| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Estabelece o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais no Município de Pedra Preta-MT, e dá outras providências. |
| native_id | 1643 |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.846, DE 9 DE JULHO DE 2025. Estabelece o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais no Município de Pedra Preta — MT, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo de 1.500 (um mil e quinhentas) Unidade Padrão Fiscal-UPF para o ajuizamento de ações de execução fiscal promovidas pelo Município de Pedra Preta- MT, abrangendo débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa. & 1º O valor referido no caput deste artigo deverá ser calculado considerando o montante consolidado do débito, incluindo o valor principal, atualização monetária, juros de mora, multas e demais encargos legais, apurados na data da inscrição em dívida ativa. & 2º Esta limitação não se aplica aos débitos originados de obrigações de fazer ou não fazer, bem como débitos decorrentes de decisões do Tribunal de Contas, que poderão ser executados em sua integralidade independente de valor; Art. 2º Os débitos de valor consolidado igual ou inferior ao estabelecido no art. 1º deverão, ser submetidos à inscrição em protesto extrajudicial, como forma de cobrança administrativa. & 1º A inscrição em protesto deverá ser promovida pelo órgão competente por gerar a dívida ativa, observando os prazos e procedimentos previstos na legislação aplicável. & 2º O protesto extrajudicial dos débitos mencionados no caput não exclui a possibilidade de cobrança administrativa complementar ou de novas medidas legais, caso o valor do débito venha a superar o limite estabelecido para o ajuizamento de execuções fiscais. & 3º As despesas decorrentes da inscrição em protesto, incluídas aquelas relativas a emolumentos e custas cartorárias, serão acrescidas ao valor do débito e cobradas do devedor. & 4º O Município poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições responsáveis pelo protesto de títulos, com vistas à eficiência e à celeridade na cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa. Art. 3º Os débitos inscritos em dívida ativa, cuja cobrança seja inviável por meio judicial em virtude dos limites estabelecidos nesta Lei, deverão ser objeto de monitoramento administrativo contínuo, observando-se as seguintes diretrizes: Av. Fernando Corrêa da Costa, secs 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. dr: .mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita | - Atualização periódica do valor consolidado dos débitos, incluindo correção monetária, juros e encargos legais, para avaliação de eventual superação do limite estabelecido para ajuizamento; H- Inscrição dos débitos em protesto extrajudicial, nos termos do art. 2º desta Lei; Ill - Promoção de medidas administrativas, tais como campanhas de regularização fiscal, notificações extrajudiciais e parcelamentos, visando à recuperação do crédito tributário; IV - Registro detalhado de todas as tentativas de cobrança, com vistas à transparência e ao controle interno e externo da administração tributária. & 1º O saldo positivo de débitos não cobrados judicialmente deverá ser reavaliado anualmente para verificação de sua viabilidade econômica, podendo ser objeto de novos encaminhamentos administrativos ou judiciais. 8 2º A aplicação das diretrizes previstas neste artigo será regulamentada por ato do Executivo Municipal, visando à eficiência e à transparência na gestão da dívida ativa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025. Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.ped rapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br ! : : ae Quinta-feira, 10 de julho de 2025 e jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4775 Programática: 12.361.0009.2274 Projeto de Atividade: 2274-PDDE-M PROGRAMA DINHEIRO DIRETO DA UNIDADE DE ENSINO MUNICIPAL Valor: R$ 290.237,71 Ê Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 1.500 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Ficha: 169 - iProgramática: 12.361.0009.2274 Projeto de Atividade: 2274-PDDE-M PROGRAMA DINHEIRO DIRETO DA UNIDADE DE ENSINO MUNICIPAL Valor: Elemento de Despesa: R$ 240.597,51 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos: 1.500 |secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 170 Programática: /12.361.0009.2274 Projeto de Atividade: 2274-PDDE-M PROGRAMA DINHEIRO DIRETO DA UNIDADE DE ENSINO MUNICIPAL Valor: R$ 149.961,43 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recursos: 1.500 Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal. Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial. PORTARIA Nº 311, DE 2025 - DETERMINA A REABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024, COM A FINALIDADE DE APURAR IRREGULARIDADES COMETIDAS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 001/2023 Determina a reabertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 007/2024, com a finalidade de apurar irregularidades cometidas | no âmbito do Contrato nº 001/2023 oriundo do processo licitatório | : Registrada nesta Secretaria e tomada de preço nº 012/2022 e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria nº 559 de 19 de novembro de 2024 | que institui a Comissão de Processo Administrativo nº 007/2024; CONSIDERANDO que a comissão conclui os trabalhos e apresen- | tou relatório final à administração municipal; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 180/2025/PGM que trata de análise jurídica referente ao referido Processo Administrativo; A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato . Grosso, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Determinar a reabertura do Processo Administrativo nº 7/ 2024 com vistas ao cumprimento das orientações da Procuradoria Geral do Município, para a apuração de irregularidades cometidas no âmbito do Contrato nº 001/2023, oriundo do processo licitató- rio tomada de preço nº 012/2022 celebrado entre a Prefeitura Mu- nicipal de Pedra Preta e a empresa UNS CONSTRUÇÕES REFOR- . ' nhentas) Unidade Padrão Fiscal-UPF para o ajuizamento de ações MAS E ALVENARIAS EIRELI, inscrita no CNP): 11.215.382/0001-97. Art. 2º A Comissão deverá, com senso de responsabilidade e ob- : servando os princípios da ampla defesa e do contraditório, promo- ver a apuração dos fatos que subsidiaram a instauração do pre- sente processo administrativo, devendo apresentar novo Relató- rio Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º Havendo a necessidade, o assessoramento jurídico aos AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org ! membros da comissão ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município. : Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 9 de julho de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Publicada no Diário Oficial da AMM. LEI Nº 1.846, DE 2025 - ESTABELECE O VALOR MÍNIMO PARA O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DE 9 DE JULHO DE 2025. Estabelece o valor mínimo para O ajuizamento de execuções fis- cais no Município de Pedra Preta - MT, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato | Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo de 1.500 (um mil e qui- de execução fiscal promovidas pelo Município de Pedra Preta-MT, abrangendo débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ati- va. 5 1º O valor referido no caput deste artigo deverá ser calculado considerando o montante consolidado do débito, incluindo o valor | principal, atualização monetária, juros de mora, multas e demais 339 Assinado Digitalmente ' sãe Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso º ANO XX | Nº 4775 encargos legais, apurados na data da inscrição em dívida ativa. , GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. 5 2º Esta limitação não se aplica aos débitos originados de obri- | AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025. gações de fazer ou não fazer, bem como débitos decorrentes de | decisões do Tribunal de Contas, que poderão ser executados em | sua integralidade independente de valor; IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Art. 2º Os débitos de valor consolidado igual ou inferior ao esta- belecido no art. 1º deverão, ser submetidos à inscrição em pro- testo extrajudicial, como forma de cobrança administrativa. 8 1º A inscrição em protesto deverá ser promovida pelo órgão | PORTARIA Nº 312, DE 2025 - DETERMINA A REABERTURA competente por gerar a dívida ativa, observando os prazos e pro- — DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024, COM A cedimentos previstos na legislação aplicável. | FINALIDADE DE APURAR IRREGULARIDADES COMETIDAS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 038/2023 8 2º O protesto extrajudicial dos débitos mencionados no caput | não exclui a possibilidade de cobrança administrativa comple- | Determina a reabertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº mentar ou de novas medidas legais, caso o valor do débito venha : 008/2024, com a finalidade de apurar irregularidades cometidas a superar o limite estabelecido para o ajuizamento de execuções | no âmbito do Contrato nº 038/2023 oriundo do processo licitatório fiscais. tomada de preço nº 02/2023 e dá outras providências. 