| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Institui a verba de natureza indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT e dá outras providências. |
| native_id | 1570 |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Institui a verba de natureza indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta- MT e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os Vereadores, no valor mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o ressarcimento das despesas extraordinárias e eventuais decorrentes das atividades parlamentares externas realizadas no âmbito do município. Art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente aos Vereadores, de forma compensatória, por todas as despesas externas realizadas no exclusivo e efetivo exercício do cargo e no desempenho das atividades parlamentares, tais como: |- combustível, manutenção e locação de veículos; Il - alimentação; Ill - táxi ou outro correlato; IV - telefonia móvel; V- serviços e produtos postais; VI - assessoria ou consultoria para o desempenho de atividades excepcionais e especificas, não fornecidas pela Câmara Municipal, cuja descrição deve restar detalhada no instrumento de pactuação para fins de aferição da efetiva prestação dos serviços; VII - pesquisas socioeconômicas; VIII - assessoria e divulgação de atividades parlamentares, vedada a promoção pessoal; IX - cursos, seminários, congressos, capacitações e outros correlatos; X - aquisição de livros; Xl-— cópias e xerox. & 1º As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que trata esta Lei serão de exclusiva responsabilidade do Vereador, sendo que a inadimplência do contratante, Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 5-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.g r — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita especialmente quanto a aluguéis, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Câmara Municipal a responsabilidade pelo seu pagamento. 8 2º É expressamente vedada a utilização da verba indenizatória para o pagamento de despesas com propaganda eleitoral de qualquer espécie. 8 3º O Parlamentar que renunciar expressamente ao recebimento da verba indenizatória de que trata esta Lei, terá essa renúncia como irrevogável e irretratável para O exercício corrente, sendo vedada sua compensação em qualquer hipótese. Art. 3º Para justificar o recebimento da verba indenizatória, o Vereador deverá, inclusive durante o recesso parlamentar, apresentar mensalmente o Relatório Circunstanciado de todas as atividades parlamentares externas realizadas no exercício de sua função, conforme modelo descrito no Anexo Il desta Lei, juntamente com as respectivas notas fiscais ou outros documentos que comprovem as despesas. & 1º O ressarcimento das despesas com combustível e manutenção de veículo fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos mínimos: |- comprovação da realização da despesa em efetivo exercício das atividades parlamentares, com a discriminação detalhada da data e/ou período da atividade, bem como do percurso percorrido; II - o veículo deve ser de propriedade do Vereador ou estar comprovadamente em sua posse exclusiva, não sendo indenizadas as despesas de manutenção de veículos locados ou de terceiros. 8 2º O relatório descrito no caput compreenderá o período entre os dias 1º e 30 do mês. & 3º Excepcionalmente e devidamente justificado, para a comprovação das despesas realizadas, poderão ser apresentados recibos, cupons fiscais, extratos bancários, entre outros meios idôneos compatíveis. 8 4º O Vereador deverá protocolar na Secretaria de Administração da Câmara Municipal o Requerimento, acompanhado do Relatório Circunstanciado das Atividades Parlamentares e todos os seus anexos, até o quinto dia útil do mês subsequente. 8 5º O valor a ser indenizado mensalmente corresponderá aquele discriminado no relatório apresentado pelo Vereador, respeitado o limite estabelecido no art. 1º desta Lei. Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centrg/KEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt,gigv.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita 8 6º O requerimento e os documentos anexos deverão ser publicados e disponibilizados em campo específico no site oficial e no portal transparência da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT. 8 7º Observadas as regras estabelecidas nesta Lei, o pagamento da verba indenizatória dependerá de deferimento da Presidência da Câmara Municipal. Art. 4º Não será paga a verba indenizatória ao Parlamentar quando: | - estiver em licença de qualquer natureza; Il - estiver afastado do cargo e/ou da função; Ill - renunciar expressamente ao recebimento da verba indenizatória; IV - não apresentar o requerimento e/ou o relatório. Art. 5º A verba indenizatória instituída por esta Lei não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não sendo também considerada para a base de cálculo de gasto com pessoal, sendo atribuída aos parlamentares como receita não tributária para efeitos de Imposto de Renda. Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita ANEXO REQUERIMENTO Nº / /GV.../CMPP A sua Excelência o (a) Senhor (a) Nome do (a) Presidente Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT. Assunto: Recebimento de verba indenizatória. Senhor (a) Presidente, O Vereador subscritor, com fundamento na Lei nº —., de de de , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer O pagamento da verba indenizatória referente ao mês de no valor de , conforme devidamente especificado no relatório de atividades e comprovantes em anexo. Pedra Preta, de de Assinatura do (a) Vereador(a) Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro,CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — rm prapreta mt - gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita ANEXO II RELATÓRIO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR (Verba Indenizatória) Vereador: Mês: Período Ano: 1 - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Descrição da atividade Data/local 1.1 - COMPROVANTES DE DESPESAS EFETUADAS: Descrição da despesa (nota/cupom fiscal/recibo) Data Valor R$ Valor total de despesas a serem indenizadas R$ Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº de , apresento o relatório de atividade parlamentar, declarando, sob pena da Lei, que é de minha responsabilidade a veracidade das informações prestadas. Pedra Preta, de de Assinatura do Vereador(a) Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gábinete(O pedrapreta.mt.gov.br 23 de Dezembro de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.639 conforme reajuste oficial do período, o INPC de 4,840930%, totalizando o | Publicada no Diário Oficial da AMM. valor de R$ 5.212,20 (cinco mil duzentos e doze reais e vinte centavos), podendo ser prorrogado acaso não tenha sido concluído o novo processo | licitatório. Pedra Preta - MT, 20 de Dezembro de 2024. NILMA GUIMARÃES BARBOSA (Portaria nº 422/2023) Gestora de Contratos. iria ri a erra crescerem ram ememnta PORTARIA Nº 607, DE 2024 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A SERVIDORA DEYCE FRANCISCA DA SILVA ALVES. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Conceder férias regulares a servidora Deyce Francisca da Silva Al- ves. CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regulares pro- tocolado pelo Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no período de 1/12/2023 à 1/12/2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulares aservidora Deyce Francisca da Silva Al- ves, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Psi- cóloga, a serem usufruídas no período de 6/1/2025 à 4/2/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 19 de dezembro de 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. Err PORTARIA Nº 608, DE 2024 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A SERVIDORA MARIA APARECIDA DE SOUZA VILARINHO. , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Conceder férias regulares a servidora Maria Aparecida de Souza Vila- rinho. CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regulares pro- tocolado pelo Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no período de 3/4/2023 à 3/4/2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulares aservidora Maria Aparecida de Souza Vilarinho, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Auxiliar/Cuidadora, a serem usufruídas no período de 6/1/ 2025 à 4/2/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 19 de dezembro de 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br | | | | | | | | | | | | | | | | 704 rir e reeeememmmo PORTARIA Nº 609, DE 2024 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A SERVIDORA ZENILDA APARECIDA FREITAS. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Conceder férias regulares a servidora Zenilda Aparecida Freitas. CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regulares pro- tocolado pelo Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no período de 10/1/2024 à 10/1/2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulares aservidora Zenilda Aparecida Freitas de Souza, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar, a serem usufruídas no período de 10/1/ 2025 à 8/2/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 19 de dezembro de 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. ar rrrrerrarrrmmmeem LEI Nº 1.777, DE 2024 - INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Institui a verba de natureza indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Ma- to Grosso, a verba de natureza indenizatória para os Vereadores, no valor mensal de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o ressarcimento das des- pesas extraordinárias e eventuais decorrentes das atividades parlamenta- res externas realizadas no âmbito do município. Art. 2º A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente aos Vereado- res, de forma compensatória, por todas as despesas externas realizadas no exclusivo e efetivo exercício do cargo e no desempenho das atividades parlamentares, tais como: | - combustível, manutenção