| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Institui o Dia da Ação Azul no Município de Pedra Preta, destinado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.826, DE 8 DE MAIO DE 2025. Institui o “Dia da Ação Azul” no Município de Pedra Preta, destinado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui no município de Pedra Preta- MT o “Dia da Ação Azul”. Art. 2º Fica instituído no Município de Pedra Preta, o “Dia da Ação Azul”, a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril, com o objetivo de promover a conscientização e a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Parágrafo único. Fica incluído o “Dia da Ação Azul” no calendário oficial de eventos do Município de Pedra Preta. Art. 3º O “Dia da Ação Azul” terá como objetivo: | — promover atividades educacionais e culturais, objetivando sensibilizar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), seus sintomas, diagnóstico precoce, tratamento e formas de inclusão social; | — incentivar o uso de roupas, acessórios e materiais de cor azul, como símbolo de apoio à causa e para chamar a atenção para a importância da conscientização sobre TEA; Ill — apoiar as famílias e os profissionais que atuam com pessoas diagnosticadas com o TEA, através de ações informativas e de apoio psicológico; IV — estimular a integração da pessoa com TEA nas atividades culturais, educacionais e sociais do município, garantindo a participação plena e efetiva em todas as esferas da vida pública; v — sensibilizar a comunidade sobre a importância do diagnóstico precoce e da atuação integrada entre profissionais da saúde, educação, e assistência social no atendimento às pessoas com TEA; VI - incentivar o desenvolvimento e a promoção de políticas públicas voltadas à inclusão e acessibilidade de pessoas com TEA, no âmbito municipal; VII — promover a capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social para melhor atendimento à pessoas com TEA, por meio de cursos, palestras e treinamentos; Av. Fernando Corrêa da Cost 0, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://ww “pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita v III — criar canais de comunicação e interação para as famílias de pessoas com TEA, visando ao fortalecimento da rede de apoio e o compartilhamento de informações e experiências; Art. 4º O evento poderá incluir: | — palestras e rodas de conversa com profissionais da saúde, educação e assistência social; || — oficinas educativas e recreativas para crianças com TEA; Ill — distribuição de materiais informativos; IV — iluminação de imóveis com a cor azul durante a semana do evento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025. IRACI FE RA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br x Sexta-feira, 9 de Maio de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4732 co para atender as comunidades Wilson Medeiros, Furnas e Mon- melhorias no transporte escolar universitário entre outros assun- tos. O secretário Tiago comentou sobre o estudo em andamento relativo ao transporte escolar universitário, incluindo uma possi- vel mudança de pasta responsável. O vereador Samuel pediu cau- tela quanto a eventuais cortes nesse transporte. Eliete também | cípio de Pedra Preta, a Campanha Municipal de Conscientização, te Azul. Na área da Educação, foram apresentadas previsões de | Prevenção e Controle Do Câncer do Colo do Útero - Março Lilás, a ser realizada durante o mês de março de cada ano, com a fi- | nalidade de promover a conscientização, prevenção, diagnóstico sugeriu uma revisão nos coeficientes da tabela de carga horária | dos professores e em seus salários. Foi discutida, ainda, sobre o acompanhamento psicológico às crianças nas unidades escolares durante o horário de aula. Na Secretaria de Obras, falou-se so- bre as previsões para ampliação da pavimentação, revitalização das praças, implementação de sinalização adequada nas ruas, e à transferência da rodoviária para as proximidades da BR-364, hou- ve discussão sobre o motivo pelo qual os ônibus não entram mais na cidade para o embarque de passageiros, sendo explicado pelo senhor Chico Lima Tur que a ANTT não concede a permissão para isso. Na área da Agricultura, foram destacadas propostas como à implementação de um projeto de inseminação artificial e a cons- trução de um mercado da agricultura familiar. O vereador Ediérico solicitou fiscalização sobre veículos abandonados e os vazamen- precoce e controle do câncer do colo do útero. Art. 3ºA Campanha Março Lilás terá como objetivo: | - sensibilizar a população sobre a importância da prevenção do câncer do colo do útero, com a promoção de ações educativas | que esclareçam sobre os fatores de risco, a importância da reali- tos de óleo causados por eles nas ruas da cidade. Na Secretaria | de Cultura, as propostas envolvem o fomento a jogos estudantis, | competições e eventos culturais. Já na Secretaria de Assistência | Social, discutiu-se a construção de moradias para famílias em si- tuação de vulnerabilidade social. Na