| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAR A OLIMPÍADA MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE EM PEDRA PRETA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 743/2013 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2015. | Dispõe sobre criar a Olimpíada Municipal da Terceira Idade em Pedra Preta MT, e dá qutras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta autorizada a instituir a “Olimpíada Municipal da Terceira Idade” ia ser realizada anualmente em período a ser definido pela Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer. | Art. 2º - Da “Olimpíada Municipal da Terceira Idade” poderão participar todos os inscritos que tenham mais de 50 anos, na data da inscrição, sendo que as mesmas serão totalmente gratuitas. Parágrafo Único - Os materiais e demais acessórios a pratica da modalidade escolhida pelo participante, serão escolhidos, adquiridos e utilizados a exclusiva responsabilidade do mesmo. Art. 3º - Além dos jogos, que demandam esforços físicos, poderá haver ainda provas em modalidades como bocha, xadrez, truco, jogos de dama, dominó. Parágrafo Único - Os atletas que competirem em modalidades que demandem esforços físicos, conforme disposto no “caput”, passarão por avaliação médica prévia, obrigatória e gratuita. Art. 4º - Durante a realização da Olimpíada, serão oferecidos aos participantes, e ao público em geral, palestras, cursos e outros eventos, que apresentarem orientações sobre melhor qualidade de vida aos idosos. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente lei. Ce ás Protaituea da E Suba 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE A PREFEITA Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrario. | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA- MT. AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2013. MARILEDI ÁRBÃIO COELHO PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e | publicada por afixação no lugar | público de costume na data supra i MAR ETE PICOLO | Sec. f5eral de Coord. Administrativa | No Protoitura da E Pedra Pueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-. 000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ; ri Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROT L Nr.: 2626/2013 Assunto: Leis Data Cadastro: 06/12/2013 Hora: 16:05:56 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 740, 741, 742 e 743 ! Resumo:Leis Municipais 740, 741, 742 e 743-2013. 5 É 8 é 8 Ê s E) E) É) e 5 8 Do ORIGEM DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA : | | sa - Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS