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norma nº 1797/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1797 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAltera o art. 2º da Lei nº 953, de 17 de outubro de 2016.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.797, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o art. 2º da Lei nº 953, de 17 de outubro de
2016.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 953, de 17 de outubro de 2016, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º A padronização de que trata a presente Lei não exige o uso simultâneo de todas as cores
presentes no Brasão Municipal, porém, implica na utilização de pelos menos duas delas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025.
IRACI 74 SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
24 de Fevereiro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX |Nº 4.682
Consumidor: Ofício n.º 55/2024VISA de 18/07/2024, recebido em 22/07/
2024; Termo de Notificação n.º D-7468 de 16/07/2024; Auto de Infração n.
º D-7476 de 16/07/2024; Termo de Apreensão n.º D-7462 de 16/07/2024;
Relatório Técnico de Inspeção Sanitária n.º 160808.13071.2024.
CONCLUSÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO FISCAL N.º |
001/2025
A Comissão processante opina pela aplicação da penalidade de MULTA | qores para atuarem na função gratificada de responsabilidade técni-
ao proprietário ou responsável do estabelecimento, conforme a Lei Munici-
pal n.º 003/2002 capítulo XVI, sessão I, Il e Ill; e Lei n.º 1069/2013, ficando |
assim, determinado MULTA de 800 UPF/UPM-Paranatinga. Com relação |
aos órgãos que se faz necessário ter conhecimento, será encaminhado
cópia do Parecer para o Departamento Tributário/Financeiro da Prefeitura
Municipal de Paranatinga, Vigilância Sanitária, Sistema de Informação da
Secretaria de Saúde para inserir dados no SIA - Sistema de Informações
Ambulatoriais do SUS e Secretaria Municipal de Saúde. Ante ao exposto,
a comissão publica o Parecer notificando de quem é de interesse saber a
respeito da decisão, após, a Comissão Processante procederá com o ar-
quivamento do presente Processo e encaminhará copia a Secretaria Mu- |
| Danielly Cristina de Bastiani - GRT Nutrição Hospital;
nicipal de Saúde. Por fim, que seja publicado no Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Para constar, lavrou-se a pre-
sente.
Paranatinga-MT, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA A. DE O. SALAZAR - Presidente
LARISSA TORRES DE OLIVEIRA - Secretária
CAMILA PREMOLI DE OLIVEIRA - Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
LEI Nº 1.796, DE 2025 - INSTITUI “DIA DO EVANGÉLICO” NO DIA 30
DE NOVEMBRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui “Dia do Evangélico” no dia 30 de novembro, no âmbito do município
de Pedra Preta, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, |
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o “Dia do Evangélico”, a ser | Pedra Preta, 19 de fevereiro de 2025.
1]
|
rsrsrsrsrs
PORTARIA Nº 105, DE 2025 - ALTERAR A PORTARIA 558, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2023, QUE NOMEIA SERVIDORES PARA ATUAREM
NA FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA —
GRT
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Alterar a Portaria 558, de 12 de dezembro de 2023, que nomeia servi-
ca-GRT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado a partir de 6 de fevereiro de 2025 a Portaria 558, de
2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para atuarem
na função gratificada de Responsabilidade Técnica — GRT, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde.
Sandra Francisco Alves - GRT Núcleo de Regulação NIR;
Isadora Teixeira Martins - GRT Centro de Reabilitação e Fisioterapia;
Izabel Aparecida Amorim Pinto - GRT Unidade Básica de Saúde da Famí-
lia;
Joelma Lemes de Souza - GRT Núcleo de Regulação NIR;
Fábio Luís Thiel - GRT Unidade Básica de Saúde da Família;
| Patricia de Oliveira Souza Tosta - GRT Unidade Básica de Saúde da Fa-
mília;
Ricardo de Souza Moreira — GRT Centro de Radiologia/Hospital Municipal;
Rosilei Aparecida Apolinário - GRT Centro de Atenção Psicossocial —
CAPS;
' Sandro Amorim de Melo — GRT Laboratório Central;
Leticia Ferrori Rivelli - GRT Farmácia Municipal Central;
Wendy Moura Kolln — GRT Enfermagem do Hospital Municipal
| Renata de Oliveira - GRT Unidade Básica de Saúde da Família;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA |
comemorado sempre no dia 30 de novembro, em Pedra Preta, Estado de |
| IRACI FERREIRA DE SOUZA
Mato Grosso.
Art. 2º No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mes-
mo segmento, a Administração Municipal poderá realizar, em parceria,
eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com li-
vre acesso à comunidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 6 de fevereiro de 2025.
Prefeita Municipal
' Registrada nesta Secretaria e
Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial de |
Eventos.
Art. 4º Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Exe-
cutivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do |
| Altera o art. 2º da Lei nº 953, de 17 de outubro de 2016.
município.
Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será |
estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entida-
des Evangélicas com atuação no município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
|
Publicada no Diário Oficial da AMM.
ed
LEI Nº 1.797, DE 2025 - ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 953, DE 17 DE
OUTUBRO DE 2016.
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
| FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
| E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 953, de 17 de outubro de 2016, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A padronização de que trata a presente Lei não exige o uso simul-
tâneo de todas as cores presentes no Brasão Municipal, porém, implica na
| utilização de pelos menos duas delas.
