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norma nº 1801/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1801 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaInstitui no calendário oficial do município de Pedra Preta o “Dia do Comerciário”, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1801, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Institui no calendário oficial do município de Pedra
Preta o “Dia do Comerciário”, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de Pedra Preta o "Dia do Comerciário", a ser
comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Art. 2º O “Dia do Comerciário” tem o objetivo de reconhecer a importância da categoria para
o desenvolvimento econômico e social do município, promovendo ações de valorização e
conscientização sobre os direitos trabalhistas dos profissionais do comércio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
10 de Março de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4.691
|- O imóvel ficará vinculado, exclusivamente, a implantação da do núcleo
de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;
Il — O imóvel NÃO poderá ser alienado ou oferecido em garantia a tercei-
ros;
Ill — O não cumprimento das obrigações desta lei, em especial a constru-
ção do núcleo no prazo de 2 (dois) anos, após o registro do imóvel objeto
em nome da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, implicará na
devolução da área ao município, independentemente do qualquer aviso ou
notificação, não gerando qualquer direito a retenção, ou indenização por
construções ou benfeitorias;
IV — As despesas acerca da instalação, construção e da manutenção do
núcleo assim como da área objeto da presente lei, bem como de toda in-
fraestrutura será de inteira responsabilidade da Defensoria Pública do Es-
tado de Mato Grosso.
Art. 4º O imóvel ora doado será devolvido à municipalidade, caso a im-
plantação/construção do núcleo não ocorra no prazo de 2 (dois) anos após
o Registro do Imóvel ou acaso descumpridos quaisquer dos requisitos pre-
vistos no artigo anterior.
Art. 5º A doação ocorrerá sem nenhum ônus para o Município de Pedra
Preta e as despesas com escrituração e registro, bem como eventual re-
versão do imóvel, objeto desta lei, correrão por conta da Defensoria Públi-
ca do Estado de Mato Grosso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
a rr ris rien asma srs mm mms mms
LEI Nº 1.799, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exerci-
cio de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no |
orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações |
abaixo discriminadas, no valor de até R$ 439.957,82 (Quatrocentos e
trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois |
centavos).
Secretaria: [SEGRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
paes 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU-
: RA É MEIO AMBIENTE |
Ficha: 481
Programática: |20.605.0013.1065.0000
Arojeto de Ativi-|1065.PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
Valor: R$ 307.052,38
Elemento de |3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-
Despesa: ROS PESSOA JURIDICA
Fonte de Recur-
Em 2.701
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
É AMBIENTE
Local: 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU-
E RA E MEIO AMBIENTE
Ficha: 482
Programática: |20.605.0013.1065.0000
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
761
Rrojeto de Ativi- 1065.PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
[Valor: R$ 72.947,62
Elemento de |4.4.90.52.00.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PER-
Despesa: MANTE
Fonte de Recur-
sos:
2.701
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
Secretaria: AMBIENTE
Local: 010601 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTU-
E RA E MEIO AMBIENTE
|Ficha: 483
Programática: |20.605.001 3.2137.0000
Projeto de Ativi-|2137-APOIO A PSICULTURA AGRICULTURA E PECU-
dade: ARIA
Valor: R$ 59.957,82
Elemento de
Despesa: 3.3.90.30.00.00 — MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recur-
sos: 2.701
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de mar-
ço de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art.
4º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Fi-
nanceiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orça-
mentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orça-
mentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
rr rrrreeramemmermmmemcmmemmma
| LEI Nº 1800, DE 2025 - ALTERA O $1º DO ART. 7º DA LEI Nº 143, DE
20 DE AGOSTO DE 1999.
DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Altera o $1º do art. 7º da Lei nº 143, de 20 de agosto de 1999.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o 81º do art. 7º da Lei nº 143, de 1999 que passa a vigorar
| com a seguinte redação:
| 81º Fica fixado o número de uma funerária no município para cada vinte
mil habitantes.
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| Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
| GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
|
Í
| AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
rs erre
LEI Nº 1801, DE 2025 - INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA O “DIA DO COMERCIÁRIO”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Institui no calendário oficial do município de Pedra Preta o “Dia do
Comerciário”, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
i
Assinado Digitalmente
10 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.691
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de Pedra Preta o "Dia do Comer-
ciário", a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Art. 2º O “Dia do Comerciário” tem o objetivo de reconhecer a importância
da categoria para o desenvolvimento econômico e social do município,
promovendo ações de valorização e conscientização sobre os direitos tra-
balhistas dos profissionais do comércio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1802, DE 2025 - ALTERA A LEI Nº 702, DE 21 DE MAIO DE
2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei nº 702, de 21 de maio de 2013, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a redação do caput e dos 88 1º e 2º da Lei nº 702,
de 21 de maio de 2013, que institui a Câmara Mirim no município de Pedra
Preta, com a finalidade de reestruturar a composição da Câmara Mirim pa-
ra alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental e alterar a idade máxima
para candidatura.
Art. 2º O capute os 88 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 702, de 21 de maio de
2013, passam a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inaltera-
do os demais parágrafos:
Art. 3º A Câmara Mirim será composta por 11 (onze) Vereadores Mirins,
exclusivamente alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental, regular-
mente matriculados nos estabelecimentos públicos de ensino localizados
no município de Pedra Preta, mediante processo seletivo de escolha, ve-
dada reeleição.
