br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 1836/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1836 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre a complementação de auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração de Termo de Cooperação, concedido pela Lei 1.471/2023, e dá outras providências.
native_id1632

Originating matéria

matéria 14137 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.836, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a complementação de auxílio
financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta,
mediante a celebração de Termo de Cooperação,
concedido pela lei 1.471/2023, e dá outras
providências;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao
Sindicato Rural de Pedra Preta — Mato Grosso, inscrito no CNP) nº 24.774.481/0001-50, estabelecido
neste Município, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de forma complementar ao auxílio
concedido através, de lei nº 1.471, de 4 de maio de 2023.
Parágrafo único A liberação dos recursos autorizados por esta lei será efetuada em
parcela única, ficando o Sindicato Rural obrigado a apresentar prestação de contas dos recursos
recebidos, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias da data do recebimento do auxílio a que se
refere a presente lei.
Art. 2º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado,
exclusivamente, para a cobertura de despesas decorrentes da prestação de serviços especializados para
elaboração/revisão de Projeto Técnico Executivo destinado à construção de ponte de concreto na
Rodovia Estadual MT 458.
Art. 3º A prestação de contas a que se refere o artigo anterior deverá ser instruída com a
seguinte documentação:
I- cópias dos comprovantes de transferências bancárias e ou de cheques emitidos;
H- cópias dos documentos fiscais e ou recibos referentes aos pagamentos realizados
no período;
H- relatório dos serviços realizados no período, emitido e assinado pelo profissional
de engenharia responsável pela elaboração do projeto;
IV- cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, emitida pelo profissional
de engenharia responsável pela elaboração do projeto;
V- cópia do projeto de engenharia
$1º Somente serão considerados os pagamentos realizados através de transferência
bancária e ou de compensação de cheques nominais emitidos pelo Sindicato Rural de Pedra Preta.
n/
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
82º Não serão considerados, para efeitos de prestação de contas, documentos fiscais e ou
recibos emitidos com data anterior à liberação dos recursos.
Art. 4º A não prestação de contas, ou a apresentação de prestação de contas julgada
como irregular, sujeitará o Sindicato Rural de Pedra Preta ao ressarcimento dos recursos
correspondentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
05.001.04.122.0001.1.20.8.3.3.50.43.00.0 — Ficha Orçamentária: 44
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.
IRACI F DE SOUZA
P) ta Municipal
se Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX | Nº 4761
Pedra Preta, 18 de junho de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
DECRETO Nº 135, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO
EXERCÍCIO DE 2025.
DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento ,
Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato .
' Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração de
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram
conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de
2024 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ |
99.000,00 (Noventa e nove mil reais), no Orçamento Anual do |
' FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
'* SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
AMBIENTE
Ficha:128 - 20 606 0013 2004 0000
Projeto de Atividade:AUXILIO FINANCEIRO A ASSOC, DE PRO-
DUTORES RURAIS
Valor: 99.000,00
Elemento de Despesa:3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recursos:1.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 43, 818, Ill, para cobertura do crédito de que .
trata o art, 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações:
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO |
AMBIENTE
Local:010601SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Ficha:110 - 18 541 0012 2024 0000
Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC.
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Valor: 99.000,00
Elemento de Despesa:3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos:1.500
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orça-
mentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentá-
rio vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que |
trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 18 de junho de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.
LEI Nº 1.836, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A
COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO
SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, MEDIANTE A
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO, CONCEDIDO
PELA LEI 1.471/2023, E DÁ OUTRAS
DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a complementação de auxílio financeiro ao
Termo de Cooperação, concedido pela lei 1.471/2023, e dá
: outras providências;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Local:010601SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO | auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta - Mato Grosso,
inscrito no CNP) nº 24,774.481/0001-50, estabelecido neste Mu-
