| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 1.050, de 19 de julho de 2018, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.824, DE 6 DE MAIO DE 2025. Altera a redação da Lei nº 1.050, de 19 de julho de 2018, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer fornecerá a infraestrutura administrativa necessária às reuniões do Conselho. Art. 2º O art. 10 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Pedra Preta - FUMTUR, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, tendo como objetivo captar recursos a serem aplicados nas implementações de ações que promovam o fomento e desenvolvimento do turismo em Pedra Preta-MT. Art. 3º O art. 11 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O Fundo de que trata esta Lei ficará vinculada diretamente à rubrica orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer. Art. 4º O caput do art. 12 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os incisos: Art. 12. Compete a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer: Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025. IRACI FERR DE SOUZA Prefeitá Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br xe Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4730 ATI-M-5364 -54º32'03,308" -16º5923,007" ATI-M-5365 21º34º ATLM-5365 -54º3202,724º -16:5921,3677 | 549,77 AT-M-5366 2522" Fazenda Pioneira ATEM-5366, -54º3202,039" -165919,977" 11423" -54º3201,365" -16º59'20,271" ATI-M-5368] 3410" -54º3200,744” | -16:5919,391º | 548,49 | ATI-M-5369 111550" AT-M-5369 -54º32'00,477" [ -16º5919,494" | 548,72 [ AI-M-5370 Fazenda Pioneira ATEM-S370 | -543159,956 | -16:5917857 | 548,08 [E ATMS3T Fazenda Pioneira Conforme o croqui anexo Pedra Preta- MT, 11 de março de 2024. FLAVIO RIBEIRO ROCHA Téc. em Agrimensura - CFT 33781737187 Credenciado no INCRA - Código: AWD TRT: CFT2303073316 ANEXO 2 MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 2 Do Objeto: Descrever uma área de terra com 1,4465 hectares, parte da maior porção denominada Fazenda Pioneira, situada na Zona Rural do Município de Pedra Preta-MT. Da Finalidade: Processo de Desapropriação para área destinada a área urbana do Distrito de São José do Planalto, localizada no município de Pedra Preta-MT. Proprietária: Maria Suely Oliveira Heitor de Mendonça - Matrícula nº 1.143 RGI de Pedra Preta-MT CPF: 514.155.261-68 Interessado: MUNICIPIO DE PEDRA PRETA/MT. CNPJ: 03.773.942/0001-09 Descrição da parte a desapropriar: Encerrando uma área de 1,4465 hectares, com os seguintes limites coordenadas geográficas, azimutes, distâncias e confrontações: EO RE] VÉRTICE SEGMENTO VANTE Latitude Altitude (m) Código Azimute -16º5913,453" 549,18 A7I-M-5375 105:21' AUI-M-5375 -54º31'53,780" -16º5913,807" 550,37 AT-M-5376 A1-M-5376 -54º31'54,713" -16º5916,311" 550,66, A1TI-M-5377 A1-M-5377 -54º31'53,870" -16º5917,064" 551,82 A1I-M-5378 94'54' A1I-M-5378 -54º31'53,373" -16'5917,105" | 552,05 A1H-M-3545 181:28' Fazenda Pioneira ATH-M-3545 -54º31'53,397" -16º5917,780" 552,43 ATI-M-5351 22722! 210,86 odds Senhora 165922,424º 552,04 At-M-5374 20'39' 29477 A Conforme o croqui anexo Pedra Preta- MT, 11 de março de 2024. FLAVIO RIBEIRO ROCHA Téc. em Agrimensura - CFT 33781737187 Credenciado no INCRA - Código: AWD TRT: CFT2303073316 LEINº 1.824, DE 6 DE MAIO DE 2025. | Altera a redação da Lei nº 1.050, de 19 de julho de 2018, e dá outras provi- dências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usan- * https://amm.diariomunicipal.org 622 Assinado Digitalmente “R$ Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XX | Nº 4730 do das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 8º da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer fornecerá a infra- estrutura administrativa necessária às reuniões do Conselho. Art. 2º O art. 10 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Pedra Preta - FUM- | TUR, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura Es- porte e Lazer, tendo como objetivo captar recursos a serem aplicados nas implementações de ações que promovam o fomento e desenvolvimento do turismo em Pedra Preta-MT. Art. 3º O art. 11 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte | redação: Art. 11. O Fundo de que trata esta Lei ficará vinculada diretamente à rubri- ca orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer. Art. 4º O caput do art. 12 da Lei nº 1.050, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os incisos: Art. 12. Compete a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer: Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO ses a e era LICITAÇÕES E CONTRATOS RETIFICAÇÃO DO EXTRATO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/ 2022. O Município de Peixoto de Azevedo-MT, TORNA PÚBLICO A RETIFICAÇÃO, da publicação do dia 06 de maio de 2025, Jornal Oficial Eletrônico dos Mu- nícipios do Estado de Mato Grosso, Ano XX, nº 4.729, página 1030, referen- te a publicação do EXTRATO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/ 2022. Onde se lê: 2 - CLÁUSULA QUARTA — DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI- vos. 2.1. Fica estipulado entre as partes a renovação do contrato no valor de R$ 418.793,75 (Quatrocentos e dezoito mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), que serão pagos mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela administração. Leia-se: 2 - CLÁUSULA QUARTA — DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI- vos. 2.1. Fica estipulado entre as partes a renovação do contrato no valor de R$ 1.246.856,25 (Um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), que serão pagos mediante | apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela administração. * https://amm .diariomunicipal.org Peixoto de Azevedo-MT, 06 de maio de 2025. PORTARIA Nº 1047, DE 15 DE ABRIL DE 2025. PORTARIA Nº 1047, DE 15 DE ABRIL DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRI- BUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE Art.1º - Revogar, a Portaria nº 801, de 19 de março de 2025, que concedeu Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (RTIDE) de 50,00% (cin- quenta por cento), a Senhora JANE CAROLINA GOULART, matrícula funcio- nal nº 9253, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento do Gabinete do Prefeito, da Diretoria de Departamento do Gabinete do Pre- feito de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 15 de Abril de 2025. Nilmar Nunes de Miranda Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1048, DE 15 DE ABRIL DE 2025. PORTARIA Nº 1048, DE 15 DE ABRIL DE 2025. | O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO 623 GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRI- BUIÇÕES LEGAIS, Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 183/2025/GAB Pedra Preta, 9 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.823/2025, 1.824/2025, 1.825/2025, 1.826/2025 e 1.827/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FE A DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 14/05/25, 15:29 sapl .pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/21 345/comprovante : Câmara Municipal de Pedra Preta - » MT - Pedra Preta - MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001121 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/05/14001121 Número / FER 001121/2025 Data / Es Horário 14/05/2025 - 16:29:20 Gabinete da Prefeita, através do Ofício nº 183/2025/ADM, Assunto encaminha vias originais das Leis nº 1.823/2025, 1.824/2025, 1.825/2025, 1.826/2025 e1.827/2025, juntamente com suas publicações. Interessado | Iraci Ferreira de Souza-Prefeita Municipal [E | jEmiFereirade Souza CD Natureza || Administrativo > E ES] =D" Tipo A Documento e LO ===> | Número 13 Páginas iss Emitido por LL htps:/sapl.pedrapreta.mt.leg.briprotocoloadm/21 345/comprovante