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norma nº 1885/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAltera o artigo 22 da Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, para ampliar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências.
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redação:
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.885, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o artigo 22 da Lei nº 267, de 27 de dezembro
de 2001, para ampliar a isenção do Imposto Predial
e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 22 da Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte
Art. 22. São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
| - aposentados, pensionistas, inativos, viúvos ou viúvas, pessoas com neoplasia
maligna (câncer) ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada — BPC,
nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, que percebam renda
mensal de até 2 (dois) salários mínimos;
Il - contribuintes beneficiados pelo art. 150, inciso VI, da Constituição Federal, ou
por lei complementar específica.
8 1º A isenção prevista no inciso | será concedida exclusivamente em relação a
um único imóvel de propriedade do requerente, utilizado como sua residência
habitual e de sua família, independentemente de seu tamanho ou valor venal.
8 2º Para obtenção da isenção, o requerente deverá apresentar os seguintes
documentos:
| - documento idôneo que comprove que o imóvel objeto do pedido é utilizado
como residência habitual do requerente e de sua família, acrescido de
declaração, sob as penas da lei, de que o requerente não usufrui de isenção de
IPTU relativamente a outro imóvel situado no Município de Pedra Preta;
Il - documento de identificação pessoal, sendo admitido RG, CPF ou CNH,
comprovante de endereço atualizado e certidão de casamento ou nascimento,
conforme o caso;
Hll - comprovante de renda, conforme a categoria do requerente:
a) aposentados, pensionistas ou inativos: extrato de pagamento do benefício
previdenciário referente aos últimos 30 (trinta) dias;
b) beneficiários do BPC: extrato do benefício e laudo médico que ateste a
deficiência, com indicação da Classificação Internacional de Doenças — CID;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pe: eta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabine edrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
c) portadores de neoplasia maligna (câncer): atestado médico emitido há no
máximo 30 (trinta) dias, contendo o diagnóstico da doença (anatomopatológico),
estágio clínico atual, CID, nome completo do médico, número do registro no
Conselho Regional de Medicina — CRM e carimbo correspondente.
8 3º A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga o
contribuinte do pagamento de taxas de expediente.
$ 4º O benefício de que trata este artigo será concedido pelo prazo de 1 (um)
ano, podendo ser renovado mediante novo requerimento com apresentação da
documentação atualizada, nas mesmas condições previstas nesta Lei.
8 5º O requerimento para concessão ou renovação da isenção deverá ser
protocolado entre o primeiro e o último dia útil do mês de novembro do
exercício anterior ao da cobrança do imposto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data
de sua publicação oficial.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREI E SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
t
xe Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4825
Cera
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga - MT, 17 de setem-
bro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2024
o) TANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. n
CONTRATADO: MARCIONE ALVES PERROT, INSCRITA NO CNPJ/MF. S
MODALIDADE: CONCORRENCIA N.º 001/2024
[DATA: 17/09/2025
(OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da Escola Estadual 13 de Maio, conforme termo de Convênio
nº 115-2023/SEDUC - MT.
'DA ALTERAÇÃO:
|O presente termo aditivo tem por objetivo Prorrogação para mais 180 (cento e oitenta) dias do Prazo de Execução da Obra, estendendo-se até o dia
(01/04/2026 e a vigência contratual passando para 10/06/2026.
|
|
]
]
|
DA JUSTIFICATIVA:
2025/SME da Secretaria Municipal de Educação.
A Administração Municipal promove o aditivo de prazo, de acordo com a empresa, com a Justificativa da Engenharia, diante do exposto e em comum
acordo com a empresa, a Administração Municipal resolve prorrogar o prazo de execução da obra e vigência do Contrato por meio do Ofício nº 471/
-536/0001-93 |
|MODALIDADE: Pregão 08/2024
|DATA: 15/09/2025 —
os serviços.
(OBJETO: Aquisição de combustível Diesel através do convênio SEAF/MT 2166/2023.
DA ALTERAÇÃO: o
'A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover através do Ofício nº 195/2025/SMAMA, SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO
(AMBIENTE, aditivo ao contrato nº 092/2024, considerando que o plano de trabalho aprovado junto à SEAF prevê prazo de execução de 24(vinte e
quatro) meses, e que as atividades tiveram início em setembro de 2024, ainda resta um período de aproximadamente 12(doze) meses para a conclusão
LEI Nº 1.885, DE 2025 - ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI Nº
267, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, PARA AMPLIAR A
ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -
IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera o artigo 22 da Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, para
ampliar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 22 da Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, pas-
sa a vigorar com a seguinte redação:
Art, 22. São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
| - aposentados, pensionistas, inativos, viúvos ou viúvas, pessoas
com neoplasia maligna (câncer) ou beneficiários do Benefício de
Prestação Continuada - BPC, nos termos da Lei Orgânica da Assis-
tência Social - LOAS, que percebam renda mensal de até 2 (dois)
salários mínimos;
! - contribuintes beneficiados pelo art. 150, inciso VI, da Consti-
tuição Federal, ou por lei complementar específica.