5 3º As despesas decorrentes da inscrição em protesto, incluídas | CONSIDERANDO a Portaria nº 560 de 19 de novembro de 2024 aquelas relativas a emolumentos e custas cartorárias, serão | que institui a Comissão de Processo Administrativo nº 008/2024; acresci il - Í issã i crescidas ao valor do débito e cobradas do devedor. CONSIDERANDO que a comissão conclui os trabalhos e apresen- 8 42 O Município poderá celebrar convênios ou parcerias com ins- | tou relatório final à administração municipal; tituições responsáveis pelo protesto de títulos, com vistas à efici- . CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 180/2025/PGM que trata de ência e à celeridade na cobrança dos créditos inscritos em dívida | álica tí ' ni - ativa S d | análise jurídica referente ao referido Processo Administrativo; A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Art. 3º Os débitos inscritos em dívida ativa, cuja cobrança seja Grosso, no uso de suas atribuições legais. inviável por meio judicial em virtude dos limites estabelecidos nesta Lei, deverão ser objeto de monitoramento administrativo | RESOLVE: contínuo, observando-se as seguintes diretrizes: | Art. 18 Determinar a reabertura do Processo Administrativo nº 8/ 1- Atualização periódica do valor consolidado dos débitos, incluin- | 2024 com vistas ao cumprimento das orientações da Procuradoria do correção monetária, juros e encargos legais, para avaliação de Geral do Município, para a apuração de irregularidades cometidas eventual superação do limite estabelecido para ajuizamento; | no âmbito do Contrato nº 038/2023, oriundo do processo licitató- | rio tomada de preço nº 02/2023 celebrado entre a Prefeitura Mu- | nicipal de Pedra Preta e a empresa UNS CONSTRUÇÕES REFOR- MASE ALVENARIAS EIREL!, inscrita no CNP): 11.215.382/0001-97. Hi - Promoção de medidas administrativas, tais como campanhas | de regularização fiscal, notificações extrajudiciais e parcelamen- tos, visando à recuperação do crédito tributário; HE - Inscrição dos débitos em protesto extrajudicial, nos termos do art. 2º desta Lei; Art. 2º A Comissão deverá, com senso de responsabilidade e ob- servando os princípios da ampla defesa e do contraditório, promo- * ver à apuração dos fatos que subsidiaram a instauração do pre- IV - Registro detalhado de todas as tentativas de cobrança, com sente processo administrativo, devendo apresentar novo Relató- vistas à transparência e ao controle interno e externo da adminis- | rio Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias. tração tributária. Art. 3º Havendo a necessidade, o assessoramento jurídico aos 5 1º O saldo positivo de débitos não cobrados judicialmente deve- | membros da comissão ficará a cargo da Procuradoria Geral do rá ser reavaliado anualmente para verificação de sua viabilidade | Município. econômica, podendo ser objeto de novos encaminhamentos ad- ei : qria * Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ministrativos ou judiciais. anã ri . . . ' Pedra Preta, 9 de julho de 2025. & 2º A aplicação das diretrizes previstas neste artigo será regula- mentada por ato do Executivo Municipal, visando à eficiência e à IRACI FERREIRA DE SOUZA transparência na gestão da dívida ativa. i Prefeita Municipal Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- | Registrada nesta Secretaria e gadas as disposições em contrário. | Publicada no Diário Oficial da AMM. Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025. ' . a LEI Nº 1.847, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DE 9 DE JULHO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- AMM-MT * https://amm .diariomunicipal.org 340 Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 275/2025/GAB Pedra Preta, 10 de julho de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais da lei nº 1842/2025, 1843/2025, 1844/2025, 1845/2025, 1846/2025, 1847/2025, 1848/2025, 1849/2025, 1850/2025, 1851/2025, 1852/2025, 1853/2025, 1854/2025, 1855/2025 e 1856/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FE A DE SOUZA Préfeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete Opedrapreta.mt.gov.br Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT às d 001488 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/07/10001488 Data / Horário 10/07/2025 - 18:48:29 Assunto Leis Ordinárias Municipais nºs 1842 a 1856/2025. Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Tipo Documento Número Páginas 54 à |