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norma nº 1835/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1835 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaInstitui o Programa Farmácia Solidária em Pedra Preta, e dá outras providências.
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io
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.835, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Programa Farmácia Solidária em Pedra
Preta, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Farmácia Solidária no município de Pedra Preta — MT.
Art. 2º Fica instituído o Programa Farmácia Solidária, com o objetivo de receber, selecionar,
armazenar e redistribuir, de forma gratuita, medicamentos doados por pessoas físicas ou jurídicas, a fim
de beneficiar a população em situação de vulnerabilidade social em Pedra Preta-MT.
Art. 3º Poderão ser doados ao Programa medicamentos que atendam cumulativamente os
seguintes requisitos:
|- estejam dentro do prazo de validade;
Il - possuam embalagem original, íntegra, com o lacre inviolado (no caso de medicamentos
industrializados);
Ill - não sejam de uso controlado (salvo se autorizados e recepcionados por farmacêutico
responsável, conforme legislação sanitária);
IV - possuam identificação clara do nome, dosagem, lote e data de validade.
Parágrafo único. A triagem dos medicamentos deverá ser realizada por profissional
farmacêutico habilitado, que atestará a viabilidade da doação e redistribuição.
Art. 4º Os medicamentos doados, após triagem e registro, poderão ser disponibilizados
gratuitamente à população, mediante apresentação de receita médica válida e documento de
identidade do paciente.
Art. 5º É vedada a comercialização de qualquer medicamento recebido ou distribuído pelo
Programa Farmácia Solidária, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
!
VE Querta-feira, 4 de Junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Muni
ípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750
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221 [
ERCILIO FARIA CORONHEIRO
Justificativa: 2 Vagas para a sede, nas unidades PSF COHAB e PSF João de Barro, considerando o encerramento contratual dos seguin-
tes profissionais: Wully Caroline da Silva Bardaró (PSF COHAB) e Jéssika Luiza Freitas Ferreira (PSF João de Barro).
Pedra Preta, 2 de junho de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 005/2025
NTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
[CONTRATADO: MARIA ALICE DA SILVA LTDA, CNP) 14.284.593/0001-70. |
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 017/2023
— JDATA: 02/06/2025
lecidos no edital e seus anexos.
OBJETO: Constitui o termo de Apostilamento contratual a alteração de dotação orçamentária para o empenho das despesas da Secretaria Municipal de
saúde, relativas ao Contrato Nº 005/2025, tendo como objeto a Aquisição de materiais de expediente, conforme especificações e quantitativos estabe-
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
FICHA: 515-MATERIAL DE CONSUMO.
LEI Nº 1.834, DE 3 DE JUNHO DE 2025 - DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO
MÃOS TALENTOSAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à Associação Mãos
Talentosas do Município de Pedra Preta, e dá outras providências;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder à
Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta, inscrita
no CNPJ nº 28.824.891/0001-10, um auxílio financeiro em parcela
única no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro autorizado pela presente lei
deverá ser empregado para aquisição de máquinas, equipamen-
tos e insumos a serem utilizados em atividades de corte, costura,
bordado e afins, bem como contratação de instrutores, despesas
com espaço da sede, ar condicionado, violões, combustível e ma-
nutenção de veiculo, que serão executadas diretamente pela as-
sociação a ser beneficiada.
Art. 2º A Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta
fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até
180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do auxílio finan-
ceiro mencionado nesta lei, abrangendo a totalidade dos recursos
recebidos.
Parágrafo único. A prestação de contas mencionada neste artigo
deverá estar instruída dos documentos fiscais que comprovem as
aquisições e serviços a que se refere o parágrafo único do artigo
1º desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presen-
te lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha - 236
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
875
|
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.835, DE 3 DE JUNHO DE 2025 - INSTITUI O
PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA EM PEDRA PRETA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui o Programa Farmácia Solidária em Pedra Preta, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Farmácia Solidária no municí-
pio de Pedra Preta - MT.
