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norma nº 142/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 142 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-124]
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 142/2014
DE 20 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Câmara Municipal de
Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Art, 2º
Art. 3º
Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Pedra Preta, tendo por objetivo
assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade,
moralidade e eficiência dos atos dos servidores da Câmara Municipal.
A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara
Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a
estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e
na gestão dos recursos públicos.
Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Pedra Preta:
I receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados
arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos
individuais ou coletivos, praticados por servidores da Câmara Municipal de Pedra
Preta;
HW. receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de
informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal;
HI. diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem
informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso
anterior;
IV. manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências
adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário
for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e
dos resultados alcançados;
V. elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades,
bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao
público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados
alcançados;
VI. promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos
relativos ao exercicio dos direitos e deveres do cidadão perante a administração
pública;
VII. organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias,
reclamações e sugestões recebidas; do nto
f N
a ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
$1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como
sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso
ou assim for solicitado.
$2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e
reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA
AOS 30 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2014.
- b.
Lenildo Augusto da Silva ea de Arruda
Presidente 1º Secretária

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