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norma nº 1847/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1847 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.847, DE 9 DE JULHO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.550.000,00
(um milhão quinhentos e cinquenta mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local: 010601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ficha: 547
Programática: 04 122 0001 1210 0000
Projeto de Atividade: tzno - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O FRIGORIFICO DE
Valor: R$ 1.550.000,00
Elemento de 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Despesa:
Fonte de Recursos: 1.700
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
81º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.
IRACI FERBEIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 -- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
= Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 « jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX | Nº 4775
encargos legais, apurados na data da inscrição em dívida ativa. |. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
8 2º Esta limitação não se aplica aos débitos originados de obri- AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.
gações de fazer ou não fazer, bem como débitos decorrentes de
decisões do Tribunal de Contas, que poderão ser executados em
sua integralidade independente de valor;
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Art. 2º Os débitos de valor consolidado igual ou inferior ao esta-
belecido no art. 1º deverão, ser submetidos à inscrição em pro-
testo extrajudicial, como forma de cobrança administrativa.
& 1º A inscrição em protesto deverá ser promovida pelo órgão | PORTARIA Nº 312, DE 2025 - DETERMINA A REABERTURA
competente por gerar a dívida ativa, observando os prazos e pro- DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024, COM A
cedimentos previstos na legislação aplicável. | FINALIDADE DE APURAR IRREGULARIDADES COMETIDAS
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº 038/2023
8 2º O protesto extrajudicial dos débitos mencionados no caput
não exclui a possibilidade de cobrança administrativa comple- | Determina a reabertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
mentar ou de novas medidas legais, caso o valor do débito venha | 008/2024, com a finalidade de apurar irregularidades cometidas
a superar o limite estabelecido para o ajuizamento de execuções | no âmbito do Contrato nº 038/2023 oriundo do processo licitatório
fiscais. tomada de preço nº 02/2023 e dá outras providências.
& 3º As despesas decorrentes da inscrição em protesto, incluídas CONSIDERANDO a Portaria nº 560 de 19 de novembro de 2024
aquelas relativas a emolumentos e custas cartorárias, serão que institui a Comissão de Processo Administrativo nº 008/2024;
acrescidas ao valor do débito e cobradas do devedor.
' CONSIDERANDO que a comissão conclui os trabalhos e apresen-
5 4º O Município poderá celebrar convênios ou parcerias com ins- | tou relatório final à administração municipal;
tituições responsáveis pelo protesto de títulos, com vistas à efici- |
ência e à celeridade na cobrança dos créditos inscritos em dívida
ativa.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 180/2025/PGM que trata de
' análise jurídica referente ao referido Processo Administrativo;
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
rt. 3º Os débitos inscritos em dívida ativa, cuja cobrança seja Grosso, no uso de suas atribuições legais.
inviável por meio judicial em virtude dos limites estabelecidos
nesta Lei, deverão ser objeto de monitoramento administrativo RESOLVE:
contínuo, observando-se as seguintes diretrizes: Art. 1º Determinar a reabertura do Processo Administrativo nº 8/
1- Atualização periódica do valor consolidado dos débitos, incluin- | 2024 com vistas ao cumprimento das orientações da Procuradoria
do correção monetária, juros e encargos legais, para avaliação de | Geral do Município, para a apuração de irregularidades cometidas
eventual superação do limite estabelecido para ajuizamento; no âmbito do Contrato nº 038/2023, oriundo do processo licitató-
rio tomada de preço nº 02/2023 celebrado entre a Prefeitura Mu-
: nicipal de Pedra Preta e a empresa UNS CONSTRUÇÕES REFOR-
MAS E ALVENARIAS EIRELI, inscrita no CNP): 11.215.382/0001-97.
Art. 2º A Comissão deverá, com senso de responsabilidade e ob-
servando os princípios da ampla defesa e do contraditório, promo-
ver a apuração dos fatos que subsidiaram a instauração do pre-
IV - Registro detalhado de todas as tentativas de cobrança, com | sente processo administrativo, devendo apresentar novo Relató-
vistas à transparência e ao controle interno e externo da adminis- | rio Conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias.
tração tributária.
