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norma nº 1822/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1822 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
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matéria 14064 →

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.822, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 629.300,00 (Seiscentos e vinte e nove
mil e trezentos reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço das seguintes dotações:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
SECRETARIA DE SAÚDE
011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
417
10.302.0005.2045
2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
R$ 83.000,00
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500
SECRETARIA DE SAÚDE
011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
419
10.302.0005.2045
2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
R$ 546.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.500
SECRETARIA DE SAÚDE
011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
466
10.302.0005.2045
2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
R$ 300,00
3.3.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7, ó5( edra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt, T — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Fonte de Recursos:
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
1.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818,
lil, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de
Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
314
10.301.0006.1025
1025 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENÇÃO BÁSICA,
REGULAÇÃO E FARMÁCIA MUNICIPAL
R$ 14.000,00
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
318
10.301.0006.2057
2057 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL
R$ 300,00
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
348
10.301.0006.2287
2287 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
R$ 450.000,00
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
354
10.302.0007.1030
1030 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MAC
R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centr, 795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta. “br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
392
10.303.0006.2288
2288 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
R$ 69.000,00
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
394
10.303.0006.2288
2288 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
R$ 66.000,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
IRACI cerne Coura
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
24 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.722
Pedra Preta/MT, 23 de abril de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.
EEE EEE
LEI Nº 1.820, DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESAPROPRIAR POR INTERESSE PÚBLICO, A ÁREA
REGISTRADA SOB A MATRÍCULA Nº 691 PERANTE O CARTÓRIO
DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PEDRA PRETA.
DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público,
a área registrada sob a matrícula nº 691 perante o Cartório de Registro de
Imóveis de Pedra Preta.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por
absoluto interesse público, declarado através do Decreto Municipal nº 96/
2025, a área registrada sob a matrícula nº. 691 perante o Cartório de Re-
gistro de Imóveis de Pedra Preta.
oriundos de construção civil.
Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus financeiro ao
Município de Pedra Preta, sendo a justa indenização fixada no valor de
R$1.900.000,00 (um milhão novecentos mil reais) conforme avaliação efe-
tuada pela Comissão de Avaliação Imóveis instituída pela Portaria nº 496/
2023.
Art.3º. A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos:
|- O Município de Pedra Preta, pagará aos proprietários a quantia equiva-
lente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através de ampla
pesquisa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária refe-
renciada no Art. 2º.
Il - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação | Art, 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de mar-
ocorrerá da seguinte forma:
a — R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pago à vista logo após assinatu-
ra do Termo de Acordo de Desapropriação Amigável.
b— R$ 450.000.00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) um ano após o pa- |
gamento da parcela a que se refere a alínea anterior.
c— R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) dois anos após o
pagamento da parcela a que se refere a alínea “a”.
Ill — O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmem-
bramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização
da escritura, emolumentos, taxas e afins;
a propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra Preta.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Secretaria: foRcRETARA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 504
Programática:/04.122.0001. Tão SK
1208-AQUISIÇÃO DE AREA PARA DEDOS AONDE
Proleto de: |LHO) ENTULHOS E AESDUOS SOEDOS GAONDOE
ividade: DE EL TRUÇ.
Valor: R$ 1.000.000, O
Elemento de
Dospesae “º |4.4.90.61.00 — AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
Fonte de Re-
| cúrsos: * [2.500 no
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
rara
LEI Nº 1.821, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito especial no Orçamento Anual do exerci-
cio de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
Parágrafo único: A área a ser desapropriada, conforme Memorial Descri- | E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
tivo, Mapa/Croqui, Matrícula e avaliação que constituem anexos da pre- |
sente lei, será destinada a descarte de galhos, entulhos e resíduos sólidos |
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação
abaixo discriminada, no valor de até R$ 1.000.000,00 (Um milhão de
reais).
ço de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art.
1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Fi-
nanceiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orça-
| mentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orça-
mentário vigente.
| Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
| AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
| IRACI FERREIRA DE SOUZA
IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir Ê
Prefeita Municipal
| rr
]
EEE EEE
LEI Nº 1.822, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
556
Assinado Digitalmente
24 de Abril de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.722
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um Crédito Adicional Suplementar, no
valor de até R$ 629.300,00 (Seiscentos e vinte e nove mil e trezentos reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço das se-
guintes dotações:
Secretaria: SECRETARIA DE SAUDE
Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 417
Programá: 10.302.0005.2045
Projeto de Atividade: |2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE
Valor: |R$ 83.000,00 |
Elemento de Despesa:|3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: |1.500
Secretaria: “|JSECRETARIA DE SAUDE
Local: (011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ER
Ficha: 419
Programática: 10.302.0005.2045
Projeto de Atividade: |2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: R$ 546.000,00
Elemento de Despesa:[3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: -500
Secretaria: SECRETARIA DE SAUDE
Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 466
Programática: 10.302.0005.2045
Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: R$ 300,00
Elemento de Despesa:/3.3.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Fonte de Recursos: |1.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º
desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
(Local: (011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 314
Programática: 10.301.0006.1025
Projeto de Atividade: [1025 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENÇÃO BÁSICA, REGULAÇÃO E FARMÁCIA MUNICIPAL|
Valor: R$ 14.000,00 =
Elemento de Despesa: |4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.500 |
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 318
Programática: 10.301.0006.2057
[Projeto de Atividade: [2057 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL |
Valor: R$ 300,00 |
Emei de Despesa: |3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos: 1 .500
Secretaria: [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 348
Programática: 10.301.0006.2287 a
Projeto de Atividade: |2287 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
Valor: R$ 450.000,00
Elemento de Despesa:|3.1,90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: [1.500 |
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: [011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 354
Programática: 10.302.0007.1030
Projeto de Atividade: [1030 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MAC
Valor: R$ 30.000,00
Elemento de Despesa:/4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE +
Fonte de Recursos: [1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
[Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 392
Programática: [10.303.0006.2288
Projeto de Atividade: |2288 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
diariomunicipal.org/mt/amm + wuw.amm.org.br 557 Assinado Digitalmente
24 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.722
(Valor: = R$ 69.000,0
[Elemento de Despesa: |3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: |1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Secretaria: JN
Local: 011101 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 394; EE
Programática: 10.303.0006.2288 ?
Projeto de Atividade: |2288 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
Valor: R$ 66.000,00
Elemento de Despesa:/3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos:
1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
serra erra recem erra erre rca caem rsrs rs es Errar
PORTARIA Nº 002/2025, DE ABRIL DE 2025 - DISPÕE SOBRE A
DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA
DA 3º CONFERÊNCIA MUNICÍPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSA (CMDPI)
i
Dispõe sobre a designação de membros para a comissão organizadora da
3º conferência municipal dos direitos da pessoa idosa (CMDPI);
A Secretaria Municipal de Assistência Social, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
3º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no
dia 29 de abril de 2025, em Pedra Preta-MT, tendo como tema central:
“Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direi-
tos e participação”. Conforme segue:
1º Clice Paula Ribeiro 2º Aline Leal Amorim
3º Edna Pereira de Souza
do de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, em 18 de abril d 2025.
Tatiane Coelho Antunes
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria nº 454/2022
RESOLUÇÃO Nº 004/2025/CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei 1688/2024.
Considerando o artigo 198, inciso Ill, da Constituição da República, que
prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de
põe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços |
para sua promoção, proteção e recuperação.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe so-
bre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras
providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regula-
menta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfedera-
tiva, e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe so-
| bre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transfe-
| rências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e
| dá outras providências;
Art. 1º Ficam designados os membros para a Comissão Organizadora da | se mr
' Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal;
Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal e Saúde de Pe-
dra Preta - CMS/PP.
' Resolve:
| ART. 1º - Atualiza os Membros das comissões Permanentes para biênio
Art 2º O serviço prestados pelos membros ora nomeados, será considera- | de 2025/2028.
| - Comissão de Financiamento, Planejamento e Orçamento;
1- Altiva de Souza Rocha
2 — Alair de Sousa Santos
3 — Dilma dos Santos
4 — Joaquim Batista da Silva
5 — Luiz Cândido Pereira Rodrigues.
Il - Comissão de Ações Programática Ciência e Tecnologia Alimenta-
ção, Nutrição e Agricultura;
1 — Danielle Pereira Juste Alves
2 — Geisimara Teixeira Colso
3 — Vania Maria dos Santos
| 4 Nilma Guimarães Barbosa Silva
Saúde - SUS; considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dis- |
| 5— Tiago Amâncio Simão
558
Ill Comissão Ética Eleitoral
1 — Ivanir Vicente de Lima
2 — Dilma dos Santos
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 169/2025/GAB
Pedra Preta, 24 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais das leis nº 1.818/2025, 1.819/2025, 1.820/2025, 1.821/2025
e 1.822/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERRE E SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
Natureza
Tipo Documento
Número Páginas
[E De eia RT pe aid]
Led
Emitido por
ki Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001011
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
[SF ">"
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/04/25001011
Número / Ano 001011/2025
Data / Horário 25/04/2025 - 18:03:36
Assunto Leis Municipais nº 1.818 a 1.822/2025.
Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Administrativo
Lei
20
Cidinha

open original →