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norma nº 1815/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a transferir ao Estado de Mato Grosso, mediante doação, terreno de propriedade do Município, par fins de construção de uma nova escola estadual.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.815, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir ao
Estado de Mato Grosso, mediante doação, terreno
de propriedade do Município, para fins de
construção de uma nova escola estadual.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado de
Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, o terreno localizado no Loteamento São Marcos
registrado sob matrícula nº 11.923 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área total de
10.465,00 m? (dez mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados).
Art.2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para construção de
uma nova escola estadual.
Parágrafo único: A ocorrência de desvio de finalidade da utilização do imóvel importará na
imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique em qualquer direito à retenção ou
indenização ao donatário.
Art.3º Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão do correspondente Termo
de Doação a ser formalizado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
IRACI FE A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOped rapreta.mt.gov.br
10 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.714
“1006.
22 |208. |SERVIÇO DE ARBITRAGEM BASQUETEBOL: COMPOSTO POR 0 ÁRBITRO POR DIÁRIA. DIARIA [50 459,00 885 00
006. I
23 [208: |SERVIÇO DE ARBITRAGEM FUTSAL: COMPOSTO POR 01 ÁRBITRO POR DIÁRIA. DIARIA [100 459,00 [88900
006. | ú j :
24 |208. SERVIÇO DE ARBITRAGEM FUTEBOL SOCIETY: COMPOSTO POR 01 ÁRBITRO POR DIÁRIA. o 569,00 [885.00
006. |
25 |208. SERVIÇO DE ARBITRAGEM FUTEBOL CAMPO: COMPOSTO POR 01 ÁRBITRO POR DIÁRIA. |DIARIA [30 648,00 [81500
006. | |
26 [208. |SERVIÇO DE ARBITRAGEM VOLEIBOL: COMPOSTO POR 01 ÁRBITRO POR DIÁRIA. DIARIA [50 498,00 889,00
R$1.
TOTAL DO PROPONENTE 456.
1 740,00
Valor Homologado: R$1.456.740,00(um milhão quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta reais)
Pedra Preta/MT, 09 de abril de 2025.
CRISTIANE VALERIA DA SILVA
Pregoeira — Portaria nº 247/2023
LEI Nº 1.815, DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFERIR AO ESTADO DE MATO GROSSO,
MEDIANTE DOAÇÃO, TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA ES
DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir ao Estado de Mato Gros-
so, mediante doação, terreno de propriedade do Município, para fins de
construção de uma nova escola estadual.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA |
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doa-
ção, ao Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44,
o terreno localizado no Loteamento São Marcos registrado sob matrícula
nº 11.923 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área to- —
tal de 10.465,00 m? (dez mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros qua-
drados).
Art.2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, pa- |
ra construção de uma nova escola estadual.
Parágrafo único: A ocorrência de desvio de finalidade da utilização do
imóvel importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso
implique em qualquer direito à retenção ou indenização ao donatário.
Art.3º Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão do cor- |
respondente Termo de Doação a ser formalizado pelo Poder Executivo
Municipal.
CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no período
| de 23/12/2023 à 23/12/2024.
| A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
' no uso de suas atribuições legais,
| RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulares a servidora Maria Lucia de Oliveira,
| lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo
Agente Administrativo, a serem usufruídas no período de 5/5/2025 à 3/6/
2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 9 de abril de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
| Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
rare erram eremmrerersrrmrememenememamnemmememeco
LEI Nº 1.816, DE 2025- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS UNIDOS PARA VENCER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a Associação dos Mini e
' Pequenos Produtores Rurais Unidos para Vencer, e dá outras providên-
cias.
| A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 181, DE 2025 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A
SERVIDORA MARIA LUCIA DE OLIVEIRA.
| usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
| FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a Asso-
| ciação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos para Vencer,
inscrita no CNPJ nº 08.423.989/0001-58, um auxílio financeiro em parcela
| única no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
| Parágrafo único. O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá
| ser empregado para custear as despesas gerais para realização do Ro-
DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Conceder férias regulares a servidora Maria Lucia de Oliveira.
CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regulares pro-
tocolado pelo Departamento de Recursos Humanos.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
493
| deio (8º Encontro de Campeões) na região de São José do Planalto (Birro),
| no inicio do mês de maio 2025.
| Art. 2º A Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos
para Vencer fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 156/2025/GAB
Pedra Preta, 10 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis e Decretos.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais das leis nº 1.806/2025, 1.807/2025, 1.808/2025,
1.809/2025, 1.810/2025, 1.811/2025, 1.812/2025, 1.813/2025, 1.814/2025, 1.815/2025,
1.816/2025 e 1.817/2025 e decretos nº 84/2025, 85/2025, 86/2025, 87/2025, 88/2025, 89/2025,
90/2025, 91/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI RA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
MT
Câmara Municipal de Pedra: rea - MT - Pedra Preta - Ill |) h
Sistema de Apoio ao fases Legisitivo
E COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/04/11000945
[Náme-o/Am o [0009452025 000945/2025 |
P Daia / / Horário || 11/04/2025 - 17:15:3 11/04/2025 - 17: [usos -1ris3o 36
|
e | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
a páreo ;
Assunto Ofício nº E 156/2025 /GAB, de autoria do Executivo Mania encar: a ;
à Municipais nºs 1.806 a 1.817/2025. Rc ia ed

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