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norma nº 1866/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1866 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id1665

Originating matéria

matéria 14307 →

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.866, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 540.689,09
(quinhentos e quarenta mil seiscentos e oitenta e nove reais e nove centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 500
Programática: 10.302.0007.2061
Projeto de Atividade: | 2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Valor: R$ 226.689,09
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 2.621
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 549
Programática: 10.302.0007.2068
Projeto de Atividade: 2068 - ENCARGOS COM O CONSORCIO DE SAUDE
Valor: R$ 50.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO
Fonte de Recursos: 1.621
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 550
Programática: 10.302.0005.2045
Projeto de Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: R$ 264.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos: 1.621
?
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, G ro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedia areta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
819, Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
da Anulação das Seguintes Dotações;
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
515
10.302.0007.2063
2063 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
R$ 12.369,00
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.621
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
516
10.305.0008.2286
2286 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FARMACIA MUNICIPAL
R$ 697,20
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.621
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
521
10.301.0006.2058
2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
R$ 131.862,00
31.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2.621
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
522
10.301.0006.2058
2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
R$ 23.456,67
33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.621
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE j
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Cent EP 78795-000 Pedra Preta/MT
Zgov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Eiemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapret;
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
530
10.302.0005.2045
2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
R$ 43.333,21
33.71.70.00 — RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO
2.621
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
532
10.305.0008.2077
2077 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA
R$ 14.971,01
44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
2.621
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
320
10.301.0006.2057
2057 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL
R$ 300.000,00
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.621
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
326
10.301.0006.2057
2057 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL
R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.621
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
329
10.301.0006.2058
2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
R$ 1.000,00
; CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
tgov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Cl
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Eiemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.621
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
331
10.301.0006.2058
2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS: COM A ATENÇÃO BÁSICA
R$ 1.000,00 .
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.621
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
334
10.301.0006.2058
2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
R$ 10.000,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.621
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
337
10.301.0006.2058
2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
R$ 1.000,00
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
1.621
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
IRACI FI RA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
sãa Quarta-feira, 6 de Agosto de 2025 + jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4784
ISecretaria: —|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
e Na , ÍOTiLO2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .
Ficha: 550 T
i(Programátic 10.302.0005.2045
Projeto de Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE
Valor: R$ 241.619,80
(Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
iFonte de Recursos: [1.621
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 5 de agosto de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.
LEI Nº 1.866, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 540.689,09 (quinhentos e quarenta mil seiscentos e oitenta e nove reais e nove centa-
vos).
[Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 500 À
Programática: - 10.302.0007.2061
Projeto de Atividade: 2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL TA
Valor: R$ 226.689,09
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 2.621 o
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
[E 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 549
Programática: 10.302.0007.2068
Projeto de Atividade: ..À2068 - ENCARGOS COM O CONSORCIO DE SAUDE
Valor: R$ 50.000,00 —
Elemento de Despesa: —13.3,71,70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO
jFonte de Recursos: 1,621 1
Secretaria: ISECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
[a 1011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE +
[Ficha: 550
Programática: 10.302.0005.2045 = N I
Projeto de Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE ]
Valor: IR$ 264.000,00
Elemento de Despesa: Radb28.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA — =
Fonte de Recursos: 1.621
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, $1º, III, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações;
Secretaria:
Local:
Ficha: 515
Programática: 10.302.0007.2063
Projeto de Atividade: 2063 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Valor: R$ 12.369,00
Elemento de Despesa: 3 30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
2.621
Fonte de Recursos:
ISECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
iLocal: [011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 516 .
Programática: (10.305.0008.2286 |
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 641 Assinado Digitalmente
«ão Quarta-feira, 6 de Agosto de 2025 e jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4794
Projeto de Atividade:
2286 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FARMACIA MUNICIPAL
a
Valor: — 1R$ 697,20, , —
Elemento de Desp 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: |2.621
(Secretaria: - FEcRa MUNICIPAL DE SAUDE ”
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE A
Ficha: [521
(Programática: EoEE oaNrene
Projeto de Atividade: 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM À ATENÇÃO BÁSICA!
