| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. |
| native_id | 1618 |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.822, DE 23 DE ABRIL DE 2025. Autoriza abertura de Crédito suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 629.300,00 (Seiscentos e vinte e nove mil e trezentos reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço das seguintes dotações: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: SECRETARIA DE SAÚDE 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 417 10.302.0005.2045 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE R$ 83.000,00 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.500 SECRETARIA DE SAÚDE 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 419 10.302.0005.2045 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE R$ 546.000,00 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 SECRETARIA DE SAÚDE 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 466 10.302.0005.2045 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE R$ 300,00 3.3.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7, ó5( edra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt, T — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Fonte de Recursos: Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita 1.500 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, lil, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 314 10.301.0006.1025 1025 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENÇÃO BÁSICA, REGULAÇÃO E FARMÁCIA MUNICIPAL R$ 14.000,00 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 318 10.301.0006.2057 2057 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL R$ 300,00 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 348 10.301.0006.2287 2287 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE R$ 450.000,00 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 354 10.302.0007.1030 1030 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MAC R$ 30.000,00 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centr, 795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta. “br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita 392 10.303.0006.2288 2288 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS R$ 69.000,00 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 394 10.303.0006.2288 2288 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS R$ 66.000,00 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500 Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025. IRACI cerne Coura Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 24 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.722 Pedra Preta/MT, 23 de abril de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal. Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial. EEE EEE LEI Nº 1.820, DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR POR INTERESSE PÚBLICO, A ÁREA REGISTRADA SOB A MATRÍCULA Nº 691 PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PEDRA PRETA. DE 23 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público, a área registrada sob a matrícula nº 691 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por absoluto interesse público, declarado através do Decreto Municipal nº 96/ 2025, a área registrada sob a matrícula nº. 691 perante o Cartório de Re- gistro de Imóveis de Pedra Preta. oriundos de construção civil. Art. 2º A desapropriação ora autorizada ocorrerá com ônus financeiro ao Município de Pedra Preta, sendo a justa indenização fixada no valor de R$1.900.000,00 (um milhão novecentos mil reais) conforme avaliação efe- tuada pela Comissão de Avaliação Imóveis instituída pela Portaria nº 496/ 2023. Art.3º. A desapropriação amigável ocorrerá nos seguintes termos: |- O Município de Pedra Preta, pagará aos proprietários a quantia equiva- lente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária refe- renciada no Art. 2º. Il - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação | Art, 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de mar- ocorrerá da seguinte forma: a — R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pago à vista logo após assinatu- ra do Termo de Acordo de Desapropriação Amigável. b— R$ 450.000.00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) um ano após o pa- | gamento da parcela a que se refere a alínea anterior. c— R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) dois anos após o pagamento da parcela a que se refere a alínea “a”. Ill — O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmem- bramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins; a propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra Preta. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente. Secretaria: foRcRETARA MUNICIPAL DE OBRAS Local: 010501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha: 504 Programática:/04.122.0001. Tão SK 1208-AQUISIÇÃO DE AREA PARA DEDOS AONDE Proleto de: |LHO) ENTULHOS E AESDUOS SOEDOS GAONDOE ividade: DE EL TRUÇ. Valor: R$ 1.000.000, O Elemento de Dospesae “º |4.4.90.61.00 — AQUISIÇÃO DE IMOVEIS Fonte de Re- | cúrsos: * [2.500 no Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal rara LEI Nº 1.821, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 23 DE ABRIL DE 2025. Autoriza abertura de Crédito especial no Orçamento Anual do exerci- cio de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA Parágrafo único: A área a ser desapropriada, conforme Memorial Descri- | E PROMULGA A SEGUINTE LEI: tivo, Mapa/Croqui, Matrícula e avaliação que constituem anexos da pre- | sente lei, será destinada a descarte de galhos, entulhos e resíduos sólidos | Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). ço de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Superavit Fi- nanceiro. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orça- | mentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orça- mentário vigente. | Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. | AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025. | IRACI FERREIRA DE SOUZA IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir Ê Prefeita Municipal | rr ] EEE EEE LEI Nº 1.822, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 23 DE ABRIL DE 2025. Autoriza abertura de Crédito suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 556 Assinado Digitalmente 24 de Abril de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.722 A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 629.300,00 (Seiscentos e vinte e nove mil e trezentos reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço das se- guintes dotações: Secretaria: SECRETARIA DE SAUDE Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 417 Programá: 10.302.0005.2045 Projeto de Atividade: |2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE Valor: |R$ 83.000,00 | Elemento de Despesa:|3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: |1.500 Secretaria: “|JSECRETARIA DE SAUDE Local: (011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ER Ficha: 419 Programática: 10.302.0005.2045 Projeto de Atividade: |2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE Valor: R$ 546.000,00 Elemento de Despesa:[3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: -500 Secretaria: SECRETARIA DE SAUDE Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 466 Programática: 10.302.0005.2045 Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE Valor: R$ 300,00 Elemento de Despesa:/3.3.