| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. |
| native_id | 1665 |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.866, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 540.689,09 (quinhentos e quarenta mil seiscentos e oitenta e nove reais e nove centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 500 Programática: 10.302.0007.2061 Projeto de Atividade: | 2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL Valor: R$ 226.689,09 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recursos: 2.621 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 549 Programática: 10.302.0007.2068 Projeto de Atividade: 2068 - ENCARGOS COM O CONSORCIO DE SAUDE Valor: R$ 50.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.71.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO Fonte de Recursos: 1.621 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 550 Programática: 10.302.0005.2045 Projeto de Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE Valor: R$ 264.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Fonte de Recursos: 1.621 ? Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, G ro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedia areta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 819, Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações; Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 515 10.302.0007.2063 2063 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO R$ 12.369,00 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 2.621 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 516 10.305.0008.2286 2286 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FARMACIA MUNICIPAL R$ 697,20 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 2.621 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 521 10.301.0006.2058 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA R$ 131.862,00 31.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.621 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 522 10.301.0006.2058 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA R$ 23.456,67 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.621 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE j Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Cent EP 78795-000 Pedra Preta/MT Zgov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Eiemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapret; Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 530 10.302.0005.2045 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE R$ 43.333,21 33.71.70.00 — RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO 2.621 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 532 10.305.0008.2077 2077 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA R$ 14.971,01 44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.621 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 320 10.301.0006.2057 2057 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL R$ 300.000,00 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.621 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 326 10.301.0006.2057 2057 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.621 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 329 10.301.0006.2058 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA R$ 1.000,00 ; CEP 78795-000 Pedra Preta/MT tgov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Cl Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Eiemento de Despesa: Fonte de Recursos: Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.621 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 331 10.301.0006.2058 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS: COM A ATENÇÃO BÁSICA R$ 1.000,00 . 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.621 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 334 10.301.0006.2058 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA R$ 10.000,00 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.621 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 337 10.301.0006.2058 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA R$ 1.000,00 3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.621 Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. IRACI FI RA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br sãa Quarta-feira, 6 de Agosto de 2025 + jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4784 ISecretaria: —|SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE e Na , ÍOTiLO2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE . Ficha: 550 T i(Programátic 10.302.0005.2045 Projeto de Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE Valor: R$ 241.619,80 (Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA iFonte de Recursos: [1.621 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta/MT, 5 de agosto de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal. LEI Nº 1.866, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 540.689,09 (quinhentos e quarenta mil seiscentos e oitenta e nove reais e nove centa- vos). [Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 500 À Programática: - 10.302.0007.2061 Projeto de Atividade: 2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL TA Valor: R$ 226.689,09 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recursos: 2.621 o Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE [E 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 549 Programática: 10.302.0007.2068 Projeto de Atividade: ..À2068 - ENCARGOS COM O CONSORCIO DE SAUDE Valor: R$ 50.000,00 — Elemento de Despesa: —13.3,71,70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO jFonte de Recursos: 1,621 1 Secretaria: ISECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | [a 1011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE + [Ficha: 550 Programática: 10.302.0005.2045 = N I Projeto de Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE ] Valor: IR$ 264.000,00 Elemento de Despesa: Radb28.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA — = Fonte de Recursos: 1.621 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, $1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações; Secretaria: Local: Ficha: 515 Programática: 10.302.0007.2063 Projeto de Atividade: 2063 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Valor: R$ 12.369,00 Elemento de Despesa: 3 30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 2.621 Fonte de Recursos: ISECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE iLocal: [011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 516 . Programática: (10.305.0008.2286 | AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 641 Assinado Digitalmente «ão Quarta-feira, 6 de Agosto de 2025 e jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4794 Projeto de Atividade: 2286 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FARMACIA MUNICIPAL a Valor: — 1R$ 697,20, , — Elemento de Desp 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: |2.621 (Secretaria: - FEcRa MUNICIPAL DE SAUDE ” Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE A Ficha: [521 (Programática: EoEE oaNrene Projeto de Atividade: 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM À ATENÇÃO BÁSICA! Valor: [R$ 131.862,00, — Elemento de Despesa: A Era - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.621 i i Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1] Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 522 Programática: 10.301.0006.2058 | Projeto de Atividade: — 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA Valor: R$ 23.456,67 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos: 2.621 Secretaria: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE Local: (011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — — Ficha: 1530 Programática: 410.302.0005.2045 Projeto de Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE Valor: R$ 43.333,21 Elemento de Despesa: 1.70.00 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PUBLICO Fonte de Recursos: [2.621 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 532 iProgramática: 10.305.0008.2077 Projeto de Atividade: 2077 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA Valor: R$ 14.971,01 iElemento de Despesa: 44.