H - Inscrição dos débitos em protesto extrajudicial, nos termos do
art. 2º desta Lei;
Hã - Promoção de medidas administrativas, tais como campanhas
de regularização fiscal, notificações extrajudiciais e parcelamen-
tos, visando à recuperação do crédito tributário;
Art. 3º Havendo a necessidade, o assessoramento jurídico aos
$ 1º O saldo positivo de débitos não cobrados judicialmente deve- | membros da comissão ficará a cargo da Procuradoria Geral do
rá ser reavaliado anualmente para verificação de sua viabilidade | Município. '
econômica, podendo ser objeto de novos encaminhamentos ad-
ui : gras Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ministrativos ou judiciais.
a gs . . e Pedra Preta, 9 de julho de 2025.
8 2º A aplicação das diretrizes previstas neste artigo será regula-
mentada por ato do Executivo Municipal, visando à eficiência e à | IRACI FERREIRA DE SOUZA
transparência na gestão da dívida ativa. Prefeita Municipal
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- i Registrada nesta Secretaria e
gadas as disposições em contrário. | Publicada no Diário Oficial da AMM.
Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025. R mm rm
LEI Nº 1.847, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025
DE 9 DE JULHO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 340 Assinado Digitalmente
S&£ Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Mu
os do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4775
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
010601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
547
04 122 0001 1210 0000
Secretaria:
Programática:
Projeto de Atividade: 1210 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O FRIGORIFICO DE PEIXE
Valor: R$ 1.550.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.700 ns
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 51º, II, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 313, DE 2025 - CONCEDER FÉRIAS : 6.000,00 (Seis mil reais), no Orçamento Anual do exercício de
REGULARES À SERVIDORA NATALIA RIBEIRO DOS SANTOS. | 2025, para reforço da seguinte dotação:
Conceder férias regulares à servidora Natalia Ribeiro dos Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Santos. Local: 011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regu- | Ficha: 419 - 10 302 0005 2045 0000
lares protocolado pelo Departamento de Recursos Humanos. | Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUN-
CONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no | DO DA SAÚDE
período de 2/12/2020 à 1/12/2021. Valor: 6.000,00
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Fiomento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE
Grosso, no uso de suas atribuições legais, | TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
RESOLVE:
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 1º Conceder férias regulares à servidora Natalia Ribeiro | Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de
dos Santos, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e | março de 1964, art. 43, $18, Ill, para cobertura do crédito de que
Lazer, ocupante de cargo de Professor(a) 30horas semanais (PC- | trata o art, 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
CS), a serem usufruídas no período de 10/7/2025 à 8/8/2025. Í Anulação das Seguintes Dotações:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. É Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Pedra Preta, 9 de julho de 2025. | Local: 011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IRACI FERREIRA DE SOUZA ' Ficha: 321 - 10 301 0006 2057 0000
Prefeita Municipal | Projeto de Atividade: MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚ-
Registrada nesta Secretaria DE BUCAL
Publicada no Diário Oficial da AMM. Valor: 6.000,00
e | Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
DECRETO Nº 158, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO Fonte de Recursos: 1.500
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orça-
EXERCÍCIO DE 2025. ' mentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentá-
rio vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que
| trata o art. 1º desta Lei.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
Anual do exercício de 2025. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Ar. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram | Pedra Preta/MT, 09 de julho de 2025.
conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de IRACI FERREIRA DE SOUZA
2024 decreta:
Prefeita Municipal.
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ |
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 341 Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 275/2025/GAB
Pedra Preta, 10 de julho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais da lei nº 1842/2025, 1843/2025, 1844/2025, 1845/2025,
1846/2025, 1847/2025, 1848/2025, 1849/2025, 1850/2025, 1851/2025, 1852/2025, 1853/2025,
1854/2025, 1855/2025 e 1856/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERSE A DE SOUZA
Préfeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete Opedrapreta.mt.gov.br
4 Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
á 001488
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/07/10001488
Data / Horário 10/07/2025 - 18:48:29
[o Assunto | Leis Ordinárias Municipais nºs 1842 a 1856/2025.
[| Interessado | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Tipo Documento Lei

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