| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Altera as leis municipais nº 561 e 563 de 2009. |
| native_id | 1633 |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.837, DE 18 DE JUNHO DE 2025. Altera as leis municipais nº 561 e 563 de 2009. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 91 da lei 561/2009 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, o qual terá a seguinte redação: Parágrafo único: Considera-se autoridade municipal, para fins do disposto no caput deste artigo, o servidor investido em cargo com atribuições para a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas na presente lei. Art. 2º Altera o Art. 105 da lei 561/2009, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 105. Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de conservação e asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos. 81º. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo, dentro dos limites da cidade, vilas e povoados. 82º. O não cumprimento das vedações estabelecidas neste artigo sujeitará o infrator à aplicação da multa prevista no art. 107 desta lei. Art. 3º Acrescenta à lei 561/2009 o art. 105-A, o qual terá a seguinte redação: Art. 105-A. Na hipótese de não observância às vedações estabelecidas no 81º do art. 105 desta lei, e havendo risco à segurança e à saúde da população, poderá o Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da aplicação de penalidade de multa, realizar a limpeza do imóvel, devendo ser cobrado do proprietário as correspondentes despesas. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, as despesas decorrentes da execução dos serviços de limpeza serão cobradas do proprietário do imóvel na razão de 1,5 UPFM por metro quadrado de área. Art. 4º Revoga-se integralmente o art. nº 20 da lei nº 563/2009. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025. see Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4761 ção de contas julgada como irregular, sujeitará o Sindicato Rural de Pedra Preta ao ressarcimento dos recursos correspondentes. Art. 5º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presen- . te lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.001.04.122.0001.1.20.8.3.3.50.43.00.0 - Ficha Orçamentária: | 44 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.837, DE 2025 - ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 561 E 563 DE 2009. com a seguinte redação: “Art. 105. Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conser- var em perfeito estado de conservação e asseio os seus quintais, ' pátios, prédios e terrenos. 81º, Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo, dentro dos limites da cidade, vilas e povoados. ' 828. O não cumprimento das vedações estabelecidas neste artigo sujeitará o infrator à aplicação da multa prevista no art. 107 desta “ei, Art. 3º Acrescenta à lei 561/2009 o art. 105-A, o qual terá a se- guinte redação: * Art. 105-A, Na hipótese de não observância às vedações estabe- lecidas no 51º do art. 105 desta lei, e havendo risco à segurança e à saúde da população, poderá o Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da aplicação de penalidade de multa, realizar a limpeza : do imóvel, devendo ser cobrado do proprietário as corresponden- : tes despesas. DE 18 DE JUNHO DE 2025. Altera as leis municipais nº 561 e 563 de 2009. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: : Art. 1º O art. 91 da lei 561/2009 passa a vigorar acrescido de pa- rágrafo único, o qual terá a seguinte redação: Parágrafo único: Considera-se autoridade municipal, para fins do disposto no caput deste artigo, o servidor investido em cargo com atribuições para a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas na presente lei. Art, 2º Altera O Art. 105 da lei 561/2009, o qual passa a vigorar LEI ' Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, as despesas decorrentes da execução dos serviços de limpeza serão cobradas do proprietário do imóvel na razão de 1,5 UPFM por me- tro quadrado de área. | Art. 4º Revoga-se integralmente o art. nº 20 da lei nº 563/2009. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Nº 1.838, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 18 DE JUNHO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo vos). discriminadas, no valor de até R$ 718.380,24 (setecentos e dezoito mil trezentos e oitenta reais e vinte e quatro centa- [Secretaria: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE T Local: OLL LOL-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 549 E] (Programática: 10.302.0007.2068 |Projeto de Atividade: 2068-ENCARGOS COM O CONSÓRCIO DE SAUDE : Valor: R$ 250.000,00 Elemento de Despesa: “713.3.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO Fonte de Recursos: 1.621 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE = [Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 550 Programática: 10.302.0005.2045 o | Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE Valor: R$ 468.380,24 Elemento de Despesa: 3.3,90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA E! Fonte de Recursos: 11.621 . j ma e memd Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que trata Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 243/2025/GAB Pedra Preta, 24 de junho de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais da lei nº 1.836/2025, 1.837/2025, 1.838/2025, 1.839/2025, 1.840/2025 e 1.841/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERRÉIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Cm ve sar ana Dadra Drota/MT fi Câmara Municipal de ru secam PI | MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001355 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/06/24001355 Número / Ano Data / Horário 24/06/2025 - 16:24:00 Assunto Leis Municipais nº 1.836, 1.837, 1.838, 1.839, 1.840 e 1.841/2025. Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal | Natureza Administrativo Tipo Documento Número Páginas | Emitido por