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norma nº 182/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 182 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAltera o §9º do art. 57 e acrescenta o §7º ao art. 102 e os §§ 6º e 7º ao art. 185, todos da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2022.
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
RESOLUÇÃO Nº 182, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o 8 9º do art. 57 e acrescenta o 8 7º ao art.
102 eos 88 62ºe 7º ao art. 185, todos da Resolução
nº 173, de 1º de agosto de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A PRESENTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º 0 8 9º do art. 57 da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
& 9º Se a Comissão Parlamentar de Inquérito deixar de concluir seus trabalhos dentro do
prazo estabelecido, será automaticamente extinta, salvo se o Plenário, em tempo hábil,
autorizar a prorrogação do prazo por até noventa dias, mediante resolução de iniciativa da
própria CPI ou de qualquer Vereador.
Art. 2º Fica acrescentado o 8 7º ao art. 102 da Resolução nº 173, de 1º de agosto de 2022,
com a seguinte redação:
5 7º A utilização da Tribuna Livre será suspensa durante os três meses que antecedem as
eleições municipais.
Art. 3º Ficam acrescentados os 88 6º e 7º ao art. 185 da Resolução nº 173, de 1º de agosto
de 2022, com a seguinte redação:
8 6º Caso o Vereador autor da emenda impositiva não esteja no exercício do cargo, quando
ocorrer a hipótese de impedimento técnico prevista no art. 64-A da Lei Orgânica do
Município, o Líder da sua Bancada indicará o remanejamento da programação cuja a
execução tenha se tornado inviável.
$ 7º Na ausência de Líder da Bancada, o remanejamento da programação será indicado
pela Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que deverá
assegurar correspondência ao objeto da emenda inicialmente aprovada.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 17 de dezembro de 2024.
7/7)
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
Registrado nesta Secretaria e publicado no
Diário Oficial do Tribunal de Contas do
Estado, e por afixação, no lugar público de
costume, na data supra.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br O gmail.com

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