| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT A SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1670 |
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E Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 355/2025/GAB Pedra Preta, 18 de agosto de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original da lei nº 1.871/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.871, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. Institui no âmbito do município de Pedra Preta-MT, a Semana Municipal da Família e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pedra Preta a Semana Municipal da Família, buscando a valorização e a efetiva participação da família na sociedade. Art. 2º Adequando em favor das famílias abrangerá o seguinte: |- orientação pré-marital a todos os casais, antes do casamento; |l - educação dos pais, dando orientação às necessidades especiais de família sem pai ou mãe, ou que há padrastos ou madrastas; III - instrução no evangelismo de família a família; e, IV - ministérios de apoio para ajudar famílias com necessidades especiais. Art. 3º A Semana Municipal da Família será comemorada do segundo (2º) domingo do mês de agosto até o sábado seguinte, semana em que a sociedade juntamente com as igrejas e a administração pública municipal realizará atividades, com o objetivo de promover a reflexão sobre a importância e responsabilidade da família como instituição formadora, pregando seus valores morais e éticos. Parágrafo único. O período compreendido no caput servirá para estimular e realizar campanhas, promover peças teatrais que abordem o tema Família e a importância do diálogo na relação familiar, atividades escolares com a família e eventos que promovam a importância da sociedade pedra- pretense. Durante toda semana de comemoração, o Município deverá divulgar o evento e promover palestras com funcionários do seu quadro próprio ou convidados, como voluntários, sob a sua coordenação. Art. 4º O Município de Pedra Preta deverá promover o engajamento de escolas, creches, Conselho Tutelar, igrejas, sociedade e órgãos públicos que realizarão palestras e discussões sobre os valores da família, sua importância na sociedade e as várias questões relacionadas ao enfraquecimento de muitas famílias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedra preta.mt.gov.br ads Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4802 Prefeita Municipal LEI Nº 1.871, DE 2025 - INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, A SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Institui no âmbito do município de Pedra Preta-MT, a Semana Mu- nicipal da Família e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pedra Preta a Semana Municipal da Família, buscando a valorização e a efetiva participação da família na sociedade. Art. 2º Adequando em favor das famílias abrangerá o seguinte: | - orientação pré-marital a todos os casais, antes do casamento; Il - educação dos pais, dando orientação às necessidades especi- ais de família sem pai ou mãe, ou que há padrastos ou madrastas; Hi - instrução no evangelismo de família a família; e, IV - ministérios de apoio para ajudar famílias com necessidades especiais. Art. 3º A Semana Municipal da Família será comemorada do se- gundo (2º) domingo do mês de agosto até o sábado seguinte, se- mana em que a sociedade juntamente com as igrejas e a adminis- . tração pública municipal realizará atividades, com o objetivo de promover a reflexão sobre a importância e responsabilidade da família como instituição formadora, pregando seus valores morais e éticos. Parágrafo único. O período compreendido no caput servirá para estimular e realizar campanhas, promover peças teatrais que abordem o tema Família e a importância do diálogo na relação familiar, atividades escolares com a família e eventos que pro- movam a importância da sociedade pedra-pretense. Durante toda . semana de comemoração, o Município deverá divulgar o evento e promover palestras com funcionários do seu quadro próprio ou convidados, como voluntários, sob a sua coordenação. Art. 4º O Município de Pedra Preta deverá promover o engaja- mento de escolas, creches, Conselho Tutelar, igrejas, sociedade e órgãos públicos que realizarão palestras e discussões sobre os va- lores da família, sua importância na sociedade e as várias ques- tões relacionadas ao enfraquecimento de muitas famílias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 381, DE 2025 - DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL NO CARGO DE FISIOTERAPEUTA 40 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre o aproveitamento de servidora pública municipal no cargo de fisioterapeuta 40 horas, e dá outras providências. AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 657 CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da lei municipal nº 1.607/ 2024, que colocou em extinção o cargo de fisioterapeuta 20 horas semanais. CONSIDERANDO a disponibilidade a aproveitamento disposto nos artigos 39 e 40 da Lei Municipal nº 075/1998 que dispõe o Re- gime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pedra Preta-MT. CONSIDERANDO a autorização para aproveitamento estabeleci- da no art. 4º da Lei Municipal 1.607, de 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica aproveitado, no cargo de fisioterapeuta 40 horas, a servidora pública municipal Seima Mendonça Pereira, para exercer, em caráter de aproveitamento, nos termos da Lei Muni- cipal nº 075/1998, as funções e as atribuições do cargo de fisiote- rapeuta 40 horas, na forma do disposto nos artigos 39 e 40 da Lei Municipal nº 075, de 1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, | retroagindo efeitos à 06 de agosto de 2025. Pedra Preta MT, 14 de agosto de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. PORTARIA Nº 382, DE 2025 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES AO SERVIDOR SANDRO AMORIM DE MELO. Conceder férias regulares ao servidor Sandro Amorim de Melo. CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regu- lares protocolado pelo Departamento de Recursos Humanos. CONSIDERANDO que o servidor faz jus a referida, adquirida no período de 23/12/2023 à 23/12/2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias regulares ao servidor Sandro Amorim de Melo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante de car- : go de Bioquímico, a serem usufruídas no período de 1/9/2025 à 30/9/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re- vogando Portaria nº 339, de 30 de julho de 2025. Pedra Preta, 14 de agosto de 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM, Assinado Digitalmente âmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT 001707 2 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/08/19001707 Número / Ano || 001707/2025 Data / Horário Assunto Prefeita Municipal, Senhora Iraci Ferreira de Souza, apresenta Ofício nº 355/2025/GAB, que encaminha via da Lei Municipal nº 1.871/2025 e Publicação. Interessado || Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Natureza Administrativo 19/08/2025 - 18:44:42 | | Documento Número Páginas Emitido por || Cidinha