| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. |
| native_id | 1686 |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita LEI Nº 1.888, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PP municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota (trezentos mil reais). A/LDO e no orçamento vigente ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 300.000,00 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ficha: 550 Programática: 10 302 0005 2045 0000 Projeto de Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE Valor: R$ 300.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recursos: 1.621 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, $1º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREI E SOUZA Prefeita icipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br we Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Muni ípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX ne 4825 1048 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS - INFANTIL > 25% E de Despai 4 00.51,00 " , RR == 'Fonte de Recursos: 1.500 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ, 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [Ficha: 188 | Programática: 12.365.0009.2091 o ns Projeto de Atividade: 2091 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇ Valor: R$ 100.000,00 o Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.500 Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.887, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 411.838,00 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e oito reais). Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO = e (Ficha: 574 4 'Programática: 12 361 0009 1213 0000 Projeto de Atividade: 1213 - AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR Valor: R$ 161.838,00 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 'Fonte de Recursos: 1.569 (Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ES] Local; [010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o | Ficha 575 Programática: Projeto de Atividade: 12 361 0009 1213 0000 NEGrE] = AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR Valor: 'R$ 250.000,00 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 11.569 Elemento de Despesa: Fonte de Recursos: Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art, 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal RIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO E Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 786 Assinado Digitalmente se Quinta-feira, 18 de Setembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e ANO XX Ne 4825 A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dota- ções abaixo discriminadas, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). [Secretaria: |SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE q o api ] 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE] Programátic: 2045 0000 Projeto de Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAUDE 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS [1.621 Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.889, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Secretaria! SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 416 10 302 0005 2045 0000. E - |R$ 150.000,00 ns | 3.3.90 1.621 e ento de Despesa: nte de Recursos: Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exer- cício orçamentário vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2025. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal LEI Nº 1.890, DE 2025 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025. Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 787 Assinado Digitalmente Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinete da Prefeita OFÍCIO Nº 422/2025/GAB Pedra Preta, 19 de setembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor Laudir Martarello Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Encaminho via original das leis nº 1.885/2025, 1.886/2025, 1887/2025, 1.888/2025, 1.889/2025, 1.890/2025 e 1.891/2025, juntamente com suas publicações. Atenciosamente, IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (O pedrapreta.mi.gov.br Número / Ano Data / Horário Assunto Interessado Natureza Tipo Documento úmero Páginas Emitido por x + Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 001910 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/09/22001910 001910/2025 22/09/2025 - 17:50:09 Encamimha vias originais de Leis Municipais nºs 1.885/2025 à 1.891/2025, Por meio do Ofício nº 422/2025 Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal Administrativo Lei 29 Marlene