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norma nº 1.784/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.784 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.784, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 534.800,00
(Quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010801 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 460 - 08.244.0010.1207.0000
Projeto de Atividade: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
Valor: 534.800,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos: 1.665
Art. 22º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de arrecadação;
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERR E SOUZA
Prefei unicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
6 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.670
CONSIDERANDO a Lei nº 1.785, de 5 de fevereiro de 2025.
Art. 1º Fica aberto no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um
CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até
R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais).
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 466 - 10.302.0005.2045.0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO
DA SAUDE
Valor: 105.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS AN-
TERIORES
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º des-
ta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes
Dotações.
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 350 - 10.301.0006.2287.0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES
COMUNITARIOS DE SAUDE
Valor: -55.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 355 - 10.302.0007.1033.0000
Projeto de Atividade: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE HOSPITAL E DE-
MAIS PRÉDIOS
Valor: -50.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orça-
mentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orça-
mentário vigente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO.
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.
LEI Nº 1.784, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercí-
cio de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
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FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 534.800,00 (Quinhen-
tos e trinta e quatro mil e oitocentos reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010801 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 460 - 08.244.0010.1207.0000
Projeto de Atividade: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA
DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
Valor: 534.800,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos: 1.665
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de mar-
ço de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que trata o art.
1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de
arrecadação;
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orça-
mentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orça-
mentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 356, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 356, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE
MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE
Art.1º - Informar, que os servidores efetivos abaixo relacionados, não
usufruirão de férias coletivas/recesso escolar no mês de janeiro de 2025,
nos termos do disposto no Artigo 96, da Lei Complementar 016, de 11 de
maio de 2011.
Mat. |Nome Cargo Secretaria
5507 Adriana Alves de Araújo [ARE Técnico em Infraestru- [Educação
Educação
e ça
Educação
e Cuida
Educação
e Cultura
Educação
e Cultura
Educação
e Qucação
Angelica Maria de Jesus [Professor Educação Infantil
AAE Técnico em Infraestru-
tura Transporte Escolar
AME Técnico em Infraestru-
tura Vigilância Escolar
2850[Ana Paula Teles dos Reis [Lar (éonico de Multimeio
5424 Antonia Eva Rodrigues da |TAE Técnico de Multimeio
Silva Didático
AAE Técnico em Infraestru-
tura Vigilância Escolar
Professor de Língua Portu-
guesa
'TAE Técnico Administrativo [Educação
Escolar e Cultura
AAE Técnico em Infraestru- [Educação
tura Vigilância Escolar e Cultura
TAE Técnico Administrativo [Educação
Escolar e Cultura
AAE Técnico em Infraestru- [Educação
tura Vigilância Escolar e Cultura
Ailton de Jesus de Souza
Airton da Silva Cruz
5052|Antonio Jose dos Santos
4662 Cecilia Pereira da Silva
Cicero Rodrigues dos
1456/ Santos a
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 54/2025/GAB
Pedra Preta, 6 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais das leis nº 1.783/2025, 1.784/2025, 1.785/2025 e
1.786/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
=
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - |
MT
000442
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/02/10000442
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Número / Ano
a |
000442/2025
|| Data / Horário
H
10/02/2025 - 17:16:02 Il
| Oficio nº 54/2025/GAB, encaminha vias originais das Leis municipais nºs 1.783
| Emitido por
E o |
Ass
RUM ad groçoos. |
| . . ' o. Pas |
| Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal ||
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| Natureza Administrativo
| no Lei
| o
| Documento |
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Número 15
Páginas
a |
| Cidinha

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