| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a complementação de auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração de Termo de Cooperação, concedido pela Lei 1.471/2023, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.836, DE 18 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a complementação de auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração de Termo de Cooperação, concedido pela lei 1.471/2023, e dá outras providências; A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta — Mato Grosso, inscrito no CNP) nº 24.774.481/0001-50, estabelecido neste Município, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de forma complementar ao auxílio concedido através, de lei nº 1.471, de 4 de maio de 2023. Parágrafo único A liberação dos recursos autorizados por esta lei será efetuada em parcela única, ficando o Sindicato Rural obrigado a apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias da data do recebimento do auxílio a que se refere a presente lei. Art. 2º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado, exclusivamente, para a cobertura de despesas decorrentes da prestação de serviços especializados para elaboração/revisão de Projeto Técnico Executivo destinado à construção de ponte de concreto na Rodovia Estadual MT 458. Art. 3º A prestação de contas a que se refere o artigo anterior deverá ser instruída com a seguinte documentação: I- cópias dos comprovantes de transferências bancárias e ou de cheques emitidos; H- cópias dos documentos fiscais e ou recibos referentes aos pagamentos realizados no período; H- relatório dos serviços realizados no período, emitido e assinado pelo profissional de engenharia responsável pela elaboração do projeto; IV- cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, emitida pelo profissional de engenharia responsável pela elaboração do projeto; V- cópia do projeto de engenharia $1º Somente serão considerados os pagamentos realizados através de transferência bancária e ou de compensação de cheques nominais emitidos pelo Sindicato Rural de Pedra Preta. n/ Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita 82º Não serão considerados, para efeitos de prestação de contas, documentos fiscais e ou recibos emitidos com data anterior à liberação dos recursos. Art. 4º A não prestação de contas, ou a apresentação de prestação de contas julgada como irregular, sujeitará o Sindicato Rural de Pedra Preta ao ressarcimento dos recursos correspondentes. Art. 5º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.001.04.122.0001.1.20.8.3.3.50.43.00.0 — Ficha Orçamentária: 44 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025. IRACI F DE SOUZA P) ta Municipal se Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX | Nº 4761 Pedra Preta, 18 de junho de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. DECRETO Nº 135, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 18 DE JUNHO DE 2025. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento , Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato . ' Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração de Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta: Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ | 99.000,00 (Noventa e nove mil reais), no Orçamento Anual do | ' FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA '* SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação: Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE AMBIENTE Ficha:128 - 20 606 0013 2004 0000 Projeto de Atividade:AUXILIO FINANCEIRO A ASSOC, DE PRO- DUTORES RURAIS Valor: 99.000,00 Elemento de Despesa:3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recursos:1.500 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, Ill, para cobertura do crédito de que . trata o art, 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações: Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO | AMBIENTE Local:010601SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Ficha:110 - 18 541 0012 2024 0000 Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Valor: 99.000,00 Elemento de Despesa:3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos:1.500 Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orça- mentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentá- rio vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que | trata o art. 1º desta Lei. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 18 de junho de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal. LEI Nº 1.836, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, CONCEDIDO PELA LEI 1.471/2023, E DÁ OUTRAS DE 18 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a complementação de auxílio financeiro ao Termo de Cooperação, concedido pela lei 1.471/2023, e dá : outras providências; A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Local:010601SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO | auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta - Mato Grosso, inscrito no CNP) nº 24,774.481/0001-50, estabelecido neste Mu- nicípio, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de forma ' complementar ao auxílio concedido através, de lei nº 1.471, de 4 de maio de 2023. Parágrafo único A liberação dos recursos autorizados por esta lei será efetuada em parcela única, ficando o Sindicato Rural