| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVO QUE AUTORIZOU A CESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A EMPRESA DUAL – DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA LEIN.º 7234 /2013 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre alterações de dispositivos que autorizaram Cessões de Bens Públicos Municipais à Empresa DUAL - DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, e dá outras providências. Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de;suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: . Art. 1º, Altera o artigo 1º, Lei n. 622/2011, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Município de Pedra Preta, através do Poder Executivo, autorizado a realizar a Cessão de Uso do Bem Público do Imóvel de sua propriedade, situada no Loteamento denominado “Chácaras Morada do Condor”, com uma área total de 6.983,95 metros quadrados, sendo 5.238,00 metros quadrados registrados na matrícula 3265, denominado lote nº 06, e 1.745,95 metros quadrados a serem desmembrados da matrícula 3267, denominado lote nº 05, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta, para a Empresa DUAL - DUARTE ALBUQUERQUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, estabelecida na BR 364, Km 178, nesta cidade, Inscrita no CNPJ nº 24.542.953/0005-73, tendo suas atividades no ramo de beneficiamento de algodão, extração de óleos vegetais e refinaria dos mesmos.” Art. 2º, Acrescenta-se um parágrafo único ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 556, de 22 de outubro de 2009, com a seguinte redação: “Parágrafo Único. Fica concedida à empresa DUAL - DUARTE ALBUQUERQUE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, isenção fiscal relativa ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, pelo prazo de 05 (cinco), anos, contados desde 22 de outubro de 2009.” Prefeitura do 9. AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinele-Gpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA Art. 3º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos das Leis 556/2009 e 622/2011. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de' sua publicação. : GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MES DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.013. MARILEDI ARO COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costu na data supra P Sec. Gefa! de Coord. Administrativa Poda do EE Sady Sula Av. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 -.4401 e-mail: gabineteQ pedrapreta.mt.gov.br frio teearize Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtuaí, através do site da camata. http: /fwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2564/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Leis Data Cadastro: 28/11/2013 Hora: 13:27:04 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 733, 734 e 735-2013 Resumo:Leis Municipais nº 733, 734 e 7358-2013. 5 E E ç g E L RC] g E E) E É DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM