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norma nº 1874/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1874 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id1673

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matéria 14309 →

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.874, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
622.400,00 (seiscentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 048
Programática: 04.122.0001.2025
Projeto de Atividade: 2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
Valor: R$ 72.400,00
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 075
Programática: 15.452.0004.2042
Projeto de Atividade: 2042-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS EM GERAL
Valor: R$ 200.000,00
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 095
Programática: 26.782.0004.2044
Projeto de Atividade: 2044-MANUTENÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E CANALIZAÇÃO PLUVIAL
Valor: R$ 150.000,00
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CI 795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.
.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
101
26.782.0004.2276
2276-MANUTENÇÃO DA FROTA MECANIZADA
R$ 200.000,00
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
81, Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
da Anulação das Seguintes Dotações;
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.go
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
040
04.122.0001.2025
2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
R$ 280.000,00
3.1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
042
04.122.0001.2025
2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
R$ 150.000,00
3.1.90.13.00-0BRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
043
04,122.0001.2025
2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
R$ 150.000,00
3.1.90.94.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CI 95-000 Pedra Preta/MT
gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Ficha: 050
Programática: 04.122.0001.2025
Projeto de Atividade: 2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
Valor: R$ 42.400,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
IRACI FE A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — hitp://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
e Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX | Nº
. 4807
Art. 53º Caberá ao órgão gestor da assistência social responsá- | Art. 56º O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assis-
vel pela utilização dos recursos do respectivo Fundo Municipal de | tência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal
Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, | de Assistência Social.
programas, projetos e benefícios socioassistenciais, por meio dos ; Parágrafo único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistên-
respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do | cia social - FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal
órgão repassador dos recursos. | de Assistência Social.
Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar in- | Art. 57º Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social -
formações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu | FMAS, serão aplicados em:
fundo de assistência social, para fins de análise e acompanha- f , to total al d rojetos e servi
mento de sua boa e regular utilização. | - financiamento total ou parcial de programas, proj
ços de assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal
Seção | de Assistência Social ou por Órgão conveniado;
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL H - em parcerias entre poder público e entidades ou organizações
Art. 548 Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social - ;, de assistência social para a execução de serviços, programas e
FMAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e contá- | projetos socioassistencial específicos;
bil, com objetivo de proporcionar recursos para cofinanciar à ges- | Il - aquisição de material permanente e de consumo e de outros
tão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. | insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassis-
Art. 558 Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência | tenciais;
Social - FMAS: : IV - construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imó-
| - recursos provenientes da transferência dos fundos Nacional e | veis para prestação de serviços de Assistência Social;
Estadual de Assistência Social; | V- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de ges-
Il - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que | tão, planejamento, administração e controle das ações de Assis-
a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; tência Social;
HI - doações, auxílios, contribuições, subvenções de organizações | VI - pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no
internacionais e nacionais, Governamentais e não Governamen- | inciso | do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;
tais; VII - pagamento de profissionais que integrarem as equipes de re-
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, reali- | ferência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações,
zadas na forma da lei; conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvi-
mento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e aprovado
pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
V-as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas pró-
prias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de |
prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Mu- | Art.58º O repasse de recursos para as entidades e organizações
nicipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei , de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efeti-
e de convênios no setor. vado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabeleci-
Vt - produtos de convênios firmados com outras entidades finan- | dos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando o
ciadoras; |: disposto nesta Lei.
| Art. 59º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, re-
| vogando as disposições anteriores que versam sobre os assuntos
' aqui mencionados, quais sejam a Lei nº 763 de 20 de fevereiro de
81º A dotação orçamentária prevista para o Fundo Municipal de | 2014, e nº 965 de 20 de dezembro de 2016.
Assistência Social será automaticamente transferida a sua conta, | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. R
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE
2025.
Vil - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VIH - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
$2º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em ins- |
tituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a denomi- |
nação - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. ! IRACI FERREIRA DE SOUZA
53º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento fede- |
ral das ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacio- |
nal de Assistência Social. i
Prefeita Municipal
LEI-Nº 1,874, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE
:2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 622.400,00 (seiscentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais).
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 466 Assinado Digitalmente
q Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4807
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 1010501 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 048
Programática: 04.122.0001.2025
Projeto de Atividade: 2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
Valor: !R$ 72.400,00
Elemento de Despesa: 13.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
[Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ]
Ficha: 075 1]
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
R$ 200.000,00
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos:
1.500
(Loc
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha:
Programática:
|Projeto de Atividade:
]2044-MANUTENÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E CANALIZAÇÃO PLUVIAL
095.
26.782.0004.2044
R$ 150.000,00
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos:
1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha! 101
Programática:
26.782.0004.2276
Projeto de Atividade:
2276-MANUTENÇÃO DA FROTA MECANIZADA
Valor:
R$ 200.000,00
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art, 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Ill, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações;
1.500.
Secretaria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
040
“ )04.122.0001.2025
Projeto de Atividade:
Valor:
2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
Elemento de Despesa:
0.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos:
R$ 280.000,00 |
00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 042
Programática:
04.122.0001.2025
Projeto de Atividade:
2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
Valor:
R$ 150.000,00
Elemento de Despesa:
3.1.90,13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recursos:
1.500
Programática:
Secretaria: | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 043
Projeto de Atividade:
Valor:
04.122.0001.2025
2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC, DE OBRAS, É
R$ 150.000,00
Elemento de Despesa:
3.1.90.94.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Fonte de Recursos:
1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS e o
Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS T
Ficha: 050
Programática: 04.122.0001.2025
Projeto de Atividade:
2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
Valor:
R$ 42.400,00
Elemento de Despesa: (4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianua
cício orçamentário vigente.
- PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
467 Assinado Digitalmente
se Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº
, 4807
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1,875, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.412.294,93 (Um milhão quatrocentos e doze mil duzentos e noventa e quatro reais e
noventa e três centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
= 010703-FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
564.
Programática: 12.361.0009.2315.0000
iProjeto de Atividade: 2315-FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO COM FOCO EM RESULTADOS - VAAR
Valor: R$ 400.000,00,
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 1.543
[Secretaria: TSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: [010703-FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Ficha: 1565
Programática: 12.361.0009.2315.0000
Projeto de Atividade: . 2315-FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO COM FOCO EM RESULTADOS - VAAR,
Valor: IR$ 12.294,93 J
90.39.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
543
Elemento de Despesa:
[Fonte de Recursos: dd
Secretaria: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. : n
Local: 010703-FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA = FUNDEB.
Ficha: —— 66
Programática: 12.361.0009.2315.0000
Projeto de Atividade: 2315-FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO COM FOCO EM RESULTADOS - VAAR.
Valor: R$ 100.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos: 1.543
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
Local: a rm 1010703-FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
Ficha: 567
Programática: 12.361.0009.2315.0000
Projeto de Atividade: 2315-FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO COM FOCO EM RESULTADOS - VAAR
Valor: | n R$ 900.000,00 A
Elemento de Despesa: 4.4.90,52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.543 —
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, II, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT,
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.876, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 468 Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 378/2025/GAB
Pedra Preta, 25 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1873/2025, 1874/2025, 1875/2025, 1876/2025,
1877/2025, 1878/2025, 1879/2025 e 1880/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERR RÁ DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - | | || | | | | |
MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001727
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/08/25001727
Número / Ano oormimoas
Data / Horário e — 17:02:33
Leis Municipais nºs 1873 a E de 2025.
| Imteressado | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal |
Administrativo
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