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norma nº 1804/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1804 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAltera a Lei n° 1.777, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1804, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, com a
finalidade de reestruturar a utilização e prestação de contas da verba indenizatória pelos Vereadores da
Câmara Municipal de Pedra Preta.
redação:
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.777, de 2024, passa a vigorar acrescido do 8 4º com a seguinte
84º A simples utilização da imagem do parlamentar, nas divulgações de atividades a
que se refere o inciso VIIl do caput deste artigo, não configura promoção pessoal
vedada pela presente lei.
Art. 3º O caput e os 88 1º, 3º e 4º do art. 3º da Lei nº 1.777, de 2024, passam a vigorar com a
seguinte redação, permanecendo inalterados os demais parágrafos:
desta Lei.
Art. 3º Para justificar o recebimento da verba indenizatória, o Vereador deverá,
inclusive durante o recesso parlamentar, apresentar mensalmente o relatório
resumido das atividades parlamentares externas realizadas no exercício de sua função,
conforme modelo descrito no Anexo Il desta Lei, juntamente com as notas fiscais ou
cupons fiscais que comprovem as despesas realizadas no mês de referência.
& 1º O ressarcimento das despesas com combustível e manutenção de veículos
ocorrerá quando realizados no efetivo exercício das atividades parlamentares, não
sendo indenizadas as despesas de manutenção de veículos locados ou de terceiros.
& 3º Excepcionalmente e devidamente justificado, para a comprovação das despesas
realizadas, poderão ser apresentados recibos, extratos bancários, entre outros meios
idôneos compatíveis.
8 4º O Vereador deverá protocolar na Secretaria de Administração da Câmara
Municipal o Requerimento, acompanhado do Relatório das Atividades Parlamentares e
todos os seus anexos, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Altera o Anexo Il da Lei nº 1.777, de 2024, que passa a vigorar conforme o anexo
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE:MARÇO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
21 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.700
ú A assessoria aos Presidentes das Comissões no estudo, interpretação,
encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políti-
cas e legislativas;
ú Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apre-
sentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões de- |
pendentes de deliberação das Comissões da Câmara;
Art. 3º - O Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão (CC) de que
trata o artigo 19 da Lei Municipal Nº 895/2012, bem como suas alterações
posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CARGO res (VENCIMENTO!
ASSESSOR DE GABINETE a 01 | |R$4.000,00
ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES PAR-
LAMENTARES ot |R$ 400000
ASSESSOR PARLAMENTAR 22 IR$ 2.281,62
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 |R$ 9.209,76
ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA 01 R$ 11.835,00
ASSESSOR DE IMPRENSA 01 R$2.489,04 |
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 01 R$ 12.832,28]
Art. 4º - Fica equiparado o vencimento do Cargo de ALIMENTADOR DE
APLIC com os Cargos de Controlador Interno e Contador da Câmara Mu-
nicipal.
Parágrafo Único. O quadro de cargos de provimento efetivo e seus res-
pectivos vencimentos, constante no 8 1º do art. 3º da Lei Municipal nº
895/2012, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com as altera-
ções da presente Lei.
Art. 5º Fica atribuído ao cargo de Assessor Parlamentar, assessorar a se-
cretaria legislativa no que for designado pela autoridade competente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Lei Nº 2859/2024, de 20 de dezembro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de março de 2025.
ANTONIMO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
LEI Nº 1805, DE 2025 - INSTITUI O DIA DA MULHER CATÓLICA —
SANTA TERESA D'AVILA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA
PRETA.
DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Institui o Dia da Mulher Católica — Santa Teresa D'Avila no âmbito do mu-
nicípio de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, |
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei Institui data comemorativa em homenagem às mulheres
católicas do município de Pedra Preta.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do município de Pedra Preta, o “Dia da |
Mulher Católica” — Santa Teresa d'Ávila” a ser celebrado anualmente no
dia 15 de outubro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o |
calendário oficial de eventos do município e tem por objetivo reconhecer a
importância da mulher católica na promoção da fé, na evangelização, no
serviço comunitário e na vida religiosa da cidade.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá incentivar e apoiar atividades alusi- |
vas à data, em parceria com instituições religiosas, culturais e educacio- |
nais.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
850
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
' GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1804, DE 2025 - ALTERA A LEI Nº 1.777, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DE 20 DE MARÇO DE 2025.
| Altera a Lei nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providênci-
as.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
| usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
| FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei nº 1.777, de 20 de dezembro de
2024, com a finalidade de reestruturar a utilização e prestação de contas
da verba indenizatória pelos Vereadores da Câmara Municipal de Pedra
| Preta.
| Art.2º O art. 2º da Lei nº 1.777, de 2024, passa a vigorar acrescido do $
| 4º com a seguinte redação:
84º A simples utilização da imagem do parlamentar, nas divulgações de
| atividades a que se refere o inciso VIII do caput deste artigo, não configura
promoção pessoal vedada pela presente lei.
| Art. 3º O capute os 88 1º,3º e 4º do art. 3º da Lei nº 1.777, de 2024,
passam a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os
' demais parágrafos:
Art. 3º Para justificar o recebimento da verba indenizatória, o Vereador de-
verá, inclusive durante o recesso parlamentar, apresentar mensalmente
o relatório resumido das atividades parlamentares externas realizadas no
exercício de sua função, conforme modelo descrito no Anexo Il desta Lei,
juntamente com as notas fiscais ou cupons fiscais que comprovem as des-
pesas realizadas no mês de referência.
| 8 1º O ressarcimento das despesas com combustível e manutenção de
' veículos ocorrerá quando realizados no efetivo exercício das atividades
parlamentares, não sendo indenizadas as despesas de manutenção de
veículos locados ou de terceiros.
| $ 3º Excepcionalmente e devidamente justificado, para a comprovação
| das despesas realizadas, poderão ser apresentados recibos, extratos ban-
| cários, entre outros meios idôneos compatíveis.
$ 4º O Vereador deverá protocolar na Secretaria de Administração da Cà-
' mara Municipal o Requerimento, acompanhado do Relatório das Ativida-
des Parlamentares e todos os seus anexos, até o quinto dia útil do mês
subsequente.
| Art. 4º Altera o Anexo Il da Lei nº 1.777, de 2024, que passa a vigorar con-
| forme o anexo desta Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
| AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025.
| IRACI FERREIRA DE SOUZA
| Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 149, DE 2025 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A
SERVIDORA CRISTIANE PARDINHO DE ARRUDA PEREIRA.
DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 121/2025/GAB
Pedra Preta, 21 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis e Decretos
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais das leis nº 1.803/2025, 1.804/2025 e 1.805/2025,e decreto
nº 70/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FE A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
21/03/25, 17:28 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/proiocoioedm'20889/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Pres -
MT - Pedra Preta - MT
Pá, Sistema de Apoio ao Processo Legislstis
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Av:
: 02025/03/21000775
x
Número / | 000775/2025
Ano
L bit À
Í
| Data/ pato
Horário 21/03/2025 - 18:28:55
1 E SR ein 191/90
Gabinete da Prefeita, encaminha Ofcio 121/2025/GAB,
A sunt encaminhando vias originais das “eis nº 1.803/2025, 1.804/2025 e
1.805/2025 e Decreto nº 70/2025, juntamente com suas
publicações.
EL
Interessado | Iraci Ferreira de Souza-Prefeita Municipa!
|
Natureza | Administrativo
[=== =
Tipo
|
2]
E
Documento Ofício
==
Número E Caasi o o Taco
A q
Páginas
Emitido por || Adalto
https://sapl.pedrapreta.mt.leg -br/protocoloadm/20999/comprovante

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