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norma nº 1816/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1816 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos para Vencer, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.816, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a
Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais
Unidos para Vencer, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a Associação dos Mini e
Pequenos Produtores Rurais Unidos para Vencer, inscrita no CNPJ nº 08.423.989/0001-58, um auxílio
financeiro em parcela única no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado para
custear as despesas gerais para realização do Rodeio (8º Encontro de Campeões) na região de São José
do Planalto (Birro), no inicio do mês de maio 2025.
Art. 2º A Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos para Vencer fica
obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o
recebimento do auxílio financeiro mencionado nesta lei, abrangendo a totalidade dos recursos
recebidos.
Parágrafo único. A prestação de contas mencionada neste artigo deverá estar instruída dos
documentos fiscais que comprovem as aquisições e serviços a que se refere o parágrafo único do artigo
1º desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 506
Programática: 13.392.0011.2121
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
IRACI F RA DE SOUZA
Préfeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
10 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.714
006. T E
22 203. SERVIÇO DE ARBITRAGEM BASQUETEBOL: COMPOSTO POR 01 ÁRBITRO POR DIÁRIA. DIARIA |50 459,00 õêo 00
006.
23 (203. SERVIÇO DE ARBITRAGEM FUTSAL: COMPOSTO POR 01 ÁRBITRO POR DIÁRIA. DIARIA |100 459,00 [885.00
1006. E ERR
24 |203. [SERVIÇO DE ARBITRAGEM FUTEBOL SOCIETY: COMPOSTO POR 01 ÁRBITRO POR DIÁRIA. |DIARIA |100 569,00 885 00
006.
25 |208. [SERVIÇO DE ARBITRAGEM FUTEBOL CAMPO: COMPOSTO POR 01 ÁRBITRO POR DIÁRIA. — |DIARIA |80 648,00 Bdv,00
006. |
26 205. |SERVIÇO DE ARBITRAGEM VOLEIBOL: COMPOSTO POR 01 ÁRBITRO POR DIÁRIA. DIARIA |50 498,00 Eh 0
R$1.
TOTAL DO PROPONENTE 456.
740,00
Valor Homologado: R$1.456.740,00(um milhão quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta reais)
Pedra Preta/MT, 09 de abril de 2025.
CRISTIANE VALERIA DA SILVA
Pregoeira — Portaria nº 247/2023
LEI Nº 1.815, DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO | CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no período
MUNICIPAL A TRANSFERIR AO ESTADO DE MATO GROSSO, de 23/12/2023 à 23/12/2024
MEDIANTE DOAÇÃO, TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, .
PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA ES | A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
DE 9 DE ABRIL DE 2025. | no uso de suas atribuições legais,
| RESOLVE:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir ao Estado de Mato Gros-
so, mediante doação, terreno de propriedade do Município, para fins de | Art. 1º Conceder férias regulares a servidora Maria Lucia de Oliveira,
construção de uma nova escola estadual. lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, | ia Administrativo, a serem usufruídas no período de 5/5/2025 à 3/6/
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. | .
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI: | Pedra Preta, 9 de abril de 2025.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doa- | IRACI FERREIRA DE SOUZA
ção, ao Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, | Prefeita Municipal
o terreno localizado no Loteamento São Marcos registrado sob matrícula |
nº 11.923 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área to- |
tal de 10.465,00 m? (dez mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros qua- | Publicada no Diário Oficial da AMM.
drados). |
Art.2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, pa- LEINº Op
E comem ição Co Cima mov ecos ontário) PRODUTORES RURAIS UNIDOS PARA VENCER, E DÁ OUTRAS
Parágrafo único: A ocorrência de desvio de finalidade da utilização do PROVIDÊNCIAS.
imóvel importará na imediata revogação do termo de doação, sem que isso
implique em qualquer direito à retenção ou indenização ao donatário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada nesta Secretaria e
DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a Associação dos Mini e
' Pequenos Produtores Rurais Unidos para Vencer, e dá outras providên-
cias.
| A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
Art.3º Todos os demais direitos e obrigações das partes constarão do cor-
respondente Termo de Doação a ser formalizado pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025. E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
IRACI FERREIRA DE SOUZA Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder a Asso-
Prefeita Municipal ciação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos para Vencer,
inscrita no CNPJ nº 08.423.989/0001-58, um auxílio financeiro em parcela
cu lor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
PORTARIA Nº 181, DE 2025 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A | “Nica no valor de R$ fquara )
SERVIDORA MARIA LUCIA DE OLIVEIRA. ' Parágrafo único. O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá
ser empregado para custear as despesas gerais para realização do Ro-
deio (8º Encontro de Campeões) na região de São José do Planalto (Birro),
Conceder férias regulares a servidora Maria Lucia de Oliveira. ' no inicio do mês de maio 2025.
