| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Autoria o pagamento do reajuste no piso salarial ao Magistério Municipal de Pedra Preta, e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.792, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o pagamento do reajuste no piso salarial ao Magistério Municipal de Pedra Preta, e da outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do Art. 5º da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, e Portaria Estadual nº 77, de 29 de janeiro de 2025, conceder o piso salarial do Magistério Municipal, passando o valor atualizado a vigorar conforme consta do quadro abaixo: CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO VALOR DO PISO 30 horas RS 3.650,83 38 horas R$ 4.624,38 Parágrafo único. O piso salarial nacional proporcional será pago retroativamente ao Magistério Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025. IRACI so Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pcdrapreta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita ANEXO | IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS PROFESSORES 2025 Valor do Piso Salarial Profissional dos Professores Professor 40h semanais R$ 4.867,77 Professor 38h semanais R$ 4.624,38 Professor 30h semanais R$ 3.650,83 Professor 25h semanais R$ 3.042,36 TABELA PROFESSORES - 25 HORAS SEMANAIS PROG.VERTICAL CLASSES A B c D NIVEIS 3.042,36 3.498,71 3.955,07 | 4.107,19 3.232,20 3.717,03 4.201,86 4.363,47 3.433,89 3.948,98 4.464,06 4.635,76 3.648,17 4.195,39 4.742,62 4.925,03 3.875,81 4.457,19 5.038,56 5.232,35 4.117,66 4.735,31 5.352,96 5.558,85 4.374,61 5.030,80 5.686,99 5.905,72 4.647,58 5.344,72 6.041,86 6.274,24 1 2 3) 4 5 6 7 8 9 4.937,59 5.678,23 6.418,87 6.665,75 5.245,70 6.032,55 6.819,41 7.081,69 5.573,03 6.408,98 7.244,94 7.523,59 5.920,78 6.808,90 7.697,02 7.993,06 TABELA PROFESSORES - 30 HORA CLASSES NIVEIS 1 3.650,83 | 3.833,37 | 4.381,00 | 4.746,08| 5.111,16 S SEMANAIS PROG. VERTICAL A B c D E 6,24 6,24 2 3.878,64 | 4.072,57 | 4.654,37 | 5.042,23 | 5.430,10 6,24 3 4.120,67 | 4.326,70 | 4.944,80 | 5.356,87 | 5.768,94 6,24 4 4.377,80 | 4.596,69 | 5.253,36 | 5.691,14 | 6.128,92 6,24 5; 4.650,97 | 4.883,52 | 5.581,17 | 6.046,27 | 6.511,36 6,24 6 4.941,19| 5.188,25 | 5.929,43 | 6.423,55 | 6.917,67 6,24 7 5.249,52 | 5.512,00 | 6.299,43 | 6.824,38 | 7.349,33 6,24 8 5.577,10| 5.855,95 | 6.692,51 | 7.250,22 | 7.807,93 6,24 9 5.925,11 | 6.221,36 | 7.110,13 | 7.702,64 | 8.295,15 6,24 10 6.294,83 | 6.609,57 | 7.553,80 | 8.183,28| 8.812,77 6,24 6,24 11 6.687,63 | 7.022,01 | 8.025,16 | 8.693,92 | 9.362,68 7.104,94 | 7.460,18 | 8.525,93 | 9.236,42 Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, € 4CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapret: “gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita TABELA PROFESSORES - 38 HORAS SEMANAIS EXTINÇÃO CLASSES NIVEIS 1 PROG. VERTICAL A B c D E 6,24 6,24 6,24 12 12 4.624,38| 5.318,04] 6.011,69] 7.399,01| 7.630,23 4.912,94| 5.649,88| 6.386,82) 7.860,71| 8.106,35 5.219,51 | 6.002,44 | 6.785,36] 8.351,21| 8.612,19 5.845,85 | 6.722,73| 7.599,60] 9.353,36 | 9.645,65 6.547,35 | 7.529,45| 8.511,56 | 10.475,76 | 10.803,13 6.955,91| 7.999,29| 9.042,68 11.129,45 | 11.477,25 7.389,96 | 8.498,45 | 9.606,94 | 11.823,93 | 12.193,43 7.851,09 | 9.028,75 | 10.206,41 | 12.561,74 | 12.954,30 8.341,00 | 9.592,15 | 10.843,30 | 13.345,59 | 13.762,64 10 8.861,47 | 10.190,70 | 11.519,92 | 14.178,36 | 14.621,43 11 9.414,43 | 10.826,60 | 12.238,76 | 15.063,09 | 15.533,81 10.001,89 | 11.502,17 | 13.002,46 | 16.003,03 | 16.503,12 oijojJIS |U |Bjw In Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, SCEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapre; t.