| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.849, DE 9 DE JULHO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 493,10 (quatrocentos e noventa e três reais e dez centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS Local: 010401-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS,, Ficha: 489 Programática: 04 123 0001 2015 0000 Projeto de Atividade: 2015-CONTRIBUIÇÃO E ENCARGOS COM O PASEP Valor: R$ 493,10 Elemento de 3.3.90.47.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Despesa: Fonte de Recursos: 1.750 Art. 22º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025. Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 —- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br e Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4775 Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, | o Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa”, com a finalida- de de incentivar medidas de esgotamento adequado de dejetos | de fossas sépticas, voltadas a pessoas em situação de vulnerabi- lidade socioeconômica. Parágrafo único. Entende-se por vulnerabilidade socioeconômi- ; ca a situação de pessoas que estão em um processo de exclusão . social em razão dos poucos recursos financeiros a que têm aces- so. Art. 2º São objetivos do Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa”: | - contribuir para a promoção da saúde pública e da dignidade | das pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica; neamento básico no território municipal; V - promover a justiça social por meio de ações de caráter ambi- ental, sanitário e social. | Art. 3º Os resíduos ou dejetos resultantes da limpeza das fossas sépticas, quando realizada, deverão ser obrigatoriamente descar- tados em local ambientalmente apropriado, nos termos da legis- lação vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025. 1! - fomentar a adoção de práticas de esgotamento sanitário am- . bientalmente adequadas; ll - reduzir os riscos sanitários decorrentes do acúmulo de dejetos | em fossas sépticas domiciliares; IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal IV - incentivar políticas públicas voltadas à universalização do sa- | LEI Nº 1.849, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 9 DE JULHO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 493,10 (quatrocentos e noventa e três reais e dez centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS Local: 010401-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS Ficha: 489 Programática: 04 123 0001 2015 0000 Projeto de Atividade: 2015-CONTRIBUIÇÃO E ENCARGOS COM O PASEP Eos |Valor: Elemento de Despesa: 90.47.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Fonte de Recursos: 0 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianua cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025. recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.856, DE 2025 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ OUTRAS Altera a Lei Municipal nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, que institui a verba de natureza indenizatória para os Vereadores da AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 344 : Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. ' FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA * SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: | Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.777, de ' 20 de dezembro de 2024, que institui a verba de natureza indeni- Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 275/2025/GAB Pedra Preta, 10 de julho de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais da lei nº 1842/2025, 1843/2025, 1844/2025, 1845/2025, 1846/2025, 1847/2025, 1848/2025, 1849/2025, 1850/2025, 1851/2025, 1852/2025, 1853/2025, 1854/2025, 1855/2025 e 1856/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FE A DE SOUZA Préfeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://Awww.pedrapreta.mt.gov.br —- ga bineteOpedrapreta.mt.gov.br Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT 001488 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/07/10001488 [o assunto | Leis Ordinárias Municipais nºs 1842 a 1856/2025.