| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Altera o §9º do art. 57 e acrescenta o §7º ao art. 102 e os §§ 6º e 7º ao art. 185, todos da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2022. |
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Mesa Diretora RESOLUÇÃO Nº 182, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o 8 9º do art. 57 e acrescenta o 8 7º ao art. 102 eos 88 62ºe 7º ao art. 185, todos da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A PRESENTE RESOLUÇÃO: Art. 1º 0 8 9º do art. 57 da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: & 9º Se a Comissão Parlamentar de Inquérito deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido, será automaticamente extinta, salvo se o Plenário, em tempo hábil, autorizar a prorrogação do prazo por até noventa dias, mediante resolução de iniciativa da própria CPI ou de qualquer Vereador. Art. 2º Fica acrescentado o 8 7º ao art. 102 da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2022, com a seguinte redação: 5 7º A utilização da Tribuna Livre será suspensa durante os três meses que antecedem as eleições municipais. Art. 3º Ficam acrescentados os 88 6º e 7º ao art. 185 da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2022, com a seguinte redação: 8 6º Caso o Vereador autor da emenda impositiva não esteja no exercício do cargo, quando ocorrer a hipótese de impedimento técnico prevista no art. 64-A da Lei Orgânica do Município, o Líder da sua Bancada indicará o remanejamento da programação cuja a execução tenha se tornado inviável. $ 7º Na ausência de Líder da Bancada, o remanejamento da programação será indicado pela Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que deverá assegurar correspondência ao objeto da emenda inicialmente aprovada. Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com Câmara Municipal de Pedra Preta/MT Mesa Diretora Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta-MT, 17 de dezembro de 2024. 7/7) LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, e por afixação, no lugar público de costume, na data supra. Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br O gmail.com