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norma nº 1.782/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.782 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaConcede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 23/2025/ADM
Pedra Preta,23 de janeiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Sirvo do presente para encaminhar via original da lei nº 1.782/2025, juntamente com
sua publicação.
Atenciosamente,
Aguinaldo Nunes Barbosa
Secretário Geral e Coordenador Administrativo
Portaria nº 120/2021
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.782, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Concede revisão geral anual na forma do inciso X,
do artigo 37, da Constituição Federal, ao
vencimento dos servidores públicos dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pedra Preta autorizados a
conceder revisão geral anual à remuneração dos servidores públicos municipais, objetivando a
preservação do poder aquisitivo da moeda através da recomposição de perdas ocasionadas pelo
processo inflacionário, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), acumulado no
intervalo de tempo compreendido entre janeiro a dezembro de 2024, de acordo com o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor — INPC, conforme estabelecido na legislação municipal aplicável.
Art. 2º No âmbito do Executivo Municipal a concessão será efetivada mediante decreto do
Prefeito Municipal e no âmbito do Legislativo municipal a concessão será efetivada mediante portaria
do presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos à
1º de janeiro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2025.
IRACI FE DE SOUZA
Prefeifá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
21 de Janeiro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX INº 4.658
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023
Dispõe sobre convocação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado
nº 006, de 2023.
CONSIDERANDO o oficio nº 31/2025/GESTÃO DO SUS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a homologação do Resultado do Processo Seletivo
Simplificado nº 006/2023 realizada por meio do Decreto nº 05/2024,
TORNA PÚBLICO o presente Edital, ficando CONVOCADOS os candi-
datos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Prefeitura Muni-
cipal de Pedra Preta — MT, situada na Avenida Fernando Correa da Cos-
ta, 940, Centro, cidade de Pedra Preta, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisi-
tos para provimento do cargo pleiteado, conforme estabelecido no EDITAL
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023, sob pena de
ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga, podendo à
Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior.
CANDIDATO CONVOCADO:
NFERMEIRO - LOCALIDADE SEDE
Inscrição NOME [Posição
000290 |MICHAEL MATEUS DE MELO OLIVEIRA[14º
Justificativa: 1 vaga para atender as demandas da Atenção Básica — PSF
São Sebastião, em virtude da licença prêmio da servidora Lidiane de Oli-
veira Teles. Período Diurno — 7horas às 11 horas e 13 horas às 17 horas.
Pedra Preta, 20 de janeiro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
rr eresm
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023
Dispõe sobre convocação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado
nº 006, de 2023.
CONSIDERANDO o oficio nº 35/2025/GESTÃO DO SUS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
-no uso das atribuições que lhe são conferidas;
-ONSIDERANDO a homologação do Resultado do Processo Seletivo
Simplificado nº 006/2023 realizada por meio do Decreto nº 05/2024,
TORNA PÚBLICO o presente Edital, ficando CONVOCADOS os candi-
datos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Prefeitura Muni-
cipal de Pedra Preta — MT, situada na Avenida Fernando Correa da Cos-
ta, 940, Centro, cidade de Pedra Preta, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisi-
tos para provimento do cargo pleiteado, conforme estabelecido no EDITAL
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023, sob pena de
ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga, podendo à
Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior.
CANDIDATO CONVOCADO:
FISIOTERAPEUTA - LOCALIDADE SEDE
fpsenção NOME POSIÇÃO
[0013870] JULIO DE CARVALHO BELTRÃO)|2º
Justificativa: 1 vaga para atender as demandas do setor da Fisioterapia e |
as demais necessidades da Secretaria de Saúde. Período Diurno — 7horas
às 11 horas e 13 horas às 17 horas.
Pedra Preta, 20 de janeiro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
325
Prefeita Municipal
e
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO
CONTRATO Nº 116/2024- JURÍDICA LABINBRAZ COMERCIAL LTDA,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 73.008.682/0001-52 MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE Nº 22/2024.
OBJETO:- Constitui o termo de Apostilamento contratual a alteração de
dotação orçamentária para o empenho das despesas da Secretaria Mu-
nicipal de Saúde, relativas ao Contrato Nº 116/2024, tendo como objeto
Aquisição de materiais e prestação de serviços na contratação de empre-
sa especializada em manutenção preventiva e corretiva do equipamento
CM200 do Laboratório Municipal conforme condições.
Referente à publicação do dia 17 de janeiro de 2025 « Jornal Oficial Ele-
trônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
Onde se lê:
FICHA: 387
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
01 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 11 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 302 0007 2064 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LABO-
RATÓRIO
387 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-
DICA
Acrescenta-se:
FICHA: 387
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
01 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 11 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 302 0007 2064 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO LABO-
RATÓRIO
387 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-
DICA
Pedra Preta - MT, 20 de janeiro de 2025.
