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norma nº 1827/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a concessão de prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento Oncológico no município de Pedra Preta, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.827, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de prioridade no
atendimento aos pacientes em tratamento
Oncológico no município de Pedra Preta, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para assegurar à prioridade no atendimento aos pacientes
em tratamento oncológico, no âmbito do Município de Pedra Preta, como forma de garantir o direito à
saúde, à dignidade da pessoa humana e à atenção adequada aos portadores de doenças graves.
Art. 2º Fica assegurada a prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento
oncológico, nos serviços públicos e privados de saúde no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso.
Art. 3º A prioridade de que trata esta Lei inclui:
|- agendamento e realização de consultas médicas;
|l - exames laboratoriais, de imagem ou quaisquer outros relacionados ao diagnóstico e
acompanhamento da doença;
Ill - procedimentos ambulatoriais e hospitalares;
IV - atendimento em farmácias públicas municipais.
Art. 4º Para fins desta Lei, considera-se paciente oncológico aquele que:
| - apresente laudo médico ou documento comprobatório de diagnóstico de câncer;
II - esteja em tratamento ativo ou em acompanhamento clínico oncológico regular.
Art. 5º Os estabelecimentos de saúde deverão afixar, em local visível, placas ou cartazes
informando sobre o direito de prioridade previsto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIQ DO ANO DE 2025.
Prefeifa Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
=
pg Sexta-feira, 9 de Maio de 2025 *
Ação Azul”.
Art. 2º Fica instituído no Município de Pedra Preta, o “Dia da Ação
Azul”, a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril, com o
Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX |
ermsdeMaCT MN]
Nº 4732
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para assegurar a prioridade no
| atendimento aos pacientes em tratamento oncológico, no âmbito
objetivo de promover a conscientização e a inclusão das pessoas |
com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo único. Fica incluído o “Dia da Ação Azul” no calendário |
oficial de eventos do Município de Pedra Preta.
Art. 3º O “Dia da Ação Azul” terá como objetivo:
| - promover atividades educacionais e culturais, objetivando sen-
sibilizar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA),
seus sintomas, diagnóstico precoce, tratamento e formas de in-
clusão social;
Il - incentivar o uso de roupas, acessórios e materiais de cor azul,
como símbolo de apoio à causa e para chamar a atenção para a |
importância da conscientização sobre TEA;
Hll - apoiar as famílias e os profissionais que atuam com pessoas
diagnosticadas com o TEA, através de ações informativas e de
apoio psicológico;
IV - estimular a integração da pessoa com TEA nas atividades cul-
turais, educacionais e sociais do município, garantindo a partici-
pação plena e efetiva em todas as esferas da vida pública;
v - sensibilizar a comunidade sobre a importância do diagnóstico
precoce e da atuação integrada entre profissionais da saúde, edu-
cação, e assistência social no atendimento às pessoas com TEA;
VI - incentivar o desenvolvimento e a promoção de políticas pú-
blicas voltadas à inclusão e acessibilidade de pessoas com TEA,
no âmbito municipal;
VII - promover a capacitação de profissionais das áreas de saúde,
educação e assistência social para melhor atendimento à pessoas
com TEA, por meio de cursos, palestras e treinamentos;
VIII - criar canais de comunicação e interação para as famílias de
pessoas com TEA, visando ao fortalecimento da rede de apoio e o
compartilhamento de informações e experiências;
Art. 4º O evento poderá incluir:
| - palestras e rodas de conversa com profissionais da saúde, edu-
cação e assistência social;
1 - oficinas educativas e recreativas para crianças com TEA;
HI - distribuição de materiais informativos;
IV - iluminação de imóveis com a cor azul durante a semana do |
evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.827, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de prioridade no atendimento
aos pacientes em tratamento Oncológico no município de
Pedra Preta, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
do Município de Pedra Preta, como forma de garantir o direito à
saúde, à dignidade da pessoa humana e à atenção adequada aos
portadores de doenças graves.
Art. 2º Fica assegurada a prioridade no atendimento aos pacien-
tes em tratamento oncológico, nos serviços públicos e privados
de saúde no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso.
Art. 3º A prioridade de que trata esta Lei inclui:
| - agendamento e realização de consultas médicas;
1 - exames laboratoriais, de imagem ou quaisquer outros relacio-
nados ao diagnóstico e acompanhamento da doença;
Il - procedimentos ambulatoriais e hospitalares;
IV - atendimento em farmácias públicas municipais.
Art. 4º Para fins desta Lei, considera-se paciente oncológico aque-
| le que:
|- apresente laudo médico ou documento comprobatório de diag-
nóstico de câncer;
Il - esteja em tratamento ativo ou em acompanhamento clínico
oncológico regular.
Art. 5º Os estabelecimentos de saúde deverão afixar, em local vi-
sível, placas ou cartazes informando sobre o direito de prioridade
previsto nesta Lei.
| Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 113, DE 2025 - DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
DURANTE O PERÍODO DE ATENDIMENTO DO IPTU
DE 8 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o horário de funcionamento do departamento de tri-
butação durante o período de atendimento do IPTU, e dá outras
providências.
| CONSIDERANDO o início do atendimento referente ao IPTU, con-
forme estabelecido no Calendário Tributário Municipal, por meio
do Decreto nº 75, de 28 de março de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e
melhor atendimento à população durante o período de maior de-
manda junto ao Departamento de Tributação;
CONSIDERANDO que, em caso de prorrogação do vencimento
da cota única do IPTU 2025, o período de atendimento ampliado
poderá ser estendido, visando assegurar a continuidade dos ser-
viços sem prejuízo ao contribuinte;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato
Grosso no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
| Art. 1º Fica estabelecido que, a partir do dia 14 de maio de 2025,
763
o Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Pedra
Preta funcionará, excepcionalmente, em dois turnos, nos seguin-
tes horários:
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 183/2025/GAB
Pedra Preta, 9 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais das leis nº 1.823/2025, 1.824/2025, 1.825/2025, 1.826/2025
e 1.827/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FE DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
44/05/25, 15:29 sap). pedrapreta.mt leg brprotocoloadm/21345/comprovante
O
Ey, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
o: 02025/05/14001121
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticaçã
[ COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Amentesçl! >>>
Número /
RE 001121/2025
Data/ | 14/05/2025 - 16:29:20
Horário
L ===
Gabinete da Prefeita, através do Oficio nº 183/2025/ADM,
Assunto encaminha vias originais das Leis nº 1.823/2025, 1.824/2025,
1.825/2025, 1.826/2025 e1.827/2025, juntamente com suas
publicações.
Interessado | Iraci Ferreira de Souza-Prefeita Municipal
Natureza Administrativo
pe e]
|
Tipo ;
Documento fi
Número 15
Páginas
Emitido por | Adalto
ntips:Jisapl. pedrapreta.mt leg br/protocoloadm/21 345/comprovante

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