| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025 |
| native_id | 1587 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.793, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 2.268.683,95 (Dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB Ficha: 472 Programática: Projeto de Atividade: 12.365.0009.3000.0000 3000-DESENVOLVIMENTO E MAN. DO ENSINO INFANTIL 70% Valor: R$ 200.000,00 Elemento de 3.1.90.04.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Despesa: Fonte de Recursos: 2.540 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB Ficha: 473 Programática: 12.365.0009.3000.0000 Projeto de Atividade: 3000-DESENVOLVIMENTO E MAN. DO ENSINO INFANTIL 70% Valor: R$ 540.000,00 e de 3.1.90.11.00.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recursos: 2.540 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB Ficha: 478 Programática: 12.365.0009.3000.0000 Projeto de Atividade: 3000-DESENVOLVIMENTO E MAN. DO ENSINO INFANTIL 70% Valor: R$ 111.000,00 Elemento de 3.1.90.13.00.00 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS Despesa: Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP rc Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabffeteO pedrapreta.mt.gov.br Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Programática: Local: Ficha: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabin: Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita 2.540 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB 474 12.365.0009.2095.0000 2095-DESENVOLVIMENTO E MAN. E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - INF. PRÉ ESCOLA R$ 260.000,00 3.1.90.04.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.540 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB 475 12.365.0009.2095.0000 2095-DESENVOLVIMENTO E MAN. E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - INF. PRÉ ESCOLA R$ 170.000,00 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.540 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB 479 12.365.0009.2095.0000 2095-DESENVOLVIMENTO E MAN. E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - INF. PRÉ ESCOLA R$ 65.000,00 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.540 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0009.2097.0000 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB 476 2097-DESENVOLVIMENTO E MAN. E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% FUNDAMENTAL R$ 250.000,00 3.1.90.04.00.00 — CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.540 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO edra Preta/MT pedrapreta.mt.gov.br Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-00) Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB 477 12.361.0009.2097.0000 2097-DESENVOLVIMENTO E MAN. E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% FUNDAMENTAL R$ 550.000,00 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.540 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB 480 12.361.0009.2097.0000 2097-DESENVOLVIMENTO E MAN. E ENCARGOS COM O FUNDEB 70% FUNDAMENTAL R$ 122.683,95 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.540 Art. 22 Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025. IRACI FER A DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 21 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.681 jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.5. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente. 11.6. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente: 11.6.1. A sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração; . Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos; 11.6.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis. 11.7. O descumprimento da Ata de Registro de Preços e dos contratos decorrentes será apurado pelo gerenciador. 12. NULIDADE DA ATA 12.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade insanável em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 12.1.1, Ao pronunciar a nulidade do processo licitatório, a autoridade competente indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, devendo res- peitar o disposto no art. 21 da LINDB. 13. CASOS OMISSOS 13.1. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos, bem como aquelas previstas na minuta do contrato. 13.2. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021. Pedra Preta MT, 18 de fevereiro de 2025. mm PITALARES LTDA JESSICA DAMACENA To ||CNPJ: 03.652.030/0001-70 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDIVAR SZYMANSKI PORTARIA Nº 184/2023 CPF: 670.XXX.290-34 CONTRATANTE REP. LEGAL DO FORNECEDOR CONTRATADA LEI NH 1.798, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO — | [Projeto de Ativi-[3000-DESENVOLVIMENTO E MAN. DO ENSINO IN- E O ORÇAMI EXERCÍCIO DE 2025. | |dade: FANTIL 70% | |Valor: R$ 540.000,00 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. | [Elemento de 3.1.90.11.00.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FI- | |Despesa: XAS - PESSOAL CIVIL Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de | [Fonte de Recur- 2.540 2025. | Isos: ê SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, | [secretaria: usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. | | |Locai: BASICA - FUNDEB FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA | fFicha: 478 E PROMULGA A SEGUINTE LEI: | Programática: |12.365.0009.3000.0000) . . . | |Projeto de Ativi- |3000-DESENVOLVIMENTO E MAN. DO ENSINO IN- Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no | |dade: FANTIL 70% orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações | (Valor: IR$ 111.000,00 abaixo discriminadas, no valor de até R$ 2.268.683,95 (Dois milhões, | |Elemento de [3.1.90.13.00.00 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS E M | |Despesa: duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e no- | Fonte de Recur- [2.540 venta e cinco centavos). | 'sos: Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | [Escretarias NO PENAL DE. FRLCAÇÃO ESTE scaf 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. | | [Local: EA j j ) Ficha: [472 | Ficha: 474 Programática: |12.365.0009.3000.0000 | |Programática: DE Do e ENTE NETOS E N Bj | |Projeto de 2095-DE. E ErSato de Ativi: EAR EEN MOLVIMENTO E MAN. DO ENSINO IN. | resto do O FUNDEB 70% - INE PRÉ ESCOLA Valor: IR$ 200.000,00 T| | |Vator: R$ 260.000,00 Elemento de 3.1.90.04.00.00 — CONTRATAÇÃO POR TEMPO DE- | |Elemento de |3.1.90.04.00.00 — CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETER- Despesa: REA | |Despesa: — |MINADO F = | |Fonte de Re- fios: db [2.540 | lcursos: J2:540 Secretaria: [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |Socrataria: