| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.833 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de cabos e fiações aéreas excedentes e inutilizados em vias públicas do Município de Pedra Preta-MT. |
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p= Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.833, DE 28 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de cabos e fiações aéreas excedentes e inutilizados em vias públicas do Município de Pedra Preta-MT. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei regulamenta a retirada de cabos, fios e demais equipamentos visivelmente inutilizados ou excedentes, instalados em postes ou demais suportes situados em vias públicas no Município de Pedra Preta-MT. Art. 2º As empresas, concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, bem como as prestadoras de serviços que utilizem infraestrutura de cabeamento aéreo (fiação) no Município de Pedra Preta-MT, ficam obrigadas a promover a retirada de cabos, fios e demais equipamentos visivelmente inutilizados ou excedentes, instalados em postes ou demais suportes situados em vias públicas municipais, desde que não mais utilizados para fins de operação dos serviços. Parágrafo único. Esta obrigação restringe-se ao aspecto externo e urbanístico da ocupação do espaço público, objetivando a segurança de pedestres e motoristas, a salubridade e a preservação da paisagem urbana, nos termos do art. 30, | e VII, da Constituição Federal. Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos cabos e equipamentos de empresas que operam com cabeamento aéreo, como telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo, ou outro serviço que utilize suporte físico aéreo, limitando-se à sua presença visível em vias públicas municipais, no que diz respeito à ocupação urbanística do espaço público e à paisagem urbana, sem prejuízo da competência da União para legislar sobre a prestação técnica dos serviços regulados. Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes medidas administrativas: | - notificação para regularização da situação no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente; Il - aplicação de multa de 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal Municipal (UPFM), na hipótese de não cumprimento do disposto no inciso 1. & 1º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. 8 2º O pagamento da multa não desobriga o infrator da obrigação de regularização. & 3º Em caso de risco à segurança ou obstrução de vias públicas, o prazo da notificação poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, por decisão fundamentada da autoridade competente. Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78798) O Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http:/Avnww.pedrapreta.mt.gov.br abinete (O pedrapreta.mt.gov.br tio Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita Art. 5º Os custos decorrentes da regularização prevista nesta Lei serão arcados exclusivamente pelas empresas responsáveis pelos cabos e equipamentos excedentes, sem qualquer ônus ao Município ou aos consumidores, vedada a cobrança por esse motivo em faturas ou contratos de prestação de serviços. Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025. A IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795- Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabi (pedrapreta.mt.gov.br E Quinta-feira, 29 de Maio de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4746 tam !l - ao cargo de Merendeira, Cozinheira e funções ligadas a alimentos: 1 - Exames do Item |; 2 - Parasitológico de fezes; 3 - Bacteriológico de secreção nasofaringea; 4 - Pesquisa de BK no escarro; 5 - Avaliação de médico dermatologista (quanto a saúde da pele); 6 - Exame de acuidade visual, fundo de olho e tonometria em ambos os olhos. Hi - Resultado de Laudo Médico Pericial: Munido de todos os exames médicos solicitados os candidatos deverão procurar médico es- pecialista em Medicina do Trabalho para emissão do Atestado Admissional. IV - Os exames médicos admissionais solicitados, serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma a Prefeitura Municipal de Paranatinga se responsabilizará pela execução e pagamento dos mesmos. OUVIDORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 384 DE 28 DE MAIO DE 2025. PORTARIA Nº 384 DE 28 DE MAIO DE 2025. O Prefeito Municipal de Paranatinga - MT, Sr. ANTONIO MARCOS THOMAZINI, no uso e gozo de suas atribuições legais: RESOLVE: | - Conceder, nos termos do Art. 113 e 8 4º da Lei Municipal nº 024/1997, Licença para Tratar de Interesse Particular, a servidora Sra. NARA LETICIA ARAÚJO DE ANDRADE SANTOS, Matrícu- la 5470, ocupante do Cargo Efetivo de "AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo perío- do de 02 (dois) anos, a contar da data de 21 de maio de 2025. H - O afastamento concedido é sem ônus para o Município. WI -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. IV - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga - MT, 28 de maio de 2025. ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 00003, DE 28 DE MAIO DE 2025. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, 8 1º, inciso Il, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivols] abaixo relacionado [s], a compareceríem], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência dals] Notifica- cãolões] de Lançamento [ITR] a seguir identificadals]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quin- to] dia após a publicação deste Edital. [Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ ARLINDO LOUREIRO LAU 023.020.041-91 9181 /00042/2025 /ARLINDO LOUREIRO LAU 023.020.041-91, piatnia de Lançamento (ITR) 9181 /00043/2025 —. LEI Nº 1.833, DE 28 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REMOÇÃO DE CABOS E FIAÇÕES AÉREAS EXCEDENTES E INUTILIZADOS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT. Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de cabos e fia- ções aéreas excedentes e inutilizados em vias públicas do Município de Pedra Preta-MT. