| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de saneamento básico “fossa limpa” no município de Pedra Preta-MT, e dá outras providências. |
| native_id | 1652 |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.855, DE 9 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre a criação do Programa de saneamento básico “fossa limpa” no município de Pedra Preta- MT, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, o Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa”, com a finalidade de incentivar medidas de esgotamento adequado de dejetos de fossas sépticas, voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Parágrafo único. Entende-se por vulnerabilidade socioeconômica a situação de pessoas que estão em um processo de exclusão social em razão dos poucos recursos financeiros a que têm acesso. Art. 2º São objetivos do Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa”: | - contribuir para a promoção da saúde pública e da dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica; || - fomentar a adoção de práticas de esgotamento sanitário ambientalmente adequadas; | - reduzir os riscos sanitários decorrentes do acúmulo de dejetos em fossas sépticas domiciliares; IV - incentivar políticas públicas voltadas à universalização do saneamento básico no território municipal; V - promover a justiça social por meio de ações de caráter ambiental, sanitário e social. Art. 3º Os resíduos ou dejetos resultantes da limpeza das fossas sépticas, quando realizada, deverão ser obrigatoriamente descartados em local ambientalmente apropriado, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025. Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br são Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4775 LEI Nº 1.854, DE 2025 - INSTITUI O DIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Institui o Dia da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no : município de Pedra Preta - MT e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato | Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA | SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta lei institui o Dia da Pessoa com Deficiência Intelectu- | al e Múltipla no município de Pedra Preta - MT. Art. 2º Fica instituído, no âmbito do município de Pedra Preta - MT, o Dia da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de agosto. Parágrafo único. A data instituída no caput passa a integrar o Ca- lendário Oficial de Datas Comemorativas do Município. Art. 3º O Dia da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla tem o objetivo: |- promover a reflexão sobre a importância da inclusão social; | 1 - combater o preconceito e a discriminação; HI - estimular o desenvolvimento de políticas públicas de apoio às pessoas com deficiência intelectual e múltipla; IV - valorizar as entidades, instituições, profissionais e familiares | que atuam na defesa dos direitos das pessoas excepcionais; V - incentivar a participação ativa dessas pessoas em atividades educacionais, culturais, esportivas e comunitárias; VI - fomentar parcerias entre o poder público, iniciativa privada e ' sociedade civil para a promoção de ações inclusivas e acessíveis. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA i Prefeita Municipal DECRETO Nº 152, DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 9 DE JULHO DE 2025. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO a Lei nº 1.848, de 9 de julho de 2025. Art. 1º Fica aberto no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 4.437,92 (quatro mil e quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos). 1.750 Secretaria: ISECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: 142 a e n Programáti: 12.122.0016.2022 Projeto de Atividade: 2022-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO Valor: R$ 4.437,92 Elemento de Despesa: -90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: quilo Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para 0 exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal. Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial. LEI Nº 1.855, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO “FOSSA LIMPA” NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre a criação do Programa de saneamento básico “fossa AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 343 | limpa” no município de Pedra Preta-MT, e dá outras providências. ' A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato | Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. | FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA | SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Assinado Digitalmente ae Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4775 Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT, Í o Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa”, com a finalida- de de incentivar medidas de esgotamento adequado de dejetos | neamento básico no território municipal; V - promover a justiça social por meio de ações de caráter ambi- | ental, sanitário e social. de fossas sépticas, voltadas a pessoas em situação de vulnerabi- | lidade socioeconômica. Parágrafo único. Entende-se por vulnerabilidade socioeconômi- ca a situação de pessoas que estão em um processo de exclusão : | Art. 3º Os resíduos ou dejetos resultantes da limpeza das fossas sépticas, quando realizada, deverão ser obrigatoriamente descar- | tados em local ambientalmente apropriado, nos termos da legis- lação vigente. social em razão dos poucos recursos financeiros a que têm aces- | so. Art. 2º São objetivos do Programa de Saneamento Básico “Fossa Limpa”: | - contribuir para a promoção da saúde pública e da dignidade | das pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica; 11 - fomentar a adoção de práticas de esgotamento sanitário am- bientalmente adequadas; III - reduzir os riscos sanitários decorrentes do acúmulo de dejetos em fossas sépticas domiciliares; IV - incentivar políticas públicas voltadas à universalização do sa- . Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.849, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. DE 9 DE JULHO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 493,10 (quatrocentos e noventa e três reais e dez centavos). [Secret ” SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS Loc: (010401-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS Fic 489 Programática: 04 123 0001 2015 0000 Projeto de Atividade: 2015-CONTRIBUIÇÃO. E ENCARGOS COM O PASEP R$ 493,10 3.3.90.47.00-0BRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: = = Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 9 de julho de 2025. PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.856, DE 2025 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.777, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, E DÁ OUTRAS Altera a Lei Municipal nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, que |, institui a verba de natureza indenizatória para os Vereadores da AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 344 ! Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências. | A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. | FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA : SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.777, de | 20 de dezembro de 2024, que institui a verba de natureza indeni- Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 275/2025/GAB Pedra Preta, 10 de julho de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais da lei nº 1842/2025, 1843/2025, 1844/2025, 1845/2025, 1846/2025, 1847/2025, 1848/2025, 1849/2025, 1850/2025, 1851/2025, 1852/2025, 1853/2025, 1854/2025, 1855/2025 e 1856/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERE A DE SOUZA préfeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete Opedrapreta.mt.gov.br L Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - 001488 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/07/10001488 E Número / Ano E 001488/2025 Data / Horário |] 10/07/2025 - 18:48:29 Assunto Leis Ordinárias Municipais nºs 1842 a 1856/2025. ] | Interessado a Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Natureza Administrativo | E Tipo Documento — [Lei Emitido por ETR Cidinha Número Páginas ——