| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro à Associação Proteção Animal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.791, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Proteção Animal de Pedra Preta — MT, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO ANIMAL DE PEDRA PRETA — MT, inscrita no CNP) nº 42.131.200/0001-23, com vistas a subsidiar as ações de proteção animal desenvolvidas pela referida entidade, compreendendo: 1. Realização de cirurgias de castração de animais domésticos em situação de abandono, incluindo despesas com exames, internação, medicamentos e veterinário; Il. Aquisição de rações diversas; Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere a presente lei será repassado mensalmente à associação beneficiada, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais. Parágrafo único: Os repasses mensais a que se refere o caput deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2028. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, ou especial, no exercício de 2025, para a cobertura das despesas referentes à celebração do Termo de Fomento ora autorizada. Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, serão utilizados recursos orçamentários consignados no exercício vigente, e em seus créditos. Art. 4º O Valor do auxilio a que se refere a presente lei poderá ser corrigido nos exercícios seguintes, até o limite de sua vigência, por decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando-se o índice de inflação medida pelo INPC como fator de correção. Art. 5º A associação beneficiada se obriga a prestar contas semestralmente dos recursos recebidos, devendo a prestação de contas apresentar a seguinte documentação: I. Cópia dos cheques e ou transferências bancárias realizadas; Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 79795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.go < gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita Il. Documentos fiscais e ou recibos referentes aos pagamentos realizados no período; Hl. Relatório contendo a relação dos pagamentos realizados no período, indicando os respectivos fornecedores. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025. IRACI FERRE E SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 21 de Fevereiro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4.681 de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) à Associação de Amor de Vo- luntários de Combate ao Câncer — AAVCC. 1. Realização de cirurgias de castração de animais domésticos em situação de abandono, incluindo despesas com exames, internação, medicamentos Parágrafo único: O termo de fomento ora autorizado terá vigência até 31 | e veterinário; de dezembro de 2028. H. Aquisição de rações diversas; Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- | Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere a presente lei será repassado nal suplementar, ou especial, no exercício de 2025, para a cobertura das | mensalmente à associação beneficiada, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil despesas referentes à celebração do Termo de Fomento ora autorizada. | e quinhentos reais) mensais. Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes da presente | lei, serão utilizados recursos orçamentários consignados no exercício vi- gente, e em seus créditos. Parágrafo único: Os repasses mensais a que se refere o caput deste ar- tigo terá vigência até 31 de dezembro de 2028. | Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- Art. 5º O Valor do auxilio a que se refere a presente lei poderá ser corrigido | nal suplementar, ou especial, no exercício de 2025, para a cobertura das nos exercícios seguintes, até o limite de sua vigência, por decreto do chefe | despesas referentes à celebração do Termo de Fomento ora autorizada. | do Poder Executivo Municipal, utilizando-se o índice de inflação medida | Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes da presente pelo INPC como fator de correção. | | | | lei, serão utilizados recursos orçamentários consignados no exercício vi- Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. gente, e em seus créditos. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA | Art. 4º O Valor do auxilio a que se refere a presente lei poderá ser corrigido | nos exercícios seguintes, até o limite de sua vigência, por decreto do chefe | do Poder Executivo Municipal, utilizando-se o índice de inflação medida * pelo INPC como fator de correção. Prefeita Municipal | Art. 5º A associação beneficiada se obriga a prestar contas semestralmen- | | te dos recursos recebidos, devendo a prestação de contas apresentar a LEI Nº 1.791, DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO | seguinte documentação: |] MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO ANIMAL DE PEDRA PRETA — MT, E DÁ OUTRAS | |. Cópia dos cheques e ou transferências bancárias realizadas; PROVIDÊNCIAS. | Il. Documentos fiscais e ou recibos referentes aos pagamentos realizados DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. | no período; Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à As- | Il. Relatório contendo a relação dos pagamentos realizados no período, sociação Proteção Animal de Pedra Preta — MT, e dá outras providências. | indicando os respectivos fornecedores. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, | Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA | AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025. E PROMULGA A SEGUINTE LEI: | IRACI FERREIRA DE SOUZA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio fi- nanceiro à ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO ANIMAL DE PEDRA PRETA — MT, inscrita no CNPJ nº 42.131.200/0001-23, com vistas a subsidiar as ações de proteção animal desenvolvidas pela referida entidade, compreendendo: | Prefeita Municipal LEI Nº 1.792, DE 2025 - AUTORIZA O PAGAMENTO DO REAJUSTE NO PISO SALARIAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o pagamento do reajuste no piso salarial ao Magistério Municipal de Pedra Preta, e da outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do Art. 50 da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, e Portaria Estadual nº 77, de 29 de janeiro de 2025, conceder o piso salarial do Magistério Municipal, passando o valor atualizado a vigorar conforme consta do quadro abaixo: CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO|VALOR DO PISO) 25 horas R$ 3.042,36 30 horas R$ 3.650,83 38 horas R$ 4.624,38 Parágrafo único. O piso salarial nacional proporcional será pago retroativamente ao Magistério Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 675 Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 87/2025/GAB Pedra Preta, 24 de fevereiro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.787/2025, 1.788/2025, 1.789/2025, 1.790/2025, 1.791/2025, 1.792/2025, 1.793/2025, 1.794/2025, 1.795/2025, 1.796/2025 e 1.797/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI penpegáão SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT : 000573 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/02/25000573 Número / Ano 000573/2025 Data / Horário 25/02/2025 - 17:26:10 Assunto Leis Municipais nºs 1.787 a 1.797/2025. Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Natureza Administrativo Ii LA H