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norma nº 1838/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de de 2025
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.838, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 718.380,24
(setecentos e dezoito mil trezentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 549
Programática: 10.302.0007.2068
Projeto de Atividade: 2068-ENCARGOS COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE
Valor: R$ 250.000,00
Despeno de 3.3.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Fonte de Recursos: 1.621
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 550
Programática: 10.302.0005.2045
Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: R$ 468.380,24
Desneno de 3.3.90.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos: 1.621
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentári igente.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.
IRACI F DE SOUZA
Prefeita Municipal
e Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 < jornal Oficial Eletrônico dos Municí
ios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4761
ção de contas julgada como irregular, sujeitará o Sindicato Rural
de Pedra Preta ao ressarcimento dos recursos correspondentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presen-
te lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.001.04.122.0001.1.20.8.3.3.50.43.00.0 - Ficha Orçamentária:
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.
com a seguinte redação:
Art. 105, Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conser-
var em perfeito estado de conservação e asseio os seus quintais,
pátios, prédios e terrenos.
81º. Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato,
pantanosos ou servindo de depósito de lixo, dentro dos limites da
' cidade, vilas e povoados.
82º, O não cumprimento das vedações estabelecidas neste artigo
sujeitará o infrator à aplicação da multa prevista no art. 107 desta
lei,
| Art, 3º Acrescenta à lei 561/2009 o art. 105-A, o qual terá a se-
IRACI FERREIRA DE SOUZA
guinte redação:
- Art, 105-A, Na hipótese de não observância às vedações estabe-
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.837, DE 2025 - ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº
561 E 563 DE 2009.
* lecidas no 51º do art. 105 desta lei, e havendo risco à segurança
e à saúde da população, poderá o Poder Executivo Municipal, sem
' prejuízo da aplicação de penalidade de multa, realizar a limpeza
' do imóvel, devendo ser cobrado do proprietário as corresponden-
| tes despesas.
DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Altera as leis municipais nº 561 e 563 de 2009.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 91 da lei 561/2009 passa a vigorar acrescido de pa-
rágrafo único, o qual terá a seguinte redação:
Parágrafo único: Considera-se autoridade municipal, para fins |
do disposto no caput deste artigo, o servidor investido em cargo |
com atribuições para a fiscalização do cumprimento das normas
estabelecidas na presente lei. j
Art. 2º Altera o Art. 105 da lei 561/2009, o qual passa a vigorar
' Parágrafo único, Para fins do disposto no caput deste artigo, as
despesas decorrentes da execução dos serviços de limpeza serão
' cobradas do proprietário do imóvel na razão de 1,5 UPFM por me-
| tro quadrado de área.
Art. 4º Revoga-se integralmente o art. nº 20 da lei nº 563/2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.838, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grossc, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 718.380,24 (setecentos e dezoito mil trezentos e oitenta reais e vinte e quatro centa-
vos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
cal;
011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 549
Programática: 10.302.0007.2068
Projeto de Atividade:
2068-ENCARGOS COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE
Valor:
Elemento de Despesa:
R$ 250.000,00
3.3.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Fonte de Recursos: 1.621
Secretaria: [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1
Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Ficha: [550
Programática: 10.302.0005.2045 ”
Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE
Valor: R$ 468.380,24
Elemento de Despesa: 3.3/90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA , 1
Fonte de Recursos:
[1.621
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, ||, para cobertura do crédito de que trata
e Sexta-feira, 20 de junho de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX Nº 4761
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 136, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Fica aberto Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a Lei nº 1.838, de 18 de junho de 2025.
Art. 1º Fica aberto no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de até R$ 718.380,24 (setecentos e dezoito mil trezentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos).
Secretaria: E ISECRETARIA MUNICIPAL. DE SAUDE
Local: 011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
(Ficha 549
Programát 10.302.0007.2068
Projeto de Atividade: 2068-ENCARGOS COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE
Valor: R$ 250.000,00
Elemento de Despesa: [3.3.71.70.00 = RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO E]
Fonte de Recursos: 1.621
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TH
Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 550.
Programática: 10.302.0005.2045
Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE . o ú CEE
Valor: R$ 468.380,24
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: Lea
Art, 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, |, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3ºFica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 18 de junho de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal,
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.
LEI Nº 1.839, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO
EXERCÍCIO DE 2025.
DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 243/2025/GAB
Pedra Preta, 24 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martareilo
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais da lei nº 1,836/2025, 1.837/2025, 1.838/2025, 1.839/2025,
1.840/2025 e 1.841/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeita Municipal
a e O TR AT
A Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - II ||| ||| |
: MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001355
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/06/24001355
|| Data/Horário | 24/06/2025 - 16:24:00
[o Assumo | Leis Municipais nº 1.836, 1.837, 1.838, 1.839, 1.840 e 1.841/2025.

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