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norma nº 745/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LAGRADOUROS, VIAS, PRÓPRIO, MONUMENTO PÚBLICO, NUCLEOS URBANOS E RURAIS, REGIÕES ADMINISTRATIVAS E BAIRROS NO ÂMBITO DESTE MUNICIPIO
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SER ra ra do
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
ESTADO DE MATO GROSSO |
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GABINETE DA PREFEITA |
LEI Nº 745/2013
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
I
Dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios,
monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões
administrativas e bairros, no âmbito deste município.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.0s logradouros, vias, próprios, monumentos públicos,
núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas, bairros e bens da
administração municipal direta e indireta, inclusive empresas públicas,
podem receber denominação de pessoas, datas, acidentes geográficos,
fatos históricos e outros reconhecidos pela sociedade pedra-pretense.
|
Art, 20, Ficam vedados na denominação dos bens públicos
municipais de que trata esta lei:
1 - o uso do nome de pessoas vivas;
H - palavras e nomes em língua estrangeira, exceto quando se
tratar de nomes próprios de pessoas;
III - nomes ambíguos ou que possam expor ao ridículo os
moradores vizinhos ou usuários do bem público; |
HII- nomes já utilizados na denominação de outro logradouro,
via, próprio ou monumento municipal. |
81º É também vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou
administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de
propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta. |
82º As proibições constantes desta Lei também são aplicáveis às
entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres
públicos municipais. GA
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va Seta Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
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Art. 3º.A designação ou alteração de nomes de Avenidas,
Praças, Ruas e Logradouros Públicos será feita mediante: |
1 -decreto do Executivo, usando-se somente de letras bu de
números, para O primeiro nome a ser dado ao logradouro público; |
1 -lei municipal, quando: |
a)se pretender alterar a nomenclatura do logradouro público;
b)não se usar letra ou número, para o primeiro nome a ser dado
ao logradouro públicos; |
|
Art. 4º. Serão preservados os nomes tradicionais de vias
públicas, cursos d'água, bairros, regiões. |
x . Aus |
Art. 5º.As denominações que fizerem referência a datas,
acidentes geográficos, fatos históricos e similares devem ter relação direta
com a evolução e desenvolvimento da Cidade. |
Art.6º. Na escolha de nomes próprios para estabelecimentos de
ensino, bibliotecas, museus, conservatórios e outros bens de natureza
cultural, artística ou educacional serão observadas as seguintes regras
complementares: |
I - utilizar-se-ão, preferencialmente, nomes de educadores
cujas vidas tenham se vinculado à comunidade em que se
localiza o estabelecimento;
IH - poderá ser homenageada personalidade que, não tendo sido
educador, tenha desenvolvido atividades de apoio ou estímulo à
educação, às artes, à cultura e à ciência, |
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Art. 7º. Vetado |
Art.8º. O Executivo Municipal dará conhecimento aos órgãos,
entidades e empresas que tenham necessidades de contatos periódicos
com o público em geral, especialmente nas áreas de telefonia, água e
esgoto, energia elétrica e cooperativismo, sobre as novas denominações e
alterações processadas nos nomes dos logradouros públicos, até, 30
(trinta) dias após a ocorrência da mudança. GR
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Seta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000, |
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art.9º, O logradouro público não poderá
denominação já existente em outro local, mesmo no caso de
utilizados nomes ou alcunhas diferentes pelos quais o homenageac
identificado ou conhecido.
receber
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Art.10. O Executivo promoverá a colocação de placas de
identificação em todos os logradouros públicos, podendo para tanto
valer-
se do patrocínio de empresas, pessoas físicas e outras organizações,
desde que sejam padronizadas as dimensões, o material usado na
confecção e as inscrições a serem nelas inseridas.
Art.i1. Ficam convalidadas todas as
até a presente data.
Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2013.
MARILEDI ARÁlRO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Registrada nesta Secretaria e
publicada por afixação no lugar
público de costume na data supra
MARI SABETE PICOLO
Sec. Geral de Coord. Administrativa
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
alterações
denominações de logradouros públicos realizadas por Decreto Legislativo
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Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
“Nr: 2655/2013
Assunto: Leis
Data Cadastro: 10/12/2013 Hora: 16:41:35 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA Gosta 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais Nr. 744 e745-2013
Resumo:Oficio n. 252-2013 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Municipais 744 e 745/2013.
www. duralexsistemas.com.br
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03 - GABINETE DA PRESIDENCIA I
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS

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