| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso visando a mútua conjugação de esforços na área de sanidade agropecuária. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.774, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de Pedra Preta — Estado de Mato Grosso visando a mútua conjugação de esforços na área de sanidade agropecuária. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e O Município de Pedra Preta — MT, objetivando a mútua conjugação de esforços entre os participes para a execução conjunta de ações de inspeções industrial e sanitária de produtos de origem animal e cooperação técnica para O desenvolvimento e execução de ações diretamente ligadas aos trabalhos de inspeção de produtos de origem animal. Art. 2º Fica o Município autorizado a designar e colocar à disposição da Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso — SFA/MT, servidores integrantes de seu quadro de pessoal, devidamente habilitados e registrados, quando couber, no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional, para compor a equipe federal de inspeção e fiscalização. Art. 3º Faz parte integrante desta Lei minuta do Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado, desde que não fira o dispositivo desta lei. Parágrafo único. Para melhor adequação às finalidades de interesse público, e de forma motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pelo Poder Executivo Municipal, desde que a alteração não enseje a sua descaracterização. Art. 4º O prazo de vigência do Convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o prazo total de 60 (sessenta) meses, através de termos aditivos, se houver interesse das partes com comunicação prévia de 30 (trinta) dias antes do fim da vigência do termo inicial. Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP -000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.m r— gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica durante o período de sua cobertura e ou prazo de validade do período de cooperação técnica. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024. CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, gabineteOpedrapreta.mt.gov.br Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 01/2025/ADM Pedra Preta, 9 de janeiro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.774/2024, 1.775/2024, 1.776/2024, 1.777/2024, 1.778/2024, 1.779/2024, 1.780/2024, e 1.781/2024, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, Aguinalde Nunes Barbosa Secretário Geral e Coordenador Administrativo Portaria nº 120/2021 Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 77 Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - y MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000024 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/01/09000024 RR E | Data / Horário 09/01/2025 - 14:39:19 Leis Municipais nºs 1.774 a 1.781, de 2024. Interessado Aguinaldo N Barbosa - Sec Geral Coord Adm PMPP SE Documento Se por Cidinha