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norma nº 143/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 143 / 2014
Date 2014-06-17
EmentaALTERA AS REDAÇÕES DOS PARÁGRAFOS 2º E 4º DO ARTIGO 44; ALTERA AS REDAÇÕES DOS PARÁGRAFOS 3º E 9º DO ARTIGO 45; ACRESCENTA O PARÁGRAFO 10 AO ARTIGO 45; ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 125, SUPRIME O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, ACRESCENTA OS INCISOS I, II, III E IV E OS PARÁGRAFOS 1º E 2º; ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 126, ALTERA AS REDAÇÕES DOS SEUS PARÁGRAFOS 1º E 2º E SUPRIME O SEU PARÁGRAFO 3º; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 143; ALTERA AS REDAÇÕES DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 160 E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 161, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 036/1990, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990.
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- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 143/2014
DE 17 DE JUNHO DE 2014
Altera as redações dos parágrafos 2º e 4º do artigo 44; altera as
redações dos parágrafos 3º e 9º do artigo 45; acrescenta o parágrafo
i0 ao artigo 45; altera a redação do caput do artigo 125, suprime o
seu parágrafo único, acrescenta os incisos I, II, Il e IV e os
parágrafos 1º e 2º; altera a redação do caput do artigo 126, altera as
redações dos seus parágrafos 1º e 2º e suprime o seu parágrafo 3º;
altera a redação do inciso XI do artigo 143; altera as redações dos
parágrafos 1º e 2º do artigo 160 e altera a redação do parágrafo 1º
do artigo 161, todos da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro
de 1990.
Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Ficam alteradas as redações dos parágrafos 2º e 4º do artigo 44 da Resolução nº
036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passam a viger com as seguintes
redações:
$2º- O Relator designado terá o prazo de 13 (treze) dias úteis, para apresentação do
Parecer;
$4º- O prazo total para a Comissão exarar Parecer será de 15 (quinze) úteis dias, a
contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão, sendo vedado
dilatar este prazo, exceto quando em obediência ao disposto no $ 4º do artigo 30 desta
Resolução.
Ficam alteradas as redações dos parágrafos 3º e 9º do artigo 45 da Resolução nº
036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passa a viger com as seguintes
redações:
$3º - Esgotados os prazos concedidos às Comissões, a matéria estará apta a ser
levada a plenário para deliberação, com ou sem o Parecer.
89” - Quando um Vereador desejar oferecer emendas ou substitutivos a Projetos este
o fará durante os 10 (dez) primeiros dias úteis em que os Processos estarão em Poder das
Comissões, devendo protocolizar as proposições na Secretaria da Casa, que no prazo de
24 (vinte e quatro) horas úteis providenciará o encaminhamento às Comissões
competentes.
Acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 45 da Resolução nº 036/1990, de 06 de
dezembro de 1990, com a seguinte redação:
Art. 4º
Art, 5º
Art. 6º
Art. 7º
N ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
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810 -É defeso às comissões permanentes protocolizarem seus pareceres antes de
decorridos 10 (dez) dias úteis do recebimento dos respectivos processos, exceto nos casos
em que a proposição em análise conste de pauta de sessão extraordinária.
Fica alterada a redação do caput do artigo 125 da Resolução nº 036/1990, de 06 de
dezembro de 1990, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 125. A retirada de proposição da Câmara Municipal, em qualquer fase do processo
legislativo, desde que não iniciada a sua votação ou a votação de seus pareceres, é
permitida:
Suprime o parágrafo único, acrescenta os incisos I, II, HI e IV e os parágrafos 1º e
2º ao artigo 125 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, com as
seguintes redações:
IT - quando de autoria de um, com apoio de mais Vereadores, mediante requerimento
escrito da maioria dos subscritores;
JH - quando de autoria de Comissão Permanente ou da Mesa Diretora, mediante
requerimento escrito da maioria de seus membros;
III - quando de autoria do Poder Executivo ou de um único Vereador, mediante
requerimento escrito do autor;
IV - quando de iniciativa popular, mediante requerimento assinado por metade mais um
dos seus subscritores.
81º - O requerimento de retirada de proposição, quando ainda não iniciada a sua
votação ou a votação de seus pareceres, será atendido de imediato pela Presidência, não
cabendo recusa.
82º - O requerimento de retirada de proposição, quando já iniciada a votação da
matéria, somente poderá ser aceito mediante aprovação da maioria absoluta da
edilidade.
Fica alterada a redação do caput do artigo 126 da Resolução nº 036/1990, de 06 de
dezembro de 1990, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 126. As proposições que não forem apreciadas até o término da legislatura serão
arquivadas, salvo as contas do Executivo, os vetos a proposições de lei, e os projetos de
lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.
Ficam alteradas as redações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 126 da Resolução nº
036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passam a viger com as seguintes
redações:
$1º. Qualquer Vereador poderá requerer o desarquivamento de proposição arquivada
nos termos deste artigo.
82º. A proposição desarquivada ficará sujeita a nova tramitação, desde a fase inicial, não
prevalecendo pareceres, votos, emendas e substitutivos apresentados anteriormente,
sendo considerado seu autor o Vereador que requereu o desarquivamento.
Lilo prado, Ls
aliens
e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
Art.8º - Fica suprimido o parágrafo 3º do artigo 126, da Resolução nº 036/1990, de 06 de
dezembro de 1990.
Art. 9º - Tica alterada a redação do inciso XI do artigo 143 da Resolução nº 036/1990, de 06
de dezembro de 1990, que passa a viger com a seguinte redação:
XT - uso da palavra na Explicação Pessoal, 10 (dez) minutos, com apartes;
Art. 10 - Ficam aiteradas as redações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 160 da Resolução nº
036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passam a viger com as seguintes
redações:
$1º- Durante o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da matéria pela
Comissão Permanente, poderão os Vereadores encaminhar à Comissão Emendas a
respeito.
$2º- Após o prazo estabelecido no $ 1º do presente artigo, a Comissão terá o prazo de 15
(quinze) dias úteis para dar Parecer ao Projeto e às Emendas apresentadas;
Art. 11 - Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 161 da Resolução nº 036/1990, de
06 de dezembro de 1990, que passa a viger com a seguinte redação:
$ 1º - aprovada a primeira discussão, com Emendas, voltará à Comissão por mais 10
(dez) dias úteis, para incorporação das mesmas ao texto do Projeto Original.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Publique-se. Registre-se Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA
AOS 17 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2014.
-
Lenildo adulto Silva Ep Arruda
Presidente Pº Secretária

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