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 21 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.681 de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) à Associação de Amor ve Vo- | |. R=alização de cirurgias de castração de animais domésticos em situação luntários de Combate ao Câncer — AAVCC. ' de abandono, incluindo despesas com exames, internação, medicamentos Parágrafo único: O termo de fomento ora autorizado terá vigência até 31 | º Veterinário; de dezembro de 2028. | W. Aquisição de rações diversas; Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- | Art. 2º O auxílio financeiro a que se refere a presente lei será repassado nal suplementar, ou especial, no exercício de 2025, para a cobertura das | mensalmente à associação beneficiada, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil despesas referentes à celebração do Termo de Fomento ora autorizada. | e quinhentos reais) mensais. | Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes da presente | Parágrafo único: Os repasses mensais a que se refere o caput deste ar- lei, serão utilizados recursos orçamentários consignados no exercício vi- | tigo terá vigência até 31 de dezembro de 2028. gente, e em seus créditos. | Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- Art. 5º O Valor do auxilio a que se refere a presente lei poderá ser corrigido | nal suplementar, ou especial, no exercício de 2025, para a cobertura das nos exercícios seguintes, até o limite de sua vigência, por decreto do chefe | despesas referentes à celebração do Termo de Fomento ora autorizada. do Poder Executivo Municipal, utilizando-se o índice de inflação medida | Parágrafo único. Para cobertura das despesas decorrentes da presente pelo INPC como fator de correção. | lei, serão utilizados recursos orçamentários consignados no exercício vi- Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ' gente, e em seus créditos. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. | Art. 4º O Valor do auxilio a que se refere a presente lei poderá ser corrigido AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025. | nos exercícios seguintes, até o limite de sua vigência, por decreto do chefe | do Poder Executivo Municipal, utilizando-se o índice de inflação medida IRACI FERREIRA DE SOUZA | | pelo INPC como fator de correção. Prefeita Municipal Art. 5º A associação beneficiada se obriga a prestar contas semestralmen- te dos recursos recebidos, devendo a prestação de contas apresentar a LEI Nº 1.791, DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO | seguinte documentação: MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO | Ed o Em . . PROTEÇÃO ANIMAL DE PEDRA PRETA - MT, E DÁ OUTRAS | |. Cópia dos cheques e ou transferências bancárias realizadas; PROVIDÊNCIAS. Il. Documentos fiscais e ou recibos referentes aos pagamentos realizados DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. no período; Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à As- | II. Relatório contendo a relação dos pagamentos realizados no período, sociação Proteção Animal de Pedra Preta — MT, e dá outras providências. | indicando os respectivos fornecedores. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, | Art- 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA | AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025. E PROMULGA A SEGUINTE LEI: IRACI FERREIRA DE SOUZA Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio fi- | nanceiro à ASSOCIAÇÃO PROTEÇÃO ANIMAL DE PEDRA PRETA — MT, inscrita no CNPJ nº 42.131.200/0001-23, com vistas a subsidiar as ações de proteção animal desenvolvidas pela referida entidade, compreendendo: | Prefeita Municipal LEI Nº 1.792, DE 2025 - AUTORIZA O PAGAMENTO DO REAJUSTE NO PISO SALARIAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o pagamento do reajuste no piso salarial ao Magistério Municipal de Pedra Preta, e da outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, com base no caput do Art. 50 da Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, e Portaria Estadual nº 77, de 29 de janeiro de 2025, conceder o piso salarial do Magistério Municipal, passando o valor atualizado a vigorar conforme consta do quadro abaixo: CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO|VALOR DO PISO 25 horas R$ 3.042,36 30 horas R$ 3.650,83 38 horas R$ 4.624,38 Parágrafo único. O piso salarial nacional proporcional será pago retroativamente ao Magistério Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 675 Assinado Digitalmente 21 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.681 Prefeita Municipal ANEXO | IMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS