| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. |
| native_id | 1673 |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.874, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 622.400,00 (seiscentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha: 048 Programática: 04.122.0001.2025 Projeto de Atividade: 2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS Valor: R$ 72.400,00 Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha: 075 Programática: 15.452.0004.2042 Projeto de Atividade: 2042-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS EM GERAL Valor: R$ 200.000,00 Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha: 095 Programática: 26.782.0004.2044 Projeto de Atividade: 2044-MANUTENÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E CANALIZAÇÃO PLUVIAL Valor: R$ 150.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CI 795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta. .br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita 1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 101 26.782.0004.2276 2276-MANUTENÇÃO DA FROTA MECANIZADA R$ 200.000,00 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.500 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81, Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações; Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Ficha: Programática: Projeto de Atividade: Valor: Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Secretaria: Local: Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.go SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 040 04.122.0001.2025 2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS R$ 280.000,00 3.1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 042 04.122.0001.2025 2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS R$ 150.000,00 3.1.90.13.00-0BRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 043 04,122.0001.2025 2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS R$ 150.000,00 3.1.90.94.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CI 95-000 Pedra Preta/MT gabinete pedrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita Ficha: 050 Programática: 04.122.0001.2025 Projeto de Atividade: 2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS Valor: R$ 42.400,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recursos: 1.500 Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. IRACI FE A DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — hitp://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br e Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX | Nº . 4807 Art. 53º Caberá ao órgão gestor da assistência social responsá- | Art. 56º O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assis- vel pela utilização dos recursos do respectivo Fundo Municipal de | tência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, | de Assistência Social. programas, projetos e benefícios socioassistenciais, por meio dos ; Parágrafo único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistên- respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do | cia social - FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal órgão repassador dos recursos. | de Assistência Social. Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar in- | Art. 57º Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - formações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu | FMAS, serão aplicados em: fundo de assistência social, para fins de análise e acompanha- f , to total al d rojetos e servi mento de sua boa e regular utilização. | - financiamento total ou parcial de programas, proj ços de assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal Seção | de Assistência Social ou por Órgão conveniado; DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL H - em parcerias entre poder público e entidades ou organizações Art. 548 Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social - ;, de assistência social para a execução de serviços, programas e FMAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e contá- | projetos socioassistencial específicos; bil, com objetivo de proporcionar recursos para cofinanciar à ges- | Il - aquisição de material permanente e de consumo e de outros tão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. | insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassis- Art. 558 Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência | tenciais; Social - FMAS: : IV - construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imó- | - recursos provenientes da transferência dos fundos Nacional e | veis para prestação de serviços de Assistência Social; Estadual de Assistência Social; | V- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de ges- Il - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que | tão, planejamento, administração e controle das ações de Assis- a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; tência Social; HI - doações, auxílios, contribuições, subvenções de organizações | VI - pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no internacionais e nacionais, Governamentais e não Governamen- | inciso | do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; tais; VII - pagamento de profissionais que integrarem as equipes de re- IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, reali- | ferência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, zadas na forma da lei; conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvi- mento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. V-as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas pró- prias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de | prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Mu- | Art.58º O repasse de recursos para as entidades e organizações nicipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei , de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efeti- e de convênios no setor. vado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabeleci- Vt - produtos de convênios firmados com outras entidades finan- | dos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando o ciadoras; |: disposto nesta Lei. | Art. 59º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, re- | vogando as disposições anteriores que versam sobre os assuntos ' aqui mencionados, quais sejam a Lei nº 763 de 20 de fevereiro de 81º A dotação orçamentária prevista para o Fundo Municipal de | 2014, e nº 965 de 20 de dezembro de 2016. Assistência Social será automaticamente transferida a sua conta, | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. R AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. Vil - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VIH - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. $2º Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em ins- | tituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a denomi- | nação - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. ! IRACI FERREIRA DE SOUZA 53º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento fede- | ral das ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacio- | nal de Assistência Social. i Prefeita Municipal LEI-Nº 1,874, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE :2025. Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 622.400,00 (seiscentos e vinte e dois mil e quatrocentos reais). AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 466 Assinado Digitalmente q Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4807 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Local: 1010501 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha: 048 Programática: 04.122.0001.2025 Projeto de Atividade: 2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS Valor: !R$ 72.400,00 Elemento de Despesa: 13.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA [Fonte de Recursos: 1.500 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ] Ficha: 075 1] Programática: Projeto de Atividade: Valor: R$ 200.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos: 1.500 (Loc SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha: Programática: |Projeto de Atividade: ]2044-MANUTENÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E CANALIZAÇÃO PLUVIAL 095. 26.782.0004.2044 R$ 150.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos: 1.500 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha! 101 Programática: 26.782.0004.2276 Projeto de Atividade: 2276-MANUTENÇÃO DA FROTA MECANIZADA Valor: R$ 200.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Art, 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações; 1.500. Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 040 “ )04.122.0001.2025 Projeto de Atividade: Valor: 2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS Elemento de Despesa: 0.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte de Recursos: R$ 280.000,00 | 00 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha: 042 Programática: 04.122.0001.2025 Projeto de Atividade: 2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS Valor: R$ 150.000,00 Elemento de Despesa: 3.1.90,13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Recursos: 1.500 Programática: Secretaria: | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Ficha: 043 Projeto de Atividade: Valor: 04.122.0001.2025 2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC, DE OBRAS, É R$ 150.000,00 Elemento de Despesa: 3.1.90.94.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Fonte de Recursos: 1.500 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS e o Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS T Ficha: 050 Programática: 04.122.0001.2025 Projeto de Atividade: 2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS Valor: R$ 42.400,00 Elemento de Despesa: (4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recursos: 1.500 Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianua cício orçamentário vigente. - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 467 Assinado Digitalmente se Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº , 4807 AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1,875, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.412.294,93 (Um milhão quatrocentos e doze mil duzentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | = 010703-FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 564. Programática: 12.361.0009.2315.0000 iProjeto de Atividade: 2315-FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO COM FOCO EM RESULTADOS - VAAR Valor: R$ 400.000,00, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos: 1.543 [Secretaria: TSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: [010703-FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Ficha: 1565 Programática: 12.361.0009.2315.0000 Projeto de Atividade: . 2315-FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO COM FOCO EM RESULTADOS - VAAR, Valor: IR$ 12.294,93 J 90.39.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA 543 Elemento de Despesa: [Fonte de Recursos: dd Secretaria: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. : n Local: 010703-FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA = FUNDEB. Ficha: —— 66 Programática: 12.361.0009.2315.0000 Projeto de Atividade: 2315-FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO COM FOCO EM RESULTADOS - VAAR. Valor: R$ 100.000,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recursos: 1.543 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) Local: a rm 1010703-FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Ficha: 567 Programática: 12.361.0009.2315.0000 Projeto de Atividade: 2315-FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO COM FOCO EM RESULTADOS - VAAR Valor: | n R$ 900.000,00 A Elemento de Despesa: 4.4.90,52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recursos: 1.543 — Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.876, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 468 Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 378/2025/GAB Pedra Preta, 25 de agosto de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1873/2025, 1874/2025, 1875/2025, 1876/2025, 1877/2025, 1878/2025, 1879/2025 e 1880/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERR RÁ DE SOUZA Prefeitá Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - | | || | | | | | MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001727 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/08/25001727 Número / Ano oormimoas Data / Horário e — 17:02:33 Leis Municipais nºs 1873 a E de 2025. | Imteressado | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal | Administrativo Li=>>—>>>—>—>—>>———— LI