| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do município de Pedra Preta o “Dia do Comerciário”, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1801, DE 7 DE MARÇO DE 2025. Institui no calendário oficial do município de Pedra Preta o “Dia do Comerciário”, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de Pedra Preta o "Dia do Comerciário", a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro. Art. 2º O “Dia do Comerciário” tem o objetivo de reconhecer a importância da categoria para o desenvolvimento econômico e social do município, promovendo ações de valorização e conscientização sobre os direitos trabalhistas dos profissionais do comércio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 10 de Março de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4.691 |- O imóvel ficará vinculado, exclusivamente, a implantação da do núcleo de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; Il — O imóvel NÃO poderá ser alienado ou oferecido em garantia a tercei- ros; Ill — O não cumprimento das obrigações desta lei, em especial a constru- ção do núcleo no prazo de 2 (dois) anos, após o registro do imóvel objeto em nome da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, implicará na devolução da área ao município, independentemente do qualquer aviso ou notificação, não gerando qualquer direito a retenção, ou indenização por construções ou benfeitorias; IV — As despesas acerca da instalação, construção e da manutenção do núcleo assim como da área objeto da presente lei, bem como de toda in- fraestrutura será de inteira responsabilidade da Defensoria Pública do Es- tado de Mato Grosso. Art. 4º O imóvel ora doado será devolvido à municipalidade, caso a im- plantação/construção do núcleo não ocorra no prazo de 2 (dois) anos após o Registro do Imóvel ou acaso descumpridos quaisquer dos requisitos pre- vistos no artigo anterior. Art. 5º A doação ocorrerá sem nenhum ônus para o Município de Pedra Preta e as despesas com escrituração e registro, bem como eventual re- versão do imóvel, objeto desta lei, correrão por conta da Defensoria Públi- ca do Estado de Mato Grosso. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal a rr ris rien asma srs mm mms mms LEI Nº 1.799, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 7 DE MARÇO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exerci- cio de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no | orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações | abaixo discriminadas, no valor de até R$ 439.957,82 (Quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois | centavos). Secretaria: [SEGRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO paes 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU- : RA É MEIO AMBIENTE | Ficha: 481 Programática: |20.605.0013.1065.0000 Arojeto de Ativi-|1065.PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS Valor: R$ 307.052,38 Elemento de |3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI- Despesa: ROS PESSOA JURIDICA Fonte de Recur- Em 2.701 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO É AMBIENTE Local: 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU- E RA E MEIO AMBIENTE Ficha: 482 Programática: |20.605.0013.1065.0000 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 761 Rrojeto de Ativi- 1065.PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS [Valor: R$ 72.947,62 Elemento de |4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PER- Despesa: MANTE Fonte de Recur- sos: 2.701 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO Secretaria: AMBIENTE Local: 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU- E RA E MEIO AMBIENTE |Ficha: 483 Programática: |20.605.001 3.2137.0000 Projeto de Ativi-|2137-APOIO A PSICULTURA AGRICULTURA E PECU- dade: ARIA Valor: R$ 59.957,82 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recur- sos: 2.701 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de mar- ço de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Fi- nanceiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orça- mentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orça- mentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal rr rrrreeramemmermmmemcmmemmma | LEI Nº 1800, DE 2025 - ALTERA O $1º DO ART. 7º DA LEI Nº 143, DE 20 DE AGOSTO DE 1999. DE 7 DE MARÇO DE 2025. Altera o $1º do art. 7º da Lei nº 143, de 20 de agosto de 1999. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o 81º do art. 7º da Lei nº 143, de 1999 que passa a vigorar | com a seguinte redação: | 81º Fica fixado o número de uma funerária no município para cada vinte mil habitantes. | | | | Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. | Í | AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal rs erre LEI Nº 1801, DE 2025 - INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA O “DIA DO COMERCIÁRIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE 7 DE MARÇO DE 2025. Institui no calendário oficial do município de Pedra Preta o “Dia do Comerciário”, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. i Assinado Digitalmente 10 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.691 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de Pedra Preta o "Dia do Comer- ciário", a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro. Art. 2º O “Dia do Comerciário” tem o objetivo de reconhecer a importância da categoria para o desenvolvimento econômico e social do município, promovendo ações de valorização e conscientização sobre os direitos tra- balhistas dos profissionais do comércio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1802, DE 2025 - ALTERA A LEI Nº 702, DE 21 DE MAIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE 7 DE MARÇO DE 2025. Altera a Lei nº 702, de 21 de maio de 2013, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei altera a redação do caput e dos 88 1º e 2º da Lei nº 702, de 21 de maio de 2013, que institui a Câmara Mirim no município de Pedra Preta, com a finalidade de reestruturar a composição da Câmara Mirim pa- ra alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental e alterar a idade máxima para candidatura. Art. 2º O capute os 88 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 702, de 21 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inaltera- do os demais parágrafos: Art. 3º A Câmara Mirim será composta por 11 (onze) Vereadores Mirins, exclusivamente alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental, regular- mente matriculados nos estabelecimentos públicos de ensino localizados no município de Pedra Preta, mediante processo seletivo de escolha, ve- dada reeleição. 