DE 9 DE ABRIL DE 2025.
CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regulares pro- | Art. 2º A Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais Unidos
tocolado pelo Departamento de Recursos Humanos. para Vencer fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 493 Assinado Digitalmente
10 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.714
de até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do auxílio financeiro |
mencionado nesta lei, abrangendo a totalidade dos recursos recebidos.
Parágrafo único. A prestação de contas mencionada neste artigo deverá
estar instruída dos documentos fiscais que comprovem as aquisições e |
serviços a que se refere o parágrafo único do artigo 1º desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei cor- IRACI FERREIRA DE SOUZA
rerão por conta da seguinte dotação orçamentária: | Prefeita Municipal
Ficha: 506
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
| Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
' AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
Programática: 13.392.0011.2121
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Licitação :000005/25 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 03/2025
Aberta em 08/04/2025
Resumo do Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES NOS
EVENTOS ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, NOS TER-
MOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO
Comunicamos a Vossa Senhoria que resultante da análise das propostas apresentadas a licitação acima especificada, a Secretária Municipal de Cultura,
Esportes e Lazer ADJUDICOU em favor da empresa GELO TREVO E EVENTOS LTDA, o objeto da licitação, no valor de R$ 1.456.740,00, conforme
Relação em Anexo.
ENEI: 11 US /B40GO ASA
Item gi ay PSI SERVAÇIO, 187 “tese CENTRO, PEDRA PRETA - MT, CEP: 78795-000 Unidade| Quantidade Valor. Valor
A Descrição do Produto/Serviço ap ig E L
pos. POR AREINRO 03 AUXILIARES, 01 QUARTO ARBITRO E 0 GANDULAS. PARA JOGOS DE 26
1 o ATÉL6O MINUTOS, DIVIDIDOS EM 02 TEMPOS DE 30 MINUTOS CADA, COM TO MINUTOS DE [UND [80 449,00 1540,00
lp 1 É Ui E
ITRAGEM FUTEBOL: CATEGORIA ADULTO, EQUIPE COMPOSTA POR: 01
006. RRENEO, 03 AUXILIARES. 04 QUARTO ÁRBITRO É 02 GANDULAS. PARA JOGOS DE ATÉ 80 97.
Elas MINUTOS, DIVIDIDOS EM 2 TEMPOS DE 40 MINUTOS CADA, COM 15 MINUTOS DE INTER- ENDES oO 850,00 |500,00]
006. [SERVICO DE ARBITRAGEM FUTEBOL: CATEGORIA ADULTO, EQUIPE COMPOSTA POR: 01
3 208: |RRSNE6, 05 AUXILIARES E 01 QUARTO ÁRBITRO É 02 GANDULAS. POR TORNEIO DE ATÉ |DIARI |80 aordo Edy;
385 |O HORAS. 140,00 [200,00
006. [SERVIÇO DE ARBITRAGEM FUTEBOL SOCIETY: CATEGORIAS SUB, 15,16 E 17, EQUIPE
a 08: [COMPOSTA POR: 02 ÁRBITROS E ONANOTADOR. PARA JOGOS DE ATÉ 40 MINUTOS, DIVIDI-JUND |50 374,00 [185,00
386 DOS EM 02 TEMPOS DE 20 MINUTOS CADA, COM 10 MINUTOS DE INTERVALO :
[006 SERVIÇO, DE ARBITRAGEM FUTEBOL SOCIETY: CATEGORIA ADULTO, EQUIPE COMPOSTA 53
s |203: |POR-OS ÁRBITROS, 01 ANOTADOR E 02 GANDULAS. PARA JOGOS DE ATÉ 50 MÍNUTOS, DI- [UND [120 [444,00 [385,00
387 | VIDIDOS EM 02 TEMPOS DE 25 MINUTOS CADA, COM 10 MINUTOS DE INTERVALO | :
006
- [SERVIÇO DE ARBITRAGEM FUTEBOL SOCIETY: CATEGORIA ADULTO, EQUIPE COMPOSTA 2. les
Sos POR: OS ARBITROS E 01 ANOTADOR E 02 GANDULAS. POR TORNEIO DE ATÉ 10 HORAS. — |DIARI [BO 050,00 |000,00
Area
006. [SERVIÇO DE ARBITRAGEM FUTSAL: CATEGORIAS SUB, 15, 16 E 17, EQUIPE COMPOSTA
7 203 |POR:09 ÁREITROS É 01 MESARIO/CRONOME TRISTA. PARÁ JOGOS DE ATÉ 36 MINUTOS, |UND |80 350,00 [850.00
$86 DIVIDIDOS EM Ga TEMPOS DE 18 MÍNUTOS CADA, COM 5 MINUTOS DE INTERVALO. — É '
006. — [SERVIÇO DE ARBITRAGEM FUTSAL. CATEGORIA ADULTO EQUIPE COMPOSTA RODA |
e | |EFROEC OS MESARIOCRONONE TRETA. BARA JOGOS BE ATE 40 MINUTOS, DIVIDIDOS [UND [250 430,00 |198:00
390" |EM 02 TEMPOS DE 20 MINUTOS CADA, COM 5 MINUTOS DE INTERVALO.