Secretaria de Finanças, fo- ram apresentados dados sobre o Refis e outros meios de arreca- | dação do município. Ao final da audiência, foram explanados os valores e alocações previstas. Eliete parabenizou a organização e a forma como a apresentação foi conduzida, destacando a parti- cipação ativa dos presentes. Marildete solicitou a disponibilização de um ônibus executivo para o transporte de pacientes oncoló- gicos, a realização de concurso público para os cargos de agen- tes de saúde ACS e ACES, além da aquisição de um carro para o Conselho Municipal de Saúde, ela também solicitou gratificações para os cargos de secretária executiva e ouvidoria do conselho, | além de reivindicar aumento salarial. A secretária Franciele infor- mou que está em andamento um processo licitatório para a con- tratação de empresa especializada em planos de cargos, carreiras e salários. Eliete questionou sobre o local de funcionamento dos conselhos da Educação e pediu um espaço adequado para o de- | sempenho de suas atividades. Marildete ainda perguntou sobre o | LTCAT e se ele já está incluído no orçamento municipal. Por fim, o vereador Ediérico solicitou um estudo caso haja uma possível troca na empresa responsável pelo saneamento básico, questio- | Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. nando se a prefeitura teria condições de assumir esse processo, caso venha a ocorrer. O secretário Tiago agradeceu a presença de | todos e assim foi encerrada a audiência pública. LEI Nº 1.825, DE 8 DE MAIO DE 2025. Institui a Campanha Municipal de Conscientização, Prevenção e Controle do Câncer do Colo do Útero - Março Lilás, no âmbito do município de Pedra Preta -MT. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui no Calendário Oficial de Eventos do Muni- zação do exame preventivo (Papanicolau) e os benefícios do diag- nóstico precoce; | - incentivar as mulheres a realizarem exames preventivos de rotina, oferecendo informações sobre a localização e horários de atendimento dos serviços de saúde disponíveis no município pa- ra a realização de exames, e garantindo o acesso facilitado aos mesmos; HIl - promover atividades educativas e de conscientização nas es- colas, comunidades e postos de saúde, com palestras, workshops e distribuição de materiais informativos sobre o câncer do colo do útero, sua prevenção e a importância do autocuidado; IV - estabelecer parcerias com unidades de saúde, instituições educacionais e organizações da sociedade civil para ampliar a di- vulgação da campanha, incentivar o engajamento da comunidade e garantir a implementação de estratégias efetivas de prevenção e controle da doença; V- apoiar a capacitação contínua dos profissionais de saúde, para que possam oferecer atendimento qualificado às mulheres, além de atualizações sobre as melhores práticas de prevenção e trata- mento do câncer do colo do útero; vi - fomentar a utilização da cor lilás como símbolo de luta e cons- cientização, associando a campanha à sensibilização da popula- ção e à redução do estigma em torno do câncer do colo do útero, criando um movimento coletivo em torno da causa; VII - reduzir a mortalidade relacionada ao câncer do colo do útero no município, por meio da ampliação do acesso ao diagnóstico precoce e do incentivo à adesão às ações preventivas, com a ade- são da população às campanhas de rastreamento. Art. 4º Durante o período da campanha, a cor lilás será adotada como símbolo da conscientização e prevenção ao câncer do colo do útero, sendo utilizadas em materiais gráficos, eventos e outras iniciativas relacionadas à campanha. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.826, DE 8 DE MAIO DE 2025. Institui o “Dia da Ação Azul” no Município de Pedra Preta, des- tinado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências. | A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, cípio de Pedra Preta, a Campanha Municipal de Conscientização, | Prevenção e Controle Do Câncer do Colo do Útero - Março Lilás. Art. 2º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Muni- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 762 usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui no município de Pedra Preta - MT o “Dia da Assinado Digitalmente Dig Sexta-feira, 9 de Maio de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4732 Ação Azul”. Art. 2º Fica instituído no Município de Pedra Preta, o “Dia da Ação Azul”, a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril, com o objetivo de promover a conscientização e a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Parágrafo único. Fica incluído o “Dia da Ação Azul” no calendário oficial de eventos do Município de Pedra Preta. Art. 3º O “Dia da Ação Azul” terá como objetivo: | - promover atividades educacionais e culturais, objetivando sen- sibilizar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), seus sintomas, diagnóstico precoce, tratamento e formas de in- clusão social; | - incentivar o uso de roupas, acessórios e materiais de cor azul, como símbolo de apoio