Art. 2º Fica instituído o Programa Farmácia Solidária, com o ob-
jetivo de receber, selecionar, armazenar e redistribuir, de forma
gratuita, medicamentos doados por pessoas físicas ou jurídicas, a
fim de beneficiar a população em situação de vulnerabilidade so-
cial em Pedra Preta-MT.
Art. 3º Poderão ser doados ao Programa medicamentos que aten-
dam cumulativamente os seguintes requisitos:
| - estejam dentro do prazo de validade;
Il - possuam embalagem original, íntegra, com o lacre inviolado
(no caso de medicamentos industrializados);
Ill - não sejam de uso controlado (salvo se autorizados e recepcio-
nados por farmacêutico responsável, conforme legislação sanitá-
ria);
IV - possuam identificação clara do nome, dosagem, lote e data
de validade.
Parágrafo único. A triagem dos medicamentos deverá ser realiza-
da por profissional farmacêutico habilitado, que atestará a viabili-
dade da doação e redistribuição.
Art. 4º Os medicamentos doados, após triagem e registro, po-
derão ser disponibilizados gratuitamente à população, mediante
apresentação de receita médica válida e documento de identida-
Assinado Digitalmente
xe Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4750
de do paciente. AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.
Art. 5º É vedada a comercialização de qualquer medicamento re-
cebido ou distribuído pelo Programa Farmácia Solidária, sob pena
de responsabilidade civil, administrativa e penal. IRACI FERREIRA DE SOUZA
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
Prefeita Municipal
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 00003, DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, 8 1º, inciso Il, do Decreto nº
70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA ols] sujeito[s] passivols] abaixo relacionado [s], a compareceríem],
em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência dols] Termo[s]
de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quin-
to] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
[Nome Completo / Razão Social CPF/CNP) Termo de Intimação Fiscal (ITR)
ANA BATISTA DO PRADO (ESPÓLIO DE) 396.163.801-25 9181/00226/2024
ANA BATISTA DO PRADO (ESPÓLIO DE) 396.163.801-25 9181/00227/2024
[ANA BATISTA DO PRADO (ESPÓLIO DE) 396.163.801-25 9181/00228/2024 |
E= === =
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Hernane Carneiro gomes
Matrícula: 00000057
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
O PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIMOTO DENICIIIO
DECRETO Nº 047/2025.
DECRETO Nº 047, DE 16 DE MAIO DE 2025.
“INSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE
SUAS ATRIBUÍÇÕES LEGAIS, E
Considerando a C.I nº 719, de 14 de maio de 2025, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
DECRETA:
Art. 1º -Fica instituída Comissão de Monitoramento e Avaliação e equipe técnica do Plano Municipal de Educação de Peixoto de Aze-
vedo, Estado de Mato Grosso, composta da seguinte forma:
1 - EQUIPE TÉCNICA
Membros:
Flavia Lopes Pacheco —|
Marcos Monteiro de Farias
Rosiê Irede Viana Vitor
Sebastiani Stamm Hirsch Brambilia |
1 - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Representantes:
Poder Executivo
Poder Legislativo
|Membros:
onas Rachid Murad Filho
[by Ismael Pereira Leite Filho
c) osirene Rego Fernandes Assessoria Pedagógica Municipal
d) Cleonice Abreu Guimarães Diretores Escolares
fe) Gedalias Santiago de Castro Conselho Municipal de Educação
Fernando Alves da Silva
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
067/2023.
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 876 Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 228/2025/GAB
Pedra Preta, 10 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais da lei nº 1.834/2025 e 1.835/2025, juntamente com suas
publicações.
Atenciosamente,
IRACI F A DE SOUZA
Prefeftá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br - gabinete pedrapreta.mt.gov.br
|; Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - | | | | | || | |
MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001291
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/06/10001291
Número / Ano 001291/2025
Do Assunto Leis Municipais nº 1.834 e 1.835/2025.
[Interessado |] Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Tipo Documento Lei
Número Páginas
Emitido por Cidinha

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