| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. |
| native_id | 1593 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.799, DE 7 DE MARÇO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 439.957,82 (Quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos). Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapret SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 481 20.605.0013.1065.0000 1065-PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS R$ 307.052,38 3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 2.701 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 482 20.605.0013.1065.0000 1065-PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS R$ 72.947,62 4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE 2.701 Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro/GEP 78795-000 Pedra Preta/MT .gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Local: 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Ficha: 483 Programática: 20.605.0013.2137.0000 Projeto de Atividade: 2137-APOIO A PSICULTURA AGRICULTURA E PECUARIA Valor: RS 59.957,82 Elemento de 3.3.90.30.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO Despesa: Fonte de Recursos: 2.701 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025. IRACI F IRA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 10 de Março de 2025 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.691 |- O imóvel ficará vinculado, exclusivamente, a implantação da do núcleo de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; |! - O imóvel NÃO poderá ser alienado ou oferecido em garantia a tercei- ros; |ll — O não cumprimento das obrigações desta lei, em especial a constru- ção do núcleo no prazo de 2 (dois) anos, após o registro do imóvel objeto em nome da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, implicará na devolução da área ao município, independentemente do qualquer aviso ou notificação, não gerando qualquer direito a retenção, ou indenização por construções ou benfeitorias; IV — As despesas acerca da instalação, construção e da manutenção do núcleo assim como da área objeto da presente lei, bem como de toda in- fraestrutura será de inteira responsabilidade da Defensoria Pública do Es- tado de Mato Grosso. Art. 4º O imóvel ora doado será devolvido à municipalidade, caso a im- plantação/construção do núcleo não ocorra no prazo de 2 (dois) anos após o Registro do Imóvel ou acaso descumpridos quaisquer dos requisitos pre- vistos no artigo anterior. Art. 5º A doação ocorrerá sem nenhum ônus para o Município de Pedra Preta e as despesas com escrituração e registro, bem como eventual re- versão do imóvel, objeto desta lei, correrão por conta da Defensoria Públi- ca do Estado de Mato Grosso. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Ad LEI Nº 1.799, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 7 DE MARÇO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exerci- cio de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 439.957,82 (Quatrocentos e | trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois | centavos). a | Secretaria: Ea MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO [Loesii 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUL! U- à |RA E MEIO AMBIENTE Ficha: 481 Programática: |20.605.0013.1065.0000 Projeto de Ativi-1065-PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS Valor: R$ 307.052,38 Elemento de |3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI- Despesa: — |ROS PESSOA JURÍDICA à] Fonte de Recur- Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO Lacal: 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU- E JRA E MEIO AMBIENTE Ficha: 482 Programática: |20.605.0013.1065.0000 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br | | | | | | | | | | | | 761 Frojeto de Ativi- 1065-PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS Valor: R$ 72.947,62 “E [Elemento de |4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PER- Despesa: MANTE Fonte de Recur- sos: 2.701 Secretaria: [SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO EEE 010601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU- E RA E MEIO AMBIENTE Ficha: jas3 Programática: |20.605.0013.2137.0000 Projeto de Ativi]21ST-APOIO À PSICULTURA AGRICULTURA E PECU- dade: Valor: R$ 59.957,82 Elemento de Despesa: [NS so gana oo — MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recur- sos: 2.701 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de mar- ço de 1964, art. 43, $1º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Fi- nanceiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orça- mentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orça- mentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal rms LEI Nº 1800, DE 2025 - ALTERA O 81º DO ART. 7º DA LEI Nº 143, DE 20 DE AGOSTO DE 1999. DE 7 DE MARÇO DE 2025. Altera o 81º do art. 7º da Lei nº 143, de 20 de agosto de 1999. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o 81º do art. 7º da Lei nº 143, de 1999 que passa a vigorar com a seguinte redação: 81º Fica fixado o número de uma funerária no município para cada vinte mil habitantes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. | AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA | Prefeita Municipal e rem LEI Nº 1801, DE 2025 - INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA O “DIA DO COMERCIÁRIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE 7 DE MARÇO DE 2025. Institui no calendário oficial do município de Pedra Preta o “Dia do Comerciário”, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 101/2025/GAB Pedra Preta, 10 de março de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.798/2025, 1.799/2025, 1.800/2025, 1.801/2025 e 1.802/2025,e decreto nº 55/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERRE DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - 000698 = MT | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo = COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/03/13000698 | | So | Ra | Número / Ano 000698/2025 Data / Horário [13/03/2025 - 16:50:33 [ERR fes Assunto q Leis Municipais nº 1.798 a 1.802/2025. Interessado [Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal E | | Natureza 5 Administrativo per, Tipo Documento Lei | E Número Páginas [22 Emitido por Cidinha