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recursos: 2.621 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 320 Programática: 10.301.0006.2057 HH) DERSRRRRADARAEEES Projeto de Atividade: 2057 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAUDE BUCAL Valor: R$ 300.000,00 Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS É VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recursos: 11.621 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Secretaria: Local: | o 1011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E :10.301.0006.2057 Projeto de Atividade: Valor: 2057 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAUDE BUCAL R$ 1.000,00 Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |1.621 [Secretaria: — JSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE iLocal: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 829 Programátic: 10.301.0006.2058 no Projeto de Atividade: 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA Ri R$ 1.000,00 Elemento de Despesa: |3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte de Recursos: 1.621 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 331 Programática: 10.301.0006.2058 Projeto de Atividade: 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA Valor: R$ 1.000,00 Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recursos: 41.621 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 642 Assinado Digitalmente «ae Quarta-feira, 6 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico des Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4794 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | 334 mer o . — 10.301.0006.2058 Projeto de Atividade: 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA Valor: nm R$ 10.000,00) — a Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS iFonte de Recursos: 11.621 [Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ] Local: = — 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - — Ficha: 337 Programática: 10.301.0006.2058 Projeto de Atividade: 2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA 1 Valor: R$ 1.000,00 Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1 Fonte de Recursos: 1.621 Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.867, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Secretaria: |SECRETARIA DE SAÚDE liocal: - — [011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE iFicha: 416, Programática: 10.302.0005.2045 Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE Valor: TT |R$ 130.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO 1 Fonte de Recursos: [E | Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações; Isecretaria: 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1 Local: 011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 319 Programática: 10.301.0006.2057 iProjeto de Atividade: 2057-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAUDE BUCAL | [Valor = N |R$ 130.000,00 Elemento de Despesa: |3.1,90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte de Recursos: 11.621 — Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 643 Assinado Digitalmente . e Terça-feira, 5 de Agosto de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4793 Extra Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS PORTARIA Nº 409 DE, 05 DE AGOSTO DE 2025. PORTARIA Nº 409 DE, 05 DE AGOSTO DE 2025. “Altera Portaria nº 076/2025, que dispõe sobre designação | de Fiscais de Liquidação para a Secretaria Municipal de Es- portes, Lazer, Cultura e Turismo, e dá outras providênci- as.” O PREFEITO INTERINO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Es- | tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso | da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 067/2025/SMELCT; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº 076 de, 02 de janeiro de 2025, | que designa as responsabilidades dos servidores abaixo relacio- nados, para liquidação e assinaturas das despesas da Secretaria | Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, passando a | vigorar da seguinte forma: ] SERVIDORES: JRESPONSABILIDADES WESLEY RO RIGUES LEITE RODRI Ã SUPLENTE: RESPONSÁVEIS PELA LIQUIDAÇÃO NAIR GONÇALVES DE JESUS À Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1. recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de ' Desenvolvimento da Educação; ! 11. dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que ' a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; til. produto de convênios firmados com outras entidades financei- ras; IV. Recursos a que se referem os inciso |, Il e Ill do Art. 155; Inciso H do caput do Art. 157; inciso II, ll e IV do caput do Art. 158; e as alíneas a e b do inciso | e inciso Il do caput do Art. 159 da Consti- tuição Federal. Artigo 4º - Os recursos do Fundo serão repassados automatica- mente para conta vinculada ao respectivo Fundo, instituídas pa- ' ra esse fim e mantidas na instituição financeira oficial, sendo a | movimentação dos recursos realizadas exclusivamente de forma eletrônica, por meio de sistema específico disponibilizado pelas Instituições Financeiras, que identifique a finalidade do gasto de acordo com especificações estabelecidas pelo Ministério de Edu- cação, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identifica- dos, ficando expressamente vedada a movimentação financeira dos recursos por meios diversos do previsto neste artigo, de acor- do com a regulamentação da Portaria Conjunta FNDE nº 2 de 15 ' de Janeiro de 2018. : Hi - DAS ATRIBUIÇÕES DO ORDENADOR DO FUNDO | Artigo 5º - São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Edu- : cação e Esportes: PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 05 de agosto de 2025. DAVID FRAGA DE CARVALHO Prefeito Interino Municipal de Alto Garças-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA LEI Nº 1.865, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. LEI Nº 1.865, DE 5 DE AGOSTO DE 2025. i FICA CRIADO O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PE- DRA PRETA - FMEPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: |- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Pedra Preta - FMEPP, que tem por objetivo a captação e aplicação de re- cursos que lhe sejam atribuídos para desenvolver plano, progra- mas e projetos educacionais, com base no disposto no Art. 212 da : Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promo- | vam o aumento de ingressos financeiros para a Educação Básica | Municipal. Artigo 2º - O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil e ficará subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Edu- | cação, através de seu/sua Secretário (a) Municipal(a) como orde- : nador(a) de despesas, sob orientação do Conselho Municipal de | Educação. H - DAS FONTES DE RECEITA DO FUNDO Artigo 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação ' - FME: AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 4 ML 1. gerir o Fundo Municipal de Educação de Pedra Preta - FMEPP e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; : M. responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão; Ill. acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Primavera do Leste; IV. submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de apli- cação a cargo do FMEPL, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Pedra Preta e com a Lei de Diretrizes Orçamentá- rias - LDO; : VM. submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstra- ções contábeis de receita e despesa do FMEPP; encaminhar ao Tribunal de Contas, juntamente com os de- monstrativos do município, as demonstrações contábeis; VI. assinar transações financeiras juntamente com o responsável pela Tesouraria; VIII. ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FMEPP; IX. firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de ! empréstimos, juntamente com o(a) Prefeito(a) Municipal, referen- tes a recursos que serão administrados pelo FMEPP; X. financiar total ou parcialmente programas e projetos da educa- : ção, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da política da educação neste município. IV - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO Artigo 6º - Serão atendidos prioritariamente o ensino fundamen- tal e infantil, podendo as despesas do FMEPP constituírem-se de: :! |. remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais : profissionais da educação; 1. aquisição, manutenção, construção e conservação de instala- Assinado Digitalmente e Terça-feira, 5 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX |Nº 4793 Extra Oficial ções e equipamentos necessários ao ensino; IN. uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV. levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando, prin- cipalmente, ao aprimoramento da qualidade e à expansão do en- sino; V. realização de atividade-meio necessária ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI. aquisição de material didático-escolar, uniformes e manuten- ção de programas de transporte escolar; Vit. apoio a educação especial; c) Funcionários, valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). : M- Fora do Estado de Mato Grosso: a) Presidente da Câmara Municipal, valor de R$ 1.400.00 (um mil e quatrocentos reais); b) Vereadores, valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); c) Funcionários, valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, re- vogando-se disposições em contrário, em especial a Lei Municipal ' 1.394/2022. ' Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporá, Estado de Mato VII. amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; IX. financiamento total ou parcial de programas na área do ensino desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação ou com ela conveniados; X. atendimento de despesas diversas, necessárias à execução ; das ações e serviços do ensino. Artigo 7º - Os recursos recebidos e aplicados deverão ser regis- ; trados de forma detalhada a fim de evidenciar as respectivas re- ceitas e despesas. V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 8º - A presente Lei será regulamenta por Decreto no que couber. Grosso, em 05 de agosto de 2025. Carlos Eduardo Borchardt Prefeito Municipal LEI ORDINÁRIA Nº 1.512, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. LEI ORDINÁRIA Nº 1.512, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. “FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS ' SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TABAPORÁ, E - DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabapo- Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, . H seguinte Lei: revogadas as disposições em contrário. Pedra Preta/MT, 5 de agosto de 2025. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ LEI ORDINÁRIA Nº 1.513, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. LEI ORDINÁRIA Nº 1.513, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. rã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, con- feridas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Municí- pio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 1 Art. 18. Fica fixado o subsídio das seguintes autoridades do Mu- : nicípio de Tabaporã: | - R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) men- sais para o Prefeito; H - R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) mensais para o Vice-Prefei- to; : MI - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais para os Secretári- ; os Municipais; : Art. 28.0 subsídio de que trata o artigo 1º desta lei será reajus- tado anualmente obedecendo ao que dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. : Art. 38. Para atender as despesas criadas nesta Lei, caso seja ne- : cessário, fica autorizada a abertura de crédito adicional, nos ter- * mos do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320/64. “ Realiza o reajuste do valor das diárias dos Vereadores e demais funcionários da Câmara Municipal de Tabaporã - ; MT, e dá outras providências. * O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabapo- rã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, con- | feridas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Municí- | pio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Estabelece o valor do reajuste das diárias dos Verea- dores e demais funcionários da Câmara Municipal de Tabaporã - MT, alterando o 8 2º, incisos | e Il da Lei Municipal nº 905, de 27 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte reda- ção: “& 2º - Os valores são estabelecidos na seguinte ordem: | - Dentro do Estado de Mato Grosso: a) Presidente da Câmara Municipal, valor de R$ 900,00 (novecen- tos reais); b) Vereadores, valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org Art. 48, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se disposições contrárias. Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporá, Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto de 2025. Carlos Eduardo Borchardt Prefeito Municipal LEI ORDINÁRIA Nº 1.511, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. LEI ORDINÁRIA Nº 1.511, DE 05 DE AGOSTO DE 2025. “INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-SAÚDE AOS ' MEMBROS E SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO PODER LE- GISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabapo- rã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, con- feridas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Munici- pio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 336/2025/GAB Pedra Preta, 6 de agosto de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho vias originais da lei nº 1865/2025, 1866/2025, 1867/2025, 1868/2025, 1869/2025 e 1870/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, a E IRACI 7, DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br É Sistema de Apoio ao Processo Legislativo »" “Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - E MT ! 001652 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/08/07001652 Data / Horário 07/08/2025 - 17:17:54 | Leis Municipais nº 1865 a 1870/2025. | Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Administrativo | Tipo Documento Número Páginas | Emitido por