obri- gado a apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias da data do rece- bimento do auxílio a que se refere a presente lei. Art. 2º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado, exclusivamente, para a cobertura de despesas decorrentes da prestação de serviços especializados para elabo- ração/revisão de Projeto Técnico Executivo destinado à constru- ção de ponte de concreto na Rodovia Estadual MT 458. Art. 3º A prestação de contas a que se refere o artigo anterior deverá ser instruída com a seguinte documentação: |- cópias dos comprovantes de transferências bancárias e ou de cheques emitidos; t- cópias dos documentos fiscais e ou recibos referentes aos pa- ““gamentos realizados no período; | 4l- relatório dos serviços realizados no período, emitido e assina- do pelo profissional de engenharia responsável pela elaboração do projeto; iV- cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo profissional de engenharia responsável pela elaboração do projeto; V- cópia do projeto de engenharia $1º Somente serão considerados os pagamentos realizados atra- vés de transferência bancária e ou de compensação de cheques - nominais emitidos pelo Sindicato Rural de Pedra Preta. 52º Não serão considerados, para efeitos de prestação de contas, documentos fiscais e ou recibos emitidos com data anterior à li- ' beração dos recursos. Art. 4º A não prestação de contas, ou a apresentação de presta- e Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4761 ção de contas julgada como irregular, sujeitará o Sindicato Rural de Pedra Preta ao ressarcimento dos recursos correspondentes. Art. 5º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presen- te lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.001.04.122.0001.1.20.8.3.3,50.43.00.0 - Ficha Orçamentária: 44 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.837, DE 2025 - ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 561 E 563 DE 2009. DE 18 DE JUNHO DE 2025. Altera as leis municipais nº 561 e 563 de 2009. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 91 da lei 561/2009 passa a vigorar acrescido de pa- Í rágrafo único, o qual terá a seguinte redação: Parágrafo único: Considera-se autoridade municipal, para fins do disposto no caput deste artigo, o servidor investido em cargo | com atribuições para a fiscalização do cumprimento das normas | estabelecidas na presente lei. Art. 2º Altera o Art. 105 da lei 561/2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 105. Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conser- var em perfeito estado de conservação e asseio os seus quintais, | pátios, prédios e terrenos. 81º, Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo, dentro dos limites da ' cidade, vilas e povoados. ' 82º. O não cumprimento das vedações estabelecidas neste artigo * sujeitará o infrator à aplicação da multa prevista no art. 107 desta “lei. “ Art. 3º Acrescenta à lei 561/2009 o art. 105-A, o qual terá a se- * guinte redação: Art. 105-A, Na hipótese de não observância às vedações estabe- : tecidas no 81º do art. 105 desta lei, e havendo risco à segurança ' e à saúde da população, poderá o Poder Executivo Municipal, sem * prejuízo da aplicação de penalidade de multa, realizar a limpeza do imóvel, devendo ser cobrado do proprietário as corresponden- tes despesas. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, as despesas decorrentes da execução dos serviços de limpeza serão cobradas do proprietário do imóvel na razão de 1,5 UPFM por me- tro quadrado de área. * Art. 4º Revoga-se integralmente o art. nº 20 da lei nº 563/2009. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.838, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 18 DE JUNHO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 718.380,24 (setecentos e dezoito mil trezentos e oitenta reais e vinte e quatro centa- vos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Local: 011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 549 Programát: 10.302.0007.2068 4 Projeto de Atividade: 20! CARGOS COM O CONSÓRCIO DE SAUDE | Valor: IR$ 250.000,00 fElemento de Despesa: 3.3,71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | Fonte de Recursos — LOL Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1 Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | Ficha: 550 (Programática: 10.302.0005.2045 Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE Valor: R$ 468.380,24 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos: 1.621 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, ||, para cobertura do crédito de que trata Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 243/2025/GAB Pedra Preta, 24 de junho de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais da lei nº 1.836/2025, 1.837/2025, 1.838/2025, 1.839/2025, 1.840/2025 e 1.841/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FER A DE SOUZA Prefeita Municipal a O O asas o anne Ss Panda RAT “Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - |] | [|| | : MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001355 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/06/24001355 Data / Horário 24/06/2025 - 16:24:00 Assunto Leis Municipais nº 1.836, 1.837, 1.838, 1.839, 1.840 e 1.841/2025 . , de - + Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Natureza Administrativo