| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. |
| native_id | 1678 |
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vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.879, DE 22 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento no valor de até R$ 2.775.211,45 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e onze reais e quarenta e cinco centavos). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Local: 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Programática: 15 451 0004 1011 0000 Projeto de Atividade: 1011 - PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS Valor: R$ 2.775.211,45 Elemento de 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Despesa: Fonte de Recursos: 1.701 Art. 22 Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. IRACI FERRETRA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 787 O Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www,pedrapreta.mt.gov. gabinete pedrapreta.mt.gov.br ne Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX ne 4807 LEI Nº 1.879, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 2.775.211,45 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e onze reais e [SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS . 010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 15451 0004 1011 0000 | 1011 - PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS PUBLICAS | Local: Programática: Projeto de Atividade: Valor: R$ 2.775.211,45 Elemento de Despesa: |4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recursos: “[i.701 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, ||, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art, 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.880, DE 2025 - DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA | cos sobre a incidência, o diagnóstico e o atendimento à endome- A FORMULAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE ORIENTAÇÃO, | triose no Município; DIAGNÓSTICO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS MULHERES COM ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PED VI - a integração das ações previstas nesta Lei às políticas públi- | cas municipais já existentes na área da saúde da mulher. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre diretrizes para a formulação de política pública de * GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. orientação, diagnóstico e atenção integral à saúde das mulheres ' T NO DE com endometriose, no âmbito do Município de Pedra Preta - MT. AOS VINTE E DOIS DIAS DS DE AGOSTO DO A A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato . Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. IRACI FERREIRA DE SOUZA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art, 1º Esta Lei dispõe sobre diretrizes gerais para a formulação e : implementação de política pública voltada à promoção da saúde integral das mulheres com endometriose, incluindo ações de conscientização, diagnóstico precoce, tratamento humanizado e suporte multiprofissional, no âmbito do Município de Pedra Preta- . Prefeita Municipal DECRETO Nº 180, DE 2025 - ESTABELECE A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, INSERIDA EM 3% (TRÊS POR CENTO), APLICÁVEL AOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA MT. | DE OB Art. 2º São diretrizes da política pública de que trata esta Lei: i Estabelece a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qual- | - a promoção de campanhas educativas sobre a endometriose, | quer Natureza - ISSQN, inserida em 3% (três por cento), seus sintomas, formas de diagnóstico e opções terapêuticas; aplicável aos serviços de execução, conservação e reforma ; R 4 . es ; . de obras de construção civil previstas na legislação fede- Il - o estímulo à formação continuada de profissionais da saúde | : ve » : ' ral pertinente, e dá outras providências; para a identificação precoce e abordagem integral da doença; A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Hi - o incentivo à oferta de exames, consultas e tr ament: o iii : O à oferta de exame o e tratamentos es Grosso no uso de suas atribuições legais; pecializados por meio da rede pública de saúde ou parcerias com . instituições conveniadas; ' CONSIDERANDO O disposto na Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, que regulamenta o Imposto Sobre IV - o fomento à criação de espaços de acolhimento escuta qua- : J q 9 P na : “ : . ' Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; lificado e orientação para mulheres diagnosticadas com endome- . triose: | CONSIDERANDO os itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços ane- R a ret Xa à referida Lei Complementar, que estabelecem: V - a sistematização e o incentivo à produção de dados estatísti- P 9 AMM-MT https://amm.diariomunicipal.org 477 Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 378/2025/GAB Pedra Preta, 25 de agosto de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1873/2025, 1874/2025, 1875/2025, 1876/2025, 1877/2025, 1878/2025, 1879/2025 e 1880/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, | DE SOUZA Municipal IRACI FERR Prefei Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .ped rapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br | Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - II [|| | . MT | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001727. COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/08/25001727 Número / Ano 001727/2025 | Data / Horário 25/08/2025 - 17:02:33 Assunto Leis Municipais nºs 1873 a 1889, de 2025. Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeiti Municipal ' Natureza | Administrativo Tipo Documento Lei Número Páginas 73 Ê Emitido por Cidinha =]