à causa e para chamar a atenção para a importância da conscientização sobre TEA; Ill - apoiar as famílias e os profissionais que atuam com pessoas diagnosticadas com o TEA, através de ações informativas e de apoio psicológico; IV - estimular a integração da pessoa com TEA nas atividades cul- turais, educacionais e sociais do município, garantindo a partici- pação plena e efetiva em todas as esferas da vida pública; V - sensibilizar a comunidade sobre a importância do diagnóstico precoce e da atuação integrada entre profissionais da saúde, edu- cação, e assistência social no atendimento às pessoas com TEA; VI - incentivar o desenvolvimento e a promoção de políticas pú- blicas voltadas à inclusão e acessibilidade de pessoas com TEA, no âmbito municipal; VII - promover a capacitação de profissionais das áreas de saúde, | educação e assistência social para melhor atendimento à pessoas com TEA, por meio de cursos, palestras e treinamentos; VII - criar canais de comunicação e interação para as famílias de pessoas com TEA, visando ao fortalecimento da rede de apoio e o compartilhamento de informações e experiências; Art. 4º O evento poderá incluir: | - palestras e rodas de conversa com profissionais da saúde, edu- cação e assistência social; Il - oficinas educativas e recreativas para crianças com TEA; HI - distribuição de materiais informativos; IV - iluminação de imóveis com a cor azul durante a semana do evento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.827, DE 8 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento Oncológico no município de Pedra Preta, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, | usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 763 Art. 1º Esta Lei estabelece normas para assegurar a prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento oncológico, no âmbito do Município de Pedra Preta, como forma de garantir o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à atenção adequada aos portadores de doenças graves. Art. 2º Fica assegurada a prioridade no atendimento aos pacien- tes em tratamento oncológico, nos serviços públicos e privados de saúde no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso. Art. 3º A prioridade de que trata esta Lei inclui: | |- agendamento e realização de consultas médicas; Il - exames laboratoriais, de imagem ou quaisquer outros relacio- nados ao diagnóstico e acompanhamento da doença; Ill - procedimentos ambulatoriais e hospitalares; | IV - atendimento em farmácias públicas municipais. | Art. 4º Para fins desta Lei, considera-se paciente oncológico aque- le que: |- apresente laudo médico ou documento comprobatório de diag- nóstico de câncer; | W - esteja em tratamento ativo ou em acompanhamento clínico oncológico regular. Art. 5º Os estabelecimentos de saúde deverão afixar, em local vi- sível, placas ou cartazes informando sobre o direito de prioridade previsto nesta Lei. | Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal DECRETO Nº 113, DE 2025 - DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE ATENDIMENTO DO IPTU DE 8 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre o horário de funcionamento do departamento de tri- butação durante o período de atendimento do IPTU, e dá outras | providências. CONSIDERANDO o início do atendimento referente ao IPTU, con- forme estabelecido no Calendário Tributário Municipal, por meio do Decreto nº 75, de 28 de março de 2025. | CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e | melhor atendimento à população durante o período de maior de- manda junto ao Departamento de Tributação; | CONSIDERANDO que, em caso de prorrogação do vencimento da cota única do IPTU 2025, o período de atendimento ampliado poderá ser estendido, visando assegurar a continuidade dos ser- viços sem prejuízo ao contribuinte; A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais; | DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido que, a partir do dia 14 de maio de 2025, o Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Pedra Preta funcionará, excepcionalmente, em dois turnos, nos seguin- | tes horários: Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 183/2025/GAB Pedra Preta, 9 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.823/2025, 1.824/2025, 1.825/2025, 1.826/2025 e 1.827/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FE DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br - gabinete pedrapreta.mt.gov.br 4/05/25, 15:29 sapl.pedrapreta.mt leg briprotocoloadm/21 345/comprovante compare MA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/05/14001121 Número / Ano 001121/2025 Data/ | 14/05/2025 - 16:29:20 Horário Gabinete da Prefeita, através do Oficio nº 183/2025/ADM, Assunto encaminha vias originais das Leis nº 1.823/2025, 1.824/2025, 1.825/2025, 1.826/2025 e1.827/2025, juntamente com suas publicações. Interessado | Iraci Ferreira de Souza-Prefeita Municipal Tipo É Documento Ra o Páginas Emitido por | Adalto ntps:sapi pedrapreta mt leg briprotocoloadm/21 345/comprovante