463
Assinado Digitalmente
24 de Fevereiro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.682
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
e err sem mca
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 37, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023
Dispõe sobre convocação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado |
| DO
nº 006, de 2028.
CONSIDERANDO o oficio nº 152/2025/GESTÃO DO SUS
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são conferidas;
Simplificado nº 006/2023 realizada por meio do Decreto nº 05/2024,
TORNA PÚBLICO o presente Edital, ficando CONVOCADOS os candi- |
| FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
| E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ta, 940, Centro, cidade de Pedra Preta, no prazo máximo de 05 (cinco) |
datos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Prefeitura Muni-
cipal de Pedra Preta — MT, situada na Avenida Fernando Correa da Cos-
dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisi-
tos para provimento do cargo pleiteado, conforme estabelecido no EDITAL | do município de Pedra Preta
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023, sob pena de
ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga, podendo à
Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior.
CANDIDATO CONVOCADO:
CONTÍNUA/MERENDEIRA — ADMINISTRAÇÃO GERAL
Inscrição |NOME POSIÇÃO!
0005930/MARILETE DOLORES DE OLIVEIRA|76º
Justificativa: Faz-se necessário a convocação de Contínua/Merendeira pa
ra atender as necessidades do Hospital Municipal Luciana Martins Amo- | Art. 3º O poder público municipal poderá, em parceria com igrejas, associ-
| ações e entidades civis, promover atividades alusivas à data, tais como:
rim, no regime de plantão 12x36 — Noturno — em substituição a contrato
encerrado.
Pedra Preta, 21 de fevereiro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 38, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023
nº 006, de 2028.
CONSIDERANDO o oficio nº 151/2025/GESTÃO DO SUS
no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a homologação do Resultado do Processo Seletivo |
| AOS VINTE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2025.
| IRACI FERREIRA DE SOUZA
Simplificado nº 006/2023 realizada por meio do Decreto nº 05/2024,
TORNA PÚBLICO o presente Edital, ficando CONVOCADOS os candi-
datos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Prefeitura Muni-
cipal de Pedra Preta — MT, situada na Avenida Fernando Correa da Cos-
ta, 940, Centro, cidade de Pedra Preta, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisi- |
tos para provimento do cargo pleiteado, conforme estabelecido no EDITAL |
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023, sob pena de |
ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga, podendo à | DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
| Nomear como servidora publica municipal a senhora Ana Maria de Souza.
| CONSIDERANDO o ofício nº 91/2025/PMPP/SMF
Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior.
CANDIDATO CONVOCADO:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM -SEDE
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
484
finscrição|NOME POSIÇÃO]
[0008550 ZILDA FERREIRA ROCHA HORTA|43º
| Justificativa: Faz-se necessário a convocação para atender as necessida-
| des do Hospital Municipal Luciana Martins Amorim, no regime de plantão
| 12x36 — Noturno — em substituição a Robson Gueri Brito da Cruz que soli-
citou vacância.
' Pedra Preta, 21 de fevereiro de 2025.
| IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.795, DE 2025 - INSTITUI O DIA DA MULHER CRISTÃ NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.
| DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
| Institui o dia da Mulher Cristã no âmbito do município de Pedra Preta.
CONSIDERANDO a homologação do Resultado do Processo Seletivo
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mulher Cristã Municipal, a ser comemo-
rado anualmente no segundo sábado do mês de setembro, no âmbito
| Art. 2º A data será incluída no calendário oficial de eventos do muni-
' cípio, com o objetivo de:
| |. Valorizar a importância da mulher cristã na construção de uma so-
' ciedade solidária e justa;
| 11. Reconhecer o papel das mulheres cristãs na promoção de valores
éticos, morais e sociais;
NUR Incentivar ações sociais, culturais e educativas realizadas por mu-
heres cristãs e lideranças religiosas.
|. Seminários, palestras e rodas de conversa sobre o papel da mulher cris-
| tã na sociedade;
1l. Eventos culturais, como apresentações artísticas e musicais com temá-
| ticas cristãs;
* HI. Ações sociais, como arrecadação de alimentos, roupas e apoio às co-
' munidades carentes;
| IV. Homenagem às mulheres cristãs que se destacam em suas comunida-
Dispõe sobre convocação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado |
des.
| Art. 4º As comemorações referentes ao Dia da Mulher Cristã Municipal de-
| verão respeitar a diversidade religiosa e a laicidade do Estado, garantindo
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, | 9º às atividades sejam acessíveis e inclusivas.
| Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
Prefeita Municipal
rsrsr
PORTARIA Nº 106, DE 2025 - NOMEAR COMO SERVIDORA PUBLICA
MUNICIPAL A SENHORA JUSCICRÉIA DA CHAGAS LEITE.
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 87/2025/GAB
Pedra Preta, 24 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais das leis nº 1.787/2025, 1.788/2025, 1.789/2025,
1.790/2025, 1.791/2025, 1.792/2025, 1.793/2025, 1.794/2025, 1.795/2025, 1.796/2025 e
1.797/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI mn: SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 240, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Número / Ano
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
Sistema de Apoio ao Processo etiiálico
MT
000573
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/02/25000573
1/000573/2025
É
Data / Horário | 25/02/2025 - 17:26:10
Ra
Assunto Leis Municipais nºs 1.787 a 1.797/2025.
L Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Natureza Administrativo
[Ea Tipo Documento
Lei
E
Número Páginas
ER
Est
Emitido por E Cidinha
E]

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