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norma nº 1824/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1824 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAltera a redação da Lei nº 1.050, de 19 de julho de 2018, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.824, DE 6 DE MAIO DE 2025.
Altera a redação da Lei nº 1.050, de 19 de julho de
2018, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer fornecerá a infraestrutura administrativa
necessária às reuniões do Conselho.
Art. 2º O art. 10 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Pedra Preta - FUMTUR, de natureza contábil,
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, tendo como objetivo captar recursos a
serem aplicados nas implementações de ações que promovam o fomento e desenvolvimento do
turismo em Pedra Preta-MT.
Art. 3º O art. 11 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O Fundo de que trata esta Lei ficará vinculada diretamente à rubrica orçamentária da
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
Art. 4º O caput do art. 12 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação,
permanecendo inalterados os incisos:
Art. 12. Compete a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.
IRACI FERR DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
xe Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4730
ATI-M-5364 -54º32'03,308" -16º5923,007" ATI-M-5365 21º34º
ATLM-5365 -54º3202,724º -16:5921,3677 | 549,77 AT-M-5366 2522" Fazenda Pioneira
ATEM-5366, -54º3202,039" -165919,977" 11423"
-54º3201,365" -16º59'20,271" ATI-M-5368] 3410"
-54º3200,744” | -16:5919,391º | 548,49 | ATI-M-5369 111550"
AT-M-5369 -54º32'00,477" [ -16º5919,494" | 548,72 [ AI-M-5370 Fazenda Pioneira
ATEM-S370 | -543159,956 | -16:5917857 | 548,08 [E ATMS3T Fazenda Pioneira
Conforme o croqui anexo
Pedra Preta- MT, 11 de março de 2024.
FLAVIO RIBEIRO ROCHA
Téc. em Agrimensura - CFT 33781737187
Credenciado no INCRA - Código: AWD
TRT: CFT2303073316
ANEXO 2
MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 2
Do Objeto:
Descrever uma área de terra com 1,4465 hectares, parte da maior porção denominada Fazenda Pioneira, situada na Zona Rural do Município de Pedra
Preta-MT.
Da Finalidade:
Processo de Desapropriação para área destinada a área urbana do Distrito de São José do Planalto, localizada no município de Pedra Preta-MT.
Proprietária:
Maria Suely Oliveira Heitor de Mendonça - Matrícula nº 1.143 RGI de Pedra Preta-MT
CPF: 514.155.261-68
Interessado: MUNICIPIO DE PEDRA PRETA/MT.
CNPJ: 03.773.942/0001-09
Descrição da parte a desapropriar:
Encerrando uma área de 1,4465 hectares, com os seguintes limites coordenadas geográficas, azimutes, distâncias e confrontações:
EO RE]
VÉRTICE SEGMENTO VANTE
Latitude Altitude (m) Código Azimute
-16º5913,453" 549,18 A7I-M-5375 105:21'
AUI-M-5375 -54º31'53,780" -16º5913,807" 550,37 AT-M-5376
A1-M-5376 -54º31'54,713" -16º5916,311" 550,66, A1TI-M-5377
A1-M-5377 -54º31'53,870" -16º5917,064" 551,82 A1I-M-5378 94'54'
A1I-M-5378 -54º31'53,373" -16'5917,105" | 552,05 A1H-M-3545 181:28' Fazenda Pioneira
ATH-M-3545 -54º31'53,397" -16º5917,780" 552,43 ATI-M-5351 22722! 210,86 odds Senhora
165922,424º 552,04 At-M-5374 20'39' 29477 A
Conforme o croqui anexo
Pedra Preta- MT, 11 de março de 2024.
FLAVIO RIBEIRO ROCHA
Téc. em Agrimensura - CFT 33781737187
Credenciado no INCRA - Código: AWD
TRT: CFT2303073316
LEINº 1.824, DE 6 DE MAIO DE 2025. | Altera a redação da Lei nº 1.050, de 19 de julho de 2018, e dá outras provi-
dências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usan-
* https://amm.diariomunicipal.org 622 Assinado Digitalmente
“R$ Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XX | Nº 4730
do das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer fornecerá a infra-
estrutura administrativa necessária às reuniões do Conselho.
Art. 2º O art. 10 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 10. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Pedra Preta - FUM- |
TUR, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura Es-
porte e Lazer, tendo como objetivo captar recursos a serem aplicados nas
implementações de ações que promovam o fomento e desenvolvimento
do turismo em Pedra Preta-MT.
Art. 3º O art. 11 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte |
redação:
Art. 11. O Fundo de que trata esta Lei ficará vinculada diretamente à rubri-
ca orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer.
Art. 4º O caput do art. 12 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação, permanecendo inalterados os incisos:
Art. 12. Compete a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
ses a e era
LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/
2022.
O Município de Peixoto de Azevedo-MT, TORNA PÚBLICO A RETIFICAÇÃO,
da publicação do dia 06 de maio de 2025, Jornal Oficial Eletrônico dos Mu-
nícipios do Estado de Mato Grosso, Ano XX, nº 4.729, página 1030, referen-
te a publicação do EXTRATO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/
2022.
Onde se lê:
2 - CLÁUSULA QUARTA — DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
vos.
2.1. Fica estipulado entre as partes a renovação do contrato no valor de R$
418.793,75 (Quatrocentos e dezoito mil, setecentos e noventa e três reais
e setenta e cinco centavos), que serão pagos mediante apresentação da
nota fiscal, devidamente atestada pela administração.
Leia-se:
2 - CLÁUSULA QUARTA — DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
vos.
2.1. Fica estipulado entre as partes a renovação do contrato no valor de
R$ 1.246.856,25 (Um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e
cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), que serão pagos mediante |
apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela administração.
* https://amm .diariomunicipal.org
Peixoto de Azevedo-MT, 06 de maio de 2025.
PORTARIA Nº 1047, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
PORTARIA Nº 1047, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRI-
BUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE
Art.1º - Revogar, a Portaria nº 801, de 19 de março de 2025, que concedeu
Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (RTIDE) de 50,00% (cin-
quenta por cento), a Senhora JANE CAROLINA GOULART, matrícula funcio-
nal nº 9253, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento
do Gabinete do Prefeito, da Diretoria de Departamento do Gabinete do Pre-
feito de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1º de abril de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em
15 de Abril de 2025.
Nilmar Nunes de Miranda
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1048, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
PORTARIA Nº 1048, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
| O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO
623
GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRI-
BUIÇÕES LEGAIS,
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 183/2025/GAB
Pedra Preta, 9 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais das leis nº 1.823/2025, 1.824/2025, 1.825/2025, 1.826/2025
e 1.827/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FE A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
14/05/25, 15:29 sapl .pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/21 345/comprovante
: Câmara Municipal de Pedra Preta -
» MT - Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001121
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/05/14001121
Número /
FER 001121/2025
Data / Es
Horário 14/05/2025 - 16:29:20
Gabinete da Prefeita, através do Ofício nº 183/2025/ADM,
Assunto encaminha vias originais das Leis nº 1.823/2025, 1.824/2025,
1.825/2025, 1.826/2025 e1.827/2025, juntamente com suas
publicações.
Interessado | Iraci Ferreira de Souza-Prefeita Municipal
[E |
jEmiFereirade Souza CD
Natureza || Administrativo
>
E ES] =D"
Tipo A
Documento e
LO ===> |
Número 13
Páginas
iss
Emitido por
LL
htps:/sapl.pedrapreta.mt.leg.briprotocoloadm/21 345/comprovante

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