nicípio, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de forma
' complementar ao auxílio concedido através, de lei nº 1.471, de 4
de maio de 2023.
Parágrafo único A liberação dos recursos autorizados por esta
lei será efetuada em parcela única, ficando o Sindicato Rural obri-
gado a apresentar prestação de contas dos recursos recebidos,
no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias da data do rece-
bimento do auxílio a que se refere a presente lei.
Art. 2º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá
ser empregado, exclusivamente, para a cobertura de despesas
decorrentes da prestação de serviços especializados para elabo-
ração/revisão de Projeto Técnico Executivo destinado à constru-
ção de ponte de concreto na Rodovia Estadual MT 458.
Art. 3º A prestação de contas a que se refere o artigo anterior
deverá ser instruída com a seguinte documentação:
|- cópias dos comprovantes de transferências bancárias e ou de
cheques emitidos;
t- cópias dos documentos fiscais e ou recibos referentes aos pa-
““gamentos realizados no período;
| 4l- relatório dos serviços realizados no período, emitido e assina-
do pelo profissional de engenharia responsável pela elaboração
do projeto;
iV- cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida
pelo profissional de engenharia responsável pela elaboração do
projeto;
V- cópia do projeto de engenharia
$1º Somente serão considerados os pagamentos realizados atra-
vés de transferência bancária e ou de compensação de cheques
- nominais emitidos pelo Sindicato Rural de Pedra Preta.
52º Não serão considerados, para efeitos de prestação de contas,
documentos fiscais e ou recibos emitidos com data anterior à li-
' beração dos recursos.
Art. 4º A não prestação de contas, ou a apresentação de presta-
e Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4761
ção de contas julgada como irregular, sujeitará o Sindicato Rural
de Pedra Preta ao ressarcimento dos recursos correspondentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presen-
te lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.001.04.122.0001.1.20.8.3.3,50.43.00.0 - Ficha Orçamentária:
44
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.837, DE 2025 - ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº
561 E 563 DE 2009.
DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Altera as leis municipais nº 561 e 563 de 2009.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 91 da lei 561/2009 passa a vigorar acrescido de pa- Í
rágrafo único, o qual terá a seguinte redação:
Parágrafo único: Considera-se autoridade municipal, para fins
do disposto no caput deste artigo, o servidor investido em cargo |
com atribuições para a fiscalização do cumprimento das normas |
estabelecidas na presente lei.
Art. 2º Altera o Art. 105 da lei 561/2009, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 105. Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conser-
var em perfeito estado de conservação e asseio os seus quintais,
| pátios, prédios e terrenos.
81º, Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato,
pantanosos ou servindo de depósito de lixo, dentro dos limites da
' cidade, vilas e povoados.
' 82º. O não cumprimento das vedações estabelecidas neste artigo
* sujeitará o infrator à aplicação da multa prevista no art. 107 desta
“lei.
“ Art. 3º Acrescenta à lei 561/2009 o art. 105-A, o qual terá a se-
* guinte redação:
Art. 105-A, Na hipótese de não observância às vedações estabe-
: tecidas no 81º do art. 105 desta lei, e havendo risco à segurança
' e à saúde da população, poderá o Poder Executivo Municipal, sem
* prejuízo da aplicação de penalidade de multa, realizar a limpeza
do imóvel, devendo ser cobrado do proprietário as corresponden-
tes despesas.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, as
despesas decorrentes da execução dos serviços de limpeza serão
cobradas do proprietário do imóvel na razão de 1,5 UPFM por me-
tro quadrado de área.
* Art. 4º Revoga-se integralmente o art. nº 20 da lei nº 563/2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.838, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 718.380,24 (setecentos e dezoito mil trezentos e oitenta reais e vinte e quatro centa-
vos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 549
Programát: 10.302.0007.2068 4
Projeto de Atividade: 20! CARGOS COM O CONSÓRCIO DE SAUDE |
Valor: IR$ 250.000,00
fElemento de Despesa: 3.3,71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
Fonte de Recursos — LOL
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1
Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Ficha: 550
(Programática: 10.302.0005.2045
Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE
Valor: R$ 468.380,24
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 1.621
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, ||, para cobertura do crédito de que trata
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 243/2025/GAB
Pedra Preta, 24 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais da lei nº 1.836/2025, 1.837/2025, 1.838/2025, 1.839/2025,
1.840/2025 e 1.841/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeita Municipal
a O O asas o anne Ss Panda RAT
“Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - |] | [|| |
: MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001355
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/06/24001355
Data / Horário 24/06/2025 - 16:24:00
Assunto Leis Municipais nº 1.836, 1.837, 1.838, 1.839, 1.840 e 1.841/2025
. , de - +
Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Natureza Administrativo

open original →