| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado n° 006/2023, para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.775, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoriza a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Nº 006/2023, para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público da Prefeitura Municipal de Pedra Preta — MT e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Autoriza a prorrogação da validade do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2023 até 31/12/2025, para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público da Prefeitura Municipal de Pedra Preta — MT, regido pelo edital nº 006/2023, conforme Lei Municipal Nº 017/2014. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024. IRACI a SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 23 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.639 CONSIDERANDO que o servidor faz jus a referida, adquirida no período de 2/10/2023 à 2/10/2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, | no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulares ao servidor Gilmar da Silva, lotado na UAB, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, a serem usufruídas no período de 2/1/2025 à 31/1/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 19 de dezembro de 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. PORTARIA Nº 605, DE 2024 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A SERVIDORA LUZANE FRANCISCA GOMES. = 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Conceder férias regulares a servidora Luzane Francisca Gomes. CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regulares pro- tocolado pelo Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no período de 1/7/2022 à 1/7/2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, | no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulares aservidora Luzane Francisca Gomes, lotada na UAB, ocupante do cargo de Agente Administrativo, a serem usu- fruídas no período de 6/1/2025 à 4/2/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 19 de dezembro de 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal P-qistrada nesta Secretaria e runlicada no Diário Oficial da AMM. LEI Nº 1.775, DE 2024 - AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoriza a prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplifi- cado Nº 006/2023, para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público da Prefeitura Municipal de Pedra Preta — MT e dá outras providên- cias. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA | E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Autoriza a prorrogação da validade do Processo Seletivo Simplifica- do nº 006/2023 até 31/12/2025, para Contratação Temporária de Excepci- | onal Interesse Público da Prefeitura Municipal de Pedra Preta — MT, regido pelo edital nº 006/2023, conforme Lei Municipal Nº 017/2014. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 701 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. | AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024. | IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.781, DE 2024 - DISPÕE SOBRE A LOA — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a LOA — Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Preta-MT para o exercício fi- | nanceiro de 2025 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Pedra Preta-MT, para o exer- cício financeiro de 2025, estima Receita e Fixa Despesa em R$ 126.806. | 973,13 (Cento e vinte e seis milhões oitocentos e seis mil novecentos e setenta e três reais e treze centavos) para a administração direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, discriminado pelos anexos inte- grantes desta Lei, compreendendo: 1. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos | Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta. H. O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta. Art. 2º A Receita Corrente Bruta é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 143.237.015,25 (cento e quarenta e três milhões duzentos e trinta e sete mil quinze reais e vinte e cinco centavos), e R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) provenientes de Receita de Capital, para Ad- ministração Direta, tendo como Dedução para o Fundeb o valor de R$ 16. 640.042,12 (dezesseis milhões seiscentos e quarenta mil quarenta e dois reais reais e doze centavos), perfazendo assim uma Receita Liqui- da de R$ 126.806.973,13 (Cento e vinte e seis milhões oitocentos e seis mil novecentos e setenta e três reais e treze centavos), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO [ist ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES [143.237.015,25] RECEITAS DE CAPITAL [210.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE|-16.640.042,12 TOTAL 126.806.973,13 | ESPECIFICAÇÃO TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 143.237.015,25 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria|22.981.231,78 [Contribuições 3.000.000,00 [Receita de Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Total das Receitas Correntes RECEITA DE CAPITAL Transferências de Capital Total das Receitas de Capital Deduções de Transferências Correntes Total Deduções da Receita Corrente TOTAL GERAL 4.179.631,28 0,00 112.792.955,41 |283.196,78 Art. 3º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em | R$ 126.806.973,13 (Cento e vinte e seis milhões oitocentos e seis mil Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 01/2025/ADM Pedra Preta, 9 de janeiro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.774/2024, 1.775/2024, 1.776/2024, 1.777/2024, 1.778/2024, 1.779/2024, 1.780/2024, e 1.781/2024, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, Aguinalde Nunes Barbosa Secretário Geral e Coordenador Administrativo Portaria nº 120/2021 Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br fi Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo | | | | || | | | MT Número / Ano 000024/2025 09/01/2025 - 14:39:19 Interessado ) Aguinaldo N Barbosa - Sec Geral Coord Adm PMPP Tipo Documento Lei