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norma nº 1826/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaInstitui o Dia da Ação Azul no Município de Pedra Preta, destinado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.826, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Institui o “Dia da Ação Azul” no Município de Pedra
Preta, destinado à conscientização sobre o
Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui no município de Pedra Preta- MT o “Dia da Ação Azul”.
Art. 2º Fica instituído no Município de Pedra Preta, o “Dia da Ação Azul”, a ser comemorado
anualmente no dia 2 de abril, com o objetivo de promover a conscientização e a inclusão das pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo único. Fica incluído o “Dia da Ação Azul” no calendário oficial de eventos do
Município de Pedra Preta.
Art. 3º O “Dia da Ação Azul” terá como objetivo:
| — promover atividades educacionais e culturais, objetivando sensibilizar a população sobre
o Transtorno do Espectro Autista (TEA), seus sintomas, diagnóstico precoce, tratamento e formas de
inclusão social;
| — incentivar o uso de roupas, acessórios e materiais de cor azul, como símbolo de apoio à
causa e para chamar a atenção para a importância da conscientização sobre TEA;
Ill — apoiar as famílias e os profissionais que atuam com pessoas diagnosticadas com o TEA,
através de ações informativas e de apoio psicológico;
IV — estimular a integração da pessoa com TEA nas atividades culturais, educacionais e
sociais do município, garantindo a participação plena e efetiva em todas as esferas da vida pública;
v — sensibilizar a comunidade sobre a importância do diagnóstico precoce e da atuação
integrada entre profissionais da saúde, educação, e assistência social no atendimento às pessoas com
TEA;
VI - incentivar o desenvolvimento e a promoção de políticas públicas voltadas à inclusão e
acessibilidade de pessoas com TEA, no âmbito municipal;
VII — promover a capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência
social para melhor atendimento à pessoas com TEA, por meio de cursos, palestras e treinamentos;
Av. Fernando Corrêa da Cost 0, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://ww “pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
v III — criar canais de comunicação e interação para as famílias de pessoas com TEA, visando
ao fortalecimento da rede de apoio e o compartilhamento de informações e experiências;
Art. 4º O evento poderá incluir:
| — palestras e rodas de conversa com profissionais da saúde, educação e assistência social;
|| — oficinas educativas e recreativas para crianças com TEA;
Ill — distribuição de materiais informativos;
IV — iluminação de imóveis com a cor azul durante a semana do evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.
IRACI FE RA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br
x Sexta-feira, 9 de Maio de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4732
co para atender as comunidades Wilson Medeiros, Furnas e Mon-
melhorias no transporte escolar universitário entre outros assun-
tos. O secretário Tiago comentou sobre o estudo em andamento
relativo ao transporte escolar universitário, incluindo uma possi-
vel mudança de pasta responsável. O vereador Samuel pediu cau-
tela quanto a eventuais cortes nesse transporte. Eliete também
| cípio de Pedra Preta, a Campanha Municipal de Conscientização,
te Azul. Na área da Educação, foram apresentadas previsões de |
Prevenção e Controle Do Câncer do Colo do Útero - Março Lilás,
a ser realizada durante o mês de março de cada ano, com a fi-
| nalidade de promover a conscientização, prevenção, diagnóstico
sugeriu uma revisão nos coeficientes da tabela de carga horária |
dos professores e em seus salários. Foi discutida, ainda, sobre o
acompanhamento psicológico às crianças nas unidades escolares
durante o horário de aula. Na Secretaria de Obras, falou-se so-
bre as previsões para ampliação da pavimentação, revitalização
das praças, implementação de sinalização adequada nas ruas, e à
transferência da rodoviária para as proximidades da BR-364, hou-
ve discussão sobre o motivo pelo qual os ônibus não entram mais
na cidade para o embarque de passageiros, sendo explicado pelo
senhor Chico Lima Tur que a ANTT não concede a permissão para
isso. Na área da Agricultura, foram destacadas propostas como à
implementação de um projeto de inseminação artificial e a cons-
trução de um mercado da agricultura familiar. O vereador Ediérico
solicitou fiscalização sobre veículos abandonados e os vazamen-
precoce e controle do câncer do colo do útero.
