| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Altera o artigo 22 da Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, para ampliar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências. |
| native_id | 1683 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
redação: Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.885, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Altera o artigo 22 da Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, para ampliar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 22 da Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte Art. 22. São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): | - aposentados, pensionistas, inativos, viúvos ou viúvas, pessoas com neoplasia maligna (câncer) ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada — BPC, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, que percebam renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos; Il - contribuintes beneficiados pelo art. 150, inciso VI, da Constituição Federal, ou por lei complementar específica. 8 1º A isenção prevista no inciso | será concedida exclusivamente em relação a um único imóvel de propriedade do requerente, utilizado como sua residência habitual e de sua família, independentemente de seu tamanho ou valor venal. 8 2º Para obtenção da isenção, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos: | - documento idôneo que comprove que o imóvel objeto do pedido é utilizado como residência habitual do requerente e de sua família, acrescido de declaração, sob as penas da lei, de que o requerente não usufrui de isenção de IPTU relativamente a outro imóvel situado no Município de Pedra Preta; Il - documento de identificação pessoal, sendo admitido RG, CPF ou CNH, comprovante de endereço atualizado e certidão de casamento ou nascimento, conforme o caso; Hll - comprovante de renda, conforme a categoria do requerente: a) aposentados, pensionistas ou inativos: extrato de pagamento do benefício previdenciário referente aos últimos 30 (trinta) dias; b) beneficiários do BPC: extrato do benefício e laudo médico que ateste a deficiência, com indicação da Classificação Internacional de Doenças — CID; Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pe: eta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabine edrapreta.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita c) portadores de neoplasia maligna (câncer): atestado médico emitido há no máximo 30 (trinta) dias, contendo o diagnóstico da doença (anatomopatológico), estágio clínico atual, CID, nome completo do médico, número do registro no Conselho Regional de Medicina — CRM e carimbo correspondente. 8 3º A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga o contribuinte do pagamento de taxas de expediente. $ 4º O benefício de que trata este artigo será concedido pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante novo requerimento com apresentação da documentação atualizada, nas mesmas condições previstas nesta Lei. 8 5º O requerimento para concessão ou renovação da isenção deverá ser protocolado entre o primeiro e o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao da cobrança do imposto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação oficial. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREI E SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br t xe Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4825 Cera Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga - MT, 17 de setem- bro de 2025. ANTONIO MARCOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA 3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 43/2024 o) TANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. n CONTRATADO: MARCIONE ALVES PERROT, INSCRITA NO CNPJ/MF. S MODALIDADE: CONCORRENCIA N.º 001/2024 [DATA: 17/09/2025 (OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da Escola Estadual 13 de Maio, conforme termo de Convênio nº 115-2023/SEDUC - MT. 'DA ALTERAÇÃO: |O presente termo aditivo tem por objetivo Prorrogação para mais 180 (cento e oitenta) dias do Prazo de Execução da Obra, estendendo-se até o dia (01/04/2026 e a vigência contratual passando para 10/06/2026. | | ] ] | DA JUSTIFICATIVA: 2025/SME da Secretaria Municipal de Educação. A Administração Municipal promove o aditivo de prazo, de acordo com a empresa, com a Justificativa da Engenharia, diante do exposto e em comum acordo com a empresa, a Administração Municipal resolve prorrogar o prazo de execução da obra e vigência do Contrato por meio do Ofício nº 471/ -536/0001-93 | |MODALIDADE: Pregão 08/2024 |DATA: 15/09/2025 — os serviços. (OBJETO: Aquisição de combustível Diesel através do convênio SEAF/MT 2166/2023. DA ALTERAÇÃO: o 'A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover através do Ofício nº 195/2025/SMAMA, SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO (AMBIENTE, aditivo ao contrato nº 092/2024, considerando que o plano de trabalho aprovado junto à SEAF prevê prazo de execução de 24(vinte e quatro) meses, e que as atividades tiveram início em setembro de 2024, ainda resta um período de aproximadamente 12(doze) meses para a conclusão LEI Nº 1.885, DE 2025 - ALTERA O ARTIGO 22 DA LEI Nº 267, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, PARA AMPLIAR A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Altera o artigo 22 da Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, para ampliar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 22 da Lei nº 267, de 27 de dezembro de 2001, pas- sa a vigorar com a seguinte redação: Art, 22. São isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): | - aposentados, pensionistas, inativos, viúvos ou viúvas, pessoas com neoplasia maligna (câncer) ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC, nos termos da Lei Orgânica da Assis- tência Social - LOAS, que percebam renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos; ! - contribuintes beneficiados pelo art. 150, inciso VI, da Consti- tuição Federal, ou por lei complementar específica. 