e locação de veículos; | - alimentação; III - táxi ou outro correlato; IV - telefonia móvel; V - serviços e produtos postais; VI - assessoria ou consultoria para o desempenho de atividades excepci- onais e especificas, não fornecidas pela Câmara Municipal, cuja descrição deve restar detalhada no instrumento de pactuação para fins de aferição da efetiva prestação dos serviços; VII - pesquisas socioeconômicas; Assinado Digitalmente 23 de Dezembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.639 VIII - assessoria e divulgação de atividades parlamentares, vedada a pro- moção pessoal; IX - cursos, seminários, congressos, capacitações e outros correlatos; X - aquisição de livros; XI— cópias e xerox. $ 1º As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que trata esta Lei serão de exclusiva responsabilidade do Vereador, sen- do que a inadimplência do contratante, especialmente quanto a aluguéis, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Câmara Municipal a responsabilidade pelo seu pagamento. $ 2º É expressamente vedada a utilização da verba indenizatória para o pagamento de despesas com propaganda eleitoral de qualquer espécie. 83º O Parlamentar que renunciar expressamente ao recebimento da ver- ba indenizatória de que trata esta Lei, terá essa renúncia como irrevogável e irretratável para o exercício corrente, sendo vedada sua compensação em qualquer hipótese. Art. 3º Para justificar o recebimento da verba indenizatória, o Vereador de- verá, inclusive durante o recesso parlamentar, apresentar mensalmente o Relatório Circunstanciado de todas as atividades parlamentares externas realizadas no exercício de sua função, conforme modelo descrito no Ane- xo Il desta Lei, juntamente com as respectivas notas fiscais ou outros do- cumentos que comprovem as despesas. $ 1º O ressarcimento das despesas com combustível e manutenção de veículo fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos míni- mos: | - comprovação da realização da despesa em efetivo exercício das ativi- dades parlamentares, com a discriminação detalhada da data e/ou período da atividade, bem como do percurso percorrido; | - o veículo deve ser de propriedade do Vereador ou estar comprovada- mente em sua posse exclusiva, não sendo indenizadas as despesas de manutenção de veículos locados ou de terceiros. 8 2º O relatório descrito no caput compreenderá o período entre os dias 1º e 30 do mês. 8 3º Excepcionalmente e devidamente justificado, para a comprovação das despesas realizadas, poderão ser apresentados recibos, cupons fis- | cais, extratos bancários, entre outros meios idôneos compatíveis. 8 4º O Vereador deverá protocolar na Secretaria de Administração da Cá- mara Municipal o Requerimento, acompanhado do Relatório Circunstanci- | ado das Atividades Parlamentares e todos os seus anexos, até o quinto dia útil do mês subsequente. $ 5º O valor a ser indenizado mensalmente corresponderá àquele discrimi- nado no relatório apresentado pelo Vereador, respeitado o limite estabele- cido no art. 1º desta Lei. $ 6º O requerimento e os documentos anexos deverão ser publicados e disponibilizados em campo específico no site oficial e no portal transparên- cia da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT. 8 7º Observadas as regras estabelecidas nesta Lei, o pagamento da verba | indenizatória dependerá de deferimento da Presidência da Câmara Muni- | cipal. Art. 4º Não será paga a verba indenizatória ao Parlamentar quando: | - estiver em licença de qualquer natureza; Il - estiver afastado do cargo e/ou da função; Ill - renunciar expressamente ao recebimento da verba indenizatória; IV- não apresentar o requerimento e/ou o relatório. Art. 5º A verba indenizatória instituída por esta Lei não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não sendo também diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 705 considerada para a base de cálculo de gasto com pessoal, sendo atribuída aos parlamentares como receita não tributária para efeitos de Imposto de Renda. Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024. | IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal ANEXO | REQUERIMENTO Nº / IGV..ICMPP A sua Excelência o (a) Senhor (a) Nome do (a) Presidente Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT. Assunto: Recebimento de verba indenizatória. Senhor (a) Presidente, O Vereador subscritor, com fundamento na Lei nº , de de de , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer o pagamento da verba inde- nizatória referente ao mês de no valor de 5 conforme devidamente especificado no relatório de atividades e com- provantes em anexo. de Pedra Preta, de | Assinatura do (a) Vereador(a) ANEXO Il RELATÓRIO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR (Verba Indenizatória) [Vereador:|[Mês:| [Período |]Ano: 1 - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Descrição tividade|Datallocal 1.1 - COMPROVANTES DE DESPESAS EFETUADAS: R$ Descrição da despesa (nota/cupom fiscal/recibo) Valor total de despesas a serem indenizadas Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº