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← Pedra Preta (MT)

norma nº 743/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAR A OLIMPÍADA MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE EM PEDRA PRETA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 644 →

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PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 743/2013
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2015. |
Dispõe sobre criar a Olimpíada Municipal da
Terceira Idade em Pedra Preta MT, e dá qutras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta
autorizada a instituir a “Olimpíada Municipal da Terceira Idade” ia ser
realizada anualmente em período a ser definido pela Secretaria Municipal
de Esporte Cultura e Lazer. |
Art. 2º - Da “Olimpíada Municipal da Terceira
Idade” poderão participar todos os inscritos que tenham mais de 50
anos, na data da inscrição, sendo que as mesmas serão totalmente
gratuitas.
Parágrafo Único - Os materiais e demais acessórios a
pratica da modalidade escolhida pelo participante, serão escolhidos,
adquiridos e utilizados a exclusiva responsabilidade do mesmo.
Art. 3º - Além dos jogos, que demandam esforços
físicos, poderá haver ainda provas em modalidades como bocha, xadrez,
truco, jogos de dama, dominó.
Parágrafo Único - Os atletas que competirem em
modalidades que demandem esforços físicos, conforme disposto no
“caput”, passarão por avaliação médica prévia, obrigatória e gratuita.
Art. 4º - Durante a realização da Olimpíada, serão
oferecidos aos participantes, e ao público em geral, palestras, cursos e
outros eventos, que apresentarem orientações sobre melhor qualidade de
vida aos idosos.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará no que
couber, a presente lei. Ce
ás
Protaituea da
E Suba 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE A PREFEITA
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando se as disposições em contrario.
|
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA- MT.
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2013.
MARILEDI ÁRBÃIO COELHO PHILIPPI
Prefeita
Registrada nesta Secretaria e |
publicada por afixação no lugar |
público de costume na data supra i
MAR ETE PICOLO |
Sec. f5eral de Coord. Administrativa |
No
Protoitura da
E Pedra Pueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-. 000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ;
ri
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROT L
Nr.: 2626/2013
Assunto: Leis
Data Cadastro: 06/12/2013 Hora: 16:05:56 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 740, 741, 742 e 743 !
Resumo:Leis Municipais 740, 741, 742 e 743-2013.
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Do ORIGEM DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA : |
|
sa -
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS

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