5 1º A isenção prevista no inciso | será concedida exclusivamente em relação a um único imóvel de propriedade do requerente, uti- lizado como sua residência habitual e de sua família, independen- temente de seu tamanho ou valor venal. 5 2º Para obtenção da isenção, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos: | - documento idôneo que comprove que o imóvel objeto do pe- dido é utilizado como residência habitual do requerente e de sua AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 784 família, acrescido de declaração, sob as penas da lei, de que o requerente não usufrui de isenção de IPTU relativamente a outro imóvel situado no Município de Pedra Preta; Il - documento de identificação pessoal, sendo admitido RG, CPF ou CNH, comprovante de endereço atualizado e certidão de casa- mento ou nascimento, conforme o caso; lil - comprovante de renda, conforme a categoria do requerente: a) aposentados, pensionistas ou inativos: extrato de pagamento do benefício previdenciário referente aos últimos 30 (trinta) dias; b) beneficiários do BPC: extrato do benefício e laudo médico que ateste a deficiência, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID; c) portadores de neoplasia maligna (câncer): atestado médico emitido há no máximo 30 (trinta) dias, contendo o diagnóstico da doença (anatomopatológico), estágio clínico atual, CID, nome completo do médico, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e carimbo correspondente. 5 3º A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga o contribuinte do pagamento de taxas de expediente. $4º O benefício de que trata este artigo será concedido pelo pra- zo de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante novo requeri- mento com apresentação da documentação atualizada, nas mes- mas condições previstas nesta Lei. $ 5º O requerimento para concessão ou renovação da isenção de- verá ser protocolado entre o primeiro e o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao da cobrança do imposto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação oficial. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. Assinado Digitalmente ! ne Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025 » jornal Oficial Eletrónico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4825 rr rr rrrrmmsa AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE IRACI FERREIRA DE SOUZA 2025. Prefeita Municipal LEI Nº 1.886, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 345.000,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil reais). Secretaria: [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [ Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [Ficha — 149 o Programática: 12.306.0009.2083 Projeto de Atividade: 2083-MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - FUNDAMENTAL (Valor: |R$ 100.000,00 e emento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO, Fonte de Recursos: (1.500 o Secretaria: o o o Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ficha: o 164 Programática: 12.361.0009.2090 Projeto de Atividade: o — 2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 25% Valor: R$ 245.000,00 Elemento de Despesa: E 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 'Fonte de Recursos: 1.500 E Es ESTE En a cer e Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações; Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o | Local: — o 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO een Ficha: 141 | Programática: [12.122.0016.2022 4 Projeto de Atividade: 2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO | 'Valor: R$ 80.000,00 . e Elemento de Despesa: - |3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 'Fonte de Recursos: 1.500 e Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO = Local: o 010701 - SECRETARIA MUj Ficha: o 147 | Programática: 12.122.0016.2022 | 2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. D o A R$ 30.000,00. Elemento OBRAS E INSTALAÇÕES | Fonte de Recursos: 1.500 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU o | Ficha: 148 e . o — Programática: 12.122.0016.2022 = Projeto de Atividade: 2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO | Valor: R$ 50.000,00 o o Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAME Fonte de Recursos: 1.500 ] Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E = iLocal: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL D Ficha: 166 Programática: 12.361.0009.2090 — Projeto de Atividade: 2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 25% 'Valor: R$ 50.000,00 o Ro a (Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recursos: |1.500 o | AMM-MT *« https://amm.diariomunicipal.org 785 Assinado Digitalmente titãs Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 422/2025/GAB Pedra Preta, 19 de setembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1.885/2025, 1.886/2025, 1887/2025, 1.888/2025, 1.889/2025, 1.890/2025 e 1.891/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FER A DE SOUZA prefeitá Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http:/Avww.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |] | | |] Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001910 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/09/22001910 Número / Ano || 001910/2025 Data / Horário || 22/09/2025 - 17:50:09 Encaminha vias originais de Leis Municipais nºs 1.885/2025 à 1.891/2025, Por meio do Ofício nº 422/2025 Interessado || Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Tipo E Páginas Assunto Ii