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norma nº 1888/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 1.888, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento
Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PP
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota
(trezentos mil reais).
A/LDO e no orçamento vigente
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 300.000,00
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 550
Programática: 10 302 0005 2045 0000
Projeto de Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: R$ 300.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 1.621
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
$1º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREI E SOUZA
Prefeita icipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
we Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Muni
ípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX ne
4825
1048 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS - INFANTIL > 25%
E de Despai 4 00.51,00 " , RR ==
'Fonte de Recursos: 1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ,
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
[Ficha: 188 |
Programática: 12.365.0009.2091 o ns
Projeto de Atividade: 2091 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇ
Valor: R$ 100.000,00 o
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.887, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 411.838,00 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e oito reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO = e
(Ficha: 574 4
'Programática:
12 361 0009 1213 0000
Projeto de Atividade:
1213 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR
Valor:
R$ 161.838,00
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
'Fonte de Recursos:
1.569
(Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ES]
Local; [010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o |
Ficha 575
Programática:
Projeto de Atividade:
12 361 0009 1213 0000
NEGrE] = AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR
Valor:
'R$ 250.000,00
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
11.569
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, II, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art, 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
RIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO E
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 786
Assinado Digitalmente
se Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX Ne
4825
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota-
ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
[Secretaria: |SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE q o api ]
011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE]
Programátic: 2045 0000
Projeto de Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
[1.621
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, Il, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.889, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE
2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Secretaria! SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
416
10 302 0005 2045 0000.
E - |R$ 150.000,00 ns |
3.3.90
1.621
e ento de Despesa:
nte de Recursos:
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer-
cício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
LEI Nº 1.890, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE
2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 787 Assinado Digitalmente
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 422/2025/GAB
Pedra Preta, 19 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Encaminha Leis.
Senhor Presidente,
Encaminho via original das leis nº 1.885/2025, 1.886/2025, 1887/2025, 1.888/2025,
1.889/2025, 1.890/2025 e 1.891/2025, juntamente com suas publicações.
Atenciosamente,
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mi.gov.br
Número / Ano
Data / Horário
Assunto
Interessado
Natureza
Tipo
Documento
úmero
Páginas
Emitido por
x +
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001910
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/09/22001910
001910/2025
22/09/2025 - 17:50:09
Encamimha vias originais de Leis Municipais nºs 1.885/2025 à 1.891/2025, Por meio do Ofício
nº 422/2025
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Administrativo
Lei
29
Marlene

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