mos.” SERVIÇO DE ARBITRAGEM FUTSAL: CATEGORIA ADULTO, EQUIPE COMPOSTA POR: 02 ÁR-
o |898. BITROS E 07 MESARIO/CRONOME TRISTA, PARA JOGOS DE ATÉ 46 MINUTOS, DIVIDIDOS — Injary [100 1 |169.
do1 [E M.02 TEMPOS DE 20 MÍNUTOS CADA, COM 5 MINUTOS DE INTERVALO. POR TORNEIO DE 690,00 [000,00
006. [SERVIÇO DE ARBITRAGEM BASQUETEBOL: CATEGORIAS SUB. 15, 16 E 17, EQUIPE COM-
10 308: POSTA POR: 02 ÁRBITROS E 01 ANOTADOR PARA JOGOS DE ATÉ 32 MINUTOS, DIVIDIDOS |UND |40 443,00 [125 00
365 |EM 04 TEMPOS DE 8 MINUTOS CADA, COM 5 MINUTOS DE INTERVALO. [ oo
006
-— |SERVIÇO DE ARBITRAGEM BASQUETEBOL: CATEGORIA ADULTO, EQUIPE COMPOSTA 40,
n 1503 POR: US ARBITROS E 07 ANOTADOR. PARA JOGOS BE ATE” UND: [100 09,00 |a00,00)
006
- [SERVIÇO DE ARBITRAGEM BASQUETEBOL: CATEGORIA ADULTO, EQUIPE COMPOSTA ss:
12 aos POR: CS AREITROS E 07 ANOTADOR. PARA JOGOS DE ATE, puta O 840,00 |200,00
006. à
SERVIÇO DE ARBITRAGEM VOLEIBOL: CATEGORIAS SUB..15, 16 E 17, EQUIPE COMPOSTA 21.
13 |208- |POR: 02 ÁRBITROS E 01 ANOTADOR. PARA JOGOS DE ATÉ 3 SETS. IND. - 180 134,00 [700,00
006 E i
- SERVIÇO DE ARBITRAGEM VOLEIBOL: CATEGORIA ADULTO, EQUIPE COMPOSTA POR: 02 36,
da ARBMROS E OT ANOTADOR, PARA JOGOS DE ATÉ 5 SETS. nad po 459,00 720,00
006. [SERVICO DE ARBITRAGEM VOLEIBOL: CATEGORIA ADULTO, EQUIPE COMPOSTA POR: 02 la
15 203: [ÁRBITROS E 01 ANOTADOR. PARA JOGÔS DE ATE 5 SETS. POR TORNÉIO DE ATÉ 10HO- |DIARI |30 ;
Boo ARE 049,00 [470,00
[006 [SERVICO DE ARBITRAGEM BEACH VOLEI: CATEGORIA ADULTO, EQUIPE COMPOSTA POR:
16 [205 [DS ANNITROS QUE REVEZARÃO NA FUNÇÃO DE ANOTADOR, PARA TORNEIO DE ATÉ 08 [UND |10 Bz9,00 [ai
OS DORRE 649,00 [490,00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 494
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 156/2025/GAB
Pedra Preta, 10 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis e Decretos.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais das leis nº 1.806/2025, 1.807/2025, 1.808/2025,
1.809/2025, 1.810/2025, 1.811/2025, 1.812/2025, 1.813/2025, 1.814/2025, 1.815/2025,
1.816/2025 e 1.817/2025 e decretos nº 84/2025, 85/2025, 86/2025, 87/2025, 88/2025, 89/2025,
90/2025, 91/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI RA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
ara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT A
Sistema de Apoio ao rn Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 2025/04] 11000945
Núme: “o | Ano | 000945/2025 ;
per Horário o | 11/04/2025 - 17:15:36 Ra
| pesar |
Ofício nº 156/2025/GAB, de autoria do Executivo Meniciiai, encaminha Leis
Ei nºs 1.806 a 1.817/2025. ;

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