PROFESSORES 2025 Valor do Piso Salarial Profissional dos Professores | Professor 40h semanais R$ 4.867,77 I I Professor 38h semanais R$ 4.624,38 Professor 30h semanais R$ 3.650,83 Professor 25h semanais IR$ 3.042,36 TABELA PROFESSORES - 25 HORAS SEMANAIS PROG.VERTICAL|CLASSES NIVEIS B c D E 3.042,36/3.498,71/3.955,07/4.107,19]4.259,30] 3.232,20/3.717,03/4.201,86]4.363,47/4.525,08] 3.433,89/3.948,98/4.464,06/4.635,76]4.807,45] 3.648,17/4.195,39/4.742,62]4.925,03/5.107,43] 3.875,81/4.457,19/5.038,56]5.232,35/5.426,14| 4.117,66/4.735,31/5.352,96/5.558,85/5.764,73] il fio ini S|SIS|S in Eiojo|= si Ri H 7 4.374,61/5.030,80/5.686,99/5.905,72]6.124,45] 6,24 8 4.647,58/5.344,72/6.041,86]6.274,24/6.506,61 6,24 9 4.937,59/5.678,23/6.418,87/6.665,75]6.912,63 6,24 10 5.245,70/6.032,55/6.819,41/7.081,69]7.343,98] 6,24 1 5.573,03/6.408,98/7.244,94/7.523,59]7.802,24] 6,24 12 5.920,78/6.808,90/7.697,02]7.993,06]8.289,10) TABELA PROFESSORES - 30 HORAS SEMANAIS PROG. VERTICAL|CLASSES B c D E NIVEIS A 6,24 1 3.650,83/3.833,37/4.381,00/4.746,08/5.111,16 6,24 2 3.878,64]4.072,57/4.654,37/5.042,23/5.430,10 66,24 3 14.120,67]4.326,70]4.944 80/5.356,87/5.768,94 6,24 4 (4.377,80/4.596,69]5.253,365.691,14/6.128,92 6,24 5 [4.650,97/4.883,52/5.581,17/6.046,27/6.511,36 6,24 6, 2.941,19/5.188,25/5.929,43]6.423,55/6.917,67 [6,24 7 15.249,52[5.512,00]6.299,43]6.824,38/7.349,33 66,24 8 5.577,10/5.855,95/6.692,51]7.250,22/7.807,93 6,24 9 5.925,11/6.221,36/7.110,13/7.702,64/8.295,15] 6,24 10 [6.294,83/6.609,57/7.553,80/8.183,28/8.812,77 6,24 11 "16.687,63/7.022,01]8.025,16/8.693,92]9.362,68 [6,24 12 7.104,94]7.460,18]8.525,93]9.236,42/9.946,91] TABELA PROFESSORES - 38 HORAS SEMANAIS Buiz PROG, VERTIGALICLASSES NÍVEIS | Ê á E E 524 1 (62435 [531804 [601105 [735507 [753023 6,24 2 [4.912,04 |5.649,88 [6.386,82 [7.860,71 [8.106,35 [6,24 3 5.219,51 16.002,44 16.785,36 [8.351,21 [8.612,19 2 E 5,45 .85 16.722,73 [7.599,60 [9.353,36 [9.045,65] 12 5 6.547,35 17.520,45 [8.511,56 [10.475,76/10.803,13 6,24 6 6.955,01 17.099,29 [0.042,68 [11.129,45]11.477,25 6,24 TZ 7.389,06 [8.408,45 [9.606,94 [11.823,93/12.193,43] 6,24 6 7.851,09 [9.028,75 [10.206,41[12.561,74/12.954,30] 6,24 9 8.341,00 [9.592,15 [10.843,30[13.345,59[13.762,64] 6,24 16 8.861,47 [10.190,70[11.519,92[14.178,36[14.621,43] [6,24 E 9.414,43 110.826,00[12.238,76[15.063,09[15.533,81 6,24 12 10.001,89] 11,502,17/13.002,46/16.003,03/16.503, 12 ER Valor Mensal: R$ 1.793,51 (Hum Mil Setecentos e Noventa e Três Reais e Cinquenta e Um Centavos) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA | EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Natal Alves de Assis Sobrinho - Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Planalto da Serra-MT Prefeitura Municipal de Planalto da Serra-MT Extrato do Contrato Nº 110/2025 a RC Er ' » x F Extrato do Contrato Nº 111/2025 Objeto: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado Objeto: Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado Contratante: Prefeitura Municipal de Planalto Da Serra - MT jeto: ionreto E gosip á Contratante: Prefeitura Municipal de Planalto Da Serra - MT Contratado: Mikaelly Oliveira Dos Reis de ai já nn Contratado: Franciani Martins Pereira Cargo: Auxiliar de Sala Cargo: Professor Nível Superi Vigência: 03/02/2025 a 30/06/2025 e AD | Vigência: 03/02/2025 a 30/06/2025 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 676 Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 87/2025/GAB Pedra Preta, 24 de fevereiro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.787/2025, 1.788/2025, 1.789/2025, 1.790/2025, 1.791/2025, 1.792/2025, 1.793/2025, 1.794/2025, 1.795/2025, 1.796/2025 e 1.797/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI Empada SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 4 Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - h MT E 000573 Sistema de Apoio ao Processo Légiativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/02/25000573 Número / Ano 000573/2025 Data / Horário 25/02/2025 - 17:26:10 | Assunto Leis Municipais nºs 1.787 a 1.797/2025. Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Natureza | Administrativo Tipo Documento re E Lei