| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir ao Estado de Mato Grosso, mediante doação, terreno de propriedade do Município, par fins de construção de uma nova escola estadual. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.815, DE 9 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir ao Estado de Mato Grosso, mediante doação, terreno de propriedade do Município, para fins de construção de uma nova escola estadual. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, o terreno localizado no Loteamento São Marcos registrado sob matrícula nº 11.923 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área total de 10.465,00 m? (dez mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados). Art.2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, para construção de uma nova escola estadual. Parágrafo único: A ocorrência de desvio de finalidade da utilização do imóvel importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique em qualquer direito à retenção ou indenização ao donatário. Art.3º Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão do correspondente Termo de Doação a ser formalizado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025. IRACI FE A DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOped rapreta.mt.gov.br 10 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.714 “1006. 22 |208. |SERVIÇO DE ARBITRAGEM BASQUETEBOL: COMPOSTO POR 0 ÁRBITRO POR DIÁRIA. DIARIA [50 459,00 885 00 006. I 23 [208: |SERVIÇO DE ARBITRAGEM FUTSAL: COMPOSTO POR 01 ÁRBITRO POR DIÁRIA. DIARIA [100 459,00 [88900 006. | ú j : 24 |208. SERVIÇO DE ARBITRAGEM FUTEBOL SOCIETY: COMPOSTO POR 01 ÁRBITRO POR DIÁRIA. o 569,00 [885.00 006. | 25 |208. SERVIÇO DE ARBITRAGEM FUTEBOL CAMPO: COMPOSTO POR 01 ÁRBITRO POR DIÁRIA. |DIARIA [30 648,00 [81500 006. | | 26 [208. |SERVIÇO DE ARBITRAGEM VOLEIBOL: COMPOSTO POR 01 ÁRBITRO POR DIÁRIA. DIARIA [50 498,00 889,00 R$1. TOTAL DO PROPONENTE 456. 1 740,00 Valor Homologado: R$1.456.740,00(um milhão quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta reais) Pedra Preta/MT, 09 de abril de 2025. CRISTIANE VALERIA DA SILVA Pregoeira — Portaria nº 247/2023 LEI Nº 1.815, DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR AO ESTADO DE MATO GROSSO, MEDIANTE DOAÇÃO, TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA ES DE 9 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir ao Estado de Mato Gros- so, mediante doação, terreno de propriedade do Município, para fins de construção de uma nova escola estadual. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA | E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doa- ção, ao Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, o terreno localizado no Loteamento São Marcos registrado sob matrícula nº 11.923 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área to- — tal de 10.465,00 m? (dez mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros qua- drados). Art.2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, pa- | ra construção de uma nova escola estadual. Parágrafo único: A ocorrência de desvio de finalidade da utilização do imóvel importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso implique em qualquer direito à retenção ou indenização ao donatário. Art.3º Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão do cor- | respondente Termo de Doação a ser formalizado pelo Poder Executivo Municipal. CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no período | de 23/12/2023 à 23/12/2024. | A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, ' no uso de suas atribuições legais, | RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulares a servidora Maria Lucia de Oliveira, | lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo Agente Administrativo, a serem usufruídas no período de 5/5/2025 à 3/6/ 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 9 de abril de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal | Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. rare erram eremmrerersrrmrememenememamnemmememeco LEI Nº 1.816, DE 2025- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS UNIDOS PARA VENCER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE 9 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a Associação dos Mini e ' Pequenos Produtores Rurais Unidos para Vencer, e dá outras providên- cias. | A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 181, DE 2025 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A SERVIDORA MARIA LUCIA DE OLIVEIRA. | usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. | FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a Asso- | ciação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos para Vencer, inscrita no CNPJ nº 08.423.989/0001-58, um auxílio financeiro em parcela | única no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). | Parágrafo único. O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá | ser empregado para custear as despesas gerais para realização do Ro- DE 9 DE ABRIL DE 2025. Conceder férias regulares a servidora Maria Lucia de Oliveira. CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regulares pro- tocolado pelo Departamento de Recursos Humanos. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 493 | deio (8º Encontro de Campeões) na região de São José do Planalto (Birro), | no inicio do mês de maio 2025. | Art. 2º A Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos para Vencer fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 156/2025/GAB Pedra Preta, 10 de abril de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis e Decretos. Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.806/2025, 1.807/2025, 1.808/2025, 1.809/2025, 1.810/2025, 1.811/2025, 1.812/2025, 1.813/2025, 1.814/2025, 1.815/2025, 1.816/2025 e 1.817/2025 e decretos nº 84/2025, 85/2025, 86/2025, 87/2025, 88/2025, 89/2025, 90/2025, 91/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI RA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br MT Câmara Municipal de Pedra: rea - MT - Pedra Preta - Ill |) h Sistema de Apoio ao fases Legisitivo E COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/04/11000945 [Náme-o/Am o [0009452025 000945/2025 | P Daia / / Horário || 11/04/2025 - 17:15:3 11/04/2025 - 17: [usos -1ris3o 36 | e | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal a páreo ; Assunto Ofício nº E 156/2025 /GAB, de autoria do Executivo Mania encar: a ; à Municipais nºs 1.806 a 1.817/2025. Rc ia ed