| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal proceder a doação de imóvel para implantação do núcleo da Defensoria Pública no Município de Pedra Preta-MT e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.798, DE 7 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal proceder a doação de imóvel para implantação do núcleo da Defensoria Pública no Município de Pedra PretaaMT e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.528.193/0001-83, com sede na Rua 02, Lote 04, Quadra 04, Setor A, Centro Político Administrativo, Cuiabá — MT, um terreno urbano de 801,46m? (oitocentos e um vírgula quarenta e seis metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo em anexo, medindo 801,46m? (oitocentos e um vírgula quarenta e seis metros quadrados), localizado na Rua Pitangueira, Quadra 7 atualmente denominada “área institucional 3” matriculada sob o n.º 11.352 junto ao R.I. de Pedra Preta. Art. 2º O imóvel será destinado a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, para construção de um núcleo de atendimento no Município de Pedra Preta. Art. 3º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras, cláusulas estabelecendo que: |— O imóvel ficará vinculado, exclusivamente, a implantação da do núcleo de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; I|— O imóvel NÃO poderá ser alienado ou oferecido em garantia a terceiros; Ill — O não cumprimento das obrigações desta lei, em especial a construção do núcleo no prazo de 2 (dois) anos, após o registro do imóvel objeto em nome da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, implicará na devolução da área ao município, independentemente do qualquer aviso ou notificação, não gerando qualquer direito a retenção, ou indenização por construções ou benfeitorias; IV — As despesas acerca da instalação, construção e da manutenção do núcleo assim como da área objeto da presente lei, bem como de toda infraestrutura será de inteira responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Art. 4º O imóvel ora doado será devolvido à municipalidade, caso a implantação/construção do núcleo não ocorra no prazo de 2 (dois) anos após o Registro do Imóvel ou acaso descumpridos quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior. Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Ce EP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedra .mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita Art. 5º A doação ocorrerá sem nenhum ônus para o Município de Pedra Preta e as despesas com escrituração e registro, bem como eventual reversão do imóvel, objeto desta lei, correrão por conta da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025. IRACI FE A DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br MEMORIAL DESCRITIVO DO OBJETO: Descrever uma área de terras urbanas para doação, situadas na Quadra Nº 07 do loteamento “Casa Branca” sendo o lote denominado Área Institucional 03, com 801,46 m?, inscrito na matrícula nº 11.352, de 29/01/2024, inscrita no cartório de registro de imóveis de Pedra Preta —- MT. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA M PAL DE PEDRA PRETA - MT CNPJ: 03.773.942/0001-09 . Uma área de terras urbana para doação com 801,46 m?, sendo este o lote denominado Área Institucional 03, da Quadra 07, do Loteamento “CASA BRANCA” localizado no perímetro urbano do Município de Pedra Preta - MT. Dentro dos seguintes limites e confrontações: LOTEAMENTO: CASABRANCA QUADRA 07 DIMENSÕES (m) CONRONTAÇÕES FRENTE | 22,50 | CONFRONTANDO COM A RUA PITANGUEIRA ( CONFRONTANDO COM OS LOTES Nº 04 E 05 ÁREA FUNDO 24,00 INSTITUCIO- DOLOT. JARDIM NATUREZA NAL 03 L. DIR. 3343 CONFRONTANDO COM O LOTE Nº 03 801,46m2 L. ESQ. 3193 CONFRONTANDO COM A ia JATOBA CONFRONTANDO COM O VERTICE DA RUA CHANFR R nd Res PITANGUEIRA COM A RUA JATOBA MATRICULA: SELO: Conforme Segue Anexo o Croqui. RESP. TÉCNICO: Eduar EDUARDO RESENDE ORLATO PAES Eng. Civil - CREA/MT — 50889 Pedra Preta - MT, 29 de janeiro de 2025. CROQUI DO LOTE DENOMINADO ÁREA INSTITUCIONAL 03, DA QUADRA Nº 07 DO LOTEAMENTO "CASA BRANCA" COM ÁREA DE 801,46 m?, PARA DOAÇÃO SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRE: TA - MT, INSCRITO NA MATRÍCULA Nº 11.352, DE 29-01-2024, DO CARTÓRIO DE RE-GISTRO DE IMÓVEIS LOCAL. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA Eduardo Resende Orlato Paes Eng. Civil - CREA/MT - 50889 CIPAL DE PEDRA PRETA - MT PJ: 03.773.942/0001-09 Ding Matricula Ficha : 11.352 Cartório do 1º Ofício de Pedra, LIVRO 02 — REGISTRO Hudson Franklin Felipetto M Oficial Registrador Data da Matricula 29 de Janeiro de 2024 |] CNM:064295.2.0017352 E) DENOMINAÇÃO/LOCALIZAÇÃO: AREA INSTITUCIONAL 03 - QUADRA 07 — LOTEAMENTO CASA BRANCA - PEDRA PRETA-MT; IMÓVEL; Area Institucional 03 (Três), situado no Loteamento Casa Branca, neste Município e Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, com área de 801,46 m? (Oitocentos e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Pitangueita, medindo 22,50 metros, com chanfre esquerdo medindo 2,12 metros; fundos para o Loteamento Jardim eza, medindo 24,00 metros; lado direito para o lote nº 03, medindo 33,43 metros; lado esquerdo para a Rúa Jatobá, medindo 31,93 metros. PROPRIETARIO; MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, pessoa