| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento Oncológico no município de Pedra Preta, e dá outras providências. |
| native_id | 1623 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.827, DE 8 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento Oncológico no município de Pedra Preta, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei estabelece normas para assegurar à prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento oncológico, no âmbito do Município de Pedra Preta, como forma de garantir o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à atenção adequada aos portadores de doenças graves. Art. 2º Fica assegurada a prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento oncológico, nos serviços públicos e privados de saúde no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso. Art. 3º A prioridade de que trata esta Lei inclui: |- agendamento e realização de consultas médicas; |l - exames laboratoriais, de imagem ou quaisquer outros relacionados ao diagnóstico e acompanhamento da doença; Ill - procedimentos ambulatoriais e hospitalares; IV - atendimento em farmácias públicas municipais. Art. 4º Para fins desta Lei, considera-se paciente oncológico aquele que: | - apresente laudo médico ou documento comprobatório de diagnóstico de câncer; II - esteja em tratamento ativo ou em acompanhamento clínico oncológico regular. Art. 5º Os estabelecimentos de saúde deverão afixar, em local visível, placas ou cartazes informando sobre o direito de prioridade previsto nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIQ DO ANO DE 2025. Prefeifa Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br = pg Sexta-feira, 9 de Maio de 2025 * Ação Azul”. Art. 2º Fica instituído no Município de Pedra Preta, o “Dia da Ação Azul”, a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril, com o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | ermsdeMaCT MN] Nº 4732 Art. 1º Esta Lei estabelece normas para assegurar a prioridade no | atendimento aos pacientes em tratamento oncológico, no âmbito objetivo de promover a conscientização e a inclusão das pessoas | com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Parágrafo único. Fica incluído o “Dia da Ação Azul” no calendário | oficial de eventos do Município de Pedra Preta. Art. 3º O “Dia da Ação Azul” terá como objetivo: | - promover atividades educacionais e culturais, objetivando sen- sibilizar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), seus sintomas, diagnóstico precoce, tratamento e formas de in- clusão social; Il - incentivar o uso de roupas, acessórios e materiais de cor azul, como símbolo de apoio à causa e para chamar a atenção para a | importância da conscientização sobre TEA; Hll - apoiar as famílias e os profissionais que atuam com pessoas diagnosticadas com o TEA, através de ações informativas e de apoio psicológico; IV - estimular a integração da pessoa com TEA nas atividades cul- turais, educacionais e sociais do município, garantindo a partici- pação plena e efetiva em todas as esferas da vida pública; v - sensibilizar a comunidade sobre a importância do diagnóstico precoce e da atuação integrada entre profissionais da saúde, edu- cação, e assistência social no atendimento às pessoas com TEA; VI - incentivar o desenvolvimento e a promoção de políticas pú- blicas voltadas à inclusão e acessibilidade de pessoas com TEA, no âmbito municipal; VII - promover a capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social para melhor atendimento à pessoas com TEA, por meio de cursos, palestras e treinamentos; VIII - criar canais de comunicação e interação para as famílias de pessoas com TEA, visando ao fortalecimento da rede de apoio e o compartilhamento de informações e experiências; Art. 4º O evento poderá incluir: | - palestras e rodas de conversa com profissionais da saúde, edu- cação e assistência social; 1 - oficinas educativas e recreativas para crianças com TEA; HI - distribuição de materiais informativos; IV - iluminação de imóveis com a cor azul durante a semana do | evento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.827, DE 8 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento Oncológico no município de Pedra Preta, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org do Município de Pedra Preta, como forma de garantir o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à atenção adequada aos portadores de doenças graves. Art. 2º Fica assegurada a prioridade no atendimento aos pacien- tes em tratamento oncológico, nos serviços públicos e privados de saúde no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso. Art. 3º A prioridade de que trata esta Lei inclui: | - agendamento e realização de consultas médicas; 1 - exames laboratoriais, de imagem ou quaisquer outros relacio- nados ao diagnóstico e acompanhamento da doença; Il - procedimentos ambulatoriais e hospitalares; IV - atendimento em farmácias públicas municipais. Art. 4º Para fins desta Lei, considera-se paciente oncológico aque- | le que: |- apresente laudo médico ou documento comprobatório de diag- nóstico de câncer; Il - esteja em tratamento ativo ou em acompanhamento clínico oncológico regular. Art. 5º Os estabelecimentos de saúde deverão afixar, em local vi- sível, placas ou cartazes informando sobre o direito de prioridade previsto nesta Lei. | Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal DECRETO Nº 113, DE 2025 - DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE ATENDIMENTO DO IPTU DE 8 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre o horário de funcionamento do departamento de tri- butação durante o período de atendimento do IPTU, e dá outras providências. | CONSIDERANDO o início do atendimento referente ao IPTU, con- forme estabelecido no Calendário Tributário Municipal, por meio do Decreto nº 75, de 28 de março de 2025. CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e melhor atendimento à população durante o período de maior de- manda junto ao Departamento de Tributação; CONSIDERANDO que, em caso de prorrogação do vencimento da cota única do IPTU 2025, o período de atendimento ampliado poderá ser estendido, visando assegurar a continuidade dos ser- viços sem prejuízo ao contribuinte; A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais; DECRETA: | Art. 1º Fica estabelecido que, a partir do dia 14 de maio de 2025, 763 o Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Pedra Preta funcionará, excepcionalmente, em dois turnos, nos seguin- tes horários: Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 183/2025/GAB Pedra Preta, 9 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais das leis nº 1.823/2025, 1.824/2025, 1.825/2025, 1.826/2025 e 1.827/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FE DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br 44/05/25, 15:29 sap). pedrapreta.mt leg brprotocoloadm/21345/comprovante O Ey, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo o: 02025/05/14001121 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticaçã [ COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Amentesçl! >>> Número / RE 001121/2025 Data/ | 14/05/2025 - 16:29:20 Horário L === Gabinete da Prefeita, através do Oficio nº 183/2025/ADM, Assunto encaminha vias originais das Leis nº 1.823/2025, 1.824/2025, 1.825/2025, 1.826/2025 e1.827/2025, juntamente com suas publicações. Interessado | Iraci Ferreira de Souza-Prefeita Municipal Natureza Administrativo pe e] | Tipo ; Documento fi Número 15 Páginas Emitido por | Adalto ntips:Jisapl. pedrapreta.mt leg br/protocoloadm/21 345/comprovante