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norma nº 1813/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público, as áreas registradas sob as matrículas nº 8409, 8410, 8411 e 8412 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.813, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desapropriar por interesse público, as áreas
registradas sob as matrículas nº. 8409, 8410, 8411 e
8412 perante o Cartório de Registro de Imóveis de
Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por absoluto interesse
público, declarado através do Decreto Municipal nº 51/2025, as áreas registradas sob as matrículas nº.
8409, 8410, 8411 e 8412 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
Parágrafo único: As áreas a serem desapropriadas conforme Memorial Descritivo,
Mapa/Croqui, Matrícula e Avaliação que constituem ANEXOS da presente lei e será destinada à
concretização do projeto de implantação do Abrigo Animal Municipal.
Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus financeiro ao Município de Pedra
Preta, sendo a justa indenização fixada no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
conforme avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação Imóveis instituída pela Portaria nº 496/2023.
Art.3º A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos:
|— O Município de Pedra Preta, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de
mercado do bem desapropriado obtido através de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal
de Avaliação Imobiliária referenciada no Art. 2º.
Il- O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de
forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
Ill — O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da área,
bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins;
IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade
das respectivas terras ao Município de Pedra Preta.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
IRACI FER DE SOUZA
Prefetta'Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
10 de Abril de 2025 * Jornal Oficial Elsa dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.714
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de i
1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta |
Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orça:
mentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual -
mentário vigente.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 9 de abril de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.
cesar rrrcrercrreerercercrerrsermra seen semear mms memso
Valor: R$ 181.196,32 ||
Elemento de” |3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
Despesa: PESSOAL CIVIL o ao
Fonte de Re- á
cursos: 2.604
LOA para o exercício orça- .
| Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
narra eee em
LEI Nº 1.808, DE 2025- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito suplementar no Orçamento Anual do
'* exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
| FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
| E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
LEI Nº 1.813, DE 2025- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
A DESAPROPRIAR POR INTERESSE PÚBLICO, AS ÁREAS
REGISTRADAS SOB AS MATRÍCULAS Nº. 8409, 8410, 8411 E 8412
PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE
DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público,
| Secretaria: [SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| |Local: 010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| Ficha: 164
| |Programática: |12.361.0009.2090
as áreas registradas sob as matrículas nº. 8409, 8410, 8411 e 8412 peran- |
te o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por
absoluto interesse público, declarado através do Decreto Municipal nº 51/ | Programátic
il de
2025, as áreas registradas sob as matriculas nº. 8409, 8410, 8411 e 8412 |
| |vidade:
| |Valor:
perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
| |vidade: NO FUNDAMENTAL — 25%
| (Valor: |R$ 720.000,00
| Elemento de |3.3.90.39.00- Ene senucos DE TERCEIROS -
| Despesa: PESSOA JURÍDICA
Fonte de Re- |4 500
Parágrafo único: As áreas a serem desapropriadas conforme Memorial |
Descritivo, Mapa/Croqui, Matrícula e Avaliação que constituem ANEXOS |
da presente lei e será destinada à concretização do projeto de implantação |
do Abrigo Animal Municipal.
Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus financeiro ao
Município de Pedra Preta, sendo a justa indenização fixada no valor de R$ |
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) conforme avaliação efetuada
pela Comissão de Avaliação Imóveis instituída pela Portaria nº 496/2023.
Art.3º A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos:
|- O Município de Pedra Preta, pagará aos proprietários a quantia equiva-
* Programática: |13
lente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através de ampla |
pesquisa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária refe- |
renciada no Art. 2º.
Il - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação
poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos
do acordo administrativo.
| [Projeto de Ati- |2026-MANUTENÇÃO nas ATIVIDADES DA SEC. DE
vidade: CULTURA, DESPORTO É|
| (Valor: |R$ 50.000,00
Elemento de |3.1.90,11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
| Despesa: PESSOAL CIVIL
* |Fonte de Recur-|4 500
cursos: 1.500 ;
PRREADERE : pers MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LA-
| Local —oroças SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP.
Ficha: 288
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas do-
tações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 895.000,00 (Oitocen-
tos e noventa e cinco mil reais).
Projeto de Ati- SE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSI-
cursos:
[Secretaria: —|SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER |
D10901-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP.
287
13.122.0001.2026
Pre MANUTEI NÇÃO D/ DAS ATIVIDADES DA SEC. DE
CULTURA, DESPO!
R$ 125.000,00
Elemento de | 1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMI-
Despesa: ADO
Fonte de Re-
Local:
Projeto de Ati-
13.122.0001.2026
isos:
| Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de mar-
' çode 1964, art. 43, 81º, Ill, para cobertura do crédito de que trata o art.
Hll— O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmem- |
bramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização
da escritura, emolumentos, taxas e afins;
Secretaria: | [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
[Loca [010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: (141
IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir
a propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra Preta.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
diariomunicipal.org/mt/amm + wuw.amm.org.br
490
4º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das
Seguintes Dotações.
[12.122.0016.2022
(Programática:
ENO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE]
* Projeto de Ativi-
(dade:
(Valor:
a
[R$ 200.000,00
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 156/2025/GAB
Pedra Preta, 10 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis e Decretos.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais das leis nº 1.806/2025, 1.807/2025, 1.808/2025,
1.809/2025, 1.810/2025, 1.811/2025, 1.812/2025, 1.813/2025, 1.814/2025, 1.815/2025,
1.816/2025 e 1.817/2025 e decretos nº 84/2025, 85/2025, 86/2025, 87/2025, 88/2025, 89/2025,
90/2025, 91/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI RA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
E
Câmara Municipal de Pedra ra - MT - Pedra Preta - ate Mm :
E Hi
Sistema de Apoio ao ps 3G 1 agislativo l i |
i
y 2 e Tem e re e eee
|
l
a
COMPROVANTE DX PE ROTOCOLO - Autenticação: 02025/04/11000945 a
E Núme- "o / Ano | 000945/2025
ESA torário | | 11/04/2025 - 17:15:36
E Rea IE Ofício nº 156/2 2025/CAB, de autoria do Executivo Municipal, encamin!
| si | Municipais nºs 1: nºs 1. 1.806 à i 817/2025. ERA
| Natureza | Notarers ps Administrativo
Número

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