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norma nº 185/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAltera o caput do art. 33 da Resolução nº 184, de 6 de maio de 2025, que dispõe sobre o dia das Sessões Ordinárias da Câmara Mirim de Pedra Preta-MT.
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
RESOLUÇÃO Nº 185, DE 8 DE JULHO DE 2025
Altera o caput do art. 33 da Resolução nº 184, de 6
de maio de 2025, que dispõe sobre o dia das
Sessões Ordinárias da Câmara Mirim de Pedra
Preta-MT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A PRESENTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução altera o caput do art. 33 da Resolução nº 184, de 6 de maio de
2025, que estabelece o dia das Sessões Ordinárias da Câmara Mirim Pedra Preta-MT.
Art. 2º Altera o caput do art. 33 da Resolução nº 184, de 6 de maio de 2025, que passa a
vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalterados os seus parágrafos:
Art. 33. As Sessões Ordinárias da Câmara Mirim serão realizadas mensalmente, na
última quarta-feira de cada mês, às 17 horas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 8 de julho de 2025.
Presidente
Registrado nesta Secretaria e publicado
no Diário Oficial do Tribunal de Contas
do Estado, e por afixação, no lugar
público de costume, na data supra.
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Luiz André dos Santos
Sec. Leg. de Administração
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br gmail.com

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