8 1º O processo de escolha dos Vereadores Mirins ocorrerá por meio de
eleição, com voto direto e secreto, sendo eleitores os alunos regularmente
imatriculados do 7º ao 9º ano do ensino fundamental nos estabelecimentos
públicos de ensino do município.
8 2º Poderão candidatar-se ao cargo de Vereador Mirim os alunos que, na
data da eleição, tenham até dezesseis anos completos, estejam devida-
mente autorizados por escrito pelos pais ou responsáveis, matriculados do
7º ao 9º ano do ensino fundamental e comprovem bom desempenho es-
colar, por meio de notas e assiduidade, nos estabelecimentos públicos de
ensino.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
MANIFESTAÇÃO - RAZÕES DO RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO LICITATÓRIO — 99/2024. REF: CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA - 06/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a CONSTRUÇÃO
DO CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL con-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
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forme proposta nº 046826/2023, contrato de repasse OGU 943941/20283,
elaborada, inserida pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT no portal
Transferegov.br. e aprovada junto ao Ministério de Desenvolvimento e As-
sistência Social, Família e Combate à Fome.
1. ADMISSIBILIDADE
A empresa MARCIONE ALVES PERROT — ME, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob o Nº: 17.891.635/0001-29, devidamente qua-
lificada nos autos, inconformada com a decisão proferida em 14/02/2025,
deferindo a HABILITAÇÃO da empresa KB CONSTRUTORA LTDA, in-
terpôs RECURSO ADMINISTRATIVO apresentando tempestivamente su-
as RAZÕES através da PLATAFORMA LICITANET, no dia 19/02/2025 às
21h07min.
Considerando que, os prazos para envio do recurso só começou a contar
na data de 17/02/2025 devido não ter liberado no sistema em 14/02/2025
por ter se encerrado o expediente.
Por outro lado, na data de 25/02/2025 às00h:54min, foi recebido através
da plataforma Licitanet as contrarrazões da empresa KB CONSTRUTORA
LTDA, CNPJ: 36.573.565/0001-05, também tempestiva.
Inicialmente, cabe destacar que das decisões tomadas pela Comissão de
Contratação caberão recursos previstos no artigo 165, da Lei nº 14.133/
21, interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de
dias, que começaram a contar do término do prazo do recorrente, ambos
mediante petição datilografada e devidamente arrazoada, subscrita pelo
representante legal, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Em sede de admissibilidade recursal, foi preenchida, por parte de ambas
as empresas os pressupostos de legitimidade, interesse processual, fun-
damentação e tempestividade, com fundamento na Lei nº 14.133/21.
Il. DO MÉRITO
Preambularmente, frisa-se que a Administração pública deve respeitar to-
dos os princípios basilares da licitação e dos atos administrativos, mor-
mente a legalidade, a isonomia, a ampla concorrência, impessoalidade, o
julgamento objetivo, economicidade, entre outros.
Tais princípios norteiam a atividade administrativa, impossibilitando o ad-
ministrador de fazer prevalecer sua vontade pessoal, e impõe ao mesmo o
dever de pautar a sua conduta segundo as prescrições legais.
Cabe inferir que o procedimento licitatório se realiza mediante uma série
de atos administrativos, fixados pela entidade que pretende contratar, ana-
lisando as propostas efetuadas, pelos que pretendem ser contratados e
julga, dentre elas, a mais vantajosa.
Existe um rol de princípios na Lei 14.133/21, mais precisamente no art. 5º,
caput da Lei 14.133/21, que devem ser seguidos pela administração em
todas as fases do certame, dentre os quais cabe destaque para o caso
concreto o da impessoalidade, moralidade e da economicidade.
A Recorrente, empresa MARCIONE ALVES PERROT — ME, em sintese
alega ilegalidade na decisão administrativa da comissão de contratação
em habilitar a empresa KB CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ: 36.
573.565/0001-05, pelo descumprimento ao instrumento convocatório, item
9.6, podendo se extrair de suas razões recursais:
Prezada Pregoeira, o respeito ao princípio da vinculação ao instrumento
convocatório, ou seja, ao Edital é de grande relevância tanto para a Ad-
ministração Pública, quanto para os licitantes. Esse princípio é, portanto,
uma garantia de que a Administração Pública atuará de forma transparen-
te e objetiva. Ele assegura que todos os participantes do certame estarão
submetidos às mesmas regras e condições, evitando qualquer tipo de fa-
vorecimento. Sendo que o descumprimento desse princípio não apenas
compromete a lisura do processo, como também pode acarretar em san-
ções para a Administração, bem como na anulação do certame. Dito is-
so, esta recorrente se dirige a Vossa Senhoria, na qualidade de Agente de
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 101/2025/GAB
Pedra Preta, 10 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais das leis nº 1.798/2025, 1.799/2025, 1.800/2025, 1.801/2025
e 1.802/2025,e decreto nº 55/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERRE DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
: Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
000698
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/03/13000698
Número / Ano I] 000698/2025
Data / Horário 13/03/2025 - 16:50:33
Assunto ER Municipais nº 1.798 a 1.802/2025.
Interessado “| raci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Natureza — | Administrativo
Tipo Documento RE
Número Páginas |
Emitido por Cidinha

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