| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1.777, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1804, DE 20 DE MARÇO DE 2025. Altera a Lei nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, com a finalidade de reestruturar a utilização e prestação de contas da verba indenizatória pelos Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta. redação: Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.777, de 2024, passa a vigorar acrescido do 8 4º com a seguinte 84º A simples utilização da imagem do parlamentar, nas divulgações de atividades a que se refere o inciso VIIl do caput deste artigo, não configura promoção pessoal vedada pela presente lei. Art. 3º O caput e os 88 1º, 3º e 4º do art. 3º da Lei nº 1.777, de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais parágrafos: desta Lei. Art. 3º Para justificar o recebimento da verba indenizatória, o Vereador deverá, inclusive durante o recesso parlamentar, apresentar mensalmente o relatório resumido das atividades parlamentares externas realizadas no exercício de sua função, conforme modelo descrito no Anexo Il desta Lei, juntamente com as notas fiscais ou cupons fiscais que comprovem as despesas realizadas no mês de referência. & 1º O ressarcimento das despesas com combustível e manutenção de veículos ocorrerá quando realizados no efetivo exercício das atividades parlamentares, não sendo indenizadas as despesas de manutenção de veículos locados ou de terceiros. & 3º Excepcionalmente e devidamente justificado, para a comprovação das despesas realizadas, poderão ser apresentados recibos, extratos bancários, entre outros meios idôneos compatíveis. 8 4º O Vereador deverá protocolar na Secretaria de Administração da Câmara Municipal o Requerimento, acompanhado do Relatório das Atividades Parlamentares e todos os seus anexos, até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º Altera o Anexo Il da Lei nº 1.777, de 2024, que passa a vigorar conforme o anexo Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE DIAS DO MÊS DE:MARÇO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 21 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.700 ú A assessoria aos Presidentes das Comissões no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políti- cas e legislativas; ú Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apre- sentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões de- | pendentes de deliberação das Comissões da Câmara; Art. 3º - O Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão (CC) de que trata o artigo 19 da Lei Municipal Nº 895/2012, bem como suas alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações: CARGO res (VENCIMENTO! ASSESSOR DE GABINETE a 01 | |R$4.000,00 ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES PAR- LAMENTARES ot |R$ 400000 ASSESSOR PARLAMENTAR 22 IR$ 2.281,62 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01 |R$ 9.209,76 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA 01 R$ 11.835,00 ASSESSOR DE IMPRENSA 01 R$2.489,04 | SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO 01 R$ 12.832,28] Art. 4º - Fica equiparado o vencimento do Cargo de ALIMENTADOR DE APLIC com os Cargos de Controlador Interno e Contador da Câmara Mu- nicipal. Parágrafo Único. O quadro de cargos de provimento efetivo e seus res- pectivos vencimentos, constante no 8 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 895/2012, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com as altera- ções da presente Lei. Art. 5º Fica atribuído ao cargo de Assessor Parlamentar, assessorar a se- cretaria legislativa no que for designado pela autoridade competente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Nº 2859/2024, de 20 de dezembro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2025. ANTONIMO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI Nº 1805, DE 2025 - INSTITUI O DIA DA MULHER CATÓLICA — SANTA TERESA D'AVILA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA. DE 20 DE MARÇO DE 2025. Institui o Dia da Mulher Católica — Santa Teresa D'Avila no âmbito do mu- nicípio de Pedra Preta. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, | usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei Institui data comemorativa em homenagem às mulheres católicas do município de Pedra Preta. Art. 2º Fica instituído, no âmbito do município de Pedra Preta, o “Dia da | Mulher Católica” — Santa Teresa d'Ávila” a ser celebrado anualmente no dia 15 de outubro. Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o | calendário oficial de eventos do município e tem por objetivo reconhecer a importância da mulher católica na promoção da fé, na evangelização, no serviço comunitário e na vida religiosa da cidade. Art. 3º O Executivo Municipal poderá incentivar e apoiar atividades alusi- | vas à data, em parceria com instituições religiosas, culturais e educacio- | nais. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 850 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ' GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1804, DE 2025 - ALTERA A LEI Nº 1.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | | | | DE 20 DE MARÇO DE 2025. | Altera a Lei nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providênci- as. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, | usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. | FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei altera a redação da Lei nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, com a finalidade de reestruturar a utilização e prestação de contas da verba indenizatória pelos Vereadores da Câmara Municipal de Pedra | Preta. | Art.2º O art. 2º da Lei nº 1.777, de 2024, passa a vigorar acrescido do $ | 4º com a seguinte redação: 84º A simples utilização da imagem do parlamentar, nas divulgações de | atividades a que se refere o inciso VIII do caput deste artigo, não configura promoção pessoal vedada pela presente lei. | Art. 3º O capute os 88 1º,3º e 4º do art. 3º da Lei nº 1.777, de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os ' demais parágrafos: Art. 3º Para justificar o recebimento da verba indenizatória, o Vereador de- verá, inclusive durante o recesso parlamentar, apresentar mensalmente o relatório resumido das atividades parlamentares externas realizadas no exercício de sua função, conforme modelo descrito no Anexo Il desta Lei, juntamente com as notas fiscais ou cupons fiscais que comprovem as des- pesas realizadas no mês de referência. | 8 1º O ressarcimento das despesas com combustível e manutenção de ' veículos ocorrerá quando realizados no efetivo exercício das atividades parlamentares, não sendo indenizadas as despesas de manutenção de veículos locados ou de terceiros. | $ 3º Excepcionalmente e devidamente justificado, para a comprovação | das despesas realizadas, poderão ser apresentados recibos, extratos ban- | cários, entre outros meios idôneos compatíveis. $ 4º O Vereador deverá protocolar na Secretaria de Administração da Cà- ' mara Municipal o Requerimento, acompanhado do Relatório das Ativida- des Parlamentares e todos os seus anexos, até o quinto dia útil do mês subsequente. | Art. 4º Altera o Anexo Il da Lei nº 1.777, de 2024, que passa a vigorar con- | forme o anexo desta Lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. | AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2025. | IRACI FERREIRA DE SOUZA | Prefeita Municipal PORTARIA Nº 149, DE 2025 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A SERVIDORA CRISTIANE PARDINHO DE ARRUDA PEREIRA. DE 20 DE MARÇO DE 2025. Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 121/2025/GAB Pedra Preta, 21 de março de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis e Decretos Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.803/2025, 1.804/2025 e 1.805/2025,e decreto nº 70/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FE A DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 21/03/25, 17:28 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/proiocoioedm'20889/comprovante Câmara Municipal de Pedra Pres - MT - Pedra Preta - MT Pá, Sistema de Apoio ao Processo Legislstis COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Av: : 02025/03/21000775 x Número / | 000775/2025 Ano L bit À Í | Data/ pato Horário 21/03/2025 - 18:28:55 1 E SR ein 191/90 Gabinete da Prefeita, encaminha Ofcio 121/2025/GAB, A sunt encaminhando vias originais das “eis nº 1.803/2025, 1.804/2025 e 1.805/2025 e Decreto nº 70/2025, juntamente com suas publicações. EL Interessado | Iraci Ferreira de Souza-Prefeita Municipa! | Natureza | Administrativo [=== = Tipo | 2] E Documento Ofício == Número E Caasi o o Taco A q Páginas Emitido por || Adalto https://sapl.pedrapreta.mt.leg -br/protocoloadm/20999/comprovante