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norma nº 1820/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1820 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público, a área registrada sob a matrícula nº 691 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.820, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desapropriar por interesse público, a área
registrada sob a matrícula nº 691 perante o Cartório
de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por absoluto interesse
público, declarado através do Decreto Municipal nº 96/2025, a área registrada sob a matrícula nº. 691
perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
Parágrafo único: A área a ser desapropriada, conforme Memorial Descritivo, Mapa/Croqui,
Matrícula e avaliação que constituem anexos da presente lei, será destinada a descarte de galhos,
entulhos e resíduos sólidos oriundos de construção civil.
Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus financeiro ao Município de Pedra
Preta, sendo a justa indenização fixada no valor de R$1.900.000,00 (um milhão novecentos mil reais)
conforme avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação Imóveis instituída pela Portaria nº 496/2023.
Art.3º. A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos:
|- O Município de Pedra Preta, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de
mercado do bem desapropriado obtido através de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal
de Avaliação Imobiliária referenciada no Art. 2º.
Il - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação ocorrerá da
seguinte forma:
a — R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pago à vista logo após assinatura do Termo de
Acordo de Desapropriação Amigável.
b — R$ 450.000.00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) um ano após o pagamento da
parcela a que se refere a alínea anterior.
c — R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) dois anos após o pagamento da
uam
a.
parcela a que se refere a alínea
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedr, a/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinet
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
HI — O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da área,
bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins;
IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade
das respectivas terras ao Município de Pedra Preta.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
IRACI A SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
24 de Abril de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.722
Pedra Preta/MT, 23 de abril de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.
eee
LEI Nº 1.820, DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESAPROPRIAR POR INTERESSE PÚBLICO, A ÁREA
REGISTRADA SOB A MATRÍCULA Nº 691 PERANTE O CARTÓRIO
DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PEDRA PRETA.
! Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público,
a área registrada sob a matrícula nº 691 perante o Cartório de Registro de |
Imóveis de Pedra Preta.
Prefeita Municipal
rare
LEI Nº 1.821, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, | ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA |
E PROMULGA A SEGUINTE LEI: | Autoriza abertura de Crédito especial no Orçamento Anual do exerci-
. ' cio de 2025.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por |
absoluto interesse público, declarado através do Decreto Municipal nº 96/ | A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
2025, a área registrada sob a matrícula nº. 691 perante o Cartório de Re-
gistro de Imóveis de Pedra Preta. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
| E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Parágrafo único: A área a ser desapropriada, conforme Memorial Descri-
tivo, Mapa/Croqui, Matrícula e avaliação que constituem anexos da pre- | Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
sente lei, será destinada a descarte de galhos, entulhos e resíduos sólidos | no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação
oriundos de construção civil. | abaixo discriminada, no valor de até R$ 1.000.000,00 (Um milhão de
Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus financeiro ao | reais).
Município de Pedra Preta, sendo a justa indenização fixada no valor de | [Secretaria: [SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS a
R$1.900.000,00 (um milhão novecentos mil reais) conforme avaliação efe- | |Local: -(010501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
tuada pela Comissão de Avaliação Imóveis instituída pela Portaria nº 496/ | |Ficha: 504
2025. | IProgramática:/04.122.0001.1208
Art.3º. A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos: | |Atividade: IDE COR TRUGRO
|- O Município de Pedra Preta, pagará aos proprietários a quantia equiva- | (Valor: R$ 1.000.000,00
lente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através de ampla Pla de |4.4.90.61.00— AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
pesquisa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária refe- Ea da Re |
renciada no Art. 2º. leursos: 2-S00
1 - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação |
ocorrerá da seguinte forma:
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de mar-
| ço de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art.
a — R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pago à vista logo após assinatu- | 4º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Fi-
ra do Termo de Acordo de Desapropriação Amigável. | nanceiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orça-
| mentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para O exercício orça-
c — R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) dois anos após o | mentário vigente.
pagamento da parcela a que se refere a alínea “a”. | Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|| — O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmem- | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
bramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização | AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
da escritura, emolumentos, taxas e afins;
IRACI FERREIRA DE SOUZA
b— R$ 450.000.00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) um ano após o pa-
gamento da parcela a que se refere a alínea anterior.
IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir | Prefeita Munici
a propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra Preta. | Froteitai inicial,
eme
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
LEI Nº 1.822, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 556 Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 169/2025/GAB
Pedra Preta, 24 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais das leis nº 1.818/2025, 1.819/2025, 1.820/2025, 1.821/2025
e 1.822/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERRE E SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.ped rapreta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
“Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - '
MT
001011
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/04/25001011
Data / Horário
001011/2025
25/04/2025 - 18:03:36
Leis Municipais nº 1.818 a 1.822/2025.
;
Assunto
Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Natureza Administrativo
Tipo Documento
Número Páginas
Emitido por Cidinha

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