| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público, as áreas registradas sob as matrículas nº 8409, 8410, 8411 e 8412 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.813, DE 9 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público, as áreas registradas sob as matrículas nº. 8409, 8410, 8411 e 8412 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por absoluto interesse público, declarado através do Decreto Municipal nº 51/2025, as áreas registradas sob as matrículas nº. 8409, 8410, 8411 e 8412 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta. Parágrafo único: As áreas a serem desapropriadas conforme Memorial Descritivo, Mapa/Croqui, Matrícula e Avaliação que constituem ANEXOS da presente lei e será destinada à concretização do projeto de implantação do Abrigo Animal Municipal. Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus financeiro ao Município de Pedra Preta, sendo a justa indenização fixada no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) conforme avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação Imóveis instituída pela Portaria nº 496/2023. Art.3º A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos: |— O Município de Pedra Preta, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária referenciada no Art. 2º. Il- O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo. Ill — O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins; IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra Preta. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025. IRACI FER DE SOUZA Prefetta'Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 10 de Abril de 2025 * Jornal Oficial Elsa dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.714 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de i 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta | Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Financeiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orça: mentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - mentário vigente. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 9 de abril de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial. cesar rrrcrercrreerercercrerrsermra seen semear mms memso Valor: R$ 181.196,32 || Elemento de” |3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - Despesa: PESSOAL CIVIL o ao Fonte de Re- á cursos: 2.604 LOA para o exercício orça- . | Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal narra eee em LEI Nº 1.808, DE 2025- AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 9 DE ABRIL DE 2025. Autoriza abertura de Crédito suplementar no Orçamento Anual do '* exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. | FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA | E PROMULGA A SEGUINTE LEI: LEI Nº 1.813, DE 2025- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | A DESAPROPRIAR POR INTERESSE PÚBLICO, AS ÁREAS REGISTRADAS SOB AS MATRÍCULAS Nº. 8409, 8410, 8411 E 8412 PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE DE 9 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público, | Secretaria: [SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |Local: 010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Ficha: 164 | |Programática: |12.361.0009.2090 as áreas registradas sob as matrículas nº. 8409, 8410, 8411 e 8412 peran- | te o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por absoluto interesse público, declarado através do Decreto Municipal nº 51/ | Programátic il de 2025, as áreas registradas sob as matriculas nº. 8409, 8410, 8411 e 8412 | | |vidade: | |Valor: perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta. | |vidade: NO FUNDAMENTAL — 25% | (Valor: |R$ 720.000,00 | Elemento de |3.3.90.39.00- Ene senucos DE TERCEIROS - | Despesa: PESSOA JURÍDICA Fonte de Re- |4 500 Parágrafo único: As áreas a serem desapropriadas conforme Memorial | Descritivo, Mapa/Croqui, Matrícula e Avaliação que constituem ANEXOS | da presente lei e será destinada à concretização do projeto de implantação | do Abrigo Animal Municipal. Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus financeiro ao Município de Pedra Preta, sendo a justa indenização fixada no valor de R$ | 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) conforme avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação Imóveis instituída pela Portaria nº 496/2023. Art.3º A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos: |- O Município de Pedra Preta, pagará aos proprietários a quantia equiva- * Programática: |13 lente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através de ampla | pesquisa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária refe- | renciada no Art. 2º. Il - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo. | [Projeto de Ati- |2026-MANUTENÇÃO nas ATIVIDADES DA SEC. DE vidade: CULTURA, DESPORTO É| | (Valor: |R$ 50.000,00 Elemento de |3.1.90,11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - | Despesa: PESSOAL CIVIL * |Fonte de Recur-|4 500 cursos: 1.500 ; PRREADERE : pers MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LA- | Local —oroças SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. Ficha: 288 “Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas do- tações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 895.000,00 (Oitocen- tos e noventa e cinco mil reais). Projeto de Ati- SE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSI- cursos: [Secretaria: —|SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER | D10901-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. 287 13.122.0001.2026 Pre MANUTEI NÇÃO D/ DAS ATIVIDADES DA SEC. DE CULTURA, DESPO! R$ 125.000,00 Elemento de | 1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMI- Despesa: ADO Fonte de Re- Local: Projeto de Ati- 13.122.0001.2026 isos: | Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de mar- ' çode 1964, art. 43, 81º, Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. Hll— O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmem- | bramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins; Secretaria: | [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [Loca [010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: (141 IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra Preta. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente. diariomunicipal.org/mt/amm + wuw.amm.org.br 490 4º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações. [12.122.0016.2022 (Programática: ENO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE] * Projeto de Ativi- (dade: (Valor: a [R$ 200.000,00 Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 156/2025/GAB Pedra Preta, 10 de abril de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis e Decretos. Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.806/2025, 1.807/2025, 1.808/2025, 1.809/2025, 1.810/2025, 1.811/2025, 1.812/2025, 1.813/2025, 1.814/2025, 1.815/2025, 1.816/2025 e 1.817/2025 e decretos nº 84/2025, 85/2025, 86/2025, 87/2025, 88/2025, 89/2025, 90/2025, 91/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI RA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br E Câmara Municipal de Pedra ra - MT - Pedra Preta - ate Mm : E Hi Sistema de Apoio ao ps 3G 1 agislativo l i | i y 2 e Tem e re e eee | l a COMPROVANTE DX PE ROTOCOLO - Autenticação: 02025/04/11000945 a E Núme- "o / Ano | 000945/2025 ESA torário | | 11/04/2025 - 17:15:36 E Rea IE Ofício nº 156/2 2025/CAB, de autoria do Executivo Municipal, encamin! | si | Municipais nºs 1: nºs 1. 1.806 à i 817/2025. ERA | Natureza | Notarers ps Administrativo Número