EU DE E EnicAçÃo. near C | É 010703 ; ; . BA- EE O10703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. | | lLocai: SICA - FUNDEB Ficha: 473 | Ficha: 475 Programática: |12.365.0009.3000.0000] | [Programática:/12.365.0009.2095.0000 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 551 Assinado Digitalmente 21 de Fevereiro de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX INº 4.681 Projeto de [2095-DESENVOLVIMENTO E MAN. E ENCARGOS COM | | Atividade: O FUNDEB 70% - INF. PRÉ ESCOLA 11 Valor: R$ 170.000,00 | Elemento de /3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -| | Despesa: PESSOAL CIVIL | Fonte de Re- | cursos: 2.540 | Secretaria: [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BA- ! : SICA - FUNDEB Í Ficha: 479 | Programática:|12.365.0009.2095.0000 | Projetode |2095-DESENVOLVIMENTO E MAN. E ENCARGOS COM | | Atividade: |O FUNDEB 70% - INF. PRÉ ESCOLA Valor: R$ 65.000,00 Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Re- cursos: 2.540 Secretaria: |SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programática:/12.361.0009.2097.0000 | Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BA- | E SICA - FUNDEB Ficha: 476 i Projeto de 2097-DESENVOLVIMENTO E MAN. E ENCARGOS COM | | Atividade: O FUNDEB 70% FUNDAMENTAL Valor: R$ 250.000,00 Elemento de |3.1.90.04.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETER- Despesa: MINADO Fonte de Re- cursos: 2.540 Secretaria: [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E | RE 070703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BA: || E SICA - FUNDEB | Ficha: 477 | Programática:|12.361.0009.2097.0000 | Projeto de 2097- DESENVOLVIMENTO E MAN. E ENCARGOS COM | Atividade: O FUNDEB 70% FUNDAMENTAL ] Valor: es 550.000,00 Elemento de |3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -. Despesa: PESSOAL CIVIL É Fonte de Re- cursos: º Esto Es e Secretaria: [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | REA 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BA- || É SICA - FUNDEB | Ficha: 480. Programática:/12.361.0009.2097.0000 Projeto de 2097-DESENVOLVIMENTO E MAN. E ENCARGOS COM | | Atividade: O FUNDEB 70% FUNDAMENTAL Valor: R$ 122.683,95 — Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Re- | cursos: 2.540 | Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de mar- go de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. | 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Fi- | nanceiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orça- mentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orça- mentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal [eee diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 552 LEI Nº 1.794, DE 2025 - INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE INCENTIVO A MOTORISTAS, OPERADORES DE MÁQUINAS E MECÂNICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Institui Gratificação Especial de Incentivo a motoristas, operadores de má- quinas e mecânicos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, na forma e condições que especifica, e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. | FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA | E PROMULGA A SEGUINTE LEI: | Art. 1º Fica instituída a “Gratificação Especial de Incentivo”, de caráter | temporário, a ser concedida aos servidores ocupantes dos cargos de mo- | torista, operador de máquinas e mecânico, em efetivo exercício das atribui- | ções do cargo ocupado, objetivando incentivar o aprimoramento dos servi- ços públicos prestados e zelo pelo patrimônio público, conforme valores a | seguir discriminados: | 1- Operador de Máquinas: R$ 2.035,00 (dois mil e trinta e cinco reais) men- * sais; | Il - Motorista - R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais. Ill Mecânico - R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais. | Art. 2º A “Gratificação Especial de Incentivo” será paga mensalmente | aos servidores ocupantes dos cargos relacionados nos incisos | a Ill | do caput do artigo anterior, devendo, para tanto, serem observados os seguintes fatores: | |- Não estar o servidor designado para outras funções dentro da adminis- | tração pública ou afastado, se encontrando, portanto, em pleno exercício | das atribuições de seu cargo; | W— Ser assíduo, não podendo ter falta injustificada durante o mês de refe- | rência; | 1 — Não ter cometido, no mês de referência, infrações de trânsito decor- rentes de condução irregular do veículo, no caso de servidores ocupantes | do cargo de motorista; | IV — Não ter recebido nenhuma penalidade por infração disciplinar no mês ' de apuração; Parágrafo único: O encarregado imediato do servidor será responsável por certificar se eventuais problemas mecânicos ou quebra do veículo e/ | ou máquina foram causados por mau uso do equipamento. Art. 3º Fica criado o “Plantão de Sobreaviso” para motoristas de am- bulância que atuem em unidades de saúde da Rede Pública Municipal de Saúde, nos seguintes valores e condições: 1 - Plantão de Sobreaviso Diurno: R$ 73,96 (setenta e três reais e no- venta e seis centavos); | - Plantão de Sobreaviso Noturno: R$ 92,45 (noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos). | 81º Fará jus ao recebimento do plantão de sobreaviso a que se refere este artigo o motorista de ambulância que permanecer à disposição da Secre- | taria Municipal de Saúde para a realização de transporte de pacientes em | dias e horários distintos do cumprimento da jornada normal de trabalho. | 82º Para o recebimento dos plantões de sobreaviso a que se referem os | incisos | e Il do caput deste artigo o motorista deverá permanecer de so- | breaviso pelo período de 12 (doze) horas ininterruptas. | 83º A realização de atividades nos dias e horários a que se refere o pa- rágrafo anterior não será considerada para fins de recebimento de horas extraordinárias de trabalho. Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 87/2025/GAB Pedra Preta, 24 de fevereiro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.787/2025, 1.788/2025, 1.789/2025, 1.790/2025, 1.791/2025, 1.792/2025, 1.793/2025, 1.794/2025, 1.795/2025, 1.796/2025 e 1.797/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI rennegáõe SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete Opedrapreta.mt.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT : 000573 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/02/25000573 Data / Horário | 25/02/2025 - 17:26:10 i Assunto Leis Municipais nºs 1.787 a 1.797/2025. Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita sa E] CE CR ANS Número Páginas Emitido por Cidinha