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norma nº 181/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 181 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaInstitui no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT a concessão de diárias para Vereadores e Servidores, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
RESOLUÇÃO Nº 181, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui no âmbito da Câmara Municipal de Pedra
Preta - MT, a concessão de diárias para
Vereadores e Servidores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A PRESENTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT a concessão de
diárias para os Vereadores e Servidores, quando em deslocamento temporário fora do Município no
desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Legislativo.
Parágrafo único. A concessão de diárias deverá observar os critérios estabelecidos nesta
Resolução, além de obrigatoriamente estar relacionada ao exercício da função parlamentar ou do
cargo ocupado pelo servidor e possuir compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse
público, sob pena de indeferimento.
Art. 2º Os valores das diárias são fixados da seguinte forma:
| - Diária Regional, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
II - Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado de Mato Grosso, o
valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
Ill - Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, o valor de R$
800,00 (oitocentos reais).
& 1º Quando o deslocamento não exigir pernoite, os valores das diárias serão reduzidos em
50% (cinquenta por cento).
5 2º Quando houver deslocamento de Vereador ou Servidor inferior a doze horas e
superior a cinco horas, não será concedida diária, mas sim uma ajuda de custo correspondente a 50%
(cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso | deste artigo.
8 3º A Diária Regional refere-se a deslocamento que ultrapasse os limites territoriais do
município de Pedra Preta - MT em no máximo 150 quilômetros, incluindo cidades de outros Estados
que se localizarem nesta distância.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — edrapreta.mt.leg.br(O gmail.com
s
NA
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
8 4º A concessão de Diárias aos Servidores e Vereadores deverá respeitar o limite cinco
Diárias por mês ao mesmo Servidor e Vereador.
8 5º Os valores das diárias serão corrigidos anualmente no dia 1º de janeiro, por Portaria
expedida pela Presidência da Câmara Municipal, pelo índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
Art. 3º As diárias constantes da presente Resolução, destinam-se a cobertura de despesas
com pernoites, hospedagem, alimentação, locomoção urbana (táxi e outros meios de locomoção) e
outras despesas complementares relacionadas à estadia.
Parágrafo único. As despesas com passagens de qualquer natureza, combustíveis,
lubrificantes e manutenção do veículo oficial em uso, serão custeadas a conta de recursos do Tesouro
do Legislativo Municipal.
Art. 4º O Vereador ou Servidor que necessite da concessão de diárias para se deslocar do
município, deverá requerer por escrito, com base no requerimento constante no anexo | desta
Resolução, com antecedência mínima de dois dias úteis da data prevista para o início da viagem.
8 1º A concessão das diárias dependerá de prévio deferimento da Presidência da Casa
Legislativa.
5 2º Os requerimentos de concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar às sextas-
feiras, bem como as que incluam sábados, domingos e feriados, deverão ser expressamente
justificados.
$ 3º O Presidente da Câmara Municipal poderá, desde que devidamente justificado,
conceder diárias além dos limites estabelecidos no 84º do art. 22, quando for do interesse público e
houver necessidade comprovada de deslocamento.
Art. 5º As diárias devem ser pagas antes do deslocamento, de uma só vez, mediante
crédito em conta bancária do Vereador ou do Servidor.
Parágrafo único. Nos casos de emergência, as diárias poderão ser requeridas fora do prazo
previsto no art. 4º e pagas após o início do deslocamento, mediante justificativa fundamentada e a
aprovação do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 6º Nos casos em que o prazo estabelecido inicialmente para a viagem tiver que ser
prorrogado, o Vereador ou Servidor, quando do seu retorno solicitará a complementação das diárias
utilizando um novo formulário, igual ao que usou inicialmente para requerer as diárias, apresentando
justificativa e anexando documentos comprobatórios.
Parágrafo único. O pagamento da complementação de diárias estará sujeito à autorização
do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º Caso o Vereador ou Servidor retorne ao Município antes do prazo inicialmente
previsto, deverá restituir as diárias excedentes no prazo máximo de três dias úteis.
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Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta mt leg br gmail.com
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8 1º O Vereador ou Servidor que receber diária e não se afastar da sede do Município por
qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente no prazo de três dias úteis.
& 2º Não havendo restituição das diárias indevidamente recebidas, o valor será descontado
da folha de pagamento do mês corrente ou, caso não seja possível, no mês subsequente.
Art. 8º Em todos os casos de concessão de diária previstos nesta Resolução, o beneficiário
das diárias é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de três dias úteis após o retorno,
contendo:
| - atestado de presença, certificado de participação, ata de reunião, declaração, lista de
presença ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme
solicitação prévia da diária;
Il - preenchimento do relatório de viagem constante no anexo Il;
Ill - bilhetes de passagens ou sua cópia;
IV - comprovante de depósito das diárias não utilizadas.
Parágrafo único. Em caso de omissão na apresentação da documentação ou do formulário
de que trata esse artigo, deverá o beneficiário restituir integralmente o valor da diária recebida nos
moldes do disposto no art. 7º desta Resolução.
Art. 9º É vedado a concessão de novas diárias para aqueles que não apresentarem o
relatório de viagem do último requerimento de diária.
Art. 10. A concessão e o pagamento de Diárias em desacordo com esta Resolução,
implicará na responsabilidade dos Servidores e Vereadores envolvidos no Processo.
Art. 11. O processo de concessão de diárias, deverá ser autuado e numerado, contendo:
| - requerimento e autorização;
Il - nota de empenho;
HI - liquidação;
IV - pagamento;
V- relatório de viagem e documentos anexo.
Art. 12. A concessão das diárias deverá ser disponibilizada no portal transparência da
Câmara Municipal, contendo:
| - nome completo da pessoa que recebeu a diária;
Il - cargo ou função da pessoa que recebeu a diária;
Ill - número de diárias utilizadas;
IV - valor total recebido;
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT 7/4)
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt. eg.brO gmail.com
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Mesa Diretora
V-as datas de início e de fim do afastamento;
VI - destino e objetivo de deslocamento.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando a
Resolução nº 101, de 23 de fevereiro de 2007.
Pedra Preta-MT, 17 de dezembro de 2024.
,
GUSTO DA SILVA
Presidente
LENILDO
Registrado nesta Secretaria e publicado no
Diário Oficial do Tribunal de Contas do
Estado, e por afixação, no lugar público de
costume, na data supra.
Luiz André dos Santos
Sec.'Lég. de Administração
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.com

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