| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ATO GROSSO | PREFEITURA DE PEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 744/2013 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências. Í MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: | í Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 585.090,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e noventa reais) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4,320/64, destinado à aquisição de Moveis e Equipamentos, material de consumo e Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica, conforme Termo de Compromisso PAR Nº 201301463/2013 do Fundo de Desenvolvimento da Educação; e do Auxilio Financeiro do Transporte Escolar da Secretaria Estadual de Educação, ao reforço da seguinte dotação no orçamento vigente: | í I 07 - SECRETARIAS MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ' | 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 1236100152037 - AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS PARA | ENSINO FUNDAMENTAL 4490520000 - Equipamentos e Material Permanente R$. 156.090,00 | | 002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 1236100162107 —- AUXILIO FINANCEIRO AO TRANSPORTE ESCOLAR 3390390000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ R$. 379. 000,00 1236100152038- PROGRAMA DO SALARIO EDUCACAO | 3390300000-Material de Consumo R$.| 50.000,00 SOMA R$. 585.090,00 | Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes: a) Do Termo de Compromisso PAR Nº 201301463/2013 do Fundo de Desenvolvimento da Educação no valor de R$. 156.090,00 (cento e cinquenta e seis mil e noventa reais); b) Do Auxilio Financeiro do Transporte Escolar da Secretaria Estadual de Educação no valor de R$. 379. 000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais); c)Do Programa do Salário Educação no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) de acordo com o disposto nos arts! 42 e 43 da Lei nº 4.320/64. == ! Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 718195.000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | ESTADO DE Á PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA | | Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. | | Artigo 4º - Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. | AOS NOVE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE 2013. | MARILEDI ARRtSO COELHO PHILIPPI | PREFEITA Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra Prefeitura de Pedia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. poli TE Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://iwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2655/2013 Assunto: Leis Data Cadastro: 10/12/2013 Hora: 16:41:35 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 840, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 744 e745-2013 Resumo: Ofício n. 252-2013 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Municipais 744 e 745/2013. www duraloxsistemas.com.br Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS Vá]