Valor: [R$ 131.862,00, —
Elemento de Despesa: A
Era - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
2.621
i
i
Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
1]
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 522
Programática: 10.301.0006.2058 |
Projeto de Atividade: — 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
Valor: R$ 23.456,67
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 2.621
Secretaria: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: (011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — —
Ficha: 1530
Programática:
410.302.0005.2045
Projeto de Atividade:
2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE
Valor:
R$ 43.333,21
Elemento de Despesa:
1.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO
Fonte de Recursos:
[2.621
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha:
532
iProgramática:
10.305.0008.2077
Projeto de Atividade:
2077 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA
Valor: R$ 14.971,01
iElemento de Despesa: 44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 2.621
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 320
Programática:
10.301.0006.2057
HH) DERSRRRRADARAEEES
Projeto de Atividade:
2057 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAUDE BUCAL
Valor:
R$ 300.000,00
Elemento de Despesa:
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS É VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos:
11.621
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Secretaria:
Local: | o
1011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
E
:10.301.0006.2057
Projeto de Atividade:
Valor:
2057 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAUDE BUCAL
R$ 1.000,00
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
|1.621
[Secretaria: — JSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
iLocal: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 829
Programátic: 10.301.0006.2058 no
Projeto de Atividade: 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
Ri R$ 1.000,00
Elemento de Despesa: |3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos: 1.621
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
331
Programática:
10.301.0006.2058
Projeto de Atividade:
2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
Valor: R$ 1.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: 41.621
Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 642
Assinado Digitalmente
«ae Quarta-feira, 6 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico des Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4794
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
334 mer o . —
10.301.0006.2058
Projeto de Atividade: 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA
Valor: nm R$ 10.000,00) — a
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
iFonte de Recursos: 11.621
[Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ]
Local: = — 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - —
Ficha: 337
Programática: 10.301.0006.2058
Projeto de Atividade: 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA 1
Valor: R$ 1.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1
Fonte de Recursos: 1.621
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.867, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE
2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Secretaria: |SECRETARIA DE SAÚDE
liocal: - — [011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
iFicha: 416,
Programática: 10.302.0005.2045
Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE
Valor: TT |R$ 130.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 1
Fonte de Recursos: [E |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações;
Isecretaria: 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1
Local: 011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 319
Programática: 10.301.0006.2057
iProjeto de Atividade: 2057-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAUDE BUCAL |
[Valor = N |R$ 130.000,00
Elemento de Despesa: |3.1,90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos: 11.621 —
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 643 Assinado Digitalmente
. e Terça-feira, 5 de Agosto de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4793
Extra Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
PORTARIA Nº 409 DE, 05 DE AGOSTO DE 2025.
PORTARIA Nº 409 DE, 05 DE AGOSTO DE 2025.
“Altera Portaria nº 076/2025, que dispõe sobre designação |
de Fiscais de Liquidação para a Secretaria Municipal de Es-
portes, Lazer, Cultura e Turismo, e dá outras providênci-
as.”
O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Es- |
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas
no art. 71, inciso | da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 067/2025/SMELCT;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº 076 de, 02 de janeiro de 2025, |
que designa as responsabilidades dos servidores abaixo relacio-
nados, para liquidação e assinaturas das despesas da Secretaria |
Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, passando a |
vigorar da seguinte forma: ]
SERVIDORES: JRESPONSABILIDADES
WESLEY RO RIGUES LEITE
RODRI Ã
SUPLENTE: RESPONSÁVEIS PELA LIQUIDAÇÃO
NAIR GONÇALVES DE JESUS
À
Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1. recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de
' Desenvolvimento da Educação;
! 11. dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que
' a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
til. produto de convênios firmados com outras entidades financei-
ras;
IV. Recursos a que se referem os inciso |, Il e Ill do Art. 155; Inciso
H do caput do Art. 157; inciso II, ll e IV do caput do Art. 158; e as
alíneas a e b do inciso | e inciso Il do caput do Art. 159 da Consti-
tuição Federal.
Artigo 4º - Os recursos do Fundo serão repassados automatica-
mente para conta vinculada ao respectivo Fundo, instituídas pa-
' ra esse fim e mantidas na instituição financeira oficial, sendo a
| movimentação dos recursos realizadas exclusivamente de forma
eletrônica, por meio de sistema específico disponibilizado pelas
Instituições Financeiras, que identifique a finalidade do gasto de
acordo com especificações estabelecidas pelo Ministério de Edu-
cação, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identifica-
dos, ficando expressamente vedada a movimentação financeira
dos recursos por meios diversos do previsto neste artigo, de acor-
do com a regulamentação da Portaria Conjunta FNDE nº 2 de 15
' de Janeiro de 2018.
: Hi - DAS ATRIBUIÇÕES DO ORDENADOR DO FUNDO
| Artigo 5º - São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Edu-
: cação e Esportes:
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto
Garças-MT, em 05 de agosto de 2025.
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Prefeito Interino Municipal de Alto Garças-MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
LEI Nº 1.865, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.
LEI Nº 1.865, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. i
FICA CRIADO O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PE-
DRA PRETA - FMEPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
|- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Pedra
Preta - FMEPP, que tem por objetivo a captação e aplicação de re-
cursos que lhe sejam atribuídos para desenvolver plano, progra-
mas e projetos educacionais, com base no disposto no Art. 212 da :
Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promo- |
vam o aumento de ingressos financeiros para a Educação Básica |
Municipal.
Artigo 2º - O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil
e ficará subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Edu- |
cação, através de seu/sua Secretário (a) Municipal(a) como orde- :
nador(a) de despesas, sob orientação do Conselho Municipal de |
Educação.