Art. 3ºA Campanha Março Lilás terá como objetivo:
| - sensibilizar a população sobre a importância da prevenção do
câncer do colo do útero, com a promoção de ações educativas
| que esclareçam sobre os fatores de risco, a importância da reali-
tos de óleo causados por eles nas ruas da cidade. Na Secretaria |
de Cultura, as propostas envolvem o fomento a jogos estudantis, |
competições e eventos culturais. Já na Secretaria de Assistência |
Social, discutiu-se a construção de moradias para famílias em si-
tuação de vulnerabilidade social. Na Secretaria de Finanças, fo-
ram apresentados dados sobre o Refis e outros meios de arreca- |
dação do município. Ao final da audiência, foram explanados os
valores e alocações previstas. Eliete parabenizou a organização e
a forma como a apresentação foi conduzida, destacando a parti-
cipação ativa dos presentes. Marildete solicitou a disponibilização
de um ônibus executivo para o transporte de pacientes oncoló-
gicos, a realização de concurso público para os cargos de agen-
tes de saúde ACS e ACES, além da aquisição de um carro para o
Conselho Municipal de Saúde, ela também solicitou gratificações
para os cargos de secretária executiva e ouvidoria do conselho, |
além de reivindicar aumento salarial. A secretária Franciele infor-
mou que está em andamento um processo licitatório para a con-
tratação de empresa especializada em planos de cargos, carreiras
e salários. Eliete questionou sobre o local de funcionamento dos
conselhos da Educação e pediu um espaço adequado para o de- |
sempenho de suas atividades. Marildete ainda perguntou sobre o |
LTCAT e se ele já está incluído no orçamento municipal. Por fim,
o vereador Ediérico solicitou um estudo caso haja uma possível
troca na empresa responsável pelo saneamento básico, questio- | Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nando se a prefeitura teria condições de assumir esse processo,
caso venha a ocorrer. O secretário Tiago agradeceu a presença de |
todos e assim foi encerrada a audiência pública.
LEI Nº 1.825, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Institui a Campanha Municipal de Conscientização, Prevenção e
Controle do Câncer do Colo do Útero - Março Lilás, no âmbito do
município de Pedra Preta -MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui no Calendário Oficial de Eventos do Muni-
zação do exame preventivo (Papanicolau) e os benefícios do diag-
nóstico precoce;
| - incentivar as mulheres a realizarem exames preventivos de
rotina, oferecendo informações sobre a localização e horários de
atendimento dos serviços de saúde disponíveis no município pa-
ra a realização de exames, e garantindo o acesso facilitado aos
mesmos;
HIl - promover atividades educativas e de conscientização nas es-
colas, comunidades e postos de saúde, com palestras, workshops
e distribuição de materiais informativos sobre o câncer do colo do
útero, sua prevenção e a importância do autocuidado;
IV - estabelecer parcerias com unidades de saúde, instituições
educacionais e organizações da sociedade civil para ampliar a di-
vulgação da campanha, incentivar o engajamento da comunidade
e garantir a implementação de estratégias efetivas de prevenção
e controle da doença;
V- apoiar a capacitação contínua dos profissionais de saúde, para
que possam oferecer atendimento qualificado às mulheres, além
de atualizações sobre as melhores práticas de prevenção e trata-
mento do câncer do colo do útero;
vi - fomentar a utilização da cor lilás como símbolo de luta e cons-
cientização, associando a campanha à sensibilização da popula-
ção e à redução do estigma em torno do câncer do colo do útero,
criando um movimento coletivo em torno da causa;
VII - reduzir a mortalidade relacionada ao câncer do colo do útero
no município, por meio da ampliação do acesso ao diagnóstico
precoce e do incentivo à adesão às ações preventivas, com a ade-
são da população às campanhas de rastreamento.
Art. 4º Durante o período da campanha, a cor lilás será adotada
como símbolo da conscientização e prevenção ao câncer do colo
do útero, sendo utilizadas em materiais gráficos, eventos e outras
iniciativas relacionadas à campanha.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.826, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Institui o “Dia da Ação Azul” no Município de Pedra Preta, des-
tinado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista
(TEA), e dá outras providências.
| A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
cípio de Pedra Preta, a Campanha Municipal de Conscientização, |
Prevenção e Controle Do Câncer do Colo do Útero - Março Lilás.
Art. 2º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Muni-
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
762
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui no município de Pedra Preta - MT o “Dia da
Assinado Digitalmente
Dig Sexta-feira, 9 de Maio de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4732
Ação Azul”.
Art. 2º Fica instituído no Município de Pedra Preta, o “Dia da Ação
Azul”, a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril, com o
objetivo de promover a conscientização e a inclusão das pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo único. Fica incluído o “Dia da Ação Azul” no calendário
oficial de eventos do Município de Pedra Preta.