8 1º O processo de escolha dos Vereadores Mirins ocorrerá por meio de eleição, com voto direto e secreto, sendo eleitores os alunos regularmente imatriculados do 7º ao 9º ano do ensino fundamental nos estabelecimentos públicos de ensino do município. 8 2º Poderão candidatar-se ao cargo de Vereador Mirim os alunos que, na data da eleição, tenham até dezesseis anos completos, estejam devida- mente autorizados por escrito pelos pais ou responsáveis, matriculados do 7º ao 9º ano do ensino fundamental e comprovem bom desempenho es- colar, por meio de notas e assiduidade, nos estabelecimentos públicos de ensino. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal MANIFESTAÇÃO - RAZÕES DO RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO LICITATÓRIO — 99/2024. REF: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 06/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a CONSTRUÇÃO DO CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL con- diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br | | | | | | i | | | | | | | | | | | | | | | | | | | 762 forme proposta nº 046826/2023, contrato de repasse OGU 943941/20283, elaborada, inserida pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT no portal Transferegov.br. e aprovada junto ao Ministério de Desenvolvimento e As- sistência Social, Família e Combate à Fome. 1. ADMISSIBILIDADE A empresa MARCIONE ALVES PERROT — ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o Nº: 17.891.635/0001-29, devidamente qua- lificada nos autos, inconformada com a decisão proferida em 14/02/2025, deferindo a HABILITAÇÃO da empresa KB CONSTRUTORA LTDA, in- terpôs RECURSO ADMINISTRATIVO apresentando tempestivamente su- as RAZÕES através da PLATAFORMA LICITANET, no dia 19/02/2025 às 21h07min. Considerando que, os prazos para envio do recurso só começou a contar na data de 17/02/2025 devido não ter liberado no sistema em 14/02/2025 por ter se encerrado o expediente. Por outro lado, na data de 25/02/2025 às00h:54min, foi recebido através da plataforma Licitanet as contrarrazões da empresa KB CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 36.573.565/0001-05, também tempestiva. Inicialmente, cabe destacar que das decisões tomadas pela Comissão de Contratação caberão recursos previstos no artigo 165, da Lei nº 14.133/ 21, interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começaram a contar do término do prazo do recorrente, ambos mediante petição datilografada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante legal, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Em sede de admissibilidade recursal, foi preenchida, por parte de ambas as empresas os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fun- damentação e tempestividade, com fundamento na Lei nº 14.133/21. Il. DO MÉRITO Preambularmente, frisa-se que a Administração pública deve respeitar to- dos os princípios basilares da licitação e dos atos administrativos, mor- mente a legalidade, a isonomia, a ampla concorrência, impessoalidade, o julgamento objetivo, economicidade, entre outros. Tais princípios norteiam a atividade administrativa, impossibilitando o ad- ministrador de fazer prevalecer sua vontade pessoal, e impõe ao mesmo o dever de pautar a sua conduta segundo as prescrições legais. Cabe inferir que o procedimento licitatório se realiza mediante uma série de atos administrativos, fixados pela entidade que pretende contratar, ana- lisando as propostas efetuadas, pelos que pretendem ser contratados e julga, dentre elas, a mais vantajosa. Existe um rol de princípios na Lei 14.133/21, mais precisamente no art. 5º, caput da Lei 14.133/21, que devem ser seguidos pela administração em todas as fases do certame, dentre os quais cabe destaque para o caso concreto o da impessoalidade, moralidade e da economicidade. A Recorrente, empresa MARCIONE ALVES PERROT — ME, em sintese alega ilegalidade na decisão administrativa da comissão de contratação em habilitar a empresa KB CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ: 36. 573.565/0001-05, pelo descumprimento ao instrumento convocatório, item 9.6, podendo se extrair de suas razões recursais: Prezada Pregoeira, o respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, ou seja, ao Edital é de grande relevância tanto para a Ad- ministração Pública, quanto para os licitantes. Esse princípio é, portanto, uma garantia de que a Administração Pública atuará de forma transparen- te e objetiva. Ele assegura que todos os participantes do certame estarão submetidos às mesmas regras e condições, evitando qualquer tipo de fa- vorecimento. Sendo que o descumprimento desse princípio não apenas compromete a lisura do processo, como também pode acarretar em san- ções para a Administração, bem como na anulação do certame. Dito is- so, esta recorrente se dirige a Vossa Senhoria, na qualidade de Agente de Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 101/2025/GAB Pedra Preta, 10 de março de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.798/2025, 1.799/2025, 1.800/2025, 1.801/2025 e 1.802/2025,e decreto nº 55/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERRE DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br : Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT 000698 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/03/13000698 Número / Ano I] 000698/2025 Data / Horário 13/03/2025 - 16:50:33 Assunto ER Municipais nº 1.798 a 1.802/2025. Interessado “| raci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Natureza — | Administrativo Tipo Documento RE Número Páginas | Emitido por Cidinha