H - DAS FONTES DE RECEITA DO FUNDO
Artigo 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação '
- FME:
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 4
ML
1. gerir o Fundo Municipal de Educação de Pedra Preta - FMEPP e
estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto
com o Conselho Municipal de Educação;
: M. responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos
de controle pela gestão do órgão;
Ill. acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações
previstas no Plano Municipal de Educação de Primavera do Leste;
IV. submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de apli-
cação a cargo do FMEPL, em consonância com o Plano Municipal
de Educação de Pedra Preta e com a Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias - LDO;
: VM. submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstra-
ções contábeis de receita e despesa do FMEPP;
encaminhar ao Tribunal de Contas, juntamente com os de-
monstrativos do município, as demonstrações contábeis;
VI. assinar transações financeiras juntamente com o responsável
pela Tesouraria;
VIII. ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMEPP;
IX. firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de
! empréstimos, juntamente com o(a) Prefeito(a) Municipal, referen-
tes a recursos que serão administrados pelo FMEPP;
X. financiar total ou parcialmente programas e projetos da educa-
: ção, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, órgão
da Administração Pública Municipal responsável pela execução da
política da educação neste município.
IV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
Artigo 6º - Serão atendidos prioritariamente o ensino fundamen-
tal e infantil, podendo as despesas do FMEPP constituírem-se de:
:! |. remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais
: profissionais da educação;
1. aquisição, manutenção, construção e conservação de instala-
Assinado Digitalmente
e Terça-feira, 5 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX |Nº 4793
Extra Oficial
ções e equipamentos necessários ao ensino;
IN. uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV. levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando, prin-
cipalmente, ao aprimoramento da qualidade e à expansão do en-
sino;
V. realização de atividade-meio necessária ao funcionamento dos
sistemas de ensino;
VI. aquisição de material didático-escolar, uniformes e manuten-
ção de programas de transporte escolar;
Vit. apoio a educação especial;
c) Funcionários, valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
: M- Fora do Estado de Mato Grosso:
a) Presidente da Câmara Municipal, valor de R$ 1.400.00 (um mil
e quatrocentos reais);
b) Vereadores, valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
c) Funcionários, valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, re-
vogando-se disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
' 1.394/2022.
' Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporá, Estado de Mato
VII. amortização e custeio de operações de crédito destinadas a
atender ao disposto nos incisos deste artigo;
IX. financiamento total ou parcial de programas na área do ensino
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação ou com ela
conveniados;
X. atendimento de despesas diversas, necessárias à execução ;
das ações e serviços do ensino.
Artigo 7º - Os recursos recebidos e aplicados deverão ser regis- ;
trados de forma detalhada a fim de evidenciar as respectivas re-
ceitas e despesas.
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8º - A presente Lei será regulamenta por Decreto no que
couber.
Grosso, em 05 de agosto de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 1.512, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.512, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
“FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS
' SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TABAPORÁ, E
- DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
| O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabapo-
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, .
H seguinte Lei:
revogadas as disposições em contrário.
Pedra Preta/MT, 5 de agosto de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ
LEI ORDINÁRIA Nº 1.513, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.513, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
rã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, con-
feridas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Municí-
pio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
1 Art. 18. Fica fixado o subsídio das seguintes autoridades do Mu-
: nicípio de Tabaporã: | - R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) men-
sais para o Prefeito;
H - R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) mensais para o Vice-Prefei-
to;
: MI - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais para os Secretári-
; os Municipais;
: Art. 28.0 subsídio de que trata o artigo 1º desta lei será reajus-
tado anualmente obedecendo ao que dispõe o artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal.
: Art. 38. Para atender as despesas criadas nesta Lei, caso seja ne-
: cessário, fica autorizada a abertura de crédito adicional, nos ter-
* mos do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320/64.
“ Realiza o reajuste do valor das diárias dos Vereadores
e demais funcionários da Câmara Municipal de Tabaporã - ;
MT, e dá outras providências. *
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabapo-
rã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, con- |
feridas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Municí- |
pio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º. Estabelece o valor do reajuste das diárias dos Verea-
dores e demais funcionários da Câmara Municipal de Tabaporã -
MT, alterando o 8 2º, incisos | e Il da Lei Municipal nº 905, de 27
de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:
“& 2º - Os valores são estabelecidos na seguinte ordem:
| - Dentro do Estado de Mato Grosso:
a) Presidente da Câmara Municipal, valor de R$ 900,00 (novecen-
tos reais);
b) Vereadores, valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
Art. 48, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporá, Estado de Mato
Grosso, em 05 de agosto de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 1.511, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.511, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
“INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-SAÚDE AOS
' MEMBROS E SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO PODER LE-
GISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabapo-
rã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, con-
feridas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Munici-
pio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 336/2025/GAB
Pedra Preta, 6 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho vias originais da lei nº 1865/2025, 1866/2025, 1867/2025, 1868/2025,
1869/2025 e 1870/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
a
E
IRACI 7, DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
É Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
»" “Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
E MT
! 001652
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/08/07001652
Data / Horário 07/08/2025 - 17:17:54
|
Leis Municipais nº 1865 a 1870/2025.
|
Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Administrativo
|
Tipo Documento
Número Páginas
|
Emitido por

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