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norma nº 1879/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1879 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
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vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.879, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
no valor de
até R$ 2.775.211,45 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e onze reais e quarenta e
cinco centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Programática: 15 451 0004 1011 0000
Projeto de Atividade: 1011 - PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
Valor: R$ 2.775.211,45
Elemento de 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Despesa:
Fonte de Recursos: 1.701
Art. 22 Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
81, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
IRACI FERRETRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 787 O Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www,pedrapreta.mt.gov. gabinete pedrapreta.mt.gov.br
ne Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX ne
4807
LEI Nº 1.879, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 2.775.211,45 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e onze reais e
[SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS .
010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15451 0004 1011 0000 |
1011 - PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS PUBLICAS |
Local:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor: R$ 2.775.211,45
Elemento de Despesa: |4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos: “[i.701
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, ||, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art, 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.880, DE 2025 - DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA | cos sobre a incidência, o diagnóstico e o atendimento à endome-
A FORMULAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE ORIENTAÇÃO, | triose no Município;
DIAGNÓSTICO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS
MULHERES COM ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PED
VI - a integração das ações previstas nesta Lei às políticas públi-
| cas municipais já existentes na área da saúde da mulher.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre diretrizes para a formulação de política pública de * GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
orientação, diagnóstico e atenção integral à saúde das mulheres ' T NO DE
com endometriose, no âmbito do Município de Pedra Preta - MT. AOS VINTE E DOIS DIAS DS DE AGOSTO DO A
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato .
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. IRACI FERREIRA DE SOUZA
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art, 1º Esta Lei dispõe sobre diretrizes gerais para a formulação e :
implementação de política pública voltada à promoção da saúde
integral das mulheres com endometriose, incluindo ações de
conscientização, diagnóstico precoce, tratamento humanizado e
suporte multiprofissional, no âmbito do Município de Pedra Preta- .
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 180, DE 2025 - ESTABELECE A ALÍQUOTA DO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA -
ISSQN, INSERIDA EM 3% (TRÊS POR CENTO), APLICÁVEL
AOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA
MT. | DE OB
Art. 2º São diretrizes da política pública de que trata esta Lei: i Estabelece a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qual-
| - a promoção de campanhas educativas sobre a endometriose, | quer Natureza - ISSQN, inserida em 3% (três por cento),
seus sintomas, formas de diagnóstico e opções terapêuticas; aplicável aos serviços de execução, conservação e reforma
; R 4 . es ; . de obras de construção civil previstas na legislação fede-
Il - o estímulo à formação continuada de profissionais da saúde |
: ve » : ' ral pertinente, e dá outras providências;
para a identificação precoce e abordagem integral da doença;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato
Hi - o incentivo à oferta de exames, consultas e tr ament: o iii :
O à oferta de exame o e tratamentos es Grosso no uso de suas atribuições legais;
pecializados por meio da rede pública de saúde ou parcerias com .
instituições conveniadas; ' CONSIDERANDO O disposto na Lei Complementar Federal nº
116, de 31 de julho de 2003, que regulamenta o Imposto Sobre
IV - o fomento à criação de espaços de acolhimento escuta qua- : J q 9 P
na : “ : . ' Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
lificado e orientação para mulheres diagnosticadas com endome- .
triose: | CONSIDERANDO os itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços ane-
R a ret Xa à referida Lei Complementar, que estabelecem:
V - a sistematização e o incentivo à produção de dados estatísti- P 9
AMM-MT https://amm.diariomunicipal.org 477 Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 378/2025/GAB
Pedra Preta, 25 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1873/2025, 1874/2025, 1875/2025, 1876/2025,
1877/2025, 1878/2025, 1879/2025 e 1880/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
| DE SOUZA
Municipal
IRACI FERR
Prefei
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .ped rapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
|
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - II [|| | .
MT |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001727.
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/08/25001727
Número / Ano 001727/2025 |
Data / Horário 25/08/2025 - 17:02:33
Assunto Leis Municipais nºs 1873 a 1889, de 2025.
Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeiti Municipal '
Natureza | Administrativo
Tipo Documento Lei
Número Páginas 73
Ê Emitido por Cidinha
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