de , apre- sento o relatório de atividade parlamentar, declarando, sob pena da Lei, que é de minha responsabilidade a veracidade das informações prestadas. Pedra Preta, de de Assinatura do Vereador(a) rm LEI Nº 1.778, DE 2024 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a alteração da denominação de logradouro público municipal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Assinado Digitalmente 23 de Dezembro de 2024 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.639 Art. 1º A Rua Garça Branca, localizada no Bairro Chico Simão, no mu- nicípio de Pedra Preta-MT, passa a ser denominada de “José Camilo Silva”. Art. 2º. Compete ao Executivo Municipal tomar publica a alteração da no- | menclatura de que trata a presente Lei, registra-la nos seus sistemas, inseri-las nos mapas da cidade e promover a colocação de placas com a nova denominação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Dn PORTARIA Nº 610, DE 2024 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A SERVIDORA ROSALINA GARCIA DE SOUZA ANJOLETE. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Conceder férias regulares a servidora Rosalina Garcia de Souza An- jolete. CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regulares pro- tocolado pelo Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no período de 20/8/2023 à 20/8/2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulares aservidora Rosalina Garcia de Souza Anjolete, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Contínua/Merendeira, a serem usufruídas no período de 10/1/2025 à 8/2/ | 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 20 de dezembro de 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. Cem PORTARIA Nº 611, DE 2024 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A SERVIDORA MARINETE DOS SANTOS MARTINS. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Conceder férias regulares a servidora Marinete dos Santos Martins. CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regulares pro- tocolado pelo Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no período de 2/4/2022 à 1/4/2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, | no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulares aservidora Marinete dos Santos Mar- tins, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Au- xiliar de Enfermagem, a serem usufruídas no período de 13/1/2025 à 11/2/ | 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 20 de dezembro de 2024. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br IRACI FERREIRA DE SOUZA | Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. LEINº 1.779, DE 2024 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a alteração da denominação de logradouro público municipal e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA | E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Rua Sergipe, localizada no Bairro Centro, no município de Pedra Preta-MT, passa a ser denominada de “Rua Moacyr Orlato”. | Art. 2º Compete ao Executivo Municipal tornar pública a alteração da no- | menclatura de que trata a presente Lei, registra-la nos seus sistemas, | | 706 inseri-las nos mapas da cidade e promover a colocação de placas com a nova denominação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal eee PORTARIA Nº 612, DE 2024 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A SERVIDORA CICERA DE LIMA FEITOSA. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Conceder férias regulares a servidora Cicera de Lima Feitosa. | CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regulares pro- tocolado pelo Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no período de 1/10/2023 à 1/10/2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulares aservidora Cicera de Lima Feitosa, lo- | tada na CMEI Prefeito Arlindo Domingos, ocupante do cargo de Contínua/ Merendeira, a serem usufruídas no período de 22/1/2025 à 20/2/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 20 de dezembro de 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. eee LEI Nº 1.780, DE 2024 - INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DA PROMOÇÃO E IGUALDADE RACIAL EM PEDRA PRETA/MT, CRIA O MÊS DA CULTURA NEGRA E DÁ PROVIDÊNCIAS. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 01/2025/ADM Pedra Preta, 9 de janeiro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.774/2024, 1.775/2024, 1.776/2024, 1.777/2024, 1.778/2024, 1.779/2024, 1.780/2024, e 1.781/2024, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, 4 Aguinal unes Barbosa Secretário Geral e Coordenador Administrativo Portaria nº 120/2021 Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Número / Ano Data / Horário Assunto Natureza Tipo Documento Número Páginas = | Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOC MT 000024 OLO - Autenticação: 02025/01/09000024 000024/2025 E 09/01/2025 - 14:39:19 Leis Municipais nºs 1.774 a 1.781, de 2024. Aguinaldo N Barbosa - Sec Geral Coord Adm PMPP = meme DO oiii CT] >" [Se io Dea E SO un Cidinha Administrativo