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norma nº 1791/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1791 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro à Associação Proteção Animal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.791, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
auxílio financeiro à Associação Proteção Animal de
Pedra Preta — MT, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO ANIMAL DE PEDRA PRETA — MT, inscrita no CNP) nº 42.131.200/0001-23, com
vistas a subsidiar as ações de proteção animal desenvolvidas pela referida entidade, compreendendo:
1. Realização de cirurgias de castração de animais domésticos em situação de abandono,
incluindo despesas com exames, internação, medicamentos e veterinário;
Il. Aquisição de rações diversas;
Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere a presente lei será repassado mensalmente à
associação beneficiada, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais.
Parágrafo único: Os repasses mensais a que se refere o caput deste artigo terá vigência até
31 de dezembro de 2028.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, ou
especial, no exercício de 2025, para a cobertura das despesas referentes à celebração do Termo de
Fomento ora autorizada.
Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, serão utilizados
recursos orçamentários consignados no exercício vigente, e em seus créditos.
Art. 4º O Valor do auxilio a que se refere a presente lei poderá ser corrigido nos exercícios
seguintes, até o limite de sua vigência, por decreto do chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando-se
o índice de inflação medida pelo INPC como fator de correção.
Art. 5º A associação beneficiada se obriga a prestar contas semestralmente dos recursos
recebidos, devendo a prestação de contas apresentar a seguinte documentação:
I. Cópia dos cheques e ou transferências bancárias realizadas;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 79795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.go < gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Il. Documentos fiscais e ou recibos referentes aos pagamentos realizados no período;
Hl. Relatório contendo a relação dos pagamentos realizados no período, indicando os
respectivos fornecedores.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERRE E SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
21 de Fevereiro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4.681
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) à Associação de Amor de Vo-
luntários de Combate ao Câncer — AAVCC.
1. Realização de cirurgias de castração de animais domésticos em situação
de abandono, incluindo despesas com exames, internação, medicamentos
Parágrafo único: O termo de fomento ora autorizado terá vigência até 31 | e veterinário;
de dezembro de 2028. H. Aquisição de rações diversas;
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- | Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere a presente lei será repassado
nal suplementar, ou especial, no exercício de 2025, para a cobertura das | mensalmente à associação beneficiada, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil
despesas referentes à celebração do Termo de Fomento ora autorizada. | e quinhentos reais) mensais.
Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes da presente |
lei, serão utilizados recursos orçamentários consignados no exercício vi-
gente, e em seus créditos.
Parágrafo único: Os repasses mensais a que se refere o caput deste ar-
tigo terá vigência até 31 de dezembro de 2028.
| Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
Art. 5º O Valor do auxilio a que se refere a presente lei poderá ser corrigido | nal suplementar, ou especial, no exercício de 2025, para a cobertura das
nos exercícios seguintes, até o limite de sua vigência, por decreto do chefe | despesas referentes à celebração do Termo de Fomento ora autorizada.
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do Poder Executivo Municipal, utilizando-se o índice de inflação medida | Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes da presente
pelo INPC como fator de correção. |
|
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| lei, serão utilizados recursos orçamentários consignados no exercício vi-
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. gente, e em seus créditos.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
| Art. 4º O Valor do auxilio a que se refere a presente lei poderá ser corrigido
| nos exercícios seguintes, até o limite de sua vigência, por decreto do chefe
| do Poder Executivo Municipal, utilizando-se o índice de inflação medida
* pelo INPC como fator de correção.
Prefeita Municipal | Art. 5º A associação beneficiada se obriga a prestar contas semestralmen-
|
| te dos recursos recebidos, devendo a prestação de contas apresentar a
LEI Nº 1.791, DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO | seguinte documentação:
|]
MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO
PROTEÇÃO ANIMAL DE PEDRA PRETA — MT, E DÁ OUTRAS | |. Cópia dos cheques e ou transferências bancárias realizadas;
PROVIDÊNCIAS. | Il. Documentos fiscais e ou recibos referentes aos pagamentos realizados
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. | no período;
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à As- | Il. Relatório contendo a relação dos pagamentos realizados no período,
sociação Proteção Animal de Pedra Preta — MT, e dá outras providências. | indicando os respectivos fornecedores.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, | Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA | AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025.
E PROMULGA A SEGUINTE LEI: | IRACI FERREIRA DE SOUZA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio fi-
nanceiro à ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO ANIMAL DE PEDRA PRETA — MT,
inscrita no CNPJ nº 42.131.200/0001-23, com vistas a subsidiar as ações
de proteção animal desenvolvidas pela referida entidade, compreendendo: |
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.792, DE 2025 - AUTORIZA O PAGAMENTO DO REAJUSTE NO PISO SALARIAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o pagamento do reajuste no piso salarial ao Magistério Municipal de Pedra Preta, e da outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do Art. 50 da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, e Portaria Estadual
nº 77, de 29 de janeiro de 2025, conceder o piso salarial do Magistério Municipal, passando o valor atualizado a vigorar conforme consta do quadro
abaixo:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO|VALOR DO PISO)
25 horas R$ 3.042,36
30 horas R$ 3.650,83
38 horas R$ 4.624,38
Parágrafo único. O piso salarial nacional proporcional será pago retroativamente ao Magistério Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 675 Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 87/2025/GAB
Pedra Preta, 24 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais das leis nº 1.787/2025, 1.788/2025, 1.789/2025,
1.790/2025, 1.791/2025, 1.792/2025, 1.793/2025, 1.794/2025, 1.795/2025, 1.796/2025 e
1.797/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI penpegáão SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT :
000573
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/02/25000573
Número / Ano 000573/2025
Data / Horário 25/02/2025 - 17:26:10
Assunto Leis Municipais nºs 1.787 a 1.797/2025.
Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Natureza Administrativo
Ii
LA
H

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