br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 1799/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id1593

Originating matéria

matéria 13904 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.799, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 439.957,82
(Quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos).
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapret
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
481
20.605.0013.1065.0000
1065-PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
R$ 307.052,38
3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
2.701
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
482
20.605.0013.1065.0000
1065-PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
R$ 72.947,62
4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE
2.701
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro/GEP 78795-000 Pedra Preta/MT
.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local: 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ficha: 483
Programática: 20.605.0013.2137.0000
Projeto de Atividade: 2137-APOIO A PSICULTURA AGRICULTURA E PECUARIA
Valor: RS 59.957,82
Elemento de
3.3.90.30.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO
Despesa:
Fonte de Recursos: 2.701
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
|, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025.
IRACI F IRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
10 de Março de 2025 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.691
|- O imóvel ficará vinculado, exclusivamente, a implantação da do núcleo
de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
|! - O imóvel NÃO poderá ser alienado ou oferecido em garantia a tercei-
ros;
|ll — O não cumprimento das obrigações desta lei, em especial a constru-
ção do núcleo no prazo de 2 (dois) anos, após o registro do imóvel objeto
em nome da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, implicará na
devolução da área ao município, independentemente do qualquer aviso ou
notificação, não gerando qualquer direito a retenção, ou indenização por
construções ou benfeitorias;
IV — As despesas acerca da instalação, construção e da manutenção do
núcleo assim como da área objeto da presente lei, bem como de toda in-
fraestrutura será de inteira responsabilidade da Defensoria Pública do Es-
tado de Mato Grosso.
Art. 4º O imóvel ora doado será devolvido à municipalidade, caso a im-
plantação/construção do núcleo não ocorra no prazo de 2 (dois) anos após
o Registro do Imóvel ou acaso descumpridos quaisquer dos requisitos pre-
vistos no artigo anterior.
Art. 5º A doação ocorrerá sem nenhum ônus para o Município de Pedra
Preta e as despesas com escrituração e registro, bem como eventual re-
versão do imóvel, objeto desta lei, correrão por conta da Defensoria Públi-
ca do Estado de Mato Grosso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Ad
LEI Nº 1.799, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exerci-
cio de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de até R$ 439.957,82 (Quatrocentos e |
trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois |
centavos).
a |
Secretaria: Ea MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
[Loesii 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICUL! U-
à |RA E MEIO AMBIENTE
Ficha: 481
Programática: |20.605.0013.1065.0000
Projeto de Ativi-1065-PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
Valor: R$ 307.052,38
Elemento de |3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-
Despesa: — |ROS PESSOA JURÍDICA à]
Fonte de Recur-
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
Lacal: 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU-
E JRA E MEIO AMBIENTE
Ficha: 482
Programática: |20.605.0013.1065.0000
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
761
Frojeto de Ativi- 1065-PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
Valor: R$ 72.947,62 “E
[Elemento de |4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PER-
Despesa: MANTE
Fonte de Recur-
sos: 2.701
Secretaria: [SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
EEE 010601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU-
E RA E MEIO AMBIENTE
Ficha: jas3
Programática: |20.605.0013.2137.0000
Projeto de Ativi]21ST-APOIO À PSICULTURA AGRICULTURA E PECU-
dade:
Valor: R$ 59.957,82
Elemento de
Despesa: [NS so gana oo — MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recur-
sos: 2.701
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de mar-
ço de 1964, art. 43, $1º, |, para cobertura do crédito de que trata o art.
4º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Fi-
nanceiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orça-
mentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orça-
mentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
rms
LEI Nº 1800, DE 2025 - ALTERA O 81º DO ART. 7º DA LEI Nº 143, DE
20 DE AGOSTO DE 1999.
DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Altera o 81º do art. 7º da Lei nº 143, de 20 de agosto de 1999.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o 81º do art. 7º da Lei nº 143, de 1999 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
81º Fica fixado o número de uma funerária no município para cada vinte
mil habitantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
| AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
| Prefeita Municipal
e rem
LEI Nº 1801, DE 2025 - INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA O “DIA DO COMERCIÁRIO”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Institui no calendário oficial do município de Pedra Preta o “Dia do
Comerciário”, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 101/2025/GAB
Pedra Preta, 10 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais das leis nº 1.798/2025, 1.799/2025, 1.800/2025, 1.801/2025
e 1.802/2025,e decreto nº 55/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERRE DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
000698
=
MT |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
=
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/03/13000698 |
| So | Ra
| Número / Ano 000698/2025
Data / Horário [13/03/2025 - 16:50:33
[ERR fes
Assunto q Leis Municipais nº 1.798 a 1.802/2025.
Interessado [Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
E |
| Natureza 5 Administrativo
per,
Tipo Documento Lei
| E
Número Páginas [22
Emitido por Cidinha

open original →