| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de de 2025 |
| native_id | 1634 |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.838, DE 18 DE JUNHO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 718.380,24 (setecentos e dezoito mil trezentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local: 011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 549 Programática: 10.302.0007.2068 Projeto de Atividade: 2068-ENCARGOS COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE Valor: R$ 250.000,00 Despeno de 3.3.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO Fonte de Recursos: 1.621 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 550 Programática: 10.302.0005.2045 Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE Valor: R$ 468.380,24 Desneno de 3.3.90.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA Fonte de Recursos: 1.621 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentári igente. Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025. IRACI F DE SOUZA Prefeita Municipal e Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 < jornal Oficial Eletrônico dos Municí ios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4761 ção de contas julgada como irregular, sujeitará o Sindicato Rural de Pedra Preta ao ressarcimento dos recursos correspondentes. Art. 5º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presen- te lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.001.04.122.0001.1.20.8.3.3.50.43.00.0 - Ficha Orçamentária: 44 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025. com a seguinte redação: Art. 105, Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conser- var em perfeito estado de conservação e asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos. 81º. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo, dentro dos limites da ' cidade, vilas e povoados. 82º, O não cumprimento das vedações estabelecidas neste artigo sujeitará o infrator à aplicação da multa prevista no art. 107 desta lei, | Art, 3º Acrescenta à lei 561/2009 o art. 105-A, o qual terá a se- IRACI FERREIRA DE SOUZA guinte redação: - Art, 105-A, Na hipótese de não observância às vedações estabe- Prefeita Municipal LEI Nº 1.837, DE 2025 - ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 561 E 563 DE 2009. * lecidas no 51º do art. 105 desta lei, e havendo risco à segurança e à saúde da população, poderá o Poder Executivo Municipal, sem ' prejuízo da aplicação de penalidade de multa, realizar a limpeza ' do imóvel, devendo ser cobrado do proprietário as corresponden- | tes despesas. DE 18 DE JUNHO DE 2025. Altera as leis municipais nº 561 e 563 de 2009. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 91 da lei 561/2009 passa a vigorar acrescido de pa- rágrafo único, o qual terá a seguinte redação: Parágrafo único: Considera-se autoridade municipal, para fins | do disposto no caput deste artigo, o servidor investido em cargo | com atribuições para a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas na presente lei. j Art. 2º Altera o Art. 105 da lei 561/2009, o qual passa a vigorar ' Parágrafo único, Para fins do disposto no caput deste artigo, as despesas decorrentes da execução dos serviços de limpeza serão ' cobradas do proprietário do imóvel na razão de 1,5 UPFM por me- | tro quadrado de área. Art. 4º Revoga-se integralmente o art. nº 20 da lei nº 563/2009. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.838, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 18 DE JUNHO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grossc, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 718.380,24 (setecentos e dezoito mil trezentos e oitenta reais e vinte e quatro centa- vos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE cal; 011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 549 Programática: 10.302.0007.2068 Projeto de Atividade: 2068-ENCARGOS COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE Valor: Elemento de Despesa: R$ 250.000,00 3.3.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO Fonte de Recursos: 1.621 Secretaria: [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1 Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Ficha: [550 Programática: 10.302.0005.2045 ” Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE Valor: R$ 468.380,24 Elemento de Despesa: 3.3/90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA , 1 Fonte de Recursos: [1.621 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, ||, para cobertura do crédito de que trata e Sexta-feira, 20 de junho de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX Nº 4761 o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal DECRETO Nº 136, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 18 DE JUNHO DE 2025. Fica aberto Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO a Lei nº 1.838, de 18 de junho de 2025. Art. 1º Fica aberto no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 718.380,24 (setecentos e dezoito mil trezentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos). Secretaria: E ISECRETARIA MUNICIPAL. DE SAUDE Local: 011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (Ficha 549 Programát 10.302.0007.2068 Projeto de Atividade: 2068-ENCARGOS COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE Valor: R$ 250.000,00 Elemento de Despesa: [3.3.71.70.00 = RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO E] Fonte de Recursos: 1.621 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TH Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 550. Programática: 10.302.0005.2045 Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE . o ú CEE Valor: R$ 468.380,24 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos: Lea Art, 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3ºFica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 18 de junho de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal, Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial. LEI Nº 1.839, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 18 DE JUNHO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 243/2025/GAB Pedra Preta, 24 de junho de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martareilo Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais da lei nº 1,836/2025, 1.837/2025, 1.838/2025, 1.839/2025, 1.840/2025 e 1.841/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FER A DE SOUZA Prefeita Municipal a e O TR AT A Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - II ||| ||| | : MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001355 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/06/24001355 || Data/Horário | 24/06/2025 - 16:24:00 [o Assumo | Leis Municipais nº 1.836, 1.837, 1.838, 1.839, 1.840 e 1.841/2025.