| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Autoriza o município de Pedra Preta-MT a aderir ao consórcio Inter federativo de compras públicas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. |
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tao Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.809, DE 9 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o município de Pedra Preta-MT a aderir ao consórcio interfederativo de compras públicas do estado de mato grosso e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados. Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: |. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em ratificação ao Protocolo de intenções. Il. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município; Wll. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral; IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto. Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será consignada em dotacão própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.b binete(Opedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025. IRACI FERRE DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 10 de Abril de 2025 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.714 (PORTARIA Nº 626/2024) CONTRATANTE VANDERLETROBERTO SARTOR! CNPJ: 11.706.784/0001-94 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER! ADRIANO NUNES DE OLIVEIRA CPF: 630.XXX.791-20 CONTRATADA 1 TCE LEI Nº 1.809, DE 2025 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE 9 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o município de Pedra Preta-MT a aderir ao consórcio interfe derativo de compras públicas do estado de mato grosso e dá outras | providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, | usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓR- CIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE | | De acordo com o Art. 165 - Lei 14.133/21, Inc. le II, 8 1º,2º,3º,4ºe 5º,a | intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, na fase recursal sendo no ato de habilitação ou inabilitação do | licitante. Na sessão do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025, Objeto: “Regis- ro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de arbitragem para atender as necessidades | nos eventos esportivos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e La- zer do Município, conforme condições, quantidades e exigências estabele- ' cidas neste Edital e seus anexos, NENHUMA empresa manifestou inte- | resse em apresentar RAZÕES DE RECURSO ADMINISTRATIVO. Pedra Preta-MT, 08 de abril de 2025. CRISTIANE VALERIA DA SILVA | Pregoeira MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de à 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de | 2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e de- | senvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados. Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo | Municipal autorizado a: |. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Pú- blicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições | estatutárias em ratificação ao Protocolo de intenções. |l. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão | do Município; 1!l. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme | rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral; IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consór- cio, com poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Es- | tatuto. Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será consignada em dotacão própria no orçamento municipal, podendo ser | custeada com recursos próprios ou de transferências voluntárias, observa- das as disposições legais aplicáveis. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas ne- | cessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal eee RECURSOS EVENTUALMENTE APRESENTADOS PELOS LICITANTES Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Pedra Preta A Pregoeira — Portaria nº 247/2023 Srº. CRISTIANE VALERIA DA SILVA, | no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Lei Nº 14.133/21. diariomunicipal.org/mt/amm + wuw.amm.org.br 489 ' Portaria nº 247/2023 erramos DECRETO Nº 91, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. ' DE9 DE ABRIL DE 2025. Fica aberto Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. | A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. | CONSIDERANDO a Lei nº 1.817, de 9 de abril de 2025. | Amt. 1º Fica aberto no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um * CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até | R$ 1.131.297,99 (Um milhão, cento e trinta e um mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO | |Secretaria: AMBIENTE Local: 010601- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ocal: E MEIO AMBIENTE Ficha: "1505 | IProgramática: |04.122.0001.1209 Projeto de Ativi-1209-AQUISIÇÃO CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO dade: DO ABRIGO | Valor: R$ 350.000,00 Elemento de | |Despesa: 4.4.90.61.00 — AQUISIÇÃO DE IMOVEIS ' |Fonte de Recur- | Isos: 2.500 | Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |Local: 011101- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE + Ficha: 491 10.301.0006.2287 Programática: J 2287-MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES | |Projeto de Ati- | |vidade: COMUNITÁRIOS DE SAUDE | |Valor: R$ 600.101,67 Elemento de |3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - | IDespesa: EJPESSOAL CIvIL É] Fonte de Re- Í cursos: 2.604 | [Secretaria: * |SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE a Local: 011101- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 492 Programática: | 10.301.0006.2288 | |Projeto de Ati- 2288- MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES | |vidade: DE COMBATE A ENDEMIAS Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 156/2025/GAB Pedra Preta, 10 de abril de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis e Decretos. Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.806/2025, 1.807/2025, 1.808/2025, 1.809/2025, 1.810/2025, 1.811/2025, 1.812/2025, 1.813/2025, 1.814/2025, 1.815/2025, 1.816/2025 e 1.817/2025 e decretos nº 84/2025, 85/2025, 86/2025, 87/2025, 88/2025, 89/2025, 90/2025, 91/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI RA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Ca St E] * Câmara Municipal d a! o 11/04/2025 - 17:15:36 | Ases * Iiorício nº 156/2025) 'GAB, de autoria do Executivo Mapia E dota 1 so | SR Municipais nºs 1.806 a 1.817/2025. | | interessado » | Iaci Ferreira de Souza - Prefeita o | | Nature e a | Tipo | Documento ' pisos To pitties def, as | RE / | ) lim “ni ca RETRO RR DR E ERR E ui ti Les Emitido] por e Cidinha : ços h