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fonte de Recursos: |1.500 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações: Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (Local: (011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 314 Programática: 10.301.0006.1025 Projeto de Atividade: [1025 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENÇÃO BÁSICA, REGULAÇÃO E FARMÁCIA MUNICIPAL| Valor: R$ 14.000,00 = Elemento de Despesa: |4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recursos: 1.500 | Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 318 Programática: 10.301.0006.2057 [Projeto de Atividade: [2057 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL | Valor: R$ 300,00 | Emei de Despesa: |3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte de Recursos: 1 .500 Secretaria: [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 348 Programática: 10.301.0006.2287 a Projeto de Atividade: |2287 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E Valor: R$ 450.000,00 Elemento de Despesa:|3.1,90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recursos: [1.500 | Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Local: [011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 354 Programática: 10.302.0007.1030 Projeto de Atividade: [1030 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MAC Valor: R$ 30.000,00 Elemento de Despesa:/4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE + Fonte de Recursos: [1.500 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE [Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 392 Programática: [10.303.0006.2288 Projeto de Atividade: |2288 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS diariomunicipal.org/mt/amm + wuw.amm.org.br 557 Assinado Digitalmente 24 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.722 (Valor: = R$ 69.000,0 [Elemento de Despesa: |3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recursos: |1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Secretaria: JN Local: 011101 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 394; EE Programática: 10.303.0006.2288 ? Projeto de Atividade: |2288 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS Valor: R$ 66.000,00 Elemento de Despesa:/3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Recursos: 1.500 Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal serra erra recem erra erre rca caem rsrs rs es Errar PORTARIA Nº 002/2025, DE ABRIL DE 2025 - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 3º CONFERÊNCIA MUNICÍPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI) i Dispõe sobre a designação de membros para a comissão organizadora da 3º conferência municipal dos direitos da pessoa idosa (CMDPI); A Secretaria Municipal de Assistência Social, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: 3º Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 29 de abril de 2025, em Pedra Preta-MT, tendo como tema central: “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direi- tos e participação”. Conforme segue: 1º Clice Paula Ribeiro 2º Aline Leal Amorim 3º Edna Pereira de Souza do de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, em 18 de abril d 2025. Tatiane Coelho Antunes Secretária Municipal de Assistência Social Portaria nº 454/2022 RESOLUÇÃO Nº 004/2025/CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 1688/2024. Considerando o artigo 198, inciso Ill, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de põe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços | para sua promoção, proteção e recuperação. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe so- bre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regula- menta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfedera- tiva, e dá outras providências. Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe so- | bre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transfe- | rências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e | dá outras providências; Art. 1º Ficam designados os membros para a Comissão Organizadora da | se mr ' Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal; Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal e Saúde de Pe- dra Preta - CMS/PP. ' Resolve: | ART. 1º - Atualiza os Membros das comissões Permanentes para biênio Art 2º O serviço prestados pelos membros ora nomeados, será considera- | de 2025/2028. | - Comissão de Financiamento, Planejamento e Orçamento; 1- Altiva de Souza Rocha 2 — Alair de Sousa Santos 3 — Dilma dos Santos 4 — Joaquim Batista da Silva 5 — Luiz Cândido Pereira Rodrigues. Il - Comissão de Ações Programática Ciência e Tecnologia Alimenta- ção, Nutrição e Agricultura; 1 — Danielle Pereira Juste Alves 2 — Geisimara Teixeira Colso 3 — Vania Maria dos Santos | 4 Nilma Guimarães Barbosa Silva Saúde - SUS; considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dis- | | 5— Tiago Amâncio Simão 558 Ill Comissão Ética Eleitoral 1 — Ivanir Vicente de Lima 2 — Dilma dos Santos Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 169/2025/GAB Pedra Preta, 24 de abril de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.818/2025, 1.819/2025, 1.820/2025, 1.821/2025 e 1.822/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERRE E SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br Natureza Tipo Documento Número Páginas [E De eia RT pe aid] Led Emitido por ki Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT 001011 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo [SF ">" COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/04/25001011 Número / Ano 001011/2025 Data / Horário 25/04/2025 - 18:03:36 Assunto Leis Municipais nº 1.818 a 1.822/2025. Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Administrativo Lei 20 Cidinha