jurídica de direijó Costa nº 940, Centro, nesta cidade de Pedra Preta-MT. MATRÍCULA ANTERIOR: 1.296, Livro 02 - Registro Geral é REGISTRO DE IMÓVEIS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Rua 14 de julho, Nº 284, Centro - Pedra Preta - MT - CEP: 78795-000 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR RTIFICO e dou fé, que esta fotocópia é reprodução fiel da Matrícula 11352] O LIVRO Nº [02 e tem valor de CERTIDÃO, nos termos do art. 19, 81º, Em ei nº 6.015/73. O referido é veriade e dou é. Pedra Preta-MT, em 28 di j de 2025, 10:27:3h. molumentos. R$ 59,25. SSQN: R$ 0,00. Hellen Cristina Martins Escrevente Autorizada Cartório 1º Oficio «&<omarca de Pedra Preta ME í 10 de Março de 2025 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.691 Art. 4º A reunião do conselho da unidade de conservação deve ser públi- ca, com pauta preestabelecida no ato da convocação e realizada em local de fácil acesso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 7 de março de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Art. 5º Compete ao conselho da unidade de conservação: Pedra Preta, 7 de março de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. Ed PORTARIA Nº 133, DE 2025 - CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO AO SERVIDOR MAXCIMILLIAM NESTOR ALVES DOS SANTOS Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. DE 7 DE MARÇO DE 2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 43, DE 7 DE MARÇO DE 2025 PROCESSO!SELETIVO SIMPLIFICADO Ni 006le02s | Conceder licença sem remuneração ao servidor Maxcimilliam Nestor Alves Dispõe sobre convocação de aprovados no Processo Seletivo Simplificado | dos Santos. nº 006, de 2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, | no uso das atribuições que lhe são conferidas, | A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, CONSIDERANDO a homologação do Resultado do Processo Seletivo | No uso de suas atribuições legais, Simplificado nº 006/2023 realizada por meio do Decreto nº 05/2024, | RESOLVE: | | | CONSIDERANDO o requerimento do servidor Maxcimilliam Nestor Alves | | | TORNA PÚBLICO o presente Edital, ficando CONVOCADOS os candi- | | | | | | | | dos Santos. Art. 1º - Conceder licença sem remuneração para tratar de interesse par- ticular ao servidor Maxcimilliam Nestor Alves dos Santos,ocupante do cargo de agente administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Finan- ças a ser usufruída no período de 10 de março de 2025 por até 02 anos. datos abaixo relacionados a comparecerem na sede da Prefeitura Muni- cipal de Pedra Preta — MT, situada na Avenida Fernando Correa da Cos- ta, 940, Centro, cidade de Pedra Preta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, munidos dos documentos necessários à comprovação dos requisi- tos para provimento do cargo pleiteado, conforme estabelecido no EDITAL | Art.2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2023, sob pena de | Pedra Preta, 7 de março de 2025. ser considerado como desistente, perdendo a respectiva vaga, podendo à | IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior. , | Prefeita Municipal i CANDIDATO CONVOCADO: | Registrada nesta Secretaria e MÉDICO VETERINÁRIO - LOCALIDADE SEDE 3 | Publicada no Diário Oficial da AMM. Inscrição |NOME POSIÇÃO] 0006280/AMANDA FREITAS DE OLIVEIRA|5º | rrerrrrrrrrarrerrrrrrrrmmemeemmmmm | | | | LEINº1,798, DE 2025 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER | EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT Justificativa: Considerando o Acordo de Cooperação Técnica SDA nº 50/ 2024, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agri- | cultura e Pecuária, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Mu- nicípio de Pedra Preta. Convocado pelo Edital de convocação nº 41, não compareceu no prazo. Pedra Preta, 7 de março de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal DE 7 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal proceder a doa- | ção de imóvel para implantação do núcleo da Defensoria Pública no Muni- | cípio de Pedra Preta-MT e dá outras providências. | A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA | E PROMULGA A SEGUINTE LEI: | Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Defen- soria Pública do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 02.528.193/0001-83, com sede na Rua 02, Lote 04, Quadra 04, Se- or A, Centro Político Administrativo, Cuiabá — MT, um terreno urbano de | 801,46mº (oitocentos e um vírgula quarenta e seis metros quadrados) con- forme planta e memorial descritivo em anexo, medindo 801,46m? (oitocen- os e um vírgula quarenta e seis metros quadrados), localizado na Rua Pi- tangueira, Quadra 7 atualmente denominada “área institucional 3º matricu- lada sob o n.º 11.352 junto ao R.l. de Pedra Preta. erraram PORTARIA Nº 132, DE 2025 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A SERVIDORA FRANCISLAYNE SILVA CANHIZARES. DE 7 DE MARÇO DE 2025. Conceder férias regulares a servidora Francislayne Silva Canhizares. CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regulares pro- tocolado pelo Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no período de 6/2/2022 à 5/2/2023. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 2º O imóvel será destinado a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, para construção de um núcleo de atendimento no Município de Art. 1º Conceder férias regulares a servidora Francislayne Silva Canhiza- | Pedra Preta. res, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Agen- te Comunitário de Saúde, a serem usufruídas no período de 10/3/2025 à 8/4/2025. Art. 3º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras, cláusulas estabelecendo que: | | diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 760 Assinado Digitalmente 10 de Março de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.691 |- O imóvel ficará vinculado, exclusivamente, a implantação da do núcleo de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; Il — O imóvel NÃO poderá ser alienado ou oferecido em garantia a tercei- ros; HI — O não cumprimento das obrigações desta lei, em especial a constru- ção do núcleo no prazo de 2 (dois) anos, após o registro do imóvel objeto em nome da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, implicará na devolução da área ao município, independentemente do qualquer aviso ou notificação, não gerando qualquer direito a retenção, ou indenização por construções ou benfeitorias; IV — As despesas acerca da instalação, construção e da manutenção do núcleo assim como da área objeto da presente lei, bem como de toda in- fraestrutura será de inteira responsabilidade da Defensoria Pública do Es- tado de Mato Grosso. Art. 4º O imóvel ora doado será devolvido à municipalidade, caso a im- plantação/construção do núcleo não ocorra no prazo de 2 (dois) anos após o Registro do Imóvel ou acaso descumpridos quaisquer dos requisitos pre- vistos no artigo anterior. Art. 5º A doação ocorrerá sem nenhum ônus para o Município de Pedra Preta e as despesas com escrituração e registro, bem como eventual re- versão do imóvel, objeto desta lei, correrão por conta da Defensoria Públi- ca do Estado de Mato Grosso. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.799, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 7 DE MARÇO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exerci- cio de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 439.957,82 (Quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos). rodei Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU- Focal: RA É MEIO AMBIENTE Ficha: 481 Programática: |20.605.0013.1065.0000 fuojeto de Ativi- 1065-PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS Valor: R$ 307.052,38 Elemento de |3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI- Despesa: ROS PESSOA JURIDICA Fonte de Recur-|» 54 'sos: ê SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUI R Secretaria: AMBIENTE LTURA E MEIO Local: 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU- RA E MEIO AMBIENTE Ficha: 482 Programática: |20.605.0013.1065.0000 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 761 Projeto de Ativi- dade; 1065-PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS Valor: R$ 72.947,62 Elemento de |4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PER- Despesa: MANTE Fonte de Recur- BSS: 2.701 Sacrefaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO E AMBIENTE Local: 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU- É RA E MEIO AMBIENTE Ficha: 483 1 Programática: |20.605.0013.2137.0000 Projeto de Ativi-|2137-APOIO A PSICULTURA AGRICULTURA E PECU- dade: ARIA Valor: Ps 59.957,82 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recur- sos: 2.701 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de mar- ço de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 14º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Fi- nanceiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orça- mentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orça- mentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1800, DE 2025 - ALTERA O $1º DO ART. 7º DA LEI Nº 143, DE 20 DE AGOSTO DE 1999. DE 7 DE MARÇO DE 2025. Altera o 81º do art. 7º da Lei nº 143, de 20 de agosto de 1999. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o 81º do art. 7º da Lei nº 143, de 1999 que passa a vigorar com a seguinte redação: 81º Fica fixado o número de uma funerária no município para cada vinte mil habitantes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1801, DE 2025 - INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA O “DIA DO COMERCIÁRIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE 7 DE MARÇO DE 2025. Institui no calendário oficial do município de Pedra Preta o “Dia do Comerciário”, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 101/2025/GAB Pedra Preta, 10 de março de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.798/2025, 1.799/2025, 1.800/2025, 1.801/2025 e 1.802/2025,e decreto nº 55/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERRE DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br ! Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo =—==— 000698 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/03/13000698 Número / Ano [ 000698/2025 =— Data / Horário 13/03/2025 - 16:50:33 | Assunto Ifteis Municipais nº 1.798 a 1.802/2025. | Interessado ] Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal IF= Natureza Es | nana Tipo Documento Lei | = L Número Páginas a 22 Emitido por Cidinha