| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | ALTERA AS REDAÇÕES DOS PARÁGRAFOS 2º E 4º DO ARTIGO 44; ALTERA AS REDAÇÕES DOS PARÁGRAFOS 3º E 9º DO ARTIGO 45; ACRESCENTA O PARÁGRAFO 10 AO ARTIGO 45; ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 125, SUPRIME O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, ACRESCENTA OS INCISOS I, II, III E IV E OS PARÁGRAFOS 1º E 2º; ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 126, ALTERA AS REDAÇÕES DOS SEUS PARÁGRAFOS 1º E 2º E SUPRIME O SEU PARÁGRAFO 3º; ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 143; ALTERA AS REDAÇÕES DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 160 E ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 161, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 036/1990, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990. |
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- ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br RESOLUÇÃO Nº 143/2014 DE 17 DE JUNHO DE 2014 Altera as redações dos parágrafos 2º e 4º do artigo 44; altera as redações dos parágrafos 3º e 9º do artigo 45; acrescenta o parágrafo i0 ao artigo 45; altera a redação do caput do artigo 125, suprime o seu parágrafo único, acrescenta os incisos I, II, Il e IV e os parágrafos 1º e 2º; altera a redação do caput do artigo 126, altera as redações dos seus parágrafos 1º e 2º e suprime o seu parágrafo 3º; altera a redação do inciso XI do artigo 143; altera as redações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 160 e altera a redação do parágrafo 1º do artigo 161, todos da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990. Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Art. 2º Art. 3º Ficam alteradas as redações dos parágrafos 2º e 4º do artigo 44 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passam a viger com as seguintes redações: $2º- O Relator designado terá o prazo de 13 (treze) dias úteis, para apresentação do Parecer; $4º- O prazo total para a Comissão exarar Parecer será de 15 (quinze) úteis dias, a contar da data do recebimento da matéria pelo Presidente da Comissão, sendo vedado dilatar este prazo, exceto quando em obediência ao disposto no $ 4º do artigo 30 desta Resolução. Ficam alteradas as redações dos parágrafos 3º e 9º do artigo 45 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passa a viger com as seguintes redações: $3º - Esgotados os prazos concedidos às Comissões, a matéria estará apta a ser levada a plenário para deliberação, com ou sem o Parecer. 89” - Quando um Vereador desejar oferecer emendas ou substitutivos a Projetos este o fará durante os 10 (dez) primeiros dias úteis em que os Processos estarão em Poder das Comissões, devendo protocolizar as proposições na Secretaria da Casa, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis providenciará o encaminhamento às Comissões competentes. Acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 45 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, com a seguinte redação: Art. 4º Art, 5º Art. 6º Art. 7º N ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br 810 -É defeso às comissões permanentes protocolizarem seus pareceres antes de decorridos 10 (dez) dias úteis do recebimento dos respectivos processos, exceto nos casos em que a proposição em análise conste de pauta de sessão extraordinária. Fica alterada a redação do caput do artigo 125 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 125. A retirada de proposição da Câmara Municipal, em qualquer fase do processo legislativo, desde que não iniciada a sua votação ou a votação de seus pareceres, é permitida: Suprime o parágrafo único, acrescenta os incisos I, II, HI e IV e os parágrafos 1º e 2º ao artigo 125 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, com as seguintes redações: IT - quando de autoria de um, com apoio de mais Vereadores, mediante requerimento escrito da maioria dos subscritores; JH - quando de autoria de Comissão Permanente ou da Mesa Diretora, mediante requerimento escrito da maioria de seus membros; III - quando de autoria do Poder Executivo ou de um único Vereador, mediante requerimento escrito do autor; IV - quando de iniciativa popular, mediante requerimento assinado por metade mais um dos seus subscritores. 81º - O requerimento de retirada de proposição, quando ainda não iniciada a sua votação ou a votação de seus pareceres, será atendido de imediato pela Presidência, não cabendo recusa. 82º - O requerimento de retirada de proposição, quando já iniciada a votação da matéria, somente poderá ser aceito mediante aprovação da maioria absoluta da edilidade. Fica alterada a redação do caput do artigo 126 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 126. As proposições que não forem apreciadas até o término da legislatura serão arquivadas, salvo as contas do Executivo, os vetos a proposições de lei, e os projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual. Ficam alteradas as redações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 126 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passam a viger com as seguintes redações: $1º. Qualquer Vereador poderá requerer o desarquivamento de proposição arquivada nos termos deste artigo. 82º. A proposição desarquivada ficará sujeita a nova tramitação, desde a fase inicial, não prevalecendo pareceres, votos, emendas e substitutivos apresentados anteriormente, sendo considerado seu autor o Vereador que requereu o desarquivamento. Lilo prado, Ls aliens e ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br Art.8º - Fica suprimido o parágrafo 3º do artigo 126, da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990. Art. 9º - Tica alterada a redação do inciso XI do artigo 143 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passa a viger com a seguinte redação: XT - uso da palavra na Explicação Pessoal, 10 (dez) minutos, com apartes; Art. 10 - Ficam aiteradas as redações dos parágrafos 1º e 2º do artigo 160 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passam a viger com as seguintes redações: $1º- Durante o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da matéria pela Comissão Permanente, poderão os Vereadores encaminhar à Comissão Emendas a respeito. $2º- Após o prazo estabelecido no $ 1º do presente artigo, a Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para dar Parecer ao Projeto e às Emendas apresentadas; Art. 11 - Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 161 da Resolução nº 036/1990, de 06 de dezembro de 1990, que passa a viger com a seguinte redação: $ 1º - aprovada a primeira discussão, com Emendas, voltará à Comissão por mais 10 (dez) dias úteis, para incorporação das mesmas ao texto do Projeto Original. Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Publique-se. Registre-se Cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA AOS 17 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2014. - Lenildo adulto Silva Ep Arruda Presidente Pº Secretária