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norma nº 1842/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1842 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.842, DE 9 DE JULHO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 5.730.000,00
(Cinco milhões e setecentos e trinta mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 545
Programática: 26.782.0001.2043
Projeto de Atividade: 2043 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS
Valor:
Elemento de
Despesa:
R$ 5.730.000,00
4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos: 1.700
Il, para cob:
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,818,
ertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DI JULHO DO ANO DE 2025.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
she Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4775
[fundamento artigo 74, 1 da Lei nº 14.133/21
|ustificativa [Anexa nos autos do processo.
Autorizo a Inexigibilidade de Licitação nº 23/2025, em consonância com a justificativa apresentada pelo departamento de Licitação e
Parecer Jurídico, nos termos do artigo 72 incisos Vill da Lei 14133/2021.
Novo São Joaquim - MT, em 09 de julho de 2025.
LEONARDO FARIA ZAMPA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA Paranatinga - MT, 09 de julho de 2025.
' Antônio Marcos Thomazini
LICITAÇÃO . o
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2025. PROCESSO Prefeito Municipal.
ADMINISTRATIVO: 59/2025 | DO meme
RATIFICAÇÃO: | LICITAÇÃO
: » EXTRATO D: TI Nº a
Objeto: Contratação de "Curso Presencial de Capacitação” com O CONTRATO 42/2025
ênfase na pratica quanto ao Estudo técnico Preliminar, Documen- | Processo de Inexigibilidade: 17/2025
to de Formulação de Despesa, Termo de Referência, Compras e | ini E
os A o . ' | Processo :
Fiscalização e Gestão do Contrato com aplicação de sansões, Con- o Administrativo: 59/2025
tratação de Dispensa e Inexigibilidade e Credenciamento da Nova CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT
Lei de Licitações Nº 14.133/2021 para atender os servidores pú- | CNPJ 15.023.971/0001-24.
blicos do Município de Paranatinga/MT. CONTRATADA: Licitamaster Cursos e Eventos ltda.
Fundamento Legal: com fulcro no artigo 74, Inciso Ill, alínea “f” | CNPJ: 27.199.161/0001-02
Lei º14, . i : a : anã
da Lei Federal nº14.133/2021 Objeto: Contratação de “Curso Presencial de Capacitação” com
Fornecedor: Licitamaster Cursos e Eventos ltda. ênfase na pratica quanto ao Estudo técnico Pretiminar, Documen-
CNPJ: 27.199.161/0001-02 i to de Formulação de Despesa, Termo de Referência, Compras e
. . ' Fiscalização e Gestão do Contrato com aplicação de sansões, Con-
Total; 9.200,00 (Nove mil e duzentos reais). tratação de Dispensa e Inexigibilidade e Credenciamento da Nova
Inexigibilidade de Licitação 17/2025. Lei de Licitações Nº 14.133/2021 para atender os servidores pú-
O Prefeito Municipal de Paranatinga - MT, o Senhor Antônio Mar- . blicos do Município de Paranatinga/MT.
cos Thomazini, tendo concordado com os motivos e as motiva- | Do prazo do contrato: 09/07/2025 a 09/08/2025
ções apresentados pelo ilustre Secretário Municipal de Adminis- Do valor total R$ 9.200.,00 (Nove mil e duzentos reais).
tração o Senhor Marcelos Fernandes e que resultaram na contra- .
tação direta acima especificada, resolve RATIFICAR a justificati-
va para contratação direta em questão e determinar sua publica- | Paranatinga - MT, em 09 de julho de 2025.
ção aprazada na imprensa oficial em cumprimento ao que dispõe
o Parágrafo único do artigo 72 da lei 14.133/2021.
Departamento de Licitações e Contratos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
1º TERMO DE PRORROGAÇÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 40/2024
ICONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
CONTRATADO: EMPRESA J. FRÂNCIO, INSCRITO NO CNP] SOB O Nº 24.661.095/0001-52.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024. DATA: 08/07/2025
Futura e eventual aquisição de madeira para manutenção de pontes no município de Pedra Preta, conforme condições e especificações constantes nesta
Ata de Registro de Preço.
O prazo de prorrogação será de 12 (doze) meses, iniciando em 12/07/2025 estendendo-se até o dia 12/07/2026.
DA JUSTIFICATIVAS: . .
A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover a considerando a justificativa apresentada por meio do Ofício nº 75/2025/SMVOP do|
dia 30/06/2025, ao qual solicita A PRORROGAÇÃO ACIMA CITADO.
LEI Nº 1.842, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 9 DE JULHO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação
abaixo discriminada, no valor de até R$ 5.730.000,00 (Cinco milhões e setecentos e trinta mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE-OBRAS |
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 329 Assinado Digitalmente
Be Quinta-feira, 10 de Julho de 2625 º jornal Oficial Eletrônica dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4775
Projeto de Atividade: 2043 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
2.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.700
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, Il, para cobertura do crédito de que trata
o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 147, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 9 DE JULHO DE 2025.
FICA ABERTO CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a Lei nº 1.842, de 9 de julho de 2025.
Art. 1º Fica aberto no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor
de até R$ 5.730.000,00 (Cinco milhões e setecentos e trinta mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
545
26.782.0001.2043
[2043 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS
R$ 5.730.000,00
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.700
Secretaria:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, Il, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.
LEI Nº 1.843, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 9 DE JULHO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas do-
tações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.997.554,59 (Um milhão novecentos e noventa e sete mil quinhentos e cinquenta e
quatro reais e cinquenta e nove centavos).
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 330 Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 275/2025/GAB
Pedra Preta, 10 de julho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais da lei nº 1842/2025, 1843/2025, 1844/2025, 1845/2025,
1846/2025, 1847/2025, 1848/2025, 1849/2025, 1850/2025, 1851/2025, 1852/2025, 1853/2025,
1854/2025, 1855/2025 e 1856/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FE A DE SOUZA
Préfeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http:/ Avwww.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
4 Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001488

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