| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de de 2025. |
| native_id | 1635 |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.839, DE 18 DE JUNHO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 416 Programática: 10.302.0005.2045 Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE Valor: R$ 200.000,00 Desmenão de 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 1.621 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025. IRACI cent oe SOUZA Prefeita Municipal e Sexta-feira, 20 de junho de 2025 « jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4761 o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal DECRETO Nº 136, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 18 DE JUNHO DE 2025. Fica aberto Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO a Lei nº 1.838, de 18 de junho de 2025. Art. 1º Fica aberto no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 718.380,24 (setecentos e dezoito mil trezentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos). (Secretaria: TISECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE : =] Local: 011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 549 5 | 10.302.0007.2068 2068-ENCARGOS COM O CONSÓRCIO DE SAÚDE IR$ 250.000,00, Valor: Elemento de Despesa: 3.3.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO Fonte de Recursos: Tie Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Hi! Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, - 4 Ficha: [550 | Programática: 10.302.0005.2045 [Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE | R$ 468.380,24 [Elemento de Despesa: — |3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA — Fonte de Recursos: 1.621 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, ||, para cobertura do crédito de que trata o art, 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3ºFica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 18 de junho de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal. Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial. LEI Nº 1.839, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 18 DE JUNHO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas se Sexta-feira, 20 de Junho de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4761 dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). oa EE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E E Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | Ficha: 416 Programática: 0.302.0005.2045 . Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE iValor: |R$ 200.000,00 (Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO É lFonte de Recursos: em EE e meme Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, ||, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal DECRETO Nº 137, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 18 DE JUNHO DE 2025. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO a Lei nº 1.839, de 18 de junho de 2025. Art. 1º Fica aberto no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). [Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 416 E ] Programática: 10.302.0005.2045 | Projeto de Atividade: 2045- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE Valor: R$ 200.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 1.621 mm 4 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 18 de junho de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal. Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial. LEI Nº 1,840, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 18 DE JUNHO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 243/2025/GAB Pedra Preta, 24 de junho de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais da lei nº 1.836/2025, 1.837/2025, 1.838/2025, 1.839/2025, 1.840/2025 e 1.841/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FER A DE SOUZA Prefeita Municipal i Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - | | ||| | MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001355 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/06/24001355 Número / Ano 001355/2025 Data / Horário 24/06/2025 - 16:24:00 : Assunto Leis Municipais nº 1.836, 1.837, 1.838, 1.839, 1.840 e 1.841/2025. Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Natureza Administrativo In Tipo Documento | Lei Número Páginas ||31 Emitido por Cidinha |