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei regulamenta a retirada de cabos, fios e demais AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 786 equipamentos visivelmente inutilizados ou excedentes, instala- dos em postes ou demais suportes situados em vias públicas no Município de Pedra Preta-MT. Art. 2º As empresas, concessionárias ou permissionárias de servi- cos públicos, bem como as prestadoras de serviços que utilizem infraestrutura de cabeamento aéreo (fiação) no Município de Pe- dra Preta-MT, ficam obrigadas a promover a retirada de cabos, fi- os e demais equipamentos visivelmente inutilizados ou exceden- tes, instalados em postes ou demais suportes situados em vias públicas municipais, desde que não mais utilizados para fins de operação dos serviços. Parágrafo único. Esta obrigação restringe-se ao aspecto externo e urbanístico da ocupação do espaço público, objetivando a segu- Assinado Digitalmente ap Quinta-feira, 29 de Maio de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4746 rança de pedestres e motoristas, a salubridade e a preservação da paisagem urbana, nos termos do art. 30, 1 e Vili, da Constitul- ção Federal. Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos cabos e equipamentos de empresas que operam com cabeamento aéreo, como telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo, ou outro serviço que utilize su- porte físico aéreo, limitando-se à sua presença visível em vias pú- blicas municipais, no que diz respeito à ocupação urbanística do espaço público e à paisagem urbana, sem prejuízo da competên- cia da União para legislar sobre a prestação técnica dos serviços regulados. Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes medidas administrativas: | - notificação para regularização da situação no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a critério da autorida- de competente; Il - aplicação de multa de 500 (quinhentas) Unidades Padrão Fiscal Municipal (UPFM), na hipótese de não cumprimento do disposto no inciso |. $ 1º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. 8 2º O pagamento da multa não desobriga o infrator da obrigação de regularização. $ 3º Em caso de risco à segurança ou obstrução de vias públicas, o prazo da notificação poderá ser reduzido para 24 (vinte e qua- tro) horas, por decisão fundamentada da autoridade competente. Art. 5º Os custos decorrentes da regularização prevista nesta Lei serão arcados exclusivamente pelas empresas responsáveis pe- los cabos e equipamentos excedentes, sem qualquer ônus ao Mu- nicípio ou aos consumidores, vedada a cobrança por esse motivo em faturas ou contratos de prestação de serviços. Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 241, DE 28 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 162 DE 31 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre alteração do parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 162 de 31 de março de 2025. CONSIDERANDO o ofício nº 6/2025 - Comissão de Processo Ad- ministrativo. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 162, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Para a condução dos trabalhos da comissão, fi- cam designados os seguintes servidores municipais: | - Inácio Vilarinho Filho, que atuará como presidente da comis- são; AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 787 li - Adenilda Vieira Coelho; HI! - Zildinei de Souza Pereira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 28 de maio de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. PORTARIA Nº 242, DE 28 DE MAIO DE 2025 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 145 DE 18 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre alteração do parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 145 de 18 de março de 2025. CONSIDERANDO o ofício nº 1/2025 - Comissão de Processo Ad- ministrativo. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, nó uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 145, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: | - Inácio Vilarinho Filho, que atuará como presidente da comis- são; Il - Leandro Nunes da Silva; Ill - Adenilda Vieira Coelho. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 28 de maio de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. PORTARIA Nº 243, DE 28 DE MAIO DE 2025 - DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO, POR MOTIVO DE APOSENTADORIA DA SERVIDORA EDILENE BEZERRA PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Declara vacância de cargo público, por motivo de aposentadoria da servidora Edilene Bezerra Pereira, e dá outras providências. CONSIDERANDO a carta de concessão onde consta que a servi- dora Edilene Bezerra Pereira está aposentada, conforme benefício nº 234.935.435-5. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Contínua/Merendeira ocu- pado pela servidora pública municipal a Senhora Edilene Bezer- ra Pereira, decorrência da obtenção de aposentadoria por idade, conforme benefício nº 234.935.435-5, com efeitos a partir de 01/ 6/2025. Art.2SEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 28 de maio de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Assinado Digitalmente tida Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 211/2025/GAB Pedra Preta, 29 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais da lei nº 1.833/2025, juntamente com sua publicação. Atenciosamente, Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br - gabineteOpedrapreta.mt.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - E Ma MT a Z ú 001212 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/05/30001212 Data / Horário pone Gabinete da Prefeita, através do Oficio nº 211/2025/GAB, encaminha via original da Lei nº 1.833/2025,, juntamente com sua publicação. | Interessado | Itaci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal [Natureza | Administrativo Tipo Documento mero Páginas | 30/05/2025 - 17:50:17 Emitido por