Art. 3º O “Dia da Ação Azul” terá como objetivo:
| - promover atividades educacionais e culturais, objetivando sen-
sibilizar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA),
seus sintomas, diagnóstico precoce, tratamento e formas de in-
clusão social;
| - incentivar o uso de roupas, acessórios e materiais de cor azul,
como símbolo de apoio à causa e para chamar a atenção para a
importância da conscientização sobre TEA;
Ill - apoiar as famílias e os profissionais que atuam com pessoas
diagnosticadas com o TEA, através de ações informativas e de
apoio psicológico;
IV - estimular a integração da pessoa com TEA nas atividades cul-
turais, educacionais e sociais do município, garantindo a partici-
pação plena e efetiva em todas as esferas da vida pública;
V - sensibilizar a comunidade sobre a importância do diagnóstico
precoce e da atuação integrada entre profissionais da saúde, edu-
cação, e assistência social no atendimento às pessoas com TEA;
VI - incentivar o desenvolvimento e a promoção de políticas pú-
blicas voltadas à inclusão e acessibilidade de pessoas com TEA,
no âmbito municipal;
VII - promover a capacitação de profissionais das áreas de saúde, |
educação e assistência social para melhor atendimento à pessoas
com TEA, por meio de cursos, palestras e treinamentos;
VII - criar canais de comunicação e interação para as famílias de
pessoas com TEA, visando ao fortalecimento da rede de apoio e o
compartilhamento de informações e experiências;
Art. 4º O evento poderá incluir:
| - palestras e rodas de conversa com profissionais da saúde, edu-
cação e assistência social;
Il - oficinas educativas e recreativas para crianças com TEA;
HI - distribuição de materiais informativos;
IV - iluminação de imóveis com a cor azul durante a semana do
evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.827, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de prioridade no atendimento
aos pacientes em tratamento Oncológico no município de
Pedra Preta, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, |
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
763
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para assegurar a prioridade no
atendimento aos pacientes em tratamento oncológico, no âmbito
do Município de Pedra Preta, como forma de garantir o direito à
saúde, à dignidade da pessoa humana e à atenção adequada aos
portadores de doenças graves.
Art. 2º Fica assegurada a prioridade no atendimento aos pacien-
tes em tratamento oncológico, nos serviços públicos e privados
de saúde no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso.
Art. 3º A prioridade de que trata esta Lei inclui:
| |- agendamento e realização de consultas médicas;
Il - exames laboratoriais, de imagem ou quaisquer outros relacio-
nados ao diagnóstico e acompanhamento da doença;
Ill - procedimentos ambulatoriais e hospitalares;
| IV - atendimento em farmácias públicas municipais.
| Art. 4º Para fins desta Lei, considera-se paciente oncológico aque-
le que:
|- apresente laudo médico ou documento comprobatório de diag-
nóstico de câncer;
| W - esteja em tratamento ativo ou em acompanhamento clínico
oncológico regular.
Art. 5º Os estabelecimentos de saúde deverão afixar, em local vi-
sível, placas ou cartazes informando sobre o direito de prioridade
previsto nesta Lei.
| Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 113, DE 2025 - DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
DURANTE O PERÍODO DE ATENDIMENTO DO IPTU
DE 8 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o horário de funcionamento do departamento de tri-
butação durante o período de atendimento do IPTU, e dá outras
| providências.
CONSIDERANDO o início do atendimento referente ao IPTU, con-
forme estabelecido no Calendário Tributário Municipal, por meio
do Decreto nº 75, de 28 de março de 2025.
| CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e
| melhor atendimento à população durante o período de maior de-
manda junto ao Departamento de Tributação;
| CONSIDERANDO que, em caso de prorrogação do vencimento
da cota única do IPTU 2025, o período de atendimento ampliado
poderá ser estendido, visando assegurar a continuidade dos ser-
viços sem prejuízo ao contribuinte;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato
Grosso no uso de suas atribuições legais;
| DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que, a partir do dia 14 de maio de 2025,
o Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Pedra
Preta funcionará, excepcionalmente, em dois turnos, nos seguin-
| tes horários:
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 183/2025/GAB
Pedra Preta, 9 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais das leis nº 1.823/2025, 1.824/2025, 1.825/2025, 1.826/2025
e 1.827/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FE DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br - gabinete pedrapreta.mt.gov.br
4/05/25, 15:29 sapl.pedrapreta.mt leg briprotocoloadm/21 345/comprovante
compare MA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/05/14001121
Número /
Ano
001121/2025
Data/ | 14/05/2025 - 16:29:20
Horário
Gabinete da Prefeita, através do Oficio nº 183/2025/ADM,
Assunto encaminha vias originais das Leis nº 1.823/2025, 1.824/2025,
1.825/2025, 1.826/2025 e1.827/2025, juntamente com suas
publicações.
Interessado | Iraci Ferreira de Souza-Prefeita Municipal
Tipo É
Documento Ra
o
Páginas
Emitido por | Adalto
ntps:sapi pedrapreta mt leg briprotocoloadm/21 345/comprovante

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