| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-124] E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br RESOLUÇÃO Nº 142/2014 DE 20 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências. Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Art, 2º Art. 3º Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Pedra Preta, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos servidores da Câmara Municipal. A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Pedra Preta: I receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Câmara Municipal de Pedra Preta; HW. receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; HI. diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV. manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V. elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI. promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercicio dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII. organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; do nto f N a ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br $1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. $2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se Cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA AOS 30 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2014. - b. Lenildo Augusto da Silva ea de Arruda Presidente 1º Secretária