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norma nº 734/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVO QUE AUTORIZOU A CESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A EMPRESA DUAL – DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
LEIN.º 7234 /2013
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre alterações de dispositivos que
autorizaram Cessões de Bens Públicos Municipais
à Empresa DUAL - DUARTE ALBUQUERQUE
COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, e dá outras
providências.
Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de;suas
atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: .
Art. 1º, Altera o artigo 1º, Lei n. 622/2011, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município de Pedra Preta, através
do Poder Executivo, autorizado a realizar a Cessão de Uso do Bem
Público do Imóvel de sua propriedade, situada no Loteamento
denominado “Chácaras Morada do Condor”, com uma área total de
6.983,95 metros quadrados, sendo 5.238,00 metros quadrados
registrados na matrícula 3265, denominado lote nº 06, e 1.745,95
metros quadrados a serem desmembrados da matrícula 3267,
denominado lote nº 05, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de
Pedra Preta, para a Empresa DUAL - DUARTE ALBUQUERQUE COMERCIO
E INDUSTRIA LTDA, estabelecida na BR 364, Km 178, nesta cidade,
Inscrita no CNPJ nº 24.542.953/0005-73, tendo suas atividades no
ramo de beneficiamento de algodão, extração de óleos vegetais e
refinaria dos mesmos.”
Art. 2º, Acrescenta-se um parágrafo único ao Artigo
2º da Lei Municipal nº 556, de 22 de outubro de 2009, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Fica concedida à empresa DUAL -
DUARTE ALBUQUERQUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, isenção fiscal relativa
ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, pelo prazo de 05 (cinco), anos,
contados desde 22 de outubro de 2009.”
Prefeitura do
9.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinele-Gpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos
das Leis 556/2009 e 622/2011.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de' sua
publicação. :
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MES DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.013.
MARILEDI ARO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada nesta Secretaria e
publicada por afixação no lugar
público de costu na data supra
P
Sec. Gefa! de Coord. Administrativa
Poda do
EE Sady Sula Av. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 -.4401
e-mail: gabineteQ pedrapreta.mt.gov.br
frio teearize
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtuaí, através do site da camata.
http: /fwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 2564/2013 VOLUMES: 1
Assunto: Leis
Data Cadastro: 28/11/2013 Hora: 13:27:04 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 733, 734 e 735-2013
Resumo:Leis Municipais nº 733, 734 e 7358-2013.
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DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM

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