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norma nº 1871/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT A SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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E
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 355/2025/GAB
Pedra Preta, 18 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original da lei nº 1.871/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.871, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Institui no âmbito do município de Pedra Preta-MT,
a Semana Municipal da Família e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pedra Preta a Semana Municipal da Família,
buscando a valorização e a efetiva participação da família na sociedade.
Art. 2º Adequando em favor das famílias abrangerá o seguinte:
|- orientação pré-marital a todos os casais, antes do casamento;
|l - educação dos pais, dando orientação às necessidades especiais de família sem pai ou
mãe, ou que há padrastos ou madrastas;
III - instrução no evangelismo de família a família; e,
IV - ministérios de apoio para ajudar famílias com necessidades especiais.
Art. 3º A Semana Municipal da Família será comemorada do segundo (2º) domingo do mês
de agosto até o sábado seguinte, semana em que a sociedade juntamente com as igrejas e a
administração pública municipal realizará atividades, com o objetivo de promover a reflexão sobre a
importância e responsabilidade da família como instituição formadora, pregando seus valores morais e
éticos.
Parágrafo único. O período compreendido no caput servirá para estimular e realizar
campanhas, promover peças teatrais que abordem o tema Família e a importância do diálogo na relação
familiar, atividades escolares com a família e eventos que promovam a importância da sociedade pedra-
pretense. Durante toda semana de comemoração, o Município deverá divulgar o evento e promover
palestras com funcionários do seu quadro próprio ou convidados, como voluntários, sob a sua
coordenação.
Art. 4º O Município de Pedra Preta deverá promover o engajamento de escolas, creches,
Conselho Tutelar, igrejas, sociedade e órgãos públicos que realizarão palestras e discussões sobre os
valores da família, sua importância na sociedade e as várias questões relacionadas ao enfraquecimento
de muitas famílias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedra preta.mt.gov.br
ads Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4802
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.871, DE 2025 - INSTITUI NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, A SEMANA MUNICIPAL
DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui no âmbito do município de Pedra Preta-MT, a Semana Mu-
nicipal da Família e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pedra Preta a
Semana Municipal da Família, buscando a valorização e a efetiva
participação da família na sociedade.
Art. 2º Adequando em favor das famílias abrangerá o seguinte:
| - orientação pré-marital a todos os casais, antes do casamento;
Il - educação dos pais, dando orientação às necessidades especi-
ais de família sem pai ou mãe, ou que há padrastos ou madrastas;
Hi - instrução no evangelismo de família a família; e,
IV - ministérios de apoio para ajudar famílias com necessidades
especiais.
Art. 3º A Semana Municipal da Família será comemorada do se-
gundo (2º) domingo do mês de agosto até o sábado seguinte, se-
mana em que a sociedade juntamente com as igrejas e a adminis- .
tração pública municipal realizará atividades, com o objetivo de
promover a reflexão sobre a importância e responsabilidade da
família como instituição formadora, pregando seus valores morais
e éticos.
Parágrafo único. O período compreendido no caput servirá para
estimular e realizar campanhas, promover peças teatrais que
abordem o tema Família e a importância do diálogo na relação
familiar, atividades escolares com a família e eventos que pro-
movam a importância da sociedade pedra-pretense. Durante toda .
semana de comemoração, o Município deverá divulgar o evento
e promover palestras com funcionários do seu quadro próprio ou
convidados, como voluntários, sob a sua coordenação.
Art. 4º O Município de Pedra Preta deverá promover o engaja-
mento de escolas, creches, Conselho Tutelar, igrejas, sociedade e
órgãos públicos que realizarão palestras e discussões sobre os va-
lores da família, sua importância na sociedade e as várias ques-
tões relacionadas ao enfraquecimento de muitas famílias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE
2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 381, DE 2025 - DISPÕE SOBRE O
APROVEITAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL NO
CARGO DE FISIOTERAPEUTA 40 HORAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o aproveitamento de servidora pública municipal no
cargo de fisioterapeuta 40 horas, e dá outras providências.
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
657
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da lei municipal nº 1.607/
2024, que colocou em extinção o cargo de fisioterapeuta 20 horas
semanais.
CONSIDERANDO a disponibilidade a aproveitamento disposto
nos artigos 39 e 40 da Lei Municipal nº 075/1998 que dispõe o Re-
gime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra
Preta-MT.
CONSIDERANDO a autorização para aproveitamento estabeleci-
da no art. 4º da Lei Municipal 1.607, de 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aproveitado, no cargo de fisioterapeuta 40 horas,
a servidora pública municipal Seima Mendonça Pereira, para
exercer, em caráter de aproveitamento, nos termos da Lei Muni-
cipal nº 075/1998, as funções e as atribuições do cargo de fisiote-
rapeuta 40 horas, na forma do disposto nos artigos 39 e 40 da Lei
Municipal nº 075, de 1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
| retroagindo efeitos à 06 de agosto de 2025.
Pedra Preta MT, 14 de agosto de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.
PORTARIA Nº 382, DE 2025 - CONCEDER FÉRIAS
REGULARES AO SERVIDOR SANDRO AMORIM DE MELO.
Conceder férias regulares ao servidor Sandro Amorim de
Melo.
CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regu-
lares protocolado pelo Departamento de Recursos Humanos.
CONSIDERANDO que o servidor faz jus a referida, adquirida no
período de 23/12/2023 à 23/12/2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulares ao servidor Sandro Amorim de
Melo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante de car-
: go de Bioquímico, a serem usufruídas no período de 1/9/2025 à
30/9/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogando Portaria nº 339, de 30 de julho de 2025.
Pedra Preta, 14 de agosto de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM,
Assinado Digitalmente
âmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001707
2 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/08/19001707
Número / Ano || 001707/2025
Data /
Horário
Assunto Prefeita Municipal, Senhora Iraci Ferreira de Souza, apresenta Ofício nº
355/2025/GAB, que encaminha via da Lei Municipal nº 1.871/2025 e Publicação.
Interessado || Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Natureza Administrativo
19/08/2025 - 18:44:42
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Documento
Número
Páginas
Emitido por || Cidinha

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