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norma nº 1849/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1849 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.849, DE 9 DE JULHO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 493,10
(quatrocentos e noventa e três reais e dez centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
Local: 010401-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS,,
Ficha: 489
Programática: 04 123 0001 2015 0000
Projeto de Atividade: 2015-CONTRIBUIÇÃO E ENCARGOS COM O PASEP
Valor: R$ 493,10
Elemento de 3.3.90.47.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Despesa:
Fonte de Recursos: 1.750
Art. 22º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
818, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 —- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
e Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4775
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, |
o Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa”, com a finalida-
de de incentivar medidas de esgotamento adequado de dejetos |
de fossas sépticas, voltadas a pessoas em situação de vulnerabi-
lidade socioeconômica.
Parágrafo único. Entende-se por vulnerabilidade socioeconômi- ;
ca a situação de pessoas que estão em um processo de exclusão .
social em razão dos poucos recursos financeiros a que têm aces-
so.
Art. 2º São objetivos do Programa de Saneamento Básico “Fossa
Limpa”:
| - contribuir para a promoção da saúde pública e da dignidade |
das pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
neamento básico no território municipal;
V - promover a justiça social por meio de ações de caráter ambi-
ental, sanitário e social.
| Art. 3º Os resíduos ou dejetos resultantes da limpeza das fossas
sépticas, quando realizada, deverão ser obrigatoriamente descar-
tados em local ambientalmente apropriado, nos termos da legis-
lação vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.
1! - fomentar a adoção de práticas de esgotamento sanitário am- .
bientalmente adequadas;
ll - reduzir os riscos sanitários decorrentes do acúmulo de dejetos |
em fossas sépticas domiciliares;
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
IV - incentivar políticas públicas voltadas à universalização do sa- |
LEI Nº 1.849, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
DE 9 DE JULHO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 493,10 (quatrocentos e noventa e três reais e dez centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
Local: 010401-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
Ficha: 489
Programática: 04 123 0001 2015 0000
Projeto de Atividade:
2015-CONTRIBUIÇÃO E ENCARGOS COM O PASEP
Eos
|Valor:
Elemento de Despesa:
90.47.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Fonte de Recursos: 0
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianua
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025.
recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
- PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.856, DE 2025 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUI A
VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA OS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA
PRETA-MT, E DÁ OUTRAS
Altera a Lei Municipal nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, que
institui a verba de natureza indenizatória para os Vereadores da
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
344
: Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
' FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
* SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
| Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.777, de
' 20 de dezembro de 2024, que institui a verba de natureza indeni-
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 275/2025/GAB
Pedra Preta, 10 de julho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais da lei nº 1842/2025, 1843/2025, 1844/2025, 1845/2025,
1846/2025, 1847/2025, 1848/2025, 1849/2025, 1850/2025, 1851/2025, 1852/2025, 1853/2025,
1854/2025, 1855/2025 e 1856/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FE A DE SOUZA
Préfeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://Awww.pedrapreta.mt.gov.br —- ga bineteOpedrapreta.mt.gov.br
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001488
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/07/10001488
[o assunto | Leis Ordinárias Municipais nºs 1842 a 1856/2025.

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