JOSIANE CELIZE S. B. DE GOIS
(Portaria nº 26/2025)
Gestora de Contratos.
rem
LEI Nº 1.782, DE 2025 - CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA
FORMA DO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37, da Cons-
tituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos dos Poderes Exe-
cutivo e Legislativo Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Assinado Digitalmente
21 de Janeiro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX INº 4.658
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pedra
Preta autorizados a conceder revisão geral anual à remuneração dos ser-
vidores públicos municipais, objetivando a preservação do poder aquisitivo
da moeda através da recomposição de perdas ocasionadas pelo proces-
so inflacionário, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por
cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro a de-
zembro de 2024, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor — INPC, conforme estabelecido na legislação municipal aplicável.
rt. 2º No âmbito do Executivo Municipal a concessão será efetivada me-
dano decreto do Prefeito Municipal e no âmbito do Legislativo municipal a
concessão será efetivada mediante portaria do presidente da Câmara Mu-
nicipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
“ “efeita Municipal
eee
PORTARIA Nº 56, DE 2025 - FICA RETIFICADO A PORTARIA Nº 50,
DE 17 DE JANEIRO DE 2025 DE NOMEAR A SERVIDORA PUBLICA
MUNICIPAL.
DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Fica retificado a Portaria nº 50, de 17 de janeiro de 2025 de nomear a ser-
vidora publica municipal.
CONSIDERANDO o ofício nº 026/2025/SME
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado o art.1º da Portaria nº 50, de 17 de janeiro de 2025
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º NOMEAR a partir de 22 de janeiro de 2025, a servidora pública
municipal a senhora Luzemi Franco Borges Pereira, no cargo de Coor-
denador de Unidade Educacional, vinculado ao CMEI Prefeito Arlindo Do-
mingos.
Art.2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 20 de janeiro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 147, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 147, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE
MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE
Art.1º - Nomear, a Senhora ELIANDRA MELO DE SOUZA, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 22860*** SSP/MT e do Cadastro de Pessoa
Física CPF nº 040.+++.++* 22, para exercer o cargo em comissão de Asses-
sor Administrativo do Gabinete, da Diretoria de Departamento do Gabi-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
326
nete do Prefeito, do Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo, Estado
de Mato Grosso, com efeitos retroativos a partir de 04 de janeiro de 2025,
nos termos do dispositivo no artigo 8º, |, “c”, “1” da Lei Complementar nº
104, de 23 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em
16 de Janeiro de 2025.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal
co
PORTARIA Nº 146, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
FORTARIA Nº 146, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE
MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE
Art.1º - Nomear, a Senhora KARINE DA SILVA VACARO, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 31237*** SSP/MT e do Cadastro de Pessoa
Física CPF nº 062.:++.**"*.98, para exercer o cargo em comissão de Co-
ordenador de Setor de Meio Ambiente e Fiscalização, do Departamen-
to de Projetos e Assistência Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Turismo e Mineração de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato
Grosso, com efeitos retroativos a partir de 04 de janeiro de 2025, nos ter-
mos do dispositivo no artigo 8º, XI, “a”, “1” da Lei Complementar nº 104,
de 23 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em
16 de Janeiro de 2025.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
PORTARIA Nº 038/2025.
PORTARIA Nº 038/2025.
“DISPÕE SOBRE FÉRIAS AO SERVIDOR ALVINO PEREIRA DE Si-
QUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, Prefeito Municipal de Planalto da
Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei e considerando o Artigo 64, da lei 398/2012:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 50 (cinquenta) dias de férias ao servidor ALVINO PE-
REIRA DE SIQUEIRA, matricula 22, efetivo no cargo de motorista, lota-
do na Secretaria Municipal de Transporte, no período de 20/01/2025 a 10/
03/2025, referente aos exercícios de 2022/2023, devendo apresentar-se
pronta para o trabalho no 11 de março de 2025.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º- Revogam as disposições em contrários.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Planalto da Serra-MT, 20 de janeiro de 2025.
Natal Alves de Assis Sobrinho
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
23/01/25, 13:48 sapl pedrapreta.mt leg briprotocoloadm/20524/comprovante
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT -
Pedra Preta - MT
000300
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/01/23000300
Número / | 090300/2025
no
Data/ | 23/01/2025 - 14:47:38
Horário
Gabinete da Prefeita, através do Oficio nº 23/2025/ADM,
encaminhando via original da Lei nº 1.782/2025, juntamente com sua
publicação.
[ interessado | Aguinaldo N. Barbosa-Secretário G C ADM-Prefeitura
[ Natureza | Administrativo
Tipo
Documento
úmero
Páginas
Assunto
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/20524/comprovante

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