| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação de Pedra Preta-FMEPP e dá outras providências. |
| native_id | 1664 |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.865, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. FICA CRIADO O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA - FMEPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Pedra Preta — FMEPP, que tem por objetivo a captação e aplicação de recursos que lhe sejam atribuídos para desenvolver plano, programas e projetos educacionais, com base no disposto no Art. 212 da Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos financeiros para a Educação Básica Municipal. Artigo 2º - O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil e ficará subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Educação, através de seu/sua Secretário (a) Municipal(a) como ordenador(a) de despesas, sob orientação do Conselho Municipal de Educação. IH - DAS FONTES DE RECEITA DO FUNDO Artigo 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: I. recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; Il. dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; ll. produto de convênios firmados com outras entidades financeiras; IV. | Recursos a que se referem os inciso |, Il e IH do Art. 155; Inciso Il do caput do Art. 157; inciso Il, Ill e IV do caput do Art. 158; e as alíneas a e b do inciso | e inciso Il do caput do Art. 159 da Constituição Federal. Artigo 4º - Os recursos do Fundo serão repassados automaticamente para conta vinculada ao respectivo Fundo, instituídas para esse fim e mantidas na instituição financeira oficial, sendo a movimentação dos recursos realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio de sistema específico disponibilizado pelas Instituições Financeiras, que identifique a finalidade do gasto de acordo Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centr. fEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapre frit.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita com especificações estabelecidas pelo Ministério de Educação, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identificados, ficando expressamente vedada a movimentação financeira dos recursos por meios diversos do previsto neste artigo, de acordo com a regulamentação da Portaria Conjunta FNDE nº 2 de 15 de Janeiro de 2018. HI — DAS ATRIBUIÇÕES DO ORDENADOR DO FUNDO Artigo 5º - São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Esportes: |. gerir o Fundo Municipal de Educação de Pedra Preta — FMEPP e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; Il. responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão; Hll. acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Primavera do Leste; IV. submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FMEPL, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Pedra Preta e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; V. submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis de receita e despesa do FMEPP; VI. encaminhar ao Tribunal de Contas, juntamente com os demonstrativos do município, as demonstrações contábeis; VI. assinar transações financeiras juntamente com o responsável pela Tesouraria; VIII. ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMEPP; IX. firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o(a) Prefeito(a) Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FMEPP; X. financiar total ou parcialmente programas e projetos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da política da educação neste município. IV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO Artigo 6º - Serão atendidos prioritariamente o ensino fundamental e infantil, podendo as despesas do FMEPP constituírem-se de: |. remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; ll. aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; HI, uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV. levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando, principalmente, ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; V. realização de atividade-meio necessária ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI. aquisição de material didático-escolar, uniformes e manutenção de programas de transporte escolar; VII. apoio a educação especial; Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Cenfta” CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta, E gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita VIll, amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; IX. financiamento total ou parcial de programas na área do ensino desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação ou com ela conveniados; X. atendimento de despesas diversas, necessárias à execução das ações e serviços do ensino. Artigo 7º - Os recursos recebidos e aplicados deverão ser registrados de forma detalhada a fim de evidenciar as respectivas receitas e despesas. V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 8º - A presente Lei será regulamenta por Decreto no que couber. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Preta/MT, 5 de agosto de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. 7 IRACI FERREIRA*DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa cia Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br e Terça-feira, 5 de Agosto de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4793 Extra Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS PORTARIA Nº 409 DE, 05 DE AGOSTO DE 2025. PORTARIA Nº 409 DE, 05 DE AGOSTO DE 2025. “Altera Portaria nº 076/2025, que dispõe sobre designação i de Fiscais de Liquidação para a Secretaria Municipal de Es- | portes, Lazer, Cultura e Turismo, e dá outras providênci- as.” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso | da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 067/2025/SMELCT; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº 076 de, 02 de janeiro de 2025, I. recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; | MN. dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que ' a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; i Hl. produto de convênios firmados com outras entidades financei- ras; IV. Recursos a que se referem os inciso |, ll e Hl do Art. 155; Inciso : W do caput do Art. 157; inciso II, Ill e IV do caput do Art. 158; e as alíneas a e b do inciso | e inciso Il do caput do Art. 159 da Consti- tuição Federal. Artigo 4º - Os recursos do Fundo serão repassados automatica- | mente para conta vinculada ao respectivo Fundo, instituídas pa- ra esse fim e mantidas na instituição financeira oficial, sendo a : movimentação dos recursos realizadas exclusivamente de forma | eletrônica, por meio de sistema específico disponibilizado pelas que designa as responsabilidades dos servidores abaixo relacio- ' acordo com especificações estabelecidas pelo Ministério de Edu- nados, para liquidação e assinaturas das despesas da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, passando à ' ! fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identifica- vigorar da seguinte forma: SERVIDORES: IRESPONSABILIDADES WESLEY RODR UES E ESLI IG LEITI Á x SUPLENTE: RESPONSÁVEIS PELA LIQUIDAÇÃO ÍNAIR GONÇALVES DE JESUS | Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 05 de agosto de 2025. DAVID FRAGA DE CARVALHO Prefeito Interino Municipal de Alto Garças-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI Nº 1.865, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. LEI Nº 1.865, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. DRA PRETA - FMEPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Instituições Financeiras, que identifique a finalidade do gasto de cação, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos dos, ficando expressamente vedada a movimentação financeira dos recursos por meios diversos do previsto neste artigo, de acor- :! do com a regulamentação da Portaria Conjunta FNDE nº 2 de 15 de Janeiro de 2018. u- DAS ATRIBUIÇÕES DO ORDENADOR DO FUNDO Artigo 5º - São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Edu- cação e Esportes: |, gerir o Fundo Municipal de Educação de Pedra Preta - FMEPP e | estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; a. responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão; Hll. acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações | previstas no Plano Municipal de Educação de Primavera do Leste; IV, submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de apli- cação a cargo do FMEPL, em consonância com o Plano Municipal “de Educação de Pedra Preta e com a Lei de Diretrizes Orçamentá- FICA CRIADO O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PE- ; A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato : Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA | SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: | - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Pedra , Preta - FMEPP, que tem por objetivo a captação e aplicação de re- i IX. firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de rias - LDO; V. submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstra- ções contábeis de receita e despesa do FMEPP; VI. encaminhar ao Tribunal de Contas, juntamente com os de- monstrativos do município, as demonstrações contábeis; ; MIL. assinar transações financeiras juntamente com o responsável : pela Tesouraria; i cursos que lhe sejam atribuídos para desenvolver plano, progra- : mas e projetos educacionais, com base no disposto no Art. 212 da Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promo- vam o aumento de ingressos financeiros para a Educação Básica Municipal. Artigo 2º - O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil e ficará subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Edu- cação, através de seu/sua Secretário (a) Municipal(a) como orde- nador(a) de despesas, sob orientação do Conselho Municipal de Educação. H - DAS FONTES DE RECEITA DO FUNDO Artigo 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org VIII. ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMEPP; empréstimos, juntamente com o(a) Prefeito(a) Municipal, referen- ' tes a recursos que serão administrados pelo FMEPP; ' X. financiar total ou parcialmente programas e projetos da educa- ' ção, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da política da educação neste município. IV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO Artigo 6º - Serão atendidos prioritariamente o ensino fundamen- tal e infantil, podendo as despesas do FMEPP constituírem-se de: |. remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais : profissionais da educação; Hl, aquisição, manutenção, construção e conservação de instala- Assinado Digitalmente xe Terça-feira, 5 de Agosto de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX | Nº 4793 Extra Oficial ções e equipamentos necessários ao ensino; Hi. uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV. levantamentos estatísticos, estudos é pesquisas visando, prin- cipalmente, ao aprimoramento da qualidade e à expansão do en- sino; V. realização de atividade-meio necessária ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI, aquisição de material didático-escolar, uniformes e manuten- : ção de programas de transporte escolar; Vit. apoio a educação especial; VIH. amortização e custeio de operações de crédito destinadas a : atender ao disposto nos incisos deste artigo; IX. financiamento total ou parcial de programas na área do ensino desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação ou com ela conveniados; X. atendimento de despesas diversas, necessárias à execução | das ações e serviços do ensino. Artigo 7º - Os recursos recebidos e aplicados deverão ser regis- trados de forma detalhada a fim de evidenciar as respectivas re- | ceitas e despesas. V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 8º - A presente Lei será regulamenta por Decreto no que couber, Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedra Preta/MT, 5 de agosto de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. | C) Funcienários, valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). 11 - Fora do Estado de Mato Grosso: ; a) Presidente da Câmara Municipal, valor de R$ 1.400.00 (um mil e quatrocentos reais); b) Vereadores, valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); | c) Funcionários, valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Artigo 2º, Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, re- vogando-se disposições em contrário, em especial a Lei Municipal | 1.394/2022. Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto de 2025. Carlos Eduardo Borchardt Prefeito Municipal LEI ORDINÁRIA Nº 1.512, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. LEI ORDINÁRIA Nº 1.512, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. | "FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TABAPORÁ, E | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabapo- rá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, con- | feridas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Municí- . pio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a | seguinte Lei: | Art. 18, Fica fixado o subsídio das seguintes autoridades do Mu- nicípio de Tabaporã: | - R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) men- sais para o Prefeito; : N- R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) mensais para o Vice-Prefei- to; “MH - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais para os Secretári- IRACi FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ LEI ORDINÁRIA Nº 1,513, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. LEI ORDINÁRIA Nº 1.513, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. “ Realiza o reajuste do valor das diárias dos Vereadores . e demais funcionários da Câmara Municipal de Tabaporã - MT, e dá outras providências. "* : O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabapo- | rã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, con- feridas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Municí- pio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | Artigo 1º. Estabelece o valor do reajuste das diárias dos Verea- dores e demais funcionários da Câmara Municipal de Tabaporã - MT, alterando o $ 2º, incisos | e II da Lei Municipal nº 905, de 27 | de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte reda- ção: “8 2º - Os valores são estabelecidos na seguinte ordem: 1 - Dentro do Estado de Mato Grosso: i os Municipais; Art. 2º. O subsídio de que trata o artigo 1º desta lei será reajus- tado anualmente obedecendo ao que dispõe o artigo 37, inciso X, : da Constituição Federal. | Art. 38, Para atender as despesas criadas nesta Lei, caso seja ne- cessário, fica autorizada a abertura de crédito adicional, nos ter- ! mos do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320/64. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se disposições contrárias. Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto de 2025. Carlos Eduardo Borchardt Prefeito Municipal LEI ORDINÁRIA Nº 1.511, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. LEI ORDINÁRIA Nº 1.511, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. “INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-SAÚDE AOS - MEMBROS E SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO PODER LE- | GISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ' O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabapo- a) Presidente da Câmara Municipal, valor de R$ 900,00 (novecen- : tos reais); b) Vereadores, valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 5 rã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, con- ; feridas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Municí- - pio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 336/2025/GAB Pedra Preta, 6 de agosto de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais da lei nº 1865/2025, 1866/2025, 1867/2025, 1868/2025, 1869/2025 e 1870/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, 57/44 IRACI FEREÉÍRA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br MM Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - : MT 001652 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/08/07001652 Número / Ano 001652/2025 Data / Horário 07/08/2025 - 17:17:54 | Assunto Leis Municipais nº 1865 a 1870/2025. Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Natureza Administrativo Tipo Documento | Número Páginas