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norma nº 1796/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1796 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaInstitui “Dia do Evangélico” no dia 30 de novembro, no âmbito do município de Pedra Preta, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.796, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui “Dia do Evangélico” no dia 30 de novembro,
no âmbito do município de Pedra Preta, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado
sempre no dia 30 de novembro, em Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a
Administração Municipal poderá realizar, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela
evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial de Eventos.
Art. 4º Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá
celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do município.
Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo
Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025.
IRACI am
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
24 de Fevereiro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.682
Consumidor: Ofício n.º 55/2024/VISA de 18/07/2024, recebido em 22/07/ |
2024; Termo de Notificação n.º D-7468 de 16/07/2024; Auto de Infração n. |
º D-7476 de 16/07/2024; Termo de Apreensão n.º D-7462 de 16/07/2024; |
Relatório Técnico de Inspeção Sanitária n.º 160808.13071.2024.
CONCLUSÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO FISCAL N.º |
001/2025
A Comissão processante opina pela aplicação da penalidade de MULTA
ao proprietário ou responsável do estabelecimento, conforme a Lei Munici-
aos órgãos que se faz necessário ter conhecimento, será encaminhado
rr rem
PORTARIA Nº 105, DE 2025 - ALTERAR A PORTARIA 558, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2023, QUE NOMEIA SERVIDORES PARA ATUAREM
NA FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA —
GRT
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Alterar a Portaria 558, de 12 de dezembro de 2023, que nomeia servi-
| dores para atuarem na função gratificada de responsabilidade técni-
á | ca-GRT.
pal n.º 003/2002 capítulo XVI, sessão |, Il e III; e Lei n.º 1069/2013, ficando |
assim, determinado MULTA de 800 UPF/UPM-Paranatinga. Com relação |
cópia do Parecer para o Departamento Tributário/Financeiro da Prefeitura |
Municipal de Paranatinga, Vigilância Sanitária, Sistema de Informação da | Art. 1º Fica alterado a partir de 6 de fevereiro de 2025 a Portaria 558, de
Secretaria de Saúde para inserir dados no SIA - Sistema de Informações |
Ambulatoriais do SUS e Secretaria Municipal de Saúde. Ante ao exposto, |
a comissão publica o Parecer notificando de quem é de interesse saber a
respeito da decisão, após, a Comissão Processante procederá com o ar-
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem
| na função gratificada de Responsabilidade Técnica — GRT, no âmbito da
quivamento do presente Processo e encaminhará copia a Secretaria Mu- |
nicipal de Saúde. Por fim, que seja publicado no Jornal Oficial Eletrônico |
dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Para constar, lavrou-se a pre-
sente.
Paranatinga-MT, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA A. DE O. SALAZAR - Presidente
LARISSA TORRES DE OLIVEIRA - Secretária
CAMILA PREMOLI DE OLIVEIRA - Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
LEI Nº 1.796, DE 2025 - INSTITUI “DIA DO EVANGÉLICO” NO DIA 30
DE NOVEMBRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui “Dia do Evangélico” no dia 30 de novembro, no âmbito do município
de Pedra Preta, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o “Dia do Evangélico”, a ser | pedra Preta, 19 de fevereiro de 2025.
Secretaria Municipal de Saúde.
Danielly Cristina de Bastiani - GRT Nutrição Hospital
Sandra Francisco Alves - GRT Núcleo de Regulação NIR;
| Isadora Teixeira Martins — GRT Centro de Reabilitação e Fisioterapia;
Izabel Aparecida Amorim Pinto - GRT Unidade Básica de Saúde da Famí-
“lia;
| Joelma Lemes de Souza - GRT Núcleo de Regulação NIR;
Fábio Luís Thiel - GRT Unidade Básica de Saúde da Família;
| Patricia de Oliveira Souza Tosta - GRT Unidade Básica de Saúde da Fa-
| mília;
| Ricardo de Souza Moreira — GRT Centro de Radiologia/Hospital Municipal;
| Rosilei Aparecida Apolinário - GRT Centro de Atenção Psicossocial —
CAPS;
| Renata de Oliveira — GRT Unidade Básica de Saúde da Família;
Sandro Amorim de Melo — GRT Laboratório Central;
Leticia Ferrori Rivelli - GRT Farmácia Municipal Central;
| Wendy Moura Kolln — GRT Enfermagem do Hospital Municipal
| Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
| a partir de 6 de fevereiro de 2025.
comemorado sempre no dia 30 de novembro, em Pedra Preta, Estado de |
| IRACI FERREIRA DE SOUZA
Mato Grosso.
mo segmento, a Administração Municipal poderá realizar, em parceria,
eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com li-
vre acesso à comunidade.
Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial de |
Eventos.
Art. 4º Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Exe- |
cutivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do
município.
Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será
des Evangélicas com atuação no município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 2º No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mes- | Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
rsrsrsr
LEI Nº 1.797, DE 2025 - ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 953, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2016.
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o art. 2º da Lei nº 953, de 17 de outubro de 2016.
| A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entida- | usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
| FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
| E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
| Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 953, de 17 de outubro de 2016, que
| passa a vigorar com a seguinte redação:
| Art. 2º A padronização de que trata a presente Lei não exige o uso simul-
| tâneo de todas as cores presentes no Brasão Municipal, porém, implica na
| utilização de pelos menos duas delas.
463
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 87/2025/GAB
Pedra Preta, 24 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais das leis nº 1.787/2025, 1.788/2025, 1.789/2025,
1.790/2025, 1.791/2025, 1.792/2025, 1.793/2025, 1.794/2025, 1.795/2025, 1.796/2025 e
1.797/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI ceanesõe SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Sistema de Apoio ao Processo Tglialivo
= ;
E Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
É 000573
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/02/25000573
Número / Ano a 000573/2025
Data / Horário [25/02/2025 - 17:26:10
Assunto Leis Municipais nºs 1.787 a 1.797/2025.
Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Natureza Administrativo
Tipo Documento Lei
Número Páginas o
Emitido por ER
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