5 1º A isenção prevista no inciso | será concedida exclusivamente
em relação a um único imóvel de propriedade do requerente, uti-
lizado como sua residência habitual e de sua família, independen-
temente de seu tamanho ou valor venal.
5 2º Para obtenção da isenção, o requerente deverá apresentar os
seguintes documentos:
| - documento idôneo que comprove que o imóvel objeto do pe-
dido é utilizado como residência habitual do requerente e de sua
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
784
família, acrescido de declaração, sob as penas da lei, de que o
requerente não usufrui de isenção de IPTU relativamente a outro
imóvel situado no Município de Pedra Preta;
Il - documento de identificação pessoal, sendo admitido RG, CPF
ou CNH, comprovante de endereço atualizado e certidão de casa-
mento ou nascimento, conforme o caso;
lil - comprovante de renda, conforme a categoria do requerente:
a) aposentados, pensionistas ou inativos: extrato de pagamento
do benefício previdenciário referente aos últimos 30 (trinta) dias;
b) beneficiários do BPC: extrato do benefício e laudo médico que
ateste a deficiência, com indicação da Classificação Internacional
de Doenças - CID;
c) portadores de neoplasia maligna (câncer): atestado médico
emitido há no máximo 30 (trinta) dias, contendo o diagnóstico
da doença (anatomopatológico), estágio clínico atual, CID, nome
completo do médico, número do registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM e carimbo correspondente.
5 3º A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não
desobriga o contribuinte do pagamento de taxas de expediente.
$4º O benefício de que trata este artigo será concedido pelo pra-
zo de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante novo requeri-
mento com apresentação da documentação atualizada, nas mes-
mas condições previstas nesta Lei.
$ 5º O requerimento para concessão ou renovação da isenção de-
verá ser protocolado entre o primeiro e o último dia útil do mês
de novembro do exercício anterior ao da cobrança do imposto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após o decurso do prazo de 30
(trinta) dias, contados da data de sua publicação oficial.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
Assinado Digitalmente
!
ne Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025 » jornal Oficial Eletrónico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº
4825
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AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE IRACI FERREIRA DE SOUZA
2025.
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.886, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE
2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 345.000,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil reais).
Secretaria: [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [
Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
[Ficha — 149 o
Programática: 12.306.0009.2083
Projeto de Atividade: 2083-MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL
(Valor: |R$ 100.000,00 e
emento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO,
Fonte de Recursos: (1.500 o
Secretaria: o o o
Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: o 164
Programática: 12.361.0009.2090
Projeto de Atividade: o — 2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 25%
Valor: R$ 245.000,00
Elemento de Despesa: E 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
'Fonte de Recursos: 1.500
E Es ESTE En a cer e
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, II, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações;
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o |
Local: — o 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO een
Ficha: 141 |
Programática: [12.122.0016.2022 4
Projeto de Atividade: 2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO |
'Valor: R$ 80.000,00 . e
Elemento de Despesa: - |3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
'Fonte de Recursos: 1.500 e
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO =
Local: o 010701 - SECRETARIA MUj
Ficha: o 147 |
Programática: 12.122.0016.2022 |
2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. D o A
R$ 30.000,00.
Elemento
OBRAS E INSTALAÇÕES |
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU o |
Ficha: 148 e . o —
Programática: 12.122.0016.2022 =
Projeto de Atividade: 2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO |
Valor: R$ 50.000,00 o o
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAME
Fonte de Recursos: 1.500 ]
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E =
iLocal: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL D
Ficha: 166
Programática: 12.361.0009.2090 —
Projeto de Atividade: 2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 25%
'Valor: R$ 50.000,00 o Ro a
(Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: |1.500 o |
AMM-MT *« https://amm.diariomunicipal.org 785 Assinado Digitalmente
titãs
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 422/2025/GAB
Pedra Preta, 19 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1.885/2025, 1.886/2025, 1887/2025, 1.888/2025,
1.889/2025, 1.890/2025 e 1.891/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FER A DE SOUZA
prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http:/Avww.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |] | | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001910
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/09/22001910
Número / Ano || 001910/2025
Data / Horário || 22/09/2025 - 17:50:09
Encaminha vias originais de Leis Municipais nºs 1.885/2025 à 1.891/2025, Por meio do Ofício
nº 422/2025
Interessado || Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Tipo E
Páginas
Assunto
Ii

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