| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LAGRADOUROS, VIAS, PRÓPRIO, MONUMENTO PÚBLICO, NUCLEOS URBANOS E RURAIS, REGIÕES ADMINISTRATIVAS E BAIRROS NO ÂMBITO DESTE MUNICIPIO |
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SER ra ra do PREFEITURA DE PEDRA PRETA | ESTADO DE MATO GROSSO | | GABINETE DA PREFEITA | LEI Nº 745/2013 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 I Dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito deste município. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º.0s logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas, bairros e bens da administração municipal direta e indireta, inclusive empresas públicas, podem receber denominação de pessoas, datas, acidentes geográficos, fatos históricos e outros reconhecidos pela sociedade pedra-pretense. | Art, 20, Ficam vedados na denominação dos bens públicos municipais de que trata esta lei: 1 - o uso do nome de pessoas vivas; H - palavras e nomes em língua estrangeira, exceto quando se tratar de nomes próprios de pessoas; III - nomes ambíguos ou que possam expor ao ridículo os moradores vizinhos ou usuários do bem público; | HII- nomes já utilizados na denominação de outro logradouro, via, próprio ou monumento municipal. | 81º É também vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta. | 82º As proibições constantes desta Lei também são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos municipais. GA Il | | | |] | I | | va Seta Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 am 1 Í q88% Prefeitura do Seda S Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA | | | | | | Art. 3º.A designação ou alteração de nomes de Avenidas, Praças, Ruas e Logradouros Públicos será feita mediante: | 1 -decreto do Executivo, usando-se somente de letras bu de números, para O primeiro nome a ser dado ao logradouro público; | 1 -lei municipal, quando: | a)se pretender alterar a nomenclatura do logradouro público; b)não se usar letra ou número, para o primeiro nome a ser dado ao logradouro públicos; | | Art. 4º. Serão preservados os nomes tradicionais de vias públicas, cursos d'água, bairros, regiões. | x . Aus | Art. 5º.As denominações que fizerem referência a datas, acidentes geográficos, fatos históricos e similares devem ter relação direta com a evolução e desenvolvimento da Cidade. | Art.6º. Na escolha de nomes próprios para estabelecimentos de ensino, bibliotecas, museus, conservatórios e outros bens de natureza cultural, artística ou educacional serão observadas as seguintes regras complementares: | I - utilizar-se-ão, preferencialmente, nomes de educadores cujas vidas tenham se vinculado à comunidade em que se localiza o estabelecimento; IH - poderá ser homenageada personalidade que, não tendo sido educador, tenha desenvolvido atividades de apoio ou estímulo à educação, às artes, à cultura e à ciência, | | | Art. 7º. Vetado | Art.8º. O Executivo Municipal dará conhecimento aos órgãos, entidades e empresas que tenham necessidades de contatos periódicos com o público em geral, especialmente nas áreas de telefonia, água e esgoto, energia elétrica e cooperativismo, sobre as novas denominações e alterações processadas nos nomes dos logradouros públicos, até, 30 (trinta) dias após a ocorrência da mudança. GR | | | I ! I | | Seta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000, | : i ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art.9º, O logradouro público não poderá denominação já existente em outro local, mesmo no caso de utilizados nomes ou alcunhas diferentes pelos quais o homenageac identificado ou conhecido. receber l | | | | | | | | | uma serem do era | | i Art.10. O Executivo promoverá a colocação de placas de identificação em todos os logradouros públicos, podendo para tanto valer- se do patrocínio de empresas, pessoas físicas e outras organizações, desde que sejam padronizadas as dimensões, o material usado na confecção e as inscrições a serem nelas inseridas. Art.i1. Ficam convalidadas todas as até a presente data. Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2013. MARILEDI ARÁlRO COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra MARI SABETE PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 alterações denominações de logradouros públicos realizadas por Decreto Legislativo | i de | I I | ] I | | 1 | Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO “Nr: 2655/2013 Assunto: Leis Data Cadastro: 10/12/2013 Hora: 16:41:35 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA Gosta 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 744 e745-2013 Resumo:Oficio n. 252-2013 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Municipais 744 e 745/2013. www